Isabel Cristina Da Ponte

Isabel Cristina Da Ponte

Número da OAB: OAB/SP 110434

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabel Cristina Da Ponte possui 120 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TST, TRT2, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 120
Tribunais: TST, TRT2, TJSP, TRT3, TJMG
Nome: ISABEL CRISTINA DA PONTE

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
120
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (16) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010155-41.2019.5.03.0114 EXEQUENTE: MARCOS ANDRE DINIZ MANDACARU EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e8cf02 proferida nos autos. Vistos os autos. Recebo o(s) recurso(s), aviado(s) a tempo e modo. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo, fazendo-se o necessário registro das custas eventualmente recolhidas. BELO HORIZONTE/MG, 30 de julho de 2025. CAROLINA SILVA SILVINO ASSUNCAO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  3. Tribunal: TST | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    A C Ó R D Ã O Subseção I Especializada em Dissídios Individuais GMALR/pv EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO TEMA 21 DE RECURSOS REPETITIVOS. Discutem-se os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, tendo em vista o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, ocorrido em 14/10/2024, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 21), decidiu que a mera declaração de insuficiência de recursos viabiliza a concessão da gratuidade de justiça. Assim, por disciplina judiciária e diante do dever de os Tribunais uniformizarem sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente (art. 926 do CPC), adota-se a tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST. Incidência do art. 894, § 2º, da CLT. Embargos de que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Agravo em Recurso de Revista nº TST-E-Ag-RR - 10206-57.2021.5.03.0025, em que é Embargante BANCO DO BRASIL S.A. e é Embargado(a) ANTONIO APARECIDO DA SILVA. A Reclamada interpõe embargos em face de acórdão exarado por Turma desta Corte, em que afirmada a suficiência da declaração de miserabilidade jurídica para fins de concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 95 do Regimento Interno do TST. É o relatório. V O T O 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, passa-se à análise dos pressupostos específicos do recurso de embargos, nos termos do art. 894, II, da CLT, com a redação dada pela Lei n° 13.015/14. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO TEMA 21 DE RECURSOS REPETITIVOS. A Eg. Turma do TST, na fração de interesse, adotou os seguintes fundamentos: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Precedentes. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão que conheceu e proveu o recurso de revista interposto pelo autor para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita e afastar a deserção do recurso ordinário. Agravo a que se nega provimento. Nas razões de embargos, a Reclamada argumenta, em síntese, ser inviável a concessão do benefício da justiça gratuita mediante simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Reclamante. Afirma superada a Súmula 463, I, do TST. Indica afronta à Súmula Vinculante 10 do STF e colaciona julgados ao cotejo de teses. Ao exame. Discutem-se os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita. Em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, sempre compreendi que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do art. 790 da CLT, para a caracterização da mencionada presunção. A Lei nº 13.467/2017 trouxe um único requisito, de caráter objetivo, apto a ensejar a presunção relativa da hipossuficiência econômica, qual seja, a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Portanto, para ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, possuo o entendimento de que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do art. 790 da CLT, para a caracterização da mencionada presunção. Nesse sentido, uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, § 3º, da CLT, seria ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 § 4º, da CLT. Nesse aspecto, considerava-se que os dispositivos legais em referência estariam em harmonia com a Constituição Federal, que no seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Sucede que, diante da existência de divergência entre as Turmas do TST sobre a matéria, no julgamento do Tema 21 de recursos repetitivos (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), ocorrido em 14/10/2024, o Tribunal Pleno, em decisão forjada sob a sistemática dos recursos repetitivos, de efeito vinculante e erga omnes, decidiu que a mera declaração de insuficiência de recursos viabiliza a concessão da gratuidade de justiça. Assim, por disciplina judiciária e diante do dever de os Tribunais uniformizarem sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente (art. 926 do CPC), passo a adotar a tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST. Nesse contexto, observa-se que os arestos alçados a paradigma pela Embargante encontram-se superados pela jurisprudência atual, notória e vinculante deste Tribunal Superior, atraindo o óbice do art. 894, § 2º, da CLT ao conhecimento dos embargos. Inviável, ainda, aferir a apontada afronta à Súmula Vinculante 10 do STF ou a má aplicação da Súmula 463, I, do TST, ante a jurisprudência firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte. Não se cogita, portanto, de reforma do acórdão embargado. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Brasília, 26 de junho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINA CumPrSe 0010102-45.2022.5.03.0085 REQUERENTE: JEFFERSON FERREIRA SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA JEFFERSON FERREIRA SANTOS   Fica Vossa Senhoria intimado(a) para: tomar ciência da Sentença #id:820fc34. Integralmente quitado o débito (certidão de Id a3980b5), julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho.                                                                                                                                              DIAMANTINA/MG, 28 de julho de 2025. TANIA TEN BOOM OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON FERREIRA SANTOS
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINA CumPrSe 0010102-45.2022.5.03.0085 REQUERENTE: JEFFERSON FERREIRA SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA BANCO DO BRASIL SA   Fica Vossa Senhoria intimado(a) para: tomar ciência da Sentença #id:820fc34. Integralmente quitado o débito (certidão de Id a3980b5), julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho.                                                                                                                                              DIAMANTINA/MG, 28 de julho de 2025. TANIA TEN BOOM OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0002038-87.2011.5.03.0002 AUTOR: JOYCE KARLA SENA REIS SENRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defd9aa proferido nos autos. Vistos os autos. Considerando o depósito realizado pelo réu, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. cc/ao BELO HORIZONTE/MG, 25 de julho de 2025. CAMILA CESAR CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0002038-87.2011.5.03.0002 AUTOR: JOYCE KARLA SENA REIS SENRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defd9aa proferido nos autos. Vistos os autos. Considerando o depósito realizado pelo réu, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. cc/ao BELO HORIZONTE/MG, 25 de julho de 2025. CAMILA CESAR CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOYCE KARLA SENA REIS SENRA
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010701-27.2018.5.03.0019 EXEQUENTE: ROBERTO SOARES BARBOSA (DE CUJUS) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3435aa4 proferido nos autos. Vistos os autos. Mantenho a determinação de recolhimento pela reclamada e concedo a dilação requerida de 15 dias.  Todavia, fixo pena de 10% sobre o valor caso não ocorrido no prazo ora fixado. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 25 de julho de 2025. FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO SOARES BARBOSA
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