Aline Natividade

Aline Natividade

Número da OAB: OAB/SP 110549

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: ALINE NATIVIDADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000250-85.2025.8.26.0445 (processo principal 1000796-12.2014.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.H.R.N.T. - E.N.T. - Homologo o acordo entabulado entre as partes, fls. 49/50, para que surta seus efeitos legais e sobresto o andamento do feito pelo prazo previsto para a quitação da dívida, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Em face da preclusão lógica, dou esta DECISÃO por IRRECORRÍVEL, servindo esta decisão como certidão de decurso, na data de liberação na pasta digital. Para o bom cumprimento do quanto acordado, conforme requerido pelas partes, determino: - fixo os honorários advocatícios da procuradora de fls.10 nos termos da tabela OAB/DPE-SP vigente. Expeça-se certidão. Transcorrido o prazo sem notícia de descumprimento (30/03/2026), intime-se a parte exequente para manifestar se houve satisfação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: ALINE NATIVIDADE (OAB 110549/SP), MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP), ALINE PRADO COSTA SALGADO MARCONDES (OAB 295084/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500172-85.2023.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Violação de domicílio - PETERSON RODRIGO DA SILVA CARVALHO - Vistos. Fls. 220: Abra-se vista ao MP para manifestação. Int. - ADV: ALINE NATIVIDADE (OAB 110549/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 107 C, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0816213-40.2023.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA INVENTARIADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1) Com a emenda substitutiva Id 59919924, regularmente recebida, trata-se o presente de inventário judicial. 2) Nomeio o requerente Carlos Antabi, filho da falecida, como inventariante. Lavre-se termo. 3) Esclareça-se quanto à possibilidade do feito seguir pelo rito de arrolamento sumário. Caso positivo, venha o pedido de arrolamento com a partilha amigável celebrada por todos os interessados, contendo a qualificação completa do autor da herança, meeiro, herdeiro(s) e respectivos cônjuges, com as respectivas firmas reconhecida e, descrição completa dos bens, na forma dos art.653, 659 e 660 do CPC/2015. 4) Com a vinda das primeiras declarações, certifique o cartório se todos os herdeiros encontram-se habilitados e representados. Caso negativo, citem-se os mesmos para os termos do inventário, e para que se façam representar nos autos, na forma do artigo 626, do CPC. 5) Sem prejuízo, intime-se a inventariante para apresentar as certidões elencadas no art. 303, I, c do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial., acaso já não estejam nos autos, bem como: a) certidão de nascimento ou casamento do requerente, conforme o estado civil; b) certidão negativa de débitos da Delegacia/ Secretaria da Receita Federal ( CPF inventariado), com confirmação de autenticidade; c) certidões da justiça federal (inventariado e espólio), com confirmação de autenticidade; d) certidões do 5º e 6º distribuidores (inventariado); e) certidões do 2º distribuidor (inventariado, espólio e do imóvel, se houver, ou do distribuidor onde o bem está situado); f) certidões de quitação fiscal do imóvel, se houver; g) certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver imóvel; h) espelho do IPTU, onde conste a metragem do imóvel, se houver; i) certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br) j) certidão negativa emitida pelo Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz substituto
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000620-60.2024.8.26.0587 (processo principal 1004822-97.2023.8.26.0587) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - F.P.M. - F.S.O.B. - Intime-se a parte condenada, conforme disposto no art. 523 do CPC., no sentido de que no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento do débito remanescente apurado pelo exequente às fls. 91, comprovando em Juízo, sob pena de persistindo o inadimplemento, incidência da multa de 10% sobre o valor total do débito. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Diante da concordância expressa manifestada pela executada às fls. 89, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente nos termos do formulário juntado às fls. 96. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALINE NATIVIDADE (OAB 110549/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001912-21.2024.8.26.0445 (processo principal 1006759-83.2023.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.C.M.A. - - L.E.A.Q. - M.C.M.A. - Vistos. Em complementação à sentença retro, determino a expedição, com urgência, de CONTRAMANDADO DE PRISÃO em favor do executado. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALINE NATIVIDADE (OAB 110549/SP), DIEGO LUCAS MAXIMO DA SILVA (OAB 359836/SP), DIEGO LUCAS MAXIMO DA SILVA (OAB 359836/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001912-21.2024.8.26.0445 (processo principal 1006759-83.2023.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.C.M.A. - - L.E.A.Q. - M.C.M.A. - Caracterizada a hipótese do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por L. E. de A. Q. e G. C. M. de A. em face de M. C. M. de A.. Fixo os honorários devidos ao(à) Advogado(a) das partes no valor máximo previsto na tabela do convênio entabulado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado, expedindo-se certidão. Deixo de condenar o executado no pagamento das custas devidas em razão da satisfação da obrigação (art. 4°, inciso III, da Lei 11.608/03), tendo em vista que os alimentos mensais não ultrapassam 02 (dois) salários mínimos (art. 7º inciso III da Lei 11.608/03). Publique-se; intimem-se e oportunamente, arquivem-se. - ADV: DIEGO LUCAS MAXIMO DA SILVA (OAB 359836/SP), DIEGO LUCAS MAXIMO DA SILVA (OAB 359836/SP), ALINE NATIVIDADE (OAB 110549/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001143-59.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.P.S. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fl. 62, a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Em face da preclusão lógica, dou esta sentença por transitada em julgado, servindo como certidão de decurso de prazo, na data de liberação na pasta digital. Expeça-se o necessário. Expeça se formal de partilha eletrônico dos direitos que as partes possuem dos imóveis elencados nos autos, contendo as peças previstas no art 655 do CPC. Sendo o caso, fixo os honorários advocatícios da procuradora de fls. 10 nos termos da tabela OAB/DPE-SP vigente. Expeça-se certidão. Publique-se; intimem-se e oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALINE NATIVIDADE (OAB 110549/SP)
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