Aline Natividade
Aline Natividade
Número da OAB:
OAB/SP 110549
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
ALINE NATIVIDADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500172-85.2023.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Violação de domicílio - PETERSON RODRIGO DA SILVA CARVALHO - Vistos. Fls. 220: Abra-se vista ao MP para manifestação. Int. - ADV: ALINE NATIVIDADE (OAB 110549/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 107 C, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0816213-40.2023.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA INVENTARIADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1) Com a emenda substitutiva Id 59919924, regularmente recebida, trata-se o presente de inventário judicial. 2) Nomeio o requerente Carlos Antabi, filho da falecida, como inventariante. Lavre-se termo. 3) Esclareça-se quanto à possibilidade do feito seguir pelo rito de arrolamento sumário. Caso positivo, venha o pedido de arrolamento com a partilha amigável celebrada por todos os interessados, contendo a qualificação completa do autor da herança, meeiro, herdeiro(s) e respectivos cônjuges, com as respectivas firmas reconhecida e, descrição completa dos bens, na forma dos art.653, 659 e 660 do CPC/2015. 4) Com a vinda das primeiras declarações, certifique o cartório se todos os herdeiros encontram-se habilitados e representados. Caso negativo, citem-se os mesmos para os termos do inventário, e para que se façam representar nos autos, na forma do artigo 626, do CPC. 5) Sem prejuízo, intime-se a inventariante para apresentar as certidões elencadas no art. 303, I, c do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial., acaso já não estejam nos autos, bem como: a) certidão de nascimento ou casamento do requerente, conforme o estado civil; b) certidão negativa de débitos da Delegacia/ Secretaria da Receita Federal ( CPF inventariado), com confirmação de autenticidade; c) certidões da justiça federal (inventariado e espólio), com confirmação de autenticidade; d) certidões do 5º e 6º distribuidores (inventariado); e) certidões do 2º distribuidor (inventariado, espólio e do imóvel, se houver, ou do distribuidor onde o bem está situado); f) certidões de quitação fiscal do imóvel, se houver; g) certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver imóvel; h) espelho do IPTU, onde conste a metragem do imóvel, se houver; i) certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br) j) certidão negativa emitida pelo Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000620-60.2024.8.26.0587 (processo principal 1004822-97.2023.8.26.0587) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - F.P.M. - F.S.O.B. - Intime-se a parte condenada, conforme disposto no art. 523 do CPC., no sentido de que no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento do débito remanescente apurado pelo exequente às fls. 91, comprovando em Juízo, sob pena de persistindo o inadimplemento, incidência da multa de 10% sobre o valor total do débito. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Diante da concordância expressa manifestada pela executada às fls. 89, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente nos termos do formulário juntado às fls. 96. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALINE NATIVIDADE (OAB 110549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001912-21.2024.8.26.0445 (processo principal 1006759-83.2023.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.C.M.A. - - L.E.A.Q. - M.C.M.A. - Vistos. Em complementação à sentença retro, determino a expedição, com urgência, de CONTRAMANDADO DE PRISÃO em favor do executado. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALINE NATIVIDADE (OAB 110549/SP), DIEGO LUCAS MAXIMO DA SILVA (OAB 359836/SP), DIEGO LUCAS MAXIMO DA SILVA (OAB 359836/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001912-21.2024.8.26.0445 (processo principal 1006759-83.2023.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.C.M.A. - - L.E.A.Q. - M.C.M.A. - Caracterizada a hipótese do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por L. E. de A. Q. e G. C. M. de A. em face de M. C. M. de A.. Fixo os honorários devidos ao(à) Advogado(a) das partes no valor máximo previsto na tabela do convênio entabulado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado, expedindo-se certidão. Deixo de condenar o executado no pagamento das custas devidas em razão da satisfação da obrigação (art. 4°, inciso III, da Lei 11.608/03), tendo em vista que os alimentos mensais não ultrapassam 02 (dois) salários mínimos (art. 7º inciso III da Lei 11.608/03). Publique-se; intimem-se e oportunamente, arquivem-se. - ADV: DIEGO LUCAS MAXIMO DA SILVA (OAB 359836/SP), DIEGO LUCAS MAXIMO DA SILVA (OAB 359836/SP), ALINE NATIVIDADE (OAB 110549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001143-59.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.P.S. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fl. 62, a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Em face da preclusão lógica, dou esta sentença por transitada em julgado, servindo como certidão de decurso de prazo, na data de liberação na pasta digital. Expeça-se o necessário. Expeça se formal de partilha eletrônico dos direitos que as partes possuem dos imóveis elencados nos autos, contendo as peças previstas no art 655 do CPC. Sendo o caso, fixo os honorários advocatícios da procuradora de fls. 10 nos termos da tabela OAB/DPE-SP vigente. Expeça-se certidão. Publique-se; intimem-se e oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALINE NATIVIDADE (OAB 110549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001720-54.2025.8.26.0445 (processo principal 1002906-32.2024.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.C. - - E.M.A. - E.S.C. - Fls. 26/28: esclareça o exequente, tendo em vista que o art. 528 do Código de Processo Civil exige que o devedor de alimentos seja intimado pessoalmente, e até o momento, s.m.j., não há notícia nos autos de que tal intimação pessoal tenha ocorrido. - ADV: ALINE NATIVIDADE (OAB 110549/SP), ALINE NATIVIDADE (OAB 110549/SP), CRISTIANE PIMENTEL VIEIRA DE CARVALHO (OAB 385681/SP), CHARLES MARTINS DOS SANTOS (OAB 391895/SP), CHARLES MARTINS DOS SANTOS (OAB 391895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005331-03.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Francisca Helena da Silva - Gustavo Henrique Lacorte - Vistos. Homologo por sentença a desistência quanto ao prosseguimento da ação, manifestada pela exequente, ressaltando que, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, "a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)". Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo da ação movida por Francisca Helena da Silva contra Gustavo Henrique Lacorte, fazendo-o com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão para fins de protesto extrajudicial, independente de recolhimento de custas (Parecer n. 68/13J), intimando-se a parte exequente para retirada (cálculo de fls. 109/114 - débito - R$ 17.106,61 - 06/10/2023). Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. Pindamonhangaba, 23 de junho de 2025. - ADV: JÉSSICA LARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 443098/SP), ALINE NATIVIDADE (OAB 110549/SP), VITÓRIA APARECIDA OLIVA (OAB 445661/SP), FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003642-50.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Família - A.C. - L.P.C. - 1. Fls. retro: considerando as graves patologias da parte a ser examinada que a impedem de se locomover por grandes distâncias, determino a realização da perícia na modalidade domiciliar. Assim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022 (Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça), nomeio Luciano Ribeiro Árabe Abdanur, perito cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466). 2. Intime-se-o, via e-mail, para que no prazo de 05 (cinco) dias diga se aceita o encargo mediante pagamento dos honorários segundo as diretrizes da Defensoria Pública, caso em que o expert deverá designar data para realização do exame na residência do(a) periciando(a). 3. Havendo concordância, oficie-se à Defensoria Pública do Estado requisitando a reserva da verba devida de acordo com os valores fixados (no patamar máximo previsto na Tabela de Honorários Periciais - Anexo da Resolução nº 910/2023). 4. Sem prejuízo, oportunamente, voltem conclusos para determinar a expedição de ofício ao IMESC, via portal eletrônico, para fins de cancelamento da perícia agendada (fls. 115/116). Intimem-se. - ADV: ALINE NATIVIDADE (OAB 110549/SP), EDUARDO RIBEIRO FRANCO (OAB 161143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008536-69.2024.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.G.S.S. - J.R.S.F. - Para a procuradora da parte autora trazer aos autos o ofício de indicação da OAB, que contenha o número do RGI, à fim de expedir a certidão de honorários. - ADV: ALINE NATIVIDADE (OAB 110549/SP), ANA PAULA SILVA TERRA (OAB 391851/SP)
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