Jose Roberto Dos Santos Messias
Jose Roberto Dos Santos Messias
Número da OAB:
OAB/SP 110637
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Roberto Dos Santos Messias possui 66 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJPE, STJ, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJPE, STJ, TRF3, TRT1, TJRJ, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
JOSE ROBERTO DOS SANTOS MESSIAS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002846-29.2024.8.26.0008 (processo principal 1014136-29.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Tatuapé House Imóveis Ltda - Me - Mauricio Nani Neto - Cumpra-se o v. Acórdão. Negado provimento ao recurso e não conhecidos os embargos de declaração opostos, aguarde-se útil provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO ROCHA (OAB 286886/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS MESSIAS (OAB 110637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017159-78.2022.8.26.0100 (processo principal 1022031-88.2014.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Maurício Alves Fikho - - Andréa Carla Fiamini - Associação Itaquerense de Ensino - Cezar Augusto Martins Costa - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas a eles nego provimento, porque a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada, pretendendo a parte embargante, na verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado. Por fim, cumpre consignar que o juiz, para atender à exigência de fundamentação do art. 93, IX, da CF, não está obrigado a enfrentar todas as alegações suscitadas pelas partes, mas tão-somente àquelas que julgar necessárias para formar sua convicção. Isto posto, nego provimento aos embargos, permanecendo a decisão tal como lançada. Int. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), EDUARDO DE MATTOS MARCONDES (OAB 266508/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS MESSIAS (OAB 110637/SP), EDUARDO DE MATTOS MARCONDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 31235/SP), EDUARDO DE MATTOS MARCONDES (OAB 266508/SP), EDUARDO DE MATTOS MARCONDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 31235/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 964bff3 proferida nos autos. Execução Centralização de Execução Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS, S.A.F BOTAFOGO REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO DECISÃO Verifica-se, a partir da decisão id 44cd936, proferida nos autos do Regime Centralizado de Execuções (RCE) de Botafogo de Futebol e Regatas (processo piloto nº 0079400-96.1997.5.01.0040), juntada nestes autos no id d6f7f31, que o Juiz Gestor da Centralização propõe a revisão daquele RCE. A proposta decorre da recomendação constante da Ata lavrada para a Correição Ordinária realizada, entre os dias 09 e 13 do último mês de junho, pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, a que seja revisto o RCE concedido a Botafogo de Futebol e Regatas, para que o seu deferimento seja analisado pelo Órgão Especial, como previsto no art. 13, §1º, da Resolução Administrativa n. 8/2025, deste Tribunal Regional do Trabalho. Diante do exposto, acolho a sugestão do Juiz Gestor da Centralização, com fundamento no que recomendado pela Corregedoria-Geral, e submeto o deferimento do Regime Centralizado de Execução concedido ao Botafogo de Futebol e Regatas à análise pelo Órgão Especial. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERACOES E CONFEDERACOES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CARLOS GOMES MOUTINHO DE CARVALHO
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 964bff3 proferida nos autos. Execução Centralização de Execução Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS, S.A.F BOTAFOGO REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO DECISÃO Verifica-se, a partir da decisão id 44cd936, proferida nos autos do Regime Centralizado de Execuções (RCE) de Botafogo de Futebol e Regatas (processo piloto nº 0079400-96.1997.5.01.0040), juntada nestes autos no id d6f7f31, que o Juiz Gestor da Centralização propõe a revisão daquele RCE. A proposta decorre da recomendação constante da Ata lavrada para a Correição Ordinária realizada, entre os dias 09 e 13 do último mês de junho, pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, a que seja revisto o RCE concedido a Botafogo de Futebol e Regatas, para que o seu deferimento seja analisado pelo Órgão Especial, como previsto no art. 13, §1º, da Resolução Administrativa n. 8/2025, deste Tribunal Regional do Trabalho. Diante do exposto, acolho a sugestão do Juiz Gestor da Centralização, com fundamento no que recomendado pela Corregedoria-Geral, e submeto o deferimento do Regime Centralizado de Execução concedido ao Botafogo de Futebol e Regatas à análise pelo Órgão Especial. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS - S.A.F BOTAFOGO
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010873-23.2017.5.15.0066 AUTOR: FERNANDO MEDEIROS DA SILVA E OUTROS (12) RÉU: BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40b47b9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Tendo em vista os valores existentes nos autos (id. 721b687) e a atualização apresentada juntada (id. d4d743c e seguintes), determino a liberação dos valores da seguinte forma: 1- Exequente: CPF: 099.123.947-47 - nº processo 0011009-51.2016.5.15.0067 - CIRO SENA JÚNIOR . LIBERE-SE ao seu patrono, o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), SEM JUROS OU CORREÇÃO MONETÁRIA, da conta judicial da agência, 2681, 042-04830653-8, da Caixa Econômica Federal, vinculada a este processo, conta unificada, ENCAMINHANDO-SE a presente decisão, à qual se confere força de OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA para Filipe Souza Rino, CPF 348.303.198-79, Banco Itaú (341), Agência 9386, Conta Corrente 21586-8, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, ag2681@caixa.gov.br. 2- Exequente: , CPF: 020.886.133-58 - nº processo 0011304-88.2016.5.15.0067 - GILMAK QUEIROZ DA SILVA . LIBERE-SE ao seu patrono, o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), SEM JUROS OU CORREÇÃO MONETÁRIA, da conta judicial da agência, 2681, 042-04830653-8, da Caixa Econômica Federal, vinculada a este processo, conta unificada, ENCAMINHANDO-SE a presente decisão, à qual se confere força de OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA para Filipe Souza Rino, CPF 348.303.198-79, Banco Itaú (341), Agência 9386, Conta Corrente 21586-8, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, ag2681@caixa.gov.br. 3- Exequente: , CPF: 223.487.808-01- nº processo 0010232-27.2017.5.15.0004 - RICARDO CONTIN DE SANCTIS . LIBERE-SE ao seu patrono, o valor de R$ 163.703,87 (cento e sessenta e três mil, setecentos e três reais e oitenta e sete centavos), PARA PAGAMENTO DO REMANESCENTE AO EXEQUENTE E SEU PROCURADOR, SENDO R$ 131.190,34 AO RECLAMANTE E R$ 32.513,53 AO PROCURADOR, SEM JUROS OU CORREÇÃO MONETÁRIA, da conta judicial da agência, 2681, 042-04830653-8, da Caixa Econômica Federal, vinculada a este processo, conta unificada, ENCAMINHANDO-SE a presente decisão, à qual se confere força de OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA para Dalto Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 24.475.036/0001-90, Banco Itaú Unibanco S/A (341), ag. 0710, c/c nº 10.390-4, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, ag2681@caixa.gov.br. 4- Exequente: , CPF: : 024.030.749-69- nº processo 0011024-83.2017.5.15.60067 - CÉSAR AUGUSTO MAINARDI . LIBERE-SE ao seu patrono, o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), SEM JUROS OU CORREÇÃO MONETÁRIA, da conta judicial da agência, 2681, 042-04830653-8, da Caixa Econômica Federal, vinculada a este processo, conta unificada, ENCAMINHANDO-SE a presente decisão, à qual se confere força de OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA para Filipe Souza Rino, CPF 348.303.198-79, Banco Itaú (341), Agência 9386, Conta Corrente 21586-8, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, ag2681@caixa.gov.br. 5- Exequente: CPF: 064.098.354-50 - nº processo 0011243-74.2017.5.15.0042 - HELTON LUIZ DA SILVA . LIBERE-SE ao seu patrono, o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), SEM JUROS OU CORREÇÃO MONETÁRIA, da conta judicial da agência, 2681, 042-04830653-8, da Caixa Econômica Federal, vinculada a este processo, conta unificada, ENCAMINHANDO-SE a presente decisão, à qual se confere força de OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA para Filipe Souza Rino, CPF 348.303.198-79, Banco Itaú (341), Agência 9386, Conta Corrente 21586-8, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, ag2681@caixa.gov.br. 6- Exequente: , CPF: 148.334.008-20 - nº processo 0012312-61.2017.5.15.0004 - LUIZ FERNANDO VIEIRA PAIÃO . LIBERE-SE ao seu patrono, o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), SEM JUROS OU CORREÇÃO MONETÁRIA, da conta judicial da agência, 2681, 042-04830653-8, da Caixa Econômica Federal, vinculada a este processo, conta unificada, ENCAMINHANDO-SE a presente decisão, à qual se confere força de OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA para RCGONZALES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ Nº 32.648.571/0001-23, BANCO DO BRASIL, AG. 4206, C/C 23460-5, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, ag2681@caixa.gov.br. 7- Exequente: CPF: 392.755.738-24 - nº processo 0010995-91.2018.5.15.0004 - ANDRÉ LUIZ BARATELLA FERNANDES . LIBERE-SE ao seu patrono, o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), SEM JUROS OU CORREÇÃO MONETÁRIA, da conta judicial da agência, 2681, 042-04830653-8, da Caixa Econômica Federal, vinculada a este processo, conta unificada, ENCAMINHANDO-SE a presente decisão, à qual se confere força de OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA para Rayanna Gabriela Machado Silva, CPF: 388.449.428-79, Banco Bradesco – 237, Agência: 0421, Conta Poupança: 1008215-3, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, ag2681@caixa.gov.br. 8- Exequente: CPF: 324.818.348-95 - nº processo 0010825-26.2019.5.15.0153 - PEDRO APARECIDO BARBOSA JÚNIOR. LIBERE-SE ao seu patrono, o valor de R$ 123.112,21 (cento e vinte e três mil, cento e doze reais e vinte e um centavos), PARA PAGAMENTO DO REMANESCENTE AO EXEQUENTE E SEU PROCURADOR, SENDO R$ 90.824,26 AO RECLAMANTE E R$ 32.287,95 AO PROCURADOR, SEM JUROS OU CORREÇÃO MONETÁRIA, da conta judicial da agência, 2681, 042-04830653-8, da Caixa Econômica Federal, vinculada a este processo, conta unificada, ENCAMINHANDO-SE a presente decisão, à qual se confere força de OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA para Sociedade de Individual de Advocacia, CNPJ 55.730.585/0001-97, banco C6 Bank - 336, conta corrente 33.707.203-5, agência 001, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, ag2681@caixa.gov.br. 9 - LIBERE-SE à perita Alessandra Browenheski Galoro Almeida, a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), SEM JUROS OU CORREÇÃO MONETÁRIA, da conta judicial da agência, 2681, 042-04830653-8, da Caixa Econômica Federal, vinculada a este processo, conta unificada, ENCAMINHANDO-SE a presente decisão, à qual se confere força de OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA para Caixa Econômica Federal, agência 1612, conta 000882080, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, ag2681@caixa.gov.br. Após, aguarde-se novos depósitos e a solução do mandado de segurança para prosseguimento e deliberações. Intimem-se e encaminhem-se à Caixa Econômica Federal. RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de julho de 2025 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE - BOTAFOGO FUTEBOL S.A. - INSTITUTO BOTAFOGO SOCIAL - ROUPAS E ACESSORIOS F. V. LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010873-23.2017.5.15.0066 AUTOR: FERNANDO MEDEIROS DA SILVA E OUTROS (12) RÉU: BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40b47b9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Tendo em vista os valores existentes nos autos (id. 721b687) e a atualização apresentada juntada (id. d4d743c e seguintes), determino a liberação dos valores da seguinte forma: 1- Exequente: CPF: 099.123.947-47 - nº processo 0011009-51.2016.5.15.0067 - CIRO SENA JÚNIOR . LIBERE-SE ao seu patrono, o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), SEM JUROS OU CORREÇÃO MONETÁRIA, da conta judicial da agência, 2681, 042-04830653-8, da Caixa Econômica Federal, vinculada a este processo, conta unificada, ENCAMINHANDO-SE a presente decisão, à qual se confere força de OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA para Filipe Souza Rino, CPF 348.303.198-79, Banco Itaú (341), Agência 9386, Conta Corrente 21586-8, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, ag2681@caixa.gov.br. 2- Exequente: , CPF: 020.886.133-58 - nº processo 0011304-88.2016.5.15.0067 - GILMAK QUEIROZ DA SILVA . LIBERE-SE ao seu patrono, o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), SEM JUROS OU CORREÇÃO MONETÁRIA, da conta judicial da agência, 2681, 042-04830653-8, da Caixa Econômica Federal, vinculada a este processo, conta unificada, ENCAMINHANDO-SE a presente decisão, à qual se confere força de OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA para Filipe Souza Rino, CPF 348.303.198-79, Banco Itaú (341), Agência 9386, Conta Corrente 21586-8, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, ag2681@caixa.gov.br. 3- Exequente: , CPF: 223.487.808-01- nº processo 0010232-27.2017.5.15.0004 - RICARDO CONTIN DE SANCTIS . LIBERE-SE ao seu patrono, o valor de R$ 163.703,87 (cento e sessenta e três mil, setecentos e três reais e oitenta e sete centavos), PARA PAGAMENTO DO REMANESCENTE AO EXEQUENTE E SEU PROCURADOR, SENDO R$ 131.190,34 AO RECLAMANTE E R$ 32.513,53 AO PROCURADOR, SEM JUROS OU CORREÇÃO MONETÁRIA, da conta judicial da agência, 2681, 042-04830653-8, da Caixa Econômica Federal, vinculada a este processo, conta unificada, ENCAMINHANDO-SE a presente decisão, à qual se confere força de OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA para Dalto Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 24.475.036/0001-90, Banco Itaú Unibanco S/A (341), ag. 0710, c/c nº 10.390-4, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, ag2681@caixa.gov.br. 4- Exequente: , CPF: : 024.030.749-69- nº processo 0011024-83.2017.5.15.60067 - CÉSAR AUGUSTO MAINARDI . LIBERE-SE ao seu patrono, o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), SEM JUROS OU CORREÇÃO MONETÁRIA, da conta judicial da agência, 2681, 042-04830653-8, da Caixa Econômica Federal, vinculada a este processo, conta unificada, ENCAMINHANDO-SE a presente decisão, à qual se confere força de OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA para Filipe Souza Rino, CPF 348.303.198-79, Banco Itaú (341), Agência 9386, Conta Corrente 21586-8, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, ag2681@caixa.gov.br. 5- Exequente: CPF: 064.098.354-50 - nº processo 0011243-74.2017.5.15.0042 - HELTON LUIZ DA SILVA . LIBERE-SE ao seu patrono, o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), SEM JUROS OU CORREÇÃO MONETÁRIA, da conta judicial da agência, 2681, 042-04830653-8, da Caixa Econômica Federal, vinculada a este processo, conta unificada, ENCAMINHANDO-SE a presente decisão, à qual se confere força de OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA para Filipe Souza Rino, CPF 348.303.198-79, Banco Itaú (341), Agência 9386, Conta Corrente 21586-8, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, ag2681@caixa.gov.br. 6- Exequente: , CPF: 148.334.008-20 - nº processo 0012312-61.2017.5.15.0004 - LUIZ FERNANDO VIEIRA PAIÃO . LIBERE-SE ao seu patrono, o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), SEM JUROS OU CORREÇÃO MONETÁRIA, da conta judicial da agência, 2681, 042-04830653-8, da Caixa Econômica Federal, vinculada a este processo, conta unificada, ENCAMINHANDO-SE a presente decisão, à qual se confere força de OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA para RCGONZALES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ Nº 32.648.571/0001-23, BANCO DO BRASIL, AG. 4206, C/C 23460-5, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, ag2681@caixa.gov.br. 7- Exequente: CPF: 392.755.738-24 - nº processo 0010995-91.2018.5.15.0004 - ANDRÉ LUIZ BARATELLA FERNANDES . LIBERE-SE ao seu patrono, o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), SEM JUROS OU CORREÇÃO MONETÁRIA, da conta judicial da agência, 2681, 042-04830653-8, da Caixa Econômica Federal, vinculada a este processo, conta unificada, ENCAMINHANDO-SE a presente decisão, à qual se confere força de OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA para Rayanna Gabriela Machado Silva, CPF: 388.449.428-79, Banco Bradesco – 237, Agência: 0421, Conta Poupança: 1008215-3, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, ag2681@caixa.gov.br. 8- Exequente: CPF: 324.818.348-95 - nº processo 0010825-26.2019.5.15.0153 - PEDRO APARECIDO BARBOSA JÚNIOR. LIBERE-SE ao seu patrono, o valor de R$ 123.112,21 (cento e vinte e três mil, cento e doze reais e vinte e um centavos), PARA PAGAMENTO DO REMANESCENTE AO EXEQUENTE E SEU PROCURADOR, SENDO R$ 90.824,26 AO RECLAMANTE E R$ 32.287,95 AO PROCURADOR, SEM JUROS OU CORREÇÃO MONETÁRIA, da conta judicial da agência, 2681, 042-04830653-8, da Caixa Econômica Federal, vinculada a este processo, conta unificada, ENCAMINHANDO-SE a presente decisão, à qual se confere força de OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA para Sociedade de Individual de Advocacia, CNPJ 55.730.585/0001-97, banco C6 Bank - 336, conta corrente 33.707.203-5, agência 001, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, ag2681@caixa.gov.br. 9 - LIBERE-SE à perita Alessandra Browenheski Galoro Almeida, a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), SEM JUROS OU CORREÇÃO MONETÁRIA, da conta judicial da agência, 2681, 042-04830653-8, da Caixa Econômica Federal, vinculada a este processo, conta unificada, ENCAMINHANDO-SE a presente decisão, à qual se confere força de OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA para Caixa Econômica Federal, agência 1612, conta 000882080, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, ag2681@caixa.gov.br. Após, aguarde-se novos depósitos e a solução do mandado de segurança para prosseguimento e deliberações. Intimem-se e encaminhem-se à Caixa Econômica Federal. RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de julho de 2025 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO MEDEIROS DA SILVA - RICARDO CONTIN DE SANCTIS - CIRO SENA JUNIOR - HELTON LUIZ DA SILVA - LUIZ FERNANDO VIEIRA PAIAO - CESAR AUGUSTO MAINARDI DA SILVA - GILMAK QUEIROZ DA SILVA - ANDRE LUIZ BARATELLA FERNANDES - ADRIANA CECILIA DA SILVA - CAIO RUAN LINO DE FREITAS - PEDRO APARECIDO BARBOZA JUNIOR
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076593-88.2016.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Buffet Yano Eventos Eireli e outro - Itaú Unibanco S.A e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Wide Stock Comércio e Representação Ltda. - - Caixa Econômica Federal - - Azuma Kirin Indústria e Comércio de Bebidas e Alimentos - - Minerva S.A. - - Anaconda Industrial e Agríciola de Cereais S/A - - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - BANCO BRADESCO S/A e outros - Seara Alimentos S/A - Jbs S/A - - Andorra Comercio de Alimentos Ltda. - - Bruno Araujo Joaquim EPP - - Jag Comercio de Hirtifrutigranjeiros Ltda - - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. e outros - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Cavallaro e Michelman Advogados Associados e outro - Nota de cartório à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP: Manifeste-se nos termos da r. Decisão de fls. 2880/2882, que ora se reitera. - ADV: LETICIA OKURA (OAB 352772/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), DANIEL DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB 99977/SP), DANIEL DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB 99977/SP), LIVIO DE VIVO (OAB 15411/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP), LETICIA OKURA (OAB 352772/SP), FLAVIO VENTURELLI HELU (OAB 90186/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ANA LIDIA MACEDO PRADO (OAB 389483/SP), ANA LIDIA MACEDO PRADO (OAB 389483/SP), NATÁLIA MARIA NEVES BAST (OAB 427297/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), LUIZA NORO AFFONSO (OAB 452831/SP), FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHO (OAB 110511/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS MESSIAS (OAB 110637/SP), JOARY CASSIA MUNHOZ (OAB 131192/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS (OAB 134706/SP), MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS (OAB 134706/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), DANIEL BLIKSTEIN (OAB 154894/SP), FLAVIO VENTURELLI HELU (OAB 90186/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRE VINICIUS HERNANDES COPPINI (OAB 253558/SP), JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP)
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