Dirceu Bastazini
Dirceu Bastazini
Número da OAB:
OAB/SP 110559
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dirceu Bastazini possui 41 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT9, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT9, TRF3, TJSP
Nome:
DIRCEU BASTAZINI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
INVENTáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024554-88.2010.8.26.0344 (344.01.2010.024554) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Carolina Almeida Scarpelli e outros - AOM ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL - Geraldo Zorzetto - - Marcia Aparecida de Souza - - Siderval Ferreira Alves - Fls 2301/2303: manifeste-se o digno representante do Ministério Público. Int. - ADV: GABRIELA THAÍS DELÁCIO (OAB 369916/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), JOÃO VITOR FREIRE MARCONATTO (OAB 294530/SP), DIRCEU BASTAZINI (OAB 110559/SP), GABRIELA THAÍS DELÁCIO (OAB 369916/SP), KARIME RODRIGUES CESTARI CAMPIONE (OAB 400958/SP), JEFFERSON LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2216812-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tupã - Agravante: A. R. M. - Agravada: M. A. T. - Interessado: A. R. da S. - Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 422/425 dos autos do cumprimento de sentença n. 0002262-20.2021.8.26.0637, proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Tupã, Edson Lopes Filho, que reconheceu a fraude à execução em relação a transferência das quotas sociais da empresa A. R. M. Ltda. à C. R. B. M., cônjuge do executado. Segundo o agravante, executado, a decisão deve ser reformada. Sustenta não ter havido intimação da atual proprietária da empresa A. R. M. Ltda. No mais, defende a inexistência de fraude à execução. Aduz que quando da abertura da empresa o que se deve levar em consideração neste caso, o Agravante, não possuía qualquer dívida ou existia sentença transitada em julgada condenatória, podendo este utilizar livremente de seu patrimônio da forma que melhor lhe conviesse. Advoga ainda pela impossibilidade de comunicação entre os patrimônios da empresa e de seus sócios, por tratar-se de sociedade limitada, além de que não se verifica caso de inversão da desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que não houve qualquer transferência de patrimônio do Agravante para a empresa ou da empresa para o Agravante. Por derradeiro, requer a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso de agravo de instrumento. Recurso tempestivo e insuficientemente preparado (fls. 38/39). 2. Fls. 39. O documento apresentado não comprova o recolhimento regular da taxa judiciária, pois não traz o número DARE, o que impossibilita sua vinculação à guia de fls. 38. Logo, traga a parte, em 5 (cinco) dias, a confirmação do pagamento da taxa judiciária, sob pena de deserção. 3. De um lado, a concessão de tutela de urgência depende da demonstração de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300, caput, do Código de Processo Civil): os requisitos, portanto, para alcançar-se uma providência de urgência de natureza cautelar ou satisfativa são, basicamente, dois: (a) 'um dano potencial', um risco que corre o processo de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do 'periculum in mora', risco esse que deve ser objetivamente apurável. (b) 'A probabilidade do direito substancial' invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o 'fumus boni iuris' (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 59ª edição, Rio de Janeiro, Forense, 2018, p. 647). De outro, a atribuição de efeito suspensivo depende da caracterização de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e de probabilidade de provimento do recurso (artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil): enquanto o receio de dano irreparável consiste na repercussão dos efeitos do provimento na esfera do vencido, tornando muito difícil, senão impossível, a reparação em natura, relevante se mostrará a fundamentação do recurso quando cabível prognosticar-lhe elevada possibilidade de provimento, sendo que para o órgão judiciário outorgar efeito suspensivo ao recurso impõe-se a conjugação de ambos os requisitos (Araken de Assis, Manual dos recursos, 8ª edição, São Paulo, RT, 2016, p. 312/313). Em síntese, como se vê, o que se analisa é a presença dos clássicos fumus boni juris e periculum in mora. Dito isso, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de tutela provisória, autorizado pelos artigos 932, inciso II e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Ao menos em princípio, em sede de cognição sumária e não exauriente, parece que a mera afirmação de que a ação na qual foi reconhecido a fraude a execução, encontra-se em via de ser emitido Ofício a Junta Comercial para averbação da decisão agravada, o que causará enormes transtornos e prejuízos a empresa, ainda mais quando não apontado nenhum fato atual e concreto, não basta para caracterizar perigo de dano, risco ao resultado útil do processo nem risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, que justifique a concessão da tutela recursal provisória, ainda por cima em decisão monocrática. A solução da questão invocada pode aguardar, sem maiores prejuízos, o julgamento deste recurso pelo órgão colegiado. Aliás, como decide hodiernamente o Superior Tribunal de Justiça, a jurisprudência desta Corte é no sentindo de que o risco de dano apto a lastrear medidas de urgência, analisado objetivamente, deve revelar-se real e concreto, não sendo suficiente, para tal, a mera conjectura de riscos (STJ, AgInt-TP n. 1.477-SP, 4ª Turma, j. 16-08-2018, rel. Min. Marco Buzzi). 4. Intime-se a parte agravada para responder ao recurso, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, mediante prévio recolhimento das custas necessárias, se o caso. 5. Cumpridos os itens anteriores ou decorrido o prazo para tanto, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: Alessandro Rogerio Medina (OAB: 143465/SP) - Dirceu Bastazini (OAB: 110559/SP) - Edson Marques de Almeida (OAB: 78713/SP) - Andre dos Santos Andrade (OAB: 300217/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002262-20.2021.8.26.0637 (processo principal 1005512-15.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - M.A.T. - A.R.M. - Vistos. P. 430: os autos aguardam a juntada das cópias da interposição do AI. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ROGERIO MEDINA (OAB 143465/SP), DIRCEU BASTAZINI (OAB 110559/SP), TAYELEN LARISSA FERREIRA FORTE (OAB 447951/SP), EDSON MARQUES DE ALMEIDA (OAB 78713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2150262-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Braskem S/A - Agravado: Peregrina Industria e Comercio de Embalagens Ltda. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA SERP-JUD. ADMISSIBILIDADE. INFORMAÇÕES QUE SÓ PODERÃO SER OBTIDAS MEDIANTE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DIRETA PELA PARTE INTERESSADA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Trani de Oliveira Mello (OAB: 282457/SP) - Nelson de Oliveira Mello (OAB: 131150/SP) - Edson Marques de Almeida (OAB: 78713/SP) - Dirceu Bastazini (OAB: 110559/SP) - Paulo Wagner Pereira (OAB: 83330/SP) - Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB: 133794/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024554-88.2010.8.26.0344 (344.01.2010.024554) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Carolina Almeida Scarpelli e outros - AOM ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL - Geraldo Zorzetto - - Marcia Aparecida de Souza - - Siderval Ferreira Alves - Intimação da parte herdeira Ana Carolina de que nesta data foi expedido o mandado de levantamento eletrônico conforme formulário MLE de fls.2300, referente a pensão alimentícia ao mês de julho de 2025, estando à disposição após as devidas assinaturas. Ademais, deverá a parte, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos o efetivo recebimento do MLE expedido. Na inércia, será entendido como pagamento efetivado. - ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), JOÃO VITOR FREIRE MARCONATTO (OAB 294530/SP), GABRIELA THAÍS DELÁCIO (OAB 369916/SP), GABRIELA THAÍS DELÁCIO (OAB 369916/SP), KARIME RODRIGUES CESTARI CAMPIONE (OAB 400958/SP), DIRCEU BASTAZINI (OAB 110559/SP), JEFFERSON LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005679-95.1995.8.26.0344 (344.01.1995.005679) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - J.G. e outros - Vistos. Ciência ao requerente do ofício de fls. 1293/1295. No mais, cumpra a serventia, a determinação de fls. 1285 (encaminhamento de ofício). Int... - ADV: EDSON MARQUES DE ALMEIDA (OAB 78713/SP), DIRCEU BASTAZINI (OAB 110559/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), DIRCEU BASTAZINI (OAB 110559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2214530-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Fatima Aparecida Alves Martins - Agravado: Moinho Dallas Ltda - Interessado: Indústria e Comércio de Biscoitos Xereta Ltda - Interessado: Silvio Carlos da Silva - Interessado: Rosangela Costardi Borghetti da Silva - Interessado: Roberval Dias Martins - Não é demais ressaltar que, dentre os princípios norteadores do processo civil, encontra-se o da economia processual, sendo que, na hipótese, mostra-se desnecessária a repetição de atos processuais já praticados e suficientes à consecução dos seus fins (art. 188, do CPC). Assim, o simples decurso temporal, sem prova de que tenha havido intensa e substancial modificação do metro quadrado onde situado o imóvel, dispensa a realização de nova avaliação, ao que se soma a regularidade da utilização da Tabela Prática do TJSP para efeito de atualização da avaliação para praceamento e ou adjudicação. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação ao laudo de avaliação de imóvel e determinou a atualização do valor pela tabela prática do TJSP. Inconformismo. Não cabimento. Avaliação de imóvel realizada em 2018. Inexistência de indícios de alteração de preço excepcional apta a justificar nova avaliação (art. 873, II, CPC). Mera atualização monetária do valor da avaliação anterior que se mostra suficiente. Entendimento e. STJ. Decisão mantida. Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2110012-13.2024.8.26.0000; Relator Des. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Processe-se assim sem efeito ativo/suspensivo, mantida a decisão agravada. Comunique-se ao Juízo "a quo" Intime-se o agravado para contraminuta em quinze dias. São Paulo, 15 de julho de 2025. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS No impedimento ocasional do - Advs: Diego Menezes Vilela (OAB: 27962/GO) - Daiane Xavier de Souza (OAB: 328540/SP) - Lucia Helena Netto Fatinanci (OAB: 118875/SP) - Samanta Alves Martins (OAB: 45850/GO) - Dirceu Bastazini (OAB: 110559/SP) - Álvaro Luis Gradim Bastazini Filho (OAB: 493932/SP) - Gabriela Marra Pillon (OAB: 495113/SP) - Júlio César Pelim Pessan (OAB: 167624/SP) - Ricardo Sipoli Castilho (OAB: 145355/SP) - Josemar Antonio Batista (OAB: 155362/SP) - 3º andar
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