Marcio Luis Martins
Marcio Luis Martins
Número da OAB:
OAB/SP 109432
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
MARCIO LUIS MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031616-09.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - ANTONIO CESAR DE MORAES - MLE expedido nesta data pela serventia, após outras movimentações necessárias(conferência do Coordenador e assinatura da MMa Juíza), o mesmo será liberado na conta informada no MLE (esse processo pode demorar cerca de 10 dias), então durante o período informado, conferir o extrato da conta - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), MARCIO LUIS MARTINS (OAB 109432/SP), CELSO PALERMO JUNIOR (OAB 370708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063714-76.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vinicius de Lima Pereira e outros - Vistos. Defiro o pedido de suspensão pelo exequente (com base no art.921, III, do CPC), aguardando-se em arquivo provisório nova manifestação. Intimem-se. - ADV: MARCIO LUIS MARTINS (OAB 109432/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015082-72.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo Sa Desenvolve Sp - Nelson Moralis - - ENEDIR ROSSI MORALIS - Vistos. Ante a manifestação retro, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a dar andamento ao feito, em 15 dias, indicando bens à penhora, ou no mesmo prazo postular pela extinção da ação. Intimem-se. - ADV: MARCIO LUIS MARTINS (OAB 109432/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CRISTIANO BONFIM DA CRUZ (OAB 446937/SP), MARCIO LUIS MARTINS (OAB 109432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033918-62.2013.8.26.0576 (apensado ao processo 0500885-34.2007.8.26.0576) (057.62.0130.033918) - Embargos à Execução - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aryan Roberto Morino Tirelli - - Glaucia Morino Tirelli - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença que, pelo que se verifica dos presentes autos/autos vinculados, restou satisfeito. Não tendo sido apresentada insatisfação referente ao crédito buscado, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Observo dos autos (fls. 201-202) que existe depósito pertencente ao requerente, para levantamento traga o patrono do requerente, no prazo de 15 dias, o formulário MLE, devidamente preenchido, observando-se da procuração os poderes para receber e dar quitação. No silêncio, arquivem-se estes autos, com pendência. Int. - ADV: CASSIO LUIZ PEREIRA CASTANHEIRO (OAB 239549/SP), MARCIO LUIS MARTINS (OAB 109432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013417-82.2016.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Antonio Dorair de Souza - Alessandra Hitomi Dokan e outros - Vistos. (1) Diante do lapso temporal, do silêncio da parte executada e do rito previsto na Lei 9099/95, que privilegia a simplicidade e a celeridade processual (artigo 2º da Lei 9099/95), com o trânsito em julgado, defiro o levantamento da quantia penhorada nos autos às fls. 88/90 em favor da parte credora e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE). Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte credora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em:http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417. Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (2) Após várias diligências realizadas, não foram localizados bens penhoráveis da parte devedora. Desta feita, não se pode perder de vista que o rito especial do juizado não convive com sucessivos sobrestamentos ou delongas em diligências infrutíferas, tanto que a lei prevê que, em caso de não localização de bens, será o processo extinto sem resolução do mérito. A manutenção de processos de execução sem bens penhoráveis por longo período atenta contra o princípio da celeridade, norte valorativo do juizado, prejudicando todos os demais feitos, já que toma a atenção da serventia. Ademais, não haverá prejuízo algum para a parte credora, pois assim que localizar bens passíveis de penhora, poderá intentar nova execução a qualquer momento, já que a presente extinção é sem resolução do mérito. (3) Posto isso, em face da não localização de bens penhoráveis, EXTINGO a execução, com base no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95. (4) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P.I. - ADV: ADRIELE FERNANDA LEANDRO LIMA (OAB 377567/SP), MARCIO LUIS MARTINS (OAB 109432/SP), ANA CLARA VEIGA (OAB 379393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013889-30.2024.8.26.0309 (processo principal 1022560-93.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - P.S.S. - M.R.L.F. - - M.R.L.F. - Vistos. Manifeste-se o requerente, acerca da petição e documentos juntados às fls. 90/97, em termos de prosseguimento em cinco dias. Intime-se. - ADV: SIMONE AMARAL ROCHA DA SILVA (OAB 409407/SP), SIMONE AMARAL ROCHA DA SILVA (OAB 409407/SP), MARCIO LUIS MARTINS (OAB 109432/SP), VALTER PICAZIO JUNIOR (OAB 219752/SP), MARCIO LUIS MARTINS (OAB 109432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005652-84.2017.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - St Jude Medical Brasil Ltda - Santa Casa de Misericórdia de Barretos - Patricio Hernan Bravo Bustos e outros - Manifeste-se a parte exequente sobre os extratos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), MARCIO LUIS MARTINS (OAB 109432/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005652-84.2017.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - St Jude Medical Brasil Ltda - Santa Casa de Misericórdia de Barretos - Patricio Hernan Bravo Bustos e outros - Vistos. Providencie a Serventia juntada aos autos de extrato de saldos de depósitos judiciais através do portal de custas. Com o extrato nos autos, manifeste--se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), MARCIO LUIS MARTINS (OAB 109432/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0001154-58.2023.8.16.0056 – 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE CAMBÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA. APELANTE: JACONIAS MARINHO COSTA. AGRAVADO: BANCO PAN S.A. Direito processual civil. Apelação cível. Extemporaneidade. Interposição para além da quinzena legal (CPC, art. 1.003, § 5º). Oposição de embargos de declaração fora do prazo legal (CPC, art. 1.023) que não interrompem o prazo recursal. Monocrática. CPC, art. 932, inciso III. Recurso não conhecido. Vistos e examinados. 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Jaconias Marinho Costa em face da sentença prolatada nos autos da “ação de obrigação de não fazer c/c indenização por danos morais” n. 0001154-58.2023.8.16.0056, que promove em face do Banco Pan S.A. na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Cambé da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, que julgou improcedente o pedido inicial do autor, na forma do artigos 487, inc. I, do Código de Processo Civil (CPC) e, por consequência, revogou a liminar concedida (mov. 88.1, 1º grau). Os embargos de declaração opostos pelo autor (mov. 91.1, 1º grau) não foram conhecidos, diante da constatada intempestividade (mov. 94.1, 1º grau). Não resignado, sustenta o apelante, em síntese, que: (i) “o presente recurso é tempestivo e adequado, preenchendo os requisitos previstos nos artigos 1.009 e seguintes do CPC”; (ii) “[...] é evidente que o Apelado falhou no dever de vigilância, comprometendo a segurança do Apelante, um consumidor idoso e hipossuficiente. A falta de procedimentos mais rigorosos para validação da contratação demonstra negligência na prestação de serviço, configurando responsabilidade objetiva nos termos do artigo 14 do CDC”; e, por fim, (iii) “O juízo a quo, entretanto, desconsiderou o impacto dessa ausência no julgamento, omitindo-se quanto à aplicação [...] do artigo 385, §1º, do CPC”. Pede, ao final, o provimento do apelo, “para reformar a sentença e julgar procedente a demanda do Apelante, com a declaração de inexistência do débito, a restituição dos valores descontados e a condenação do Apelado ao pagamento de indenização por danos morais” (mov. 97.1, TJ). No mais, instado, à vista do exigido no art. 10 do CPC, a se manifestar sobre possível extemporaneidade do recurso (mov. 9.1, TJ), o recorrente renunciou ao prazo facultado (mov. 12.1, TJ). É, em suma, o relatório. 2. O recurso não pode ser conhecido, pois que efetivamente a destempo. Justifico. Como se lê do caput do art. 1.023 do CPC: “Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo”, interrompendo, quando opostos em respeito aos pressupostos extrínsecos, “[...] o prazo para a interposição de recurso” (CPC, art. 1.026). Acontece que, na casuística, os embargos de declaração opostos contra a sentença de mov. 88.1 superaram o prazo legal, deixando, assim de serem recebidos pelo Juízo de origem: In verbis (mov. 94, 1º grau): “1. A parte embargante efetuou a leitura de intimação da decisão embargada em 04/11/2024 (seq. 90) e, com isso, nos termos do art. 1.023 do CPC, poderia opor seus embargos de declaração no prazo de 5 dias úteis, ou seja, até 11/11/2024. Logo, como a oposição ocorreu em 12/11/2024 (seq. 91), deixo de receber o presente recurso ante sua intempestividade. Intimações e diligências necessárias.”. E com razão, uma vez que a leitura da intimação da sentença pelo autor ocorreu em 04/11/2024 (mov. 90.1, 1º grau), com início do prazo recursal em 05/11/2024, e seu decurso, ao menos para oposição dos aclaratórios, em 11/11/2024. Ocorre que, diante da oposição dos embargos de declaração apenas em 12/11/2024, para além do prazo peremptório de 5 (cinco) dias, não se operou a interrupção prevista no art. 1.026 do CPC, a exigir, assim, que a apelação cível estivesse sido interposta até o prazo derradeiro de 27/11/2024, na quinzena prevista no art. 1.003, § 5º, do CPC e o certificado no sistema Projudi. Vide: Logo, em tal cenário, é flagrante a falta de oportunidade do recurso de apelação interposto apenas no dia 23/1/2025 (mov. 97.1, 1º grau). Nesse sentido (destacado): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial com base na intempestividade do recurso especial. 2. Dos embargos de declaração apresentados não se conheceu porque manifestamente incabíveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração manifestamente incabíveis interrompem o prazo para a interposição de recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que embargos de declaração manifestamente incabíveis não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. 5. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis, conforme o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para a interposição de recurso especial. 2. O recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis é intempestivo, razão pela qual dele não se pode conhecer". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, 1.023 e 1.003, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.504.499/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/10/2024. (AgInt no AREsp n. 2.615.742/RR, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 05/5/2025.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NÃO INTERROMPEM PRAZO RECURSAL. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA MONOCRATICAMENTE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, a fim de reconhecer a abusividade dos juros anuais e condenar a ré ao pagamento simples dos valores cobrados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação interposto é intempestivo e, portanto, não deve ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso de apelação é intempestivo, pois foi interposto após o prazo legal de 15 dias úteis. 4. Os embargos de declaração interpostos não foram conhecidos, desta forma não houve a interrupção do prazo recursal. 5. A apelante foi intimada da sentença em 11/12/2024, e o prazo para interposição do recurso findou em 03/02/2025, sendo que o recurso foi interposto em 26/02/2025. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso de apelação não conhecido, ante sua intempestividade. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo para interposição de recursos, configurando a intempestividade da apelação cível interposta após o prazo legal. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0011714-25.2023.8.16.0035 - Pinhais - relator: Desembargador HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ – julgado em 06/5/2025). Não há, enfim, no caso em estudo, hipótese de admissão do recurso interposto, em razão de sua manifesta extemporaneidade. 3. Destarte, à vista do exposto, ante a clarividente ausência do requisito extrínseco de admissibilidade, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso interposto por Jaconias Marinho Costa. Intimem-se. Oportunamente, com as anotações e baixas devidas, restituam-se os autos à origem. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Des. Irajá Pigatto Ribeiro Relator
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004378-29.2025.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.C.B. - T.M.G.B. - O Mandado de Averbação está disponível para impressão e providências pela parte interessada. - ADV: MARCIO LUIS MARTINS (OAB 109432/SP), LAYNI BATISTA LONGO (OAB 440442/SP)
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