Marilice Sanchez Villalva
Marilice Sanchez Villalva
Número da OAB:
OAB/SP 110524
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
MARILICE SANCHEZ VILLALVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela de urgência. A Autora afirma ser portadora de neoplasia de endométrio com recidiva peritoneal. Relata que recebeu indicação médica de tratamento com os medicamentos Dumarvolube e Olaparibe 600mg. Ocorre que a Ré se negou a autorizar o fornecimento do segundo medicamento, sob a justificativa de que não atende à diretriz de utilização do rol de procedimentos da ANS, sendo considerada "off label" sua utilização. É o breve relatório. DECIDO. A Autora comprovou a relação jurídica entre as partes (id. 205466351), estando em dia com o pagamento das mensalidades (id. 205466352). No id. 205466353, consta o laudo médico recomendando a medicação pleiteada e informando a importância do tratamento, sob risco de agravamento da doença. Em juízo de cognição sumária, entendo que restaram evidenciados os requisitos do art. 300 do CPC. A probabilidade de direito encontra amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a operadora de plano de saúde é obrigada a fornecer medicamento antineoplásico para tratamento de câncer, desde que esteja registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA ABUSIVA. ROL DA ANS. NATUREZA. IRRELEVÂNCIA. CUSTEIO. OPERADORA. HIPÓTESES. USO DOMICILIAR OU AMBULATORIAL. RESTRIÇÕES. RECUSA INDEVIDA. SAÚDE DA PACIENTE. PRECARIEDADE. AGRAVAMENTO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. 1. DISCUTE-SE NOS AUTOS ACERCA DA OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE DE MEDICAMENTO INDICADO AO BENEFICIÁRIO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. 2. É LÍCITA A EXCLUSÃO, NA SAÚDE SUPLEMENTAR, DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOMICILIAR, ISTO É, AQUELES PRESCRITOS PELO MÉDICO ASSISTENTE PARA ADMINISTRAÇÃO EM AMBIENTE EXTERNO AO DE UNIDADE DE SAÚDE, SALVO OS ANTINEOPLÁSICOS ORAIS (E CORRELACIONADOS), A MEDICAÇÃO ASSISTIDA (HOME CARE) E OS INCLUÍDOS NO ROL DA ANS PARA ESSE FIM. 3. É OBRIGATÓRIO O CUSTEIO PELO PLANO DE SAÚDE DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER, SENDO IRRELEVANTE O QUESTIONAMENTO ACERCA DA NATUREZA TAXATIVA OU EXEMPLIFICATIVA DO ROL DA ANS. 4. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DEVE OFERTAR FÁRMACO ANTINEOPLÁSICO ORAL REGISTRADO NA ANVISA, AINDA QUE SE TRATE DE MEDICAMENTO OFF-LABEL . 5. EM REGRA, A RECUSA INDEVIDA PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DE COBERTURA MÉDICO-ASSISTENCIAL GERA DANO MORAL, PORQUANTO AGRAVA O SOFRIMENTO PSÍQUICO DO USUÁRIO, JÁ COMBALIDO PELAS CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE SAÚDE, NÃO CONSTITUINDO, PORTANTO, MERO DISSABOR, ÍNSITO ÀS SITUAÇÕES CORRENTES DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 6. EXISTEM CASOS EM QUE HÁ DÚVIDA JURÍDICA RAZOÁVEL NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL, NÃO PODENDO SER REPUTADA ILEGÍTIMA OU INJUSTA, VIOLADORA DE DIREITOS IMATERIAIS, A CONDUTA DE OPERADORA QUE OPTAR PELA RESTRIÇÃO DE COBERTURA SEM OFENDER, EM CONTRAPARTIDA, OS DEVERES ANEXOS DO CONTRATO, TAL QUAL A BOA-FÉ, O QUE AFASTA A PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS . 7. NA HIPÓTESE, O ACÓRDÃO RECORRIDO RESSALTOU HAVER PREVISÃO CONTRATUAL PARA A COBERTURA DO PROCEDIMENTO E A PRECARIEDADE E POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO DA PACIENTE. ASSIM, CONSTATA-SE A INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA JURÍDICA RAZOÁVEL E RESTA CARACTERIZADO O ABALO MORAL DECORRENTE DA RECUSA INDEVIDA QUE ENSEJA INDENIZAÇÃO. 8. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO." (STJ - Agint no REsp: 2098737 PB 2023/0343650-6, Rel.: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Julgamento: 03/06/2024, TERCEIRA TURMA, DJe: 05/06/2024) Já o "periculum in mora" caracteriza-se pela gravidade da doença e pela possibilidade de agravamento do quadro. Assim, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar que a Ré autorize o tratamento da Autora com o medicamento Olaparibe (Lynparza), na dosagem indicada no laudo médico do id. 205466353, no prazo de 72h, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Cite-se e intime-se. NITERÓI, 3 de julho de 2025. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0002800-39.2007.8.26.0104 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cafelândia - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Clarinha Amaral Tocci - Apelado: Humberto Alves Tocci Neto - Apelado: Maria Denise Tocci Parra - Apelado: Maria do Carmo Tocci Piedade - Apelado: Maria Cristina Amaral Tocci de Paiva Pereira - Vistos. 1. A taxa judiciária recolhida está incompleta. O recolhimento deveria ter sido feito na forma do artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual n. 11.608/2003, observada a redação então vigente, tomando como base de cálculo o valor atualizado da causa (TJSP, Agravo Interno n. 1014232-06.2014.8.26.0100/50000, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 21-06-2018, rel. Des. Achile Alesina) e, para tanto, utilizando-se a Tabela Prática de Atualizações deste Tribunal. Destarte, com fulcro nos artigo artigos 1.007, § 2º e 932, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, abro o prazo de 5 (cinco) dias para a parte apelante complementar corretamente o preparo de seu recurso, sob pena de deserção. 2. Cumprido o item anterior ou decorrido o prazo para tanto, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: João Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Marilice Sanchez Villalva (OAB: 110524/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502058-11.2024.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANTONIO CARLOS CASSELLA - - MURILO SERGIO ROSSI - Vistos. I- Em relação ao réu Murilo Sérgio Rossi: 1- Recebo o recurso de apelação conforme pg. 341, nos seus jurídicos e legais efeitos. 2- Faça-se vista ao defensor dativo do réu, intimando-o para que apresente as razões de apelação. 3- Arbitro os honorários do defensor em 70% do valor mencionado no código 301 da tabela vigente do convênio Defensoria Pública/OAB. Expeça-se certidão. 4- Juntado o apresentado conforme item 02, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo do art. 600 do CPP, para que apresente as contrarrazões da apelação. II- Em relação ao réu Antonio Carlos Cassella: 1- Recebo o recurso de apelação conforme pgs. 332, nos seus jurídicos e legais efeitos. 2- Tendo em vista o pedido da defesa para arrazoar na superior instância, nos termos do art. 600, § 4º, do C.P.P., proceda a serventia ao necessário para a posterior remessa dos presentes autos ao tribunal ad quem. III- Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. IV- Consigno como data para ocorrência da prescrição da pretensão punitiva o dia 13/05/2029. Anote-se. Int. - ADV: ARMANDO GARCIA JUNIOR (OAB 67546/SP), RAFAELA BATAGIN (OAB 284288/SP), JACKSON FELISBERTO DA SILVA (OAB 110524/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000303-13.2011.8.26.0104 (104.01.2011.000303) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Olívio Guther Gregório - Banco do Brasil S/A - "Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de quinze (15) dias, a respeito da proposta de pagamento de fls. 74/76. Int. Cafelandia, 22 de maio de 2025." - ADV: MARILICE SANCHEZ VILLALVA (OAB 110524/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815199-54.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. A. D. MÃE: MONICA ARAUJO DA SILVA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais com pedido de antecipação de tutela de urgência ajuizada por M. A. D., menor impúbere, representado por sua genitora, em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., objetivando a abstenção ao cancelamento do plano de saúde do Autor mantendo de forma contínua, todos os tratamentos e atendimentos médicos, bem como a indenização por danos morais. Inicialmente, rejeito a impugnação ao benefício de gratuidade de justiça, uma vez que conforme decisão no id 118474524, não foi deferida. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu, uma vez que, de acordo com a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas à luz das afirmações feitas pelo autor na inicial. Ademais, as alegações do réu se confundem com o mérito da causa e devem ser apreciadas por ocasião de seu julgamento, tendo em vista a regra da solidariedade nas relações de consumo, prevista nos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, ambos do CDC. As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo. Inexistem outras preliminares a serem apreciadas. Não há nulidades a declarar. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos contravertidos a regularidade da rescisão unilateral do plano da autora, a possibilidade de portabilidade, a existência de falha na prestação de serviços e danos morais. Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face da ré, entendo presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 pelo que defiro a inversão do ônus da prova e concedo à parte ré o prazo de 15 dias para juntar aos autos os documentos que entender necessários para a sua defesa. Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, §1º do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0025708-76.2025.8.19.0000 Assunto: Fornecimento de insumos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0815199-54.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00266687 AGTE: MARLON ARAUJO DANTAS REP/P/S/MÃE MONICA ARAUJO DA SILVA ADVOGADO: DOMINGOS DANIEL RODRIGUEZ PAIS OAB/RJ-110524 AGDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA OAB/RJ-125421 AGDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A ADVOGADO: JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS OAB/SP-273843 Relator: DES. LUCIA HELENA DO PASSO DECISÃO: (...) Por tais fundamentos, DEIXO DE CONHECER DO RECURSO, na forma do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Revoga-se a decisão de index 20. A interposição de recurso manifestamente protelatório ensejará a imposição de multa, conforme previsão legal. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Primeira Câmara de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0025708-76.2025.8.19.0000 Décima Primeira Câmara de Direito Privado Beco da Música, 175, 3º andar - Sala 321 - Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: + 55 21 3133-5668 - E-mail: 11cdirpriv@tjrj.jus.br (7) 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL [Digite texto]
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0002819-45.2007.8.26.0104 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cafelândia - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Laerte Braus Martins - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 24 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Marilice Sanchez Villalva (OAB: 110524/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0002819-45.2007.8.26.0104 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cafelândia - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Laerte Braus Martins - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 24 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Marilice Sanchez Villalva (OAB: 110524/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000645-67.2025.8.26.0125 (apensado ao processo 1502058-11.2024.8.26.0599) (processo principal 1502058-11.2024.8.26.0599) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANTONIO CARLOS CASSELLA - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos (pgs. 01/04) em que declarado o perdimento desses em favor da União, em sentença passível de recurso conforme proferida no feito principal às pgs. 291/305. Por ora, na esteira do pronunciamento do Ministério Público, determino que se aguarde, no feito principal, eventual apelação - e seu desfecho - em relação à sentença proferida. Int. - ADV: RAFAELA BATAGIN (OAB 284288/SP), JACKSON FELISBERTO DA SILVA (OAB 110524/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000645-67.2025.8.26.0125 (apensado ao processo 1502058-11.2024.8.26.0599) (processo principal 1502058-11.2024.8.26.0599) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANTONIO CARLOS CASSELLA - Vistos. Torne ao MP. Deve o i.representante ministerial se manifestar sobre a petição e documento de pgs. 14-15. Int. - ADV: RAFAELA BATAGIN (OAB 284288/SP), JACKSON FELISBERTO DA SILVA (OAB 110524/PR)
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