Elizabete Cristiane De Oliveira Futami De Novaes

Elizabete Cristiane De Oliveira Futami De Novaes

Número da OAB: OAB/SP 109617

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 133
Tribunais: TJMG, TJPR, TJSP, TRF6
Nome: ELIZABETE CRISTIANE DE OLIVEIRA FUTAMI DE NOVAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013389-12.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1013842-24.2023.8.26.0196) (processo principal 1013842-24.2023.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.S.D. - Para o fim de expedição de Ofício à empregadora do executado para realização de descontos dos alimentos nos termos pleiteados a fls. 83/86 e deferidos a fls. 91, deve a parte exequente informar os dados da conta bancária de SUA TITULARIDADE para realização dos respectivos depósitos. - ADV: ELIZABETE CRISTIANE DE OLIVEIRA FUTAMI DE NOVAES (OAB 109617/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011354-79.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1004837-22.2016.8.26.0196) (processo principal 1004837-22.2016.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.O.M. - Para o fim de expedição de Ofício à empregadora do executado para realização de descontos MENSAIS dos alimentos provisórios VINCENDOS em sua folha de pagamento, conforme determinado a fls. 57/58, último parágrafo, deve a parte exequente informar os dados da conta bancária de SUA TITULARIDADE para realização dos respectivos depósitos. - ADV: ELIZABETE CRISTIANE DE OLIVEIRA FUTAMI DE NOVAES (OAB 109617/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005366-26.2025.8.26.0196 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.C.L. - H.L.M.S. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que conta com o parecer favorável do representante do Ministério Público, julgando o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do CPC. Considerando que a presente sentença acolheu pretensão conjunta das partes, com expressa concordância do Ministério Público, evidencia-se a falta de interesse na interposição de quaisquer recursos, inclusive para o parquet, operando-se a hipótese do artigo 1000, "caput", e parágrafo único, do CPC. Diante disso, dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, dispensada a certificação nos autos. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos. Publicada em audiência virtual, saem cientes e intimados os participantes. Dispensados o registro da sentença, nos termos do Provimento CG nº 27/2016, e a coleta de assinaturas, por se tratar de audiência virtual. - ADV: ELIZABETE CRISTIANE DE OLIVEIRA FUTAMI DE NOVAES (OAB 109617/SP), CAMILA SAMPAIO MALASPINI (OAB 269347/SP), BRUNA FLORA BROSQUE (OAB 455357/SP), FERNANDO MELO GAMA PERES (OAB 466184/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012403-07.2025.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Maurilio de Jesus Chinaglia - Vistos. I - Fls. 59: abra-se vista à Defensoria Pública, caso a incapaz não constitua defensor, no prazo legal. II - Para realização da perícia médica domiciliar, nomeio perito o Dr. José Alberto Touso, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita e, para tanto, indico que a remuneração deverá ser feita nos moldes do item 3.1. do Anexo da Resolução TJSP 910/2023 (34 UFESPs). Providencie a serventia (a) a anotação no Portal de Auxiliares da Justiça, (b) a intimação por e-mail e o acesso do perito ao processo eletrônico, (c) a requisição da reserva de honorários à Defensoria Pública; e (d) a expedição de ofício ao IMESC para cancelamento. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários, cabendo ao cartório notificá-lo). - ADV: CAMILA SAMPAIO MALASPINI (OAB 269347/SP), ELIZABETE CRISTIANE DE OLIVEIRA FUTAMI DE NOVAES (OAB 109617/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002686-85.2025.8.26.0196 (processo principal 1020697-19.2023.8.26.0196) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - N.G.L.S. - J.A.S. - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu(ua) patrono(a), sobre a justificativa apresentada e proposta de acordo, com urgência. Prazo: 48 horas. - ADV: GUILHERME DE SOUSA CADORIM (OAB 374456/SP), ELIZABETE CRISTIANE DE OLIVEIRA FUTAMI DE NOVAES (OAB 109617/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015283-69.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.R.R.V. - - D.R.D. - 1.) Defiro os benefícios da Gratuidade Judiciária. Anote-se. 2.) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.) Arbitro os alimentos provisórios, em favor do filho menor das partes, na quantia correspondente a 50% do salário mínimo vigente na data do vencimento, por falta de elementos para majorar tal valor, com vencimento da 1ª parcela 30 dias contados a partir da citação ou desde o recebimento da ordem para descontos na fonte pagadora, se houve indicação da empregadora. 4.) Cite-se a parte requerida, por intermédio de Oficial de Justiça, para que apresente resposta no prazo de 15 dias (úteis), advertindo-a de que nos termos do artigo 344, do novo CPC, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. 5.) A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.) Servirá cópia do presente, digitalmente assinado, como mandado. 7.) Sem prejuízo, oficie-se ao INSS (Rua Voluntários da Franca, 1186, CEP 14400-490, Franca-SP) para que informe se a parte requerida possui a condição de segurada, e, em caso positivo, se possui benefício ativo e/ou registro atual em Carteira de Trabalho, devendo, no último caso, informar, também, o endereço da parte constante em seus cadastros e a qualificação completa da última empregadora. Int. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA AIELO (OAB 146523/SP), ELIZABETE CRISTIANE DE OLIVEIRA FUTAMI DE NOVAES (OAB 109617/SP), ALESSANDRA CRISTINA AIELO (OAB 146523/SP), ELIZABETE CRISTIANE DE OLIVEIRA FUTAMI DE NOVAES (OAB 109617/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005041-68.2025.8.26.0196 (processo principal 1002151-57.2016.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.G.S. - W.G.S. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao executado. Anote-se. Homologo o acordo proposto pelo executado (fls. 41/46) e aceito pela parte exequente (fls. 60/61), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo a execução até o vencimento da última parcela (10/08/2025). Vencida a última parcela, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de cinco dias, se o acordo foi integralmente cumprido. No caso de descumprimento, deverá apresentar planilha de atualização do débito, no qual deverá constar o valor das pensões vencidas e não honradas no decorrer do processo. Conste da intimação que o silêncio importará no reconhecimento tácito do pagamento, com a consequente extinção da execução, ficando vedada nova cobrança do débito objeto do acordo. Int. - ADV: ELIZABETE CRISTIANE DE OLIVEIRA FUTAMI DE NOVAES (OAB 109617/SP), DIMAILA LOIANE DE AGUIAR (OAB 317088/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032407-70.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - M.A.B.F. - H.O.S. e outros - Manifeste-se a parte requerente. - ADV: ELIZABETE CRISTIANE DE OLIVEIRA FUTAMI DE NOVAES (OAB 109617/SP), RAFAEL MARTINS RANZANI (OAB 481861/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006058-25.2025.8.26.0196 - Providência - PROFISSIONAIS DE APOIO - Eduardo Renan Almeida de Oliveira - Nota de cartório: Apresente contrarrazões no devido prazo legal. - ADV: ELIZABETE CRISTIANE DE OLIVEIRA FUTAMI DE NOVAES (OAB 109617/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008545-65.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - P.H.A.C. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que disponibilize a P. H. A. C., Professor(a) Auxiliar em sala de aula (não necessariamente em regime de exclusividade - podendo ser um(a) professor(a) para mais de um aluno), mas que possa atender às suas necessidades especiais, a fim de acompanhá-lo em suas atividades pedagógicas no ambiente escolar, o que faço com fundamento no artigo 213, caput, do ECA. Torno definitivos os efeitos da liminar concedida e mantenho a multa diária fixada na decisão de fls. 31/34. Condeno a requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais, que nos termos do artigo 85, § 8.º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de costume. P.I.C. - ADV: ELIZABETE CRISTIANE DE OLIVEIRA FUTAMI DE NOVAES (OAB 109617/SP)
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