Odenir Donizete Martelo
Odenir Donizete Martelo
Número da OAB:
OAB/SP 109824
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
ODENIR DONIZETE MARTELO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004512-90.2019.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Paulo Sérgio Nogueira Westin - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNCÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV - Cumpra-se o v. Acórdão. De acordo com o Comunicado CG n. 438/2016, a execução de sentença tem que ser cadastrada como cumprimento de sentença: item 1.2 cumprimento de sentença: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLEBER AUGUSTO NICOLAU LEME (OAB 204496/SP), DANIELA PEREZ FERNANDEZ RAVENA (OAB 392493/SP), ODENIR DONIZETE MARTELO (OAB 109824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006505-34.2024.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: Kj Soluções de Saúde e Segurança No Trabalho - Apelado: Consorcio Intermunicipal Cemmil Saneamento Ambiental - Magistrado(a) Camargo Pereira - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL - PROCEDÊNCIA DO INCONFORMISMO - PEDIDO QUE SE FUNDA NAS ALEGAÇÕES DE QUE AS PESSOAS JURÍDICAS ENVOLVIDAS POSSUEM MESMO ENDEREÇO E ATIVIDADES SEMELHANTES; QUE SE TRATAM DE EMPRESAS COM O OBJETIVO DE FRAUDAR CREDORES - A EXISTÊNCIA DE OUTRA EMPRESA, COM SEDE NO MESMO ENDEREÇO DA EXECUTADA E COM MESMO OBJETO SOCIAL, É INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DE FRAUDULENTA SUCESSÃO EMPRESARIAL - INEXISTÊNCIA DE PROVA, NOS AUTOS, QUE POSSIBILITE O RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO ENTRE EMPRESAS - SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Odenir Donizete Martelo (OAB: 109824/SP) - Maraisa Alves da Silva Coelho (OAB: 291117/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000014-60.1989.8.26.0360 (apensado ao processo 0007251-47.2009.8.26.0360) (360.01.1989.000014) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Francisco Demasi Filho - - Leonardo Francisco Demasi - - Maria Jose Bastos Demasi - - Jose Roberto Demasi - - Rachel Therezinha Demasi - - Manoel Carlos Demasi - - Maria Nilda Demasi Yalmanian - - Maria Therezinha Demasi - - Antonio Maria Sassaroli - - Jose Maria Sassaroli - - Geraldo Demasi - - Roque Demasi Junior - - Luiz Claudio Demasi - - Francisco Antonio Pereira Lima Demasi - - Roque Demasi - - Carmem Silvia Lima Demasi - - Maria Antonia Demasi - - Carlos Alberto Lima Demasi Filho - - Olavo Demasi Maruggi - - Christina Delci Cintra de Oliveira - - José Demasi - - Ignez Demasi Maruggi e outro - Olavo Colloca Maruggi - - Maria Cristina Demasi Bastos de Oliveira - Mabel de Freitas Demasi - BANCO BMD S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000014-60.1989.8.26.0360 (apensado ao processo 0007251-47.2009.8.26.0360) (360.01.1989.000014) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Francisco Demasi Filho - - Leonardo Francisco Demasi - - Maria Jose Bastos Demasi - - Jose Roberto Demasi - - Rachel Therezinha Demasi - - Manoel Carlos Demasi - - Maria Nilda Demasi Yalmanian - - Maria Therezinha Demasi - - Antonio Maria Sassaroli - - Jose Maria Sassaroli - - Geraldo Demasi - - Roque Demasi Junior - - Luiz Claudio Demasi - - Francisco Antonio Pereira Lima Demasi - - Roque Demasi - - Carmem Silvia Lima Demasi - - Maria Antonia Demasi - - Carlos Alberto Lima Demasi Filho - - Olavo Demasi Maruggi - - Christina Delci Cintra de Oliveira - - José Demasi - - Ignez Demasi Maruggi e outro - Olavo Colloca Maruggi - - Maria Cristina Demasi Bastos de Oliveira - Mabel de Freitas Demasi - BANCO BMD S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Relação: 0390/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, CONCEDO às partes o prazo de 05 dias para se manifestarem a respeito dos embargos apresentados. Após, tornem os autos conclusos. INTIMEM-SE. Advogados(s): Joao Emilio Guedes Godoy Correa (OAB 320016/SP), Adriana Padula (OAB 378745/SP), Alvaro Melo Pereira (OAB 46927/MG), Alvaro Melo Pereira (OAB 46927/MG), Alvaro Melo Pereira (OAB 46927/MG), Aline Fragalá (OAB 328691/SP), Odenir Donizete Martelo (OAB 109824/SP), Mareliza Jorge Luna (OAB 304422/SP), Maria do Carmo de S Nogueira Sassaroli (OAB 35789/SP), Roque Demasi Junior (OAB 32465/SP), Jose Roberto Demasi (OAB 23709/SP), Murilo de Freitas Demasi (OAB 189945/SP), Daniela D'andrea Vaz Ferreira (OAB 126427/SP) - ADV: JOSE ROBERTO DEMASI (OAB 23709/SP), ALVARO MELO PEREIRA (OAB 46927/MG), ALVARO MELO PEREIRA (OAB 46927/MG), ALVARO MELO PEREIRA (OAB 46927/MG), ALVARO MELO PEREIRA (OAB 46927/MG), JOSE ROBERTO DEMASI (OAB 23709/SP), ALVARO MELO PEREIRA (OAB 46927/MG), JOSE ROBERTO DEMASI (OAB 23709/SP), ALVARO MELO PEREIRA (OAB 46927/MG), MURILO DE FREITAS DEMASI (OAB 189945/SP), MURILO DE FREITAS DEMASI (OAB 189945/SP), MURILO DE FREITAS DEMASI (OAB 189945/SP), MURILO DE FREITAS DEMASI (OAB 189945/SP), MARIA DO CARMO DE S NOGUEIRA SASSAROLI (OAB 35789/SP), ALINE FRAGALÁ CORRÊA (OAB 328691/SP), JOAO EMILIO GUEDES GODOY CORREA (OAB 320016/SP), MARELIZA JORGE LUNA (OAB 304422/SP), ALVARO MELO PEREIRA (OAB 46927/MG), ALVARO MELO PEREIRA (OAB 46927/MG), ROQUE DEMASI JUNIOR (OAB 32465/SP), ROQUE DEMASI JUNIOR (OAB 32465/SP), ROQUE DEMASI JUNIOR (OAB 32465/SP), ROQUE DEMASI JUNIOR (OAB 32465/SP), ROQUE DEMASI JUNIOR (OAB 32465/SP), ROQUE DEMASI JUNIOR (OAB 32465/SP), ALVARO MELO PEREIRA (OAB 46927/MG), ODENIR DONIZETE MARTELO (OAB 109824/SP), ADRIANA PADULA (OAB 378745/SP), DANIELA D'ANDREA VAZ FERREIRA (OAB 126427/SP), ODENIR DONIZETE MARTELO (OAB 109824/SP), ODENIR DONIZETE MARTELO (OAB 109824/SP) - ADV: JOAO EMILIO GUEDES GODOY CORREA (OAB 320016/SP), ROQUE DEMASI JUNIOR (OAB 32465/SP), ROQUE DEMASI JUNIOR (OAB 32465/SP), ROQUE DEMASI JUNIOR (OAB 32465/SP), ROQUE DEMASI JUNIOR (OAB 32465/SP), ODENIR DONIZETE MARTELO (OAB 109824/SP), MARIA DO CARMO DE S NOGUEIRA SASSAROLI (OAB 35789/SP), ADRIANA PADULA (OAB 378745/SP), MARELIZA JORGE LUNA (OAB 304422/SP), ROQUE DEMASI JUNIOR (OAB 32465/SP), ALINE FRAGALÁ CORRÊA (OAB 328691/SP), ALVARO MELO PEREIRA (OAB 46927/MG), ALVARO MELO PEREIRA (OAB 46927/MG), ALVARO MELO PEREIRA (OAB 46927/MG), ALVARO MELO PEREIRA (OAB 46927/MG), ALVARO MELO PEREIRA (OAB 46927/MG), ALVARO MELO PEREIRA (OAB 46927/MG), ALVARO MELO PEREIRA (OAB 46927/MG), ALVARO MELO PEREIRA (OAB 46927/MG), ALVARO MELO PEREIRA (OAB 46927/MG), MURILO DE FREITAS DEMASI (OAB 189945/SP), ODENIR DONIZETE MARTELO (OAB 109824/SP), DANIELA D'ANDREA VAZ FERREIRA (OAB 126427/SP), ROQUE DEMASI JUNIOR (OAB 32465/SP), MURILO DE FREITAS DEMASI (OAB 189945/SP), ODENIR DONIZETE MARTELO (OAB 109824/SP), JOSE ROBERTO DEMASI (OAB 23709/SP), MURILO DE FREITAS DEMASI (OAB 189945/SP), JOSE ROBERTO DEMASI (OAB 23709/SP), MURILO DE FREITAS DEMASI (OAB 189945/SP), JOSE ROBERTO DEMASI (OAB 23709/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002118-45.2025.8.26.0360 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.O.S. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. O procurador da parte autora deverá providenciar o seu comparecimento. Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta postal. Se a carta for devolvida por ausência, endereço não atendido pelos correios, recebida ou recusada por pessoa diversa, cite-se por oficial de justiça. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Fica desde já deliberado pelo cancelamento da audiência, com a liberação de pauta, nos casos em que houver pedido de homologação de acordo nos autos ou falta de citação. Intime(m)-se. - ADV: ODENIR DONIZETE MARTELO (OAB 109824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000590-05.2024.8.26.0588 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Leandro Salles de Andrade Dias - - Leandro Salles de Andrade Dias - - Gláucia Aparecida Massera Melchiori - - Aline Massera Melchiori Salles - Diante da pesquisa infrutífera de veículos, realizada através do RenaJud, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação no arquivo. - ADV: ODENIR DONIZETE MARTELO (OAB 109824/SP), ODENIR DONIZETE MARTELO (OAB 109824/SP), ODENIR DONIZETE MARTELO (OAB 109824/SP), ODENIR DONIZETE MARTELO (OAB 109824/SP), GUSTAVO ANTONIALLI DE LIMA (OAB 358079/SP), GUSTAVO ANTONIALLI DE LIMA (OAB 358079/SP), GUSTAVO ANTONIALLI DE LIMA (OAB 358079/SP), GUSTAVO ANTONIALLI DE LIMA (OAB 358079/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002118-45.2025.8.26.0360 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.O.S. - À parte autora: complementar o valor das custas iniciais devendo ser observado o valor mínimo de 5UFESPs, para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. - ADV: ODENIR DONIZETE MARTELO (OAB 109824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000138-74.2022.8.26.0008 (processo principal 1009347-55.2019.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Polimix Concreto Ltda - Engetech Construções e Comércio Ltda - 1) Para expedição de Mandado de Penhora e Avaliação de Bens da Executada, deve o Exequente indicar quais bens efetivamente pretende ver constrito, a luz do inciso V, do art. 833, do NCPC. (Art. 833. São impenhoráveis: V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado), bem como providenciar o recolhimento da condução do Oficial de Justiça e a juntada da memória de cálculo do débito atualizado. 2) No mais, visando a celeridade processual, em termos de prosseguimento, providencie a exequente a juntada da memória de cálculo do débito atualizado, bem como das taxas de pesquisa de bens, pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD (3 UFESPs, no total, conforme link que segue: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (tabela de valores), ressaltando que, quanto à pesquisa INFOJUD, por se tratar a executada de pessoa juridica, são necessárias 2 UFESPs por cada ano fiscal, observado que estão limitadas até o momento, às pesquisas ECFs entre os anos de 2015 a 2023, classificando o tipo de petição 8231 - primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema sisbajud, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual. 3) Prazo: 20 dias. 4) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas. 5) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 6) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 7) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. - ADV: ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), ODENIR DONIZETE MARTELO (OAB 109824/SP), JULIANA MARQUES BORSARI (OAB 210490/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001465-66.2002.8.26.0360 (360.01.2002.001465) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Municipal de Ensino de Mococa "Antônio Carlos Massaro" - Lenir Clc Baldassi - Intimada para se manifestar sobre os valores depositados em conta judicial e indicar interesse no prosseguimento da execução, a parte exequente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos. Dessa forma, diante da ausência de manifestação, presumindo-se a satisfação do crédito exequendo, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se, com urgência, à empregadora da executada, informando acerca da extinção da execução e determinando a imediata suspensão dos descontos mensais efetuados em folha de pagamento. Após o trânsito em julgado: 1. A serventia deverá apurar o valor das custas finais devidas; 2. Constatado o valor, deverá a executada ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas devidas; 3. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, e nos termos do Comunicado nº 358/2025, a serventia deverá: a) Deduzir do valor bloqueado em conta judicial o montante necessário ao pagamento das custas devidas; b) Emitir a respectiva guia DARE para recolhimento via funcionalidade Pagamento de Guia do Portal de Custas; c) Juntar aos autos as guias emitidas e cópia do respectivo MLE. 4. Em caso de insuficiência dos valores bloqueados, deverá ser expedida certidão de dívida ativa; 5. Havendo saldo remanescente em favor da executada, deverá ser liberado mediante expedição de MLE, condicionado à apresentação do respectivo formulário pela parte interessada. - ADV: ODENIR DONIZETE MARTELO (OAB 109824/SP), DEBORA CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP), SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP), MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 276103/SP), MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 423615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001465-66.2002.8.26.0360 (360.01.2002.001465) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Municipal de Ensino de Mococa "Antônio Carlos Massaro" - Lenir Clc Baldassi - Intimada para se manifestar sobre os valores depositados em conta judicial e indicar interesse no prosseguimento da execução, a parte exequente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos. Dessa forma, diante da ausência de manifestação, presumindo-se a satisfação do crédito exequendo, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se, com urgência, à empregadora da executada, informando acerca da extinção da execução e determinando a imediata suspensão dos descontos mensais efetuados em folha de pagamento. Após o trânsito em julgado: 1. A serventia deverá apurar o valor das custas finais devidas; 2. Constatado o valor, deverá a executada ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas devidas; 3. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, e nos termos do Comunicado nº 358/2025, a serventia deverá: a) Deduzir do valor bloqueado em conta judicial o montante necessário ao pagamento das custas devidas; b) Emitir a respectiva guia DARE para recolhimento via funcionalidade Pagamento de Guia do Portal de Custas; c) Juntar aos autos as guias emitidas e cópia do respectivo MLE. 4. Em caso de insuficiência dos valores bloqueados, deverá ser expedida certidão de dívida ativa; 5. Havendo saldo remanescente em favor da executada, deverá ser liberado mediante expedição de MLE, condicionado à apresentação do respectivo formulário pela parte interessada. - ADV: ODENIR DONIZETE MARTELO (OAB 109824/SP), DEBORA CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP), SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP), MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 276103/SP), MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 423615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002133-14.2025.8.26.0360 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.L.S. - J.F.F. - Ciência à Dra. Laura Marina de Paula Souza Marques, curadora especial da parte requerida, de sua habilitação aos autos, requerendo o que entender de direito. - ADV: ODENIR DONIZETE MARTELO (OAB 109824/SP), LAURA MARINA DE PAULA SOUZA MARQUES (OAB 419999/SP)
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