Carla Regina Ambrozio
Carla Regina Ambrozio
Número da OAB:
OAB/SP 109303
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Regina Ambrozio possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJMG, TJPR
Nome:
CARLA REGINA AMBROZIO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011991-04.2022.8.26.0001 (processo principal 0037076-07.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Expedição de alvará judicial - R.C.P. - Vistos. 1. Fls. 95: para apreciação do pedido de renovação do alvará, deverá o peticionante cumprir a cota ministerial de fls. 98. 2.. Após, abra-se nova vista ao MP e tornem conclusos. Int. - ADV: CARLA REGINA AMBROZIO (OAB 109303/SP), MAURO DELFINO DA COSTA (OAB 110019/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001269-28.2024.5.02.0069 RECLAMANTE: FELIPE RAPHAEL FERREIRA SANTOS MATOS RECLAMADO: LOTHUS PORTARIA E SERVICOS GERAIS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6e8572 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por FELIPE RAPHAEL FERREIRA SANTOS MATOS em face de LOTHUS PORTARIA E SERVICOS GERAIS - EIRELI e LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S.A. - LOGA, decido, em conformidade com os fundamentos supra, julgar procedente o pedido para: a) reconhecer a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada (LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S.A. - LOGA) pelo pagamento do valor do acordo inadimplido pela 1ª reclamada, correspondente a R$ 12.250,00, acrescido da multa de 100% prevista no referido acordo e do valor de R$ 200,00 referente ao depósito na conta vinculada do FGTS não realizado, totalizando R$ 24.700,00. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, isentando-a de eventuais despesas e demais encargos processuais. Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores da parte demandante no importe de 5% sobre o valor líquido da condenação. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 494,00, calculadas sobre R$ 24.700,00. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei e de acordo com os parâmetros fixados neste julgado. Cumpra-se, após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se ciência à União. Nada mais. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOTHUS PORTARIA E SERVICOS GERAIS - EIRELI - LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S.A. - LOGA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001269-28.2024.5.02.0069 RECLAMANTE: FELIPE RAPHAEL FERREIRA SANTOS MATOS RECLAMADO: LOTHUS PORTARIA E SERVICOS GERAIS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6e8572 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por FELIPE RAPHAEL FERREIRA SANTOS MATOS em face de LOTHUS PORTARIA E SERVICOS GERAIS - EIRELI e LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S.A. - LOGA, decido, em conformidade com os fundamentos supra, julgar procedente o pedido para: a) reconhecer a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada (LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S.A. - LOGA) pelo pagamento do valor do acordo inadimplido pela 1ª reclamada, correspondente a R$ 12.250,00, acrescido da multa de 100% prevista no referido acordo e do valor de R$ 200,00 referente ao depósito na conta vinculada do FGTS não realizado, totalizando R$ 24.700,00. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, isentando-a de eventuais despesas e demais encargos processuais. Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores da parte demandante no importe de 5% sobre o valor líquido da condenação. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 494,00, calculadas sobre R$ 24.700,00. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei e de acordo com os parâmetros fixados neste julgado. Cumpra-se, após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se ciência à União. Nada mais. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE RAPHAEL FERREIRA SANTOS MATOS
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Murilo Naves Amaral (OAB 109303/MG), Joao Henrique Gonçalves Machado (OAB 230530/SP) Processo 0005672-36.2025.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G Machado Advogados Associados - Exectdo: Manuel Quintero Rueda - Vistos. Trata-se de incidente digital de cumprimento de sentença. A parte exequente pretende o recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais sob o fundamento que o executado possui, atualmente, condições financeiras de suportar o ônus sucumbencial que lhe foi atribuído, postulando a revogação da gratuidade de justiça concedida nos autos principais. O prosseguimento do presente incidente está condicionado à revogação da gratuidade concedida ao executado, que pressupõe prova inequívoca de alteração da situação de hipossuficiência que ensejou a concessão do benefício. No caso dos autos, considerando que a parte exequente apresenta indícios de mudança da situação econômica da parte executada, a fim de apreciar o requerimento de revogação do benefício da gratuidade de justiça, determino à serventia, mediante o prévio recolhimento das despesas, a realização de pesquisas, em relação do executado, pessoal natural (CPF nº 234065088-71) e pessoa empresária (MEI) com CNPJ nº 43604242/0001-05: i) a realização de minuta pelo sistema SISBAJUD a fim de se obter a relação de contas e agências, bem como o extrato de conta corrente dos últimos dois meses; ii) a realização de minuta pelo sistema RENAJUD com o intuito de verificar se existe veículo registrado em seu nome; iii) a realização de minuta pelo sistema INFOJUD para requisitar cópia da última declaração de imposto de renda e, também, das informações relativas a gastos com cartões de crédito do último mês disponível, a serem obtidas via sistema DECRED, acessível através do INFOJUD; iv) a expedição de ofício ao INSS a fim de se obter as informações constantes do CNIS, servindo cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ( upj1a5riopreto@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com o resultado das diligências determinadas nos autos, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 dias e tornem conclusos para deliberação. Intime-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0027209-17.2023.8.16.0001 Processo: 0027209-17.2023.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): Edison Fabiano Dolada Réu(s): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. 1. Diante da não aceitação do encargo pelo expert na mov. 70.1, nomeio o médico ortopedista DR. FERNANDO PESSOA WEISS – TELEFONE (41) 99652-0698, sob a fé de seu grau e independente de compromisso (art. 466, CPC). 2. Cumpra-se, no que couber, a decisão de mov. 44.1, em especial quanto ao item 17 e seguintes. Diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta P
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA 0046900-41.2005.5.02.0501 : LUCILENE CONCEICAO : TREMA INDUSTRIA E COMERCIO DE LAMINADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd60987 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA, data abaixo. a.r.v Vistos. ID. a2ead69: tendo em vista a satisfação do expediente (ID. 50364bf), arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. Cumpra-se. TABOAO DA SERRA/SP, 15 de abril de 2025. ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO LEANDRO ALVES
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Tribunal: TJMG | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE UBERLÂNDIA 3ª FAMÍLIA/SUCESSÕES PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA DATA DE EXPEDIENTE: 27/02/2025 INVENTARIANTE: IRENE PEREIRA SANTOS ; INVENTARIADO: VALDEMAR ELIAS DA SILVA Vista ao autor. Prazo de 0005 dia(s). Vista a parte para recolher custas para fins de expedição de 2ª via do formal de partilha. ** AVERBADO ** Adv - ALEXANDRE MACHADO LOPES VALADAO, ROBERSON BERTONE DE JESUS, STEPHANIE ASSIS PINTO DE OLIVEIRA, CINTIA BEATRIZ FERREIRA, GRAZIELLA FERREIRA ALVES, MURILO NAVES AMARAL, BRENO VALADARES DE ABREU, MAILIENE APARECIDA CORTES JUNQUEIRA, GABRIEL LISBOA SILVA E DIAS FERREIRA, JOSE JUNIOR ALVES DA SILVEIRA, HELVECIO DAMIS OLIVEIRA CUNHA, LAURA RODRIGUES LOUZADA DA SILVA, PUBLIO DEZOPA PARREIRA, KAMILA FERNANDES NAVES, RAYNEIDER BRUNELLI DE OLIVEIRA FERNANDES, SIMONE SILVA PRUDENCIO.
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