Benedito Antonio De Oliveira Souza
Benedito Antonio De Oliveira Souza
Número da OAB:
OAB/SP 110499
📋 Resumo Completo
Dr(a). Benedito Antonio De Oliveira Souza possui 86 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT9, TRT1, TRT4 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRT9, TRT1, TRT4, TRT2, TRT3, TST, TJRJ, TJES, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
BENEDITO ANTONIO DE OLIVEIRA SOUZA
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (11)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001466-59.2014.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco EXEQUENTE: PEDRO ALTES DE AMORIM SUCESSOR: MARIA DO AMPARO AMORIM ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BENEDITO ANTONIO DE OLIVEIRA SOUZA - SP110499 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: BENEDITO ANTONIO DE OLIVEIRA SOUZA - SP110499 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: MARIA DO AMPARO AMORIM ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: BENEDITO ANTONIO DE OLIVEIRA SOUZA - SP110499 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. OSASCO/SP, 3 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação12ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5020659-60.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A EXECUTADO: ESTILO JESSICA CONFECCOES LTDA, SERAFINA BERNARDO RAMOS, VICTOR DO VALE MENDES Advogado do(a) EXECUTADO: BENEDITO ANTONIO DE OLIVEIRA SOUZA - SP110499 D E S P A C H O Recebo o recurso de id: 373984301, como impugnação à Penhora. Manifeste-se a exequente acerca dos pedidos formulados nos autos. Após, voltem conclusos para decisão. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000567-84.2023.5.02.0015 RECLAMANTE: RICARDO DAMASCENO DE OLIVEIRA RECLAMADO: VOLPE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f41db proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. SÃO PAULO/SP, 02 de julho de 2025 . RAFAELA GARCIA DE SANTANA RODRIGUES JORDAO DESPACHO #id:8453a9f: Providencie a Secretaria a expedição do alvará determinado no #id:5805906. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DAMASCENO DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0190256-78.2025.8.26.0500 - Precatório - Benefícios em Espécie - Venicio Barbosa - Processo de Origem: 0003779-23.2023.8.26.0271/0001 2ª Vara Cível Foro de Itapevi Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0003779-23.2023.8.26.0271/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0003779-23.2023.8.26.0271/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: BENEDITO ANTONIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 110499/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0801239-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO FLAVIANO THEOPHILO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Pretende a parte autora a concessão de benefício de gratuidade de justiça previsto no artigo 99 do CPC/2015. Alega não possuir recursos financeiros para arcar com as custas e demais despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento. A gratuidade de justiça é benefício concedido ao hipossuficiente. A simples afirmação de pobreza é suficiente para autorizar tal concessão, mas a presunção é de natureza relativa. Pode, então, o Juiz exercer juízo de valor quanto às provas apresentadas para assegurar a gratuidade. No caso em tela, a documentação apresentada, por si só, não foi apta a afastar a capacidade financeira da parte autora. Nos termos da Súmula 39 deste Tribunal, ‘É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (...)’. O benefício da gratuidade de justiça é uma excepcionalidade e deve ser tratado como tal. Cinge-se de comprovação documental que permita a cognição do magistrado no sentido de sua pretensão, condição da qual não se desincumbiu o requerente, vez que não trouxe aos autos qualquer prova de sua, ainda que eventual e temporária, incapacidade de arcar com a taxa judiciária dos autos. Por outro lado, a eventual ou temporária incapacidade para arcar com despesas processuais permite outros meios de acesso ao judiciário, conforme dispõe o enunciado 27: "Enunciado 27. Considera-se conforme ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) a possibilidade, ao critério do Juízo em face da prova que ministre a parte autora comprovadamente hipossuficiente, desta recolher as custas e a taxa judiciária ao final do processo, ou de parcelar o recolhimento no curso do processo, desde, em ambas as situações, que o faça antes da sentença, como hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais (CPC, art. 19), incumbindo à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas." (grifos meus) Conforme dispõe o § 2º do artigo 99, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão da gratuidade, o juiz deverá determinar a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Assim, quanto à pessoa natural, deverá tentar provar seu direito, por meio de: Declaração de Imposto de Renda PF de 2024; extratos bancários de TODAS as contas correntes abertas com seu CPF, referentes ao último trimestre; seus extratos do INSS/CNIS; fatura mensal de despesas de todos os cartões de que for titular, referentes ao trimestre anterior à prolação da presente decisão. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. Ciente a parte autora de que será condenada ao décuplo do valor das despesas processuais caso a afirmação de que é hipossuficiente seja falsa (artigo 100, parágrafo único, do CPC). RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025. LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000625-65.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: JANETE DOS SANTOS REGIS RECLAMADO: FUNDACAO COMUNIDADE DA GRACA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1b5be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOSE DANIEL DA COSTA DESPACHO ID 3d864e9: ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito engenheiro. Concluídos os atos relativos à prova pericial, para prosseguimento do feito aguarde-se a audiência de instrução. Para adequação da pauta, a audiência de instrução fica remarcada para 10.07.2025, às 09h40, presencialmente, mantidas as cominações constantes do termo de audiência anterior. Fica intimada na forma do provimento a testemunha nominada pela reclamante no termo de audiência anterior, LUCIANA LUIZA DA SILVA, que deverá comparecer sob pena de multa e condução coercitiva. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO COMUNIDADE DA GRACA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000625-65.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: JANETE DOS SANTOS REGIS RECLAMADO: FUNDACAO COMUNIDADE DA GRACA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1b5be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOSE DANIEL DA COSTA DESPACHO ID 3d864e9: ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito engenheiro. Concluídos os atos relativos à prova pericial, para prosseguimento do feito aguarde-se a audiência de instrução. Para adequação da pauta, a audiência de instrução fica remarcada para 10.07.2025, às 09h40, presencialmente, mantidas as cominações constantes do termo de audiência anterior. Fica intimada na forma do provimento a testemunha nominada pela reclamante no termo de audiência anterior, LUCIANA LUIZA DA SILVA, que deverá comparecer sob pena de multa e condução coercitiva. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANETE DOS SANTOS REGIS