Marilia Fancelli Pavarini
Marilia Fancelli Pavarini
Número da OAB:
OAB/SP 110100
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT15
Nome:
MARILIA FANCELLI PAVARINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte autora para efetuar o recolhimento das custas processuais às quais fora condenada, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, em virtude de sua ausência em audiência, de acordo com o art. 3º do provimento CGJ nº 80/2011, a seguir listadas: Atos dos Juizados (Receita / conta : 1103-1): Valor R$268,68; Subtotal : Valor R$ 268,68 Distribuidores Reg/Baixa(Receita / conta :2102-2 ): Valor R$ 165,36 20% FETJ-lei 3217/99-(Receita / conta : 6246-0088009-4): Valor R$ 33,07 Taxa judiciária (Receita / conta : 2101-4): Valor R$ 427,57 FUNDPERJ(Receita / conta :6898-0004245-5): Valor R$ 31,09 FUNPERJ(Receita / conta : 6898-0000208-9): Valor R$ 31,09 2% DISTR.-lei 6370/12- (Receita / conta :2701-1) Valor R$3,12 FUNARPEN : ( Receita/conta: 6246-0003018-0 ) Valor: R$ 26,04 FUNDAC –PGUERJ ( Receita/conta: 6897-0000047-7 ) Valor: R$2,68 FUNPGALERJ ( Receita/conta: 6246-0009194-4) Valor: R$ 2,68 FUNPGT ( Receita/conta:6898-0005532-8) ) Valor: R$ 2,68 Valor total : R$ 994,06
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000052-60.2025.8.26.0344 (processo principal 1000521-70.2017.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Andre Pinto de Carvalho Magalhaes Bernardini - Eduardo Henrique Pavão - Vistos, 1-Cumpra-se a determinação de fl. 102, para inclusão do nome do devedor no rol dos inadimplentes pelo sistema Serasajud e SCPC. 2- Defiro a pesquisa "on-line", a pedido da parte exequente, de empresas e bens móveis e imóveis em nome da parte executada - ADV: ANDRE PINTO DE CARVALHO MAGALHAES BERNARDINI (OAB 310338/SP), MARILIA FANCELLI PAVARINI (OAB 110100/SP), RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP), ANDRE PINTO DE CARVALHO MAGALHAES BERNARDINI (OAB 310338/SP), GABRIELA PIERRI SCHMIDT BERNARDINI (OAB 377842/SP), GABRIELA PIERRI SCHMIDT BERNARDINI (OAB 377842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000720-31.2025.8.26.0344 (processo principal 1018111-50.2023.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Fernando Cardoso - Lucemar Andrade Pereira - VISTOS. LUIZ FERNANDO CARDOSO, qualificado nos autos, opôs, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra decisão de fls. 27/28, alegando vício de contradição porque determinou a suspensão indevida do presente incidente, tendo em vista que a ausência do trânsito em julgado não impossibilita o prosseguimento da execução. Esclareceu que o efeito suspensivo pretendido pela embargada em razão do recurso refere-se somente a suspensão da reintegração de posse, o qual resta prejudicado, tendo em vista que ela desocupou o imóvel e efetuou a entrega das chaves, de forma espontânea. Afirmou ainda que o recurso não deverá ser apreciado, tendo em vista que a embargada deixou de recolher o respectivo preparo. Enfim, requereu o acolhimento do recurso interposto com reconhecimento dos vícios apontados e modificação da decisão atacada. Os embargos foram opostos dentro do prazo legal. Intimada (fls. 49), a embargada negou a ocorrência de vícios apontados na decisão atacada e requereu a rejeição do recurso interposto (fls. 50/51). É O RELATÓRIO. DECIDO. I- Conheço dos presentes embargos, na forma do art. 1.022 do C.P.C. II- Os embargos de declaração têm por objetivo obrigar o juízo a se pronunciar sobre o ponto que deveria ter sido objeto de exame na decisão, provocando um prequestionamento da questão. Portanto, tal ato processual não tem o condão de fazer um juízo de retratação ou nova análise do mérito. III- Não obstante tenha o Diploma Processual Civil albergado a possibilidade, excepcionalmente, da modificação da decisão, tal resultado, qual seja, a alteração da decisão, ocorrerá se o julgado for omisso, obscuro, contraditório ou tenha algum erro material. A decisão atacada determinou a suspensão do processo, tendo em vista a pendência de apreciação de recurso de apelação interposto contra a sentença proferida no processo de conhecimento. A despeito da insurgência do embargante, não vislumbro razão em seus argumentos. A embargada interpôs recurso de apelação e ao que consta, à causa não se aplica o disposto no artigo 1012, § 1º, do CPC, portanto, o recurso deve ter efeito suspensivo. Aliás, diferentemente do que alega o embargante, o recuso não se limita a arguir a defesa da posse sobre o imóvel, mas também postula a exclusão do dever de pagar alugueres. Neste contexto, o fato de ter devolvido as chaves do imóvel não lhe retira o interesse recursal. Por outro lado, a despeito da falta recolhimento do preparo, no recurso foi formulado pedido para concessão justiça gratuita, o que, se eventualmente concedido, viabilizará a sua apreciação. Assim, não vislumbro a ocorrência do vício apontado ou de quaisquer outros que pudesse culminar com o acolhimento do recurso interposto. IV ISSO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, RECEBO os embargos para embargos para INDEFERIR as correções pleiteadas pelos motivos acima aduzidos. Intimem-se. - ADV: DALVARO GIROTTO (OAB 133156/SP), RENATA PEREIRA DA SILVA (OAB 110238/SP), MARILIA FANCELLI PAVARINI (OAB 110100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005713-08.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nilplast Embalagens Eireli - Vistos. Considerando a necessidade de produção de prova pericial visando a possibilidade de abertura de rua e marcação de calceamento, considerando as delimitações das áreas a serem afetadas, determino a realização de perícia topográfica e, para tanto, nomeio o Sr. José Martins Filho cujos honorários periciais serão pagos pela parte exequente. Proceda a serventia às anotações pertinentes no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se o perito para fornecer a estimativa do valor dos honorários periciais para a realização dos trabalhos. Com a apresentação do valor estimado para os honorários, intime-se a requerente para que proceda ao depósito respectivo. Ficam as partes intimadas a apresentarem quesitos e eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Em sequência, após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para realização da perícia, que deverá informar data e hora da perícia para informação às partes. Intime-se. - ADV: MARILIA FANCELLI PAVARINI (OAB 110100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043527-33.2006.8.26.0344 (apensado ao processo 0005596-64.2004.8.26.0344) (processo principal 0005596-64.2004.8.26.0344) (344.01.2004.005596/1) - Impugnação ao Cumprimento de Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais SA - Anderson Cambraia Tardim da Silva - - Carlos Eduardo de Campos da Silva - - Leila Cristina de Campos - - JONATHAN VINICIUS GOMES TARDIM DA SILVA - Homologo a estimativa apresentada pelo perito, fixando os honorários periciais no valor de R$ 15.500,00. Ressalte-se que os honorários periciais fixados decorrem do trabalho que será realizado pelo perito, como justa remuneração pelo serviço técnico especializado, necessário para a correta solução do processo. Nos termos do art. 95 do CPC, as despesas com a realização da prova pericial devem ser rateadas entre as partes, na proporção de 50% para cada uma. Todavia, considerando que os requeridos são beneficiários da Justiça Gratuita, a cota-parte que lhes caberia no adiantamento dos honorários periciais deverá ser suportada pela Defensoria Pública, conforme disciplina o art. 95, § 3º, do CPC. Assim, fixo os honorários no valor máximo de 18 (dezoito) UFESPs. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Oportunamente, proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. Apresentem as partes, no prazo de cinco (15) dias, os quesitos a serem respondidos, bem como indiquem assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Vista ao MP. Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO GOUVÊA VIEIRA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 230650/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), DURVAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 135880/SP), MARILIA FANCELLI PAVARINI (OAB 110100/SP), RENATA SILVA ABDALAD (OAB 493176/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043527-33.2006.8.26.0344 (apensado ao processo 0005596-64.2004.8.26.0344) (processo principal 0005596-64.2004.8.26.0344) (344.01.2004.005596/1) - Impugnação ao Cumprimento de Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais SA - Anderson Cambraia Tardim da Silva - - Carlos Eduardo de Campos da Silva - - Leila Cristina de Campos - - JONATHAN VINICIUS GOMES TARDIM DA SILVA - Homologo a estimativa apresentada pelo perito, fixando os honorários periciais no valor de R$ 15.500,00. Ressalte-se que os honorários periciais fixados decorrem do trabalho que será realizado pelo perito, como justa remuneração pelo serviço técnico especializado, necessário para a correta solução do processo. Nos termos do art. 95 do CPC, as despesas com a realização da prova pericial devem ser rateadas entre as partes, na proporção de 50% para cada uma. Todavia, considerando que os requeridos são beneficiários da Justiça Gratuita, a cota-parte que lhes caberia no adiantamento dos honorários periciais deverá ser suportada pela Defensoria Pública, conforme disciplina o art. 95, § 3º, do CPC. Assim, fixo os honorários no valor máximo de 18 (dezoito) UFESPs. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Oportunamente, proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. Apresentem as partes, no prazo de cinco (15) dias, os quesitos a serem respondidos, bem como indiquem assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Vista ao MP. Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO GOUVÊA VIEIRA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 230650/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), DURVAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 135880/SP), MARILIA FANCELLI PAVARINI (OAB 110100/SP), RENATA SILVA ABDALAD (OAB 493176/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1011584-50.2024.8.26.0020; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Privado; RENATO RANGEL DESINANO; Foro Regional Nossa Senhora do Ó; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011584-50.2024.8.26.0020; Bancários; Apelante: Bianca Ferreira Belini (Justiça Gratuita); Advogado: Cleves Felipe Matuczak Lopes (OAB: 110100/PR); Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos; Advogado: Lazaro José Gomes Junior (OAB: 429826/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001097-02.2025.8.26.0344 (processo principal 1008234-33.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.S.M. - G.M. - Nesta data, emiti o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico, conforme determinação judicial e formulário juntado aos autos, preenchido nos termos do comunicado 749/2019, restando apenas as assinaturas devidas para seu encaminhamento automático ao Banco indicado no formulário. Após as assinaturas, os valores serão creditados automaticamente à conta bancária indicada, não havendo necessidade da parte comparecer em Cartório. - ADV: KIRSTEN KIRSCHNER SILVA (OAB 413154/SP), MARILIA FANCELLI PAVARINI (OAB 110100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006602-48.2014.8.26.0638 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Benetti Comercial Ltda - Irio Jose da Silva - Pandurata Alimentos Ltda - - Banco Santander Brasil SA - - Banco Bradesco Financiamentos SA - - COMPRE FÁCIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - - Mondelèz Brasil Ltda. - - J. MOREIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - - Banco Triângulo S/A - - Pepsico do Brasil Ltda - - Destro Brasil Distribuição Ltda - - Scarlat Comercial Ltda - - Distribuidora de Alimentos Francisco Ikeda Ltda - - Rafael Mandolini Barone Cury - - Cooperativa Central Aurora Alimentos - - Adm do Brasil Ltda - - Atacadão S/A - - Indústria e Comércio de Bebidas Funada Ltda - - Frigorífico Better Beef Ltda - - Química Amparo Ltda - - BRF S.A - - Souza Cruz SA - - Agro Comercial de Cerais Princesa Ltda - - CARLA MAURO TEBALDI MICALI -EPP - - AGROPECUÁRIA TUIUTI LTDA - - Itaú Unibanco S.A. - - Usina de Laticínios Jussara Sa - - Kimberly Clark Brasil Industria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda - - Laticínios Tirolez Ltda - - Bombril S A - - Servimed Comercial Ltda - - Metalúrgica Mor Sa - - MOINHO PAULISTA S/A - - Cervejaria Petropolis Sa - - LATICINIOS VELA VISTA LTDA - - Marilan Alimentos Sa - - CIA. CANOINHAS DE PAPEL - - Anaconda Industrial e Agrícola de Cereais SA - - NEOLAT COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA - - M DIAS BRANCO - - Heinz Brasil S/A - - Cremer Sa - - Wms Supermercados do Brasil Sa - - General Mills Brasil Alimentos Ltdal (atual denominação Yoki Alimentos Ltda) - - Ebeg Embalagens e Descartaveis Eireli - - Banco do Brasil SA - Cerealista Nardo Ltda. - - Lider Alimentos do Brasil S/A - Em Recuperação Judicial e outros - Bufalo Indústria e Comércio Produtos Quimicos Ltda - - ZD Alimentos S.A. (Bel S.A.) - - CRBS S/A - - Indústrias Alimentícias Liane Ltda - - Jasmine Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - - Millenium Utilidades Domésticas Ltda - - Dipalma Comércio Distribuição e Logística de Produtos Alimentícios Ltda - - Bettanin Industrial Sa - INACERES INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA e outros - M Dias Branco Sa Industria e Comercio de Alimentos - - Primafer Industrial Sa - - COMERCIAL IKEDA LTDA - - Mira Rio Distribuidora de Produtos Alimentícios - - Café Jaguari Ltda - - Masson, Pessoa & Cia Ltda - - Disfer Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - - Pastificio Selmi S A - - GOIAMINAS INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA - - CAFÉ PACEMBU LTDA - - Hikari Indústria e Comércio Ltda Em Recuperação Judicial - - A PROVINCIA MARCAS E PATENTES LTDA - - Lua Nova Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - - Guacira Alimentos Ltda - - MANIKRAFT GUAIANASIS INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE LTDA - - Comercial Alimenticia Pulmer Ltda - - UNILEVER BRASIL LTDA - - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A - - Panda Industria de Alimentos Ltda Me - - Dipalma Comércio Distribuição e Logística de Produtos Alimentícios Ltda - - COMÉRCIO DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES SUGANO LTDA - - MOACIR PASSONI - - LATICIO TREVIZAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - - FRIGORIFICO SÃO MIGUEL LTDA - - MWA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - - Bunge Alimentos S/A - - Nilplast Comércio de Embalagens Ltda - - Indústria de Polpas e Conservas Val Ltda - - Mili S/A - - Moises e Loyolla Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda - - Friforífico Santa Helena de Monte Castelo - - Dori Alimentos S.a. - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - - Darnel Embalagens Ltda. - Vistos. Aguarde-se a resposta ao ofício expedido à fl.6203. - ADV: FLAVIO VENTURELLI HELU (OAB 90186/SP), VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP), LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP), JOSE LUIZ MARQUES (OAB 58435/SP), EUCLYDES RIGUEIRO JUNIOR (OAB 66159/SP), MARIO EDUARDO LOURENCO MATIELO (OAB 72905/SP), PATRICIA APRILE ISSA HALAH (OAB 82359/SP), PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP), THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP), SERGIO SEITI KURITA (OAB 93287/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), RICARDO FERNANDEZ NOGUEIRA (OAB 96574/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), DANIEL DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB 99977/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), LUIZ CESAR SANSON (OAB 261377/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ANTONIO EUGENIO CERSOSIMO MINGHINI (OAB 23255/SP), ANTONIO EUGENIO CERSOSIMO MINGHINI (OAB 23255/SP), ANTONIO EUGENIO CERSOSIMO MINGHINI (OAB 23255/SP), ANTONIO EUGENIO CERSOSIMO MINGHINI (OAB 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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001097-02.2025.8.26.0344 (processo principal 1008234-33.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.S.M. - G.M. - Vistos. Fls. 129: Conforme certidão da serventia de fls. 125, não foi possível expedir o MLE por erro no CPF da parte informada. Desta forma, apresente o exequente o formulário devidamente corrigido, nos termos solicitados. Int. - ADV: KIRSTEN KIRSCHNER SILVA (OAB 413154/SP), MARILIA FANCELLI PAVARINI (OAB 110100/SP)