Pedro Luiz Da Silva

Pedro Luiz Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 110718

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Luiz Da Silva possui 35 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: PEDRO LUIZ DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO FISCAL (3) INVENTáRIO (3) ARROLAMENTO DE BENS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002865-52.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.P. - M.P. - - M.P. - Vistos. 1. F. 126/127: Com razão as requeridas. 2. A decisão de f. 120/121 não apreciou o pedido de gratuidade da justiça feito pelas requeridas. 3. De qualquer modo, tal pedido não reúne condições de apreciação nesse momento, devendo as requeridas comprovarem a alegada hipossuficiência financeira para custei das despesas processuais. 4. Oportuno destacar que este Magistrado tem adotado como parâmetro para a concessão do benefício da justiça gratuita, basicamente, os mesmos aplicados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89, de 8.8.2008, consolidada): a.) auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos; b.) não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESP's; e c.) não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos. 5. Outrossim, é munus processual da parte (CPC, art. 99, § 2º) a comprovação da necessidade da gratuidade da justiça. 6. Assim, em complementação ao quanto já apresentado, no prazo de 15 dias, para análise do pedido de gratuidade da justiça, traga(m) a(os) requerida(s) em documentos sigilosos: a) certidão do DETRAN a respeito de eventual (in)existência de propriedade de veículo automotor de sua titularidade; b) última declaração de IRPF apresentada (cópia integral da declaração). Caso não seja(m) declarante(s) do IRPF, deverá(ão) trazer comprovação emitida pelo site da Receita Federal (RF) informando que não consta declaração realizada/apresentada no banco de dados da RF; c) Caso seja(m) titular(es) da posse ou propriedade de bem imóvel, deverá(ão), nesse caso, apresentar certidão do valor venal ou outra comprovação do valor do bem imóvel. d) cópia dos três últimos contracheques, se empregado(as); e, e) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses. 7. Após, tornem conclusos com brevidade. Intime(m)-se. - ADV: GABRIELLA DE ALMEIDA SILVA (OAB 392923/SP), PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 110718/SP), PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 110718/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503081-29.2019.8.26.0126 - Execução Fiscal - Impostos - Waldemar Ribeiro Buhler - Vistos. Defiro a penhora do imóvel indicado. Providencie-se via ARISP a efetivação da penhora (no campo correspondente ao termo de penhora deverá ser inserida a data desta decisão) e expeça-se mandado de avaliação e de intimação dos eventuais ocupantes do bem imóvel e da parte executada e seu cônjuge, se casado for (quanto à penhora e quanto à avaliação, com prazo de trinta dias para defesa via embargos). Int. Caraguatatuba, 11 de julho de 2025. - ADV: PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 110718/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004303-60.2017.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Dano Ambiental - Associação de Amigos do Grande Parque Ecologico e Turistico de Caraguatatuba - Instituto Caraguata - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - Concessionaria Rodovia dos Tamoios e outro - Vistos. Em razão da recusa do perito anteriormente intimado, nomeio em substituição o Sr DENIS BEK ARRUDA, o qual deverá ser intimado para se manifestar, em 15 dias, se aceita a realização da perícia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Cumpra-se e int. - ADV: PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 110718/SP), WALDENIR DORNELLAS DOS SANTOS (OAB 78446/SP), RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX (OAB 488791/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001212-32.2024.8.26.0126 (processo principal 1003973-87.2022.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Leon Berenstein - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outro - Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias, quanto aos resultados das pesquisas de bens realizados via sistemas SNIPER e Infojud. - ADV: SELMA CRISTINA CORREIA DE ARAGÃO (OAB 437704/SP), CRISTIANE LOPES RODRIGUES (OAB 287429/SP), PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 110718/SP), MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004437-24.2016.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Waldemar Ribeiro Buhler - Vistos. 1. Ante a manifestação da exequente e em razão da satisfação do débito através do pagamento efetuado, JULGO EXTINTA esta Execução Fiscal, movida pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba contra Waldemar Ribeiro Buhler, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de pretensão resistida, bem como da necessidade de ajuizamento da ação para recebimento do devido. 3. Por não haver interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data. 4. Ficam automaticamente levantadas eventuais penhoras e extintos os depósitos respectivos. Se o caso: a) protocolize-se o pedido de desbloqueio junto ao SISBAJUD. b) havendo valores depositados em conta judicial, expeça-se MLE em favor da parte executada na modalidade PIX, consignando no campo Chave PIX CPF/CNPJ o CPF ou o CNPJ do beneficiário ou; c) na hipótese de inexistência da chave PIX referida acima, expeça-se MLE em favor da parte executada na modalidade comparecer ao banco. Após a assinatura do expediente, intime-se a parte executada, via postal, para comparecimento no PAB - Forum local, munido de documento de identificação (RG, CPF e/ou CNH), bem como de cópia do mandado de levantamento assinado para fins de recebimento ou; d) havendo representante judicial nos autos, intime-se a parte executada, pela imprensa, para apresentação do formulário de MLE. Com a providência, expeça-se o respectivo Mandado Eletrônico Eletrônico consignando os dados bancários informados e/ou; e) expeça-se mandado de levantamento da penhora que recai sobre bem imóvel (Mandados - outros - modelo 2053), incumbindo à parte interessada o encaminhamento do expediente, após sua disponibilização no portal E-SAJ, bem como promover o necessário na esfera do registro imobiliário. 5. Sentença publicada, com a disponibilização para consulta pública no Portal e-SAJ. 6. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. 7. Int. 8. Após a confirmação do correto recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais devidas, certifique a Serventia nos autos e, na existência de valores a recolher, realizados todos os procedimentos de intimação dos advogados e das partes, previstas no art 1098 das NSCGJ, dê-se baixa no feito junto ao SAJ de forma definitiva consignando a movimentação específica (cod. 61615), encaminhando-os, em seguida, ao fluxo de Processo Arquivado. - ADV: PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 110718/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007530-90.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - M.T. - N.S.O. - - E.S.O. - Y.O. - E.P.I.S. - - A.L.C. - - W.C. - Vistos. 1- A parte inventariante (Sra. M.T.) opôs, com fundamento no art. 1.022 e seguintes do CPC, embargos de declaração às fls. 1668/1671, em face do r. despacho de fls. 1659/1660 (com natureza de decisão), com vista a sanar suposto erro material no decisum, especialmente no que se refere à determinação de inclusão do sobrinho do de cujus (Sr. Elcio) entre os herdeiros, nas primeiras declarações e respectivo plano de partilha, sob alegação de que na linha colateral os de grau mais próximos excluem os mais remotos; bem como para sanar suposta contradição no tocante à necessidade de intimação pessoal do Sr. Elcio, para se manifestar nos autos conforme indicado. Os embargos opostos são tempestivos (fl. 420). Fl. 1674 - Determinada a manifestação dos interessados, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. Houve manifestação dos demais herdeiros e interessados às fls. 1681/1682 (repetida às fls. 1993/1994) e fl. 1685. É a síntese do necessário. DECIDO. Conheço dos embargos, posto que tempestivo, e os ACOLHO. Vejamos: 1.1- De início, tem-se que o presente inventário tem por objeto a arrecadação e partilha dos bens deixados pelo Sr. R. K. M., que não deixou descendentes ou ascendentes, sendo certo que, após a exclusão dos supostos companheiros, sua herança será transmitida aos herdeiros colaterais existentes: M.T. (tia paterna do de cujus) e Y.O., N.S.O. e O.O. (tios maternos do de cujus). E, não obstante serem todos os herdeiros colaterais de 3º Grau, inclusive irmãos (tios do lado materno), assiste razão à parte inventariante no que se refere à limitação imposta pelo artigo 1.840 do CC, no que se refere ao fato de que, na linha colateral, os de grau mais próximo excluem os de grau mais remotos. No mais, tem-se que a exceção prevista na parte final do art. 1.840 do CC (salvo direito de representação concedido aos filhos do irmão) é aplicável apenas aos filhos do irmão do de cujus, ou seja: beneficia apenas eventuais sobrinhos do de cujus. Nesse sentido: Ementa: DIREITO SUCESSÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO DE PRIMOS - Agravo de instrumento interposto contra decisão que excluiu os agravantes do inventário, sob o argumento de que existem tios vivos da falecida, afastando o direito dos primos, filhos de tia pré-morta, de herdar. Os agravantes alegam serem herdeiros por representação de sua mãe, tia da falecida. De acordo com o Código Civil, na sucessão entre colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido apenas aos filhos de irmãos do autor da herança. Os tios, sendo colaterais de 3º grau, excluem os primos, que são colaterais de 4º grau. A declaração de ausência de Hermínia Alves, avó da falecida, retroage à data de seu desaparecimento, não afetando a sucessão. RECURSO NÃO PROVIDO. (destaquei) (8ª Câmara de Direito Privado do TJSP Agravo de Instrumento nº 2025604-55.2025.8.26.0000; Relator Des. Dr. Benedito Antônio Okuno; DJ. 21/02/2025). Logo, não há se falar na aplicação da referida exceção ao filho do colateral de 3º grau, ou seja: ao primo do de cujus. Com isso, é de rigor a exclusão do Sr. Elcio (filho do tio materno Ossamu) do presente inventário. 1.2- No mais, no tocante ao segundo ponto verifica-se que após os embargos houve a manifestação do Sr. Elcio à fl. 1685 por intermédio do mesmo advogado cujo instrumento encontra-se à fl. 327, datado de maio/2021. Portanto, estando o presente devidamente representado nos autos, fica evidenciada a mera ausência de interesse deste em participar do feito, até o momento, razão pela qual fica desde já afastada a necessidade de intimação pessoal deste. Diante de todo o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para sanar a contradição e o erro material verificados e, com isso, RECONSIDERAR os termos do item 1 e do 'segundo parágrafo' do item 3 de fls. 1659/1660. Anote-se e observe-se. 2- Em termos de prosseguindo, no tocante ao pedido de levantamento de valores para o reembolso de despesas envolvendo o apartamento vizinho ao do de cujus, junto ao Condomínio Felicitá (fls. 1311/1313), com anuência dos demais herdeiros interessados (fls. 1316/1317) e diante da ausência de qualquer participação do sucessor do herdeiro O.O. no presente, é de rigor o deferimento do pedido formulado. Com efeito, diante da necessidade de prévia indicação da origem do recurso a ser utilizado, considerando que as últimas declarações de bens não contemplaram os valores depositados em conta (fls. 1343/1348) e considerando as respostas dos ofícios das instituições financeiras oficiadas (fls. 1357/1369, 1385/1658, 1677, 1688/1962 e 1965/1991), primeiramente, providencie a parte inventariante a apresentação das últimas declarações de herdeiros e bens, com a inclusão dos saldos localizados em contas bancárias, na data do óbito, seguido do respectivo plano de partilha, nos termos dos art. 620, 651 e 653 do CPC, conforme anteriormente determinado Prazo 15 (quinze) dias. 3- Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANA LÚCIA CIPOLLI (OAB 191833/SP), KATIA MITTELSTAEDT (OAB 103307/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP), WALDEMAR CORREA (OAB 97995/SP), GLAUCO BATALHA ALTMANN (OAB 177261/SP), GLAUCO BATALHA ALTMANN (OAB 177261/SP), SAULO EDUARDO PAIXÃO (OAB 226756/SP), PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 110718/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), ANGELICA DAVID DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 209835/SP), JOSE AUGUSTO TROVATO (OAB 11266/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001919-51.2022.8.26.0126 - Inventário - Inventário e Partilha - Marco Romano Marques - Flavio Nardi Marques Junior - - MARIA ALICE FRANÇA FURTADO - - IEDA CECILIA SERAFIM VIDOL - - FABRICIO FRANÇA FURTADO NARDI - Vistos. Fls. 812: Manifeste-se o inventariante. Fls. 816/817: A pesquisa CENSEC (negativa) foi juntada aos autos. Int. - ADV: CAIO CÉSAR MÓDOLO (OAB 366321/SP), CAIO CÉSAR MÓDOLO (OAB 366321/SP), RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 110718/SP), SAMUEL MUSSI STEINER (OAB 462005/SP), PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 110718/SP)
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