Renato Manaia Moreira
Renato Manaia Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 109077
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Manaia Moreira possui 91 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
RENATO MANAIA MOREIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (26)
APELAçãO CíVEL (18)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (12)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1033703-02.2024.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Câmara Especial; JORGE QUADROS; Foro de Ribeirão Preto; Vara da Infância e Juventude e do Idoso; Procedimento Comum Infância e Juventude; 1033703-02.2024.8.26.0506; PROFISSIONAIS DE APOIO; Apelante: M. de R. P.; Advogado: Renato Manaia Moreira (OAB: 109077/SP); Apelado: R. A. E. S. (Menor); Advogado: João Lemes de Moraes Neto (OAB: 286179/SP); RepreLeg: Ane Caroline de Carvalho; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032143-25.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Recorrente: J. E. O. - Apelante: E. de S. P. - Apelado: S. C. S. - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Negaram provimento aos recursos. V. U. - MEDICAMENTO. AUTOR PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA SECUNDÁRIA E NÃO ESPECIFICADA DE GÂNGLIO LINFÁTICO NÃO ESPECIFICADO. PRETENSÃO DO FORNECIMENTO DO FÁRMACO AVELUMABE 750MG. OBSERVADAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO JULGAMENTO DOS TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 6 E 1.234, IMPÕE-SE O ATENDIMENTO DA PRETENSÃO. PARECER FAVORÁVEL DO NATJUS. GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RECURSOS DO ESTADO NÃO PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) (Procurador) - Talita Cristina Barbosa Ferreira (OAB: 245513/SP) (Procurador) - Renato Manaia Moreira (OAB: 109077/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015249-79.2010.8.26.0506/01 - Precatório - Acidente de Trânsito - Rafael Mazali dos Santos - MUNICÍPIO DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Considerando o teor da manifestação de fls. 131, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Rafael Mazali dos Santos devido por MUNICÍPIO DE CÁSSIA DOS COQUEIROS. O(s) crédito(s) oriundo(s) do cumprimento de sentença estão quitados. Assim, com o trânsito em julgado, deve a serventia naqueles autos lançar a certidão (modelo 701), arquivando-se aquele com o código 61615, conforme determinado no Comunicado CG nº 1789/2017. Comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: AULUS REGINALDO B DE OLIVEIRA (OAB 81046/SP), RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP), ADRIANA BICHUETTE SILVEIRA (OAB 175907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1041533-19.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante: M. de R. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: A. G. S. - Magistrado(a) Xavier de Aquino (Decano) - Deram provimento aos recursos. V. U. - “EMENTA: MANDADO DE SEGURAÇA PROVIMENTO DA APELAÇÃO E DA REMESSA NECESSÁRIAI. CASO EM EXAME:RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO A DISPONIBILIZAR VAGA EM UNIDADE EDUCACIONAL PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA, ATÉ O LIMITE DE DOIS QUILÔMETROS, COM TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO SE A MATRÍCULA OCORRER UMA UNIDADE MAIS DISTANTE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA REVERTIDA À PARTE AUTORA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A DESTINAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR: A LEGISLAÇÃO DO ECA DETERMINA QUE MULTAS EM AÇÕES RELACIONADAS A DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA SEJAM REVERTIDAS AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O VALOR DA MULTA FOI CONSIDERADO RAZOÁVEL E ADEQUADO PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, EVITANDO DESCUMPRIMENTOS REITERADOS.IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. TESE DE JULGAMENTO: A DESTINAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA DEVE SEGUIR O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, REVERTENDO-SE AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 496, § 3º, III; ART. 537, § 2º; ECA, ART. 214, §§ 1º E 2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1041654-47.2024.8.26.0506, REL. CLAUDIO TEIXEIRA VILLAR, CÂMARA ESPECIAL, J. 05/03/2025” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Manaia Moreira (OAB: 109077/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Ester Camile de Souza Santos - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1033703-02.2024.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: Vara da Infância e Juventude e do Idoso; Ação: Procedimento Comum Infância e Juventude; Nº origem: 1033703-02.2024.8.26.0506; Assunto: PROFISSIONAIS DE APOIO; Apelante: M. de R. P.; Advogado: Renato Manaia Moreira (OAB: 109077/SP); Apelado: R. A. E. S. (Menor); Advogado: João Lemes de Moraes Neto (OAB: 286179/SP); RepreLeg: Ane Caroline de Carvalho
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007915-66.2025.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1041743-70.2024.8.26.0506) - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Flavia Lele Leonanjo Sociedade Individual de Advocacia - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Cuida-se de RPV em que se executam honorários advocatícios. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do(a) exequente, dou por quitado o crédito aqui requisitado e JULGO EXTINTA a execução, com base no artigo 924, II, CPC / 2015. Não há interesse recursal, de modo que esta sentença transita em julgado nesta data, desnecessária a emissão de certidão. Expeça-se, o ofício de comunicação interna ao DEPRE da extinção da Requisição de Pequeno Valor. Cumpridas as determinações supra e juntado extrato de transferência, arquive-se este incidente, lançando-se a movimentação unitária de código nº 61615. P. I. C. - ADV: FLÁVIA DE SOUZA LÉLÉ LEONANJO (OAB 391399/SP), RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2175482-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Sociedade Beneficiente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto - Agravada: Regiane Cirilo Miranda - Agravado: Aparecido de Souza Figueiros - Interessado: Município de Ribeirão Preto - Interessado: Gabrielly Aparecida Miranda Fiulgueiros - Vistos. Fls. 107: Mesmo que tenha havido acordo entre as partes, não se justifica a suspensão deste recurso, que tem seu objeto limitado. Havendo descumprimento da avença, serão os seus termos exigidos na forma cláusula 11. Desta forma, diga a agravante em termos de prosseguimento em cinco dias. No silêncio, voltem. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. CARLOS EDUARDO PACHI Relator - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB: 155847/SP) - Paulo César de Oliveira Borges (OAB: 455129/SP) - Christiana Maria Roselino Coimbra Paixão (OAB: 184611/SP) - Carlos Roberto de Lima (OAB: 219137/SP) - Renato Manaia Moreira (OAB: 109077/SP) - 1° andar
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