Ayrton Mendes Vianna
Ayrton Mendes Vianna
Número da OAB:
OAB/SP 110408
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ayrton Mendes Vianna possui 399 comunicações processuais, em 226 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT2, TJPR, TJMG e outros 7 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
226
Total de Intimações:
399
Tribunais:
TRT2, TJPR, TJMG, TRF3, STJ, TJRJ, TJBA, TRT1, TJSP, TST
Nome:
AYRTON MENDES VIANNA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
129
Últimos 30 dias
370
Últimos 90 dias
399
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (122)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (81)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (59)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 399 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2911045/SP (2025/0133927-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADOS : SARA OTRANTO ABRANTES - PR077156 SARA OTRANTO ABRANTES - SP412468 TITO COSTA BORIN DEL VALLE - SP380179 AGRAVADO : JOSEFINA DE ARAUJO AGRAVADO : ROSILEINE ARAUJO BARBOSA ADVOGADOS : AYRTON MENDES VIANNA - SP110408 THIAGO RAMOS VIANNA - SP279419 INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO : ADRIANA MOREIRA LIMA - SP245936 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2135847/SP (2022/0154566-9) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADOS : SARA OTRANTO ABRANTES - SP412468 TITO COSTA BORIN DEL VALLE - SP380179 AGRAVADO : MARIA REGINA EIROZ DOS SANTOS OUTRO NOME : MARIA REGINA QUEIROZ DOS SANTOS AGRAVADO : CID JORGE DOS SANTOS ADVOGADOS : AYRTON MENDES VIANNA - SP110408 THIAGO RAMOS VIANNA - SP279419 ANNA PAULA RAMOS VIANNA - SP334454 DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de violação dos arts. 412 do CC, pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, e pela aplicação da Súmula n. 211 do STJ (fls. 776-777). Alega a agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Na contraminuta, a parte agravada aduz que o recurso é manifestamente inadmissível, requerendo a negativa de seguimento e, no mérito, o desprovimento do agravo (fls. 787-790). O recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em agravo de instrumento nos autos de cumprimento provisório de sentença. O julgado foi assim ementado (fl. 737): AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento provisório de sentença. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação apresentada e homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Manutenção. Discussão preclusa, cálculos que já foram suficientemente comprovados, sem constatação de excessos. Incabível a determinação de novo cálculo, uma vez que os atuais estão corretos e de acordo com as determinações da sentença. Litigância de má-fé. Afastada. Argumentos externados pelo recorrido que implicam em efetiva materialização dos princípios da inafastabilidade jurisdicional, contraditório e ampla defesa. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a parte aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes artigos: a) 412 do CC, pois a multa decendial não pode sofrer a incidência de juros moratórios; b) 389, 395, 404, 407, 772 do CC, porquanto os juros moratórios são devidos sobre todas as verbas indenizatórias; c) 322, § 1º, do CPC/2015, visto que compreendem-se no principal os juros, a correção monetária e as verbas de sucumbência; e, ao final, requer o provimento do recurso para que se reforme o acórdão recorrido. Nas contrarrazões, a parte recorrida aduz que o recurso é inadmissível, requerendo o improvimento do recurso especial (fls. 771-775). É o relatório. Decido. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão de cumprimento provisório de sentença. A Corte estadual manteve a decisão monocrática por seus fundamentos. No recurso especial, a parte recorrente alega que a multa decendial não pode sofrer a incidência de juros moratórios. O acórdão recorrido asseverou que a discussão sobre a conformidade dos cálculos já está preclusa e os cálculos homologados estão corretos e de acordo com as determinações da sentença, não havendo excesso de execução. Nesse contexto, rever tal entendimento encontra óbice na incidência da Súmula n. 7 do STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem. Publique-se. Intimem-se. Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0006322-71.2007.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apte/Apdo: Companhia Excelsior de Seguros - Apdo/Apte: Luiz Carlos de Oliveira - Apda/Apte: Maria Silva de Oliveira - Interessado: Caixa Economica Federal - Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO do processo em relação às matérias repetitivas até o julgamento final da controvérsia, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Tito Costa Borin Del Valle (OAB: 380179/SP) - Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) - Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) - Rui Ferraz Paciornik (OAB: 34933/PR) - Sara Otranto Abrantes (OAB: 412468/SP) - Ayrton Mendes Vianna (OAB: 110408/SP) - Thiago Ramos Vianna (OAB: 279419/SP) - Toni Roberto Mendonça (OAB: 199759/SP) - Marcos Umberto Serufo (OAB: 73809/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003116-97.2017.8.26.0590 (processo principal 0003360-80.2004.8.26.0590) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Gilson Ferreira - - Maria Lucia Pontes - COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Vistos. Considerando a consulta carreada às fls. 272/274, infere-se que ainda não há decisão definitiva dos autos principais. Assim, aguarde-se por 6 (seis) meses. Decorridos, certifique-se, promovendo nova pesquisa e tornando os autos conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB 35463/PR), LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 39162/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007319-63.2021.8.26.0590 (processo principal 0006374-72.2004.8.26.0590) - Cumprimento Provisório de Sentença - Jose Milton Brito da Silva - - Yara Maria Tavares da Silva - Companhia Excelsior de Seguros - Vistos. Considerando a consulta carreada às fls. 187/203, infere-se que ainda não há decisão definitiva dos autos principais. Assim, aguarde-se por mais 6 (seis) meses. Decorridos, certifique-se, promovendo nova pesquisa e tornando os autos conclusos. Intime-se. - ADV: AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP), TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), JOSÉ RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 252541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002122-35.2018.8.26.0590 (processo principal 0023358-63.2006.8.26.0590) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sistema Financeiro da Habitação - Espólio de Zenildo José de Carvalho - - Margarida Maria Rodrigues de Carvalho - Dulce Rodrigues de Carvalho - - Marilia Rodrigues de Carvalho - - Maria Luiza Carvalho Delamura - - Vanessa Carvalho da Silva Santana - Companhia Excelsior de Seguros - Vistos. Considerando a consulta carreada às fls.957/960, infere-se que ainda não há decisão definitiva dos autos principais. Assim, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias o resultado do mencionado agravo. Decorridos, certifique-se, promovendo nova pesquisa e tornando os autos conclusos. Int - ADV: THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021958-44.2019.8.26.0562 (processo principal 0014623-28.2006.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Eduardo Alonso Garcia - Luiz Fernando Rodrigues - Vistos. Fls. 465/467: Ciente da publicação do edital. Aguarde-se o prazo, após, manifeste-se o Exequente. Intime-se. - ADV: AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), JADY FERNANDES BRASILEIRO (OAB 465525/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), FERNANDO GOMES DE CASTRO (OAB 90685/SP)
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