Carla Maluf Elias
Carla Maluf Elias
Número da OAB:
OAB/SP 110819
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
274
Total de Intimações:
359
Tribunais:
TJES, TJGO, TJMS, TJSC, TRF4, TJRS, TJMG, TJBA, TRF3, TJRJ, TJPR, TJSP
Nome:
CARLA MALUF ELIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 359 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300807-14.2015.8.24.0054/SC RELATOR : JULIANA ANDRADE DA SILVA SILVY THOLL EXEQUENTE : BELA VISTA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : CARLA MALUF ELIAS (OAB SP110819) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 165 - 27/06/2025 - Juntada de Consulta Renajud Evento 164 - 27/06/2025 - Juntada de Consulta Renajud
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028156-91.2020.8.26.0100 (processo principal 1102571-33.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Esmeralda Rosan - Giuliana Vautier Giongo Pesoa Sartori - - Sinforoza Madalena dos Santos Ferreira - - Ana Paula Gingo Alpiste - - Amanda Cristina Couto Sandri - - Gessio Guazzelli Filho - - CLEBER CORREIA DE SOUZA - - Rubens Carmo Elias Filho - - Maria Heloisa Sampaio Vitale Sandri - - Carolina Vautier Teixeira Giongo - - Patrizia Vautier Teixeira Giongo - - PRINCIPAL ADM EMPREENDIMENTOS S/C LTDA. e outro - Vistos. Não cumprida a providência de fl. 2335, quanto à limitação do número de testemunhas, concedo prazo fatal de cindo dias para a dita medida ao requerido, sob pena de preclusão e julgamento do incidente. I. - ADV: RICARDO PELISSER (OAB 390029/SP), JOÃO DE FREITAS JUNIOR (OAB 121572/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), RICARDO PELISSER (OAB 390029/SP), JOÃO DE FREITAS JUNIOR (OAB 121572/SP), RICARDO PELISSER (OAB 390029/SP), ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS (OAB 179500/SP), CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP), THIAGO BERNARDO DA SILVA (OAB 297028/SP), THIAGO BERNARDO DA SILVA (OAB 297028/SP), RICARDO PELISSER (OAB 390029/SP), RICARDO PELISSER (OAB 390029/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5055679-97.2024.8.24.0038/SC AUTOR : HACASA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A) : CARLA MALUF ELIAS (OAB SP110819) RÉU : CENTRO EDUCACIONAL ESAFCON LTDA ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO WESTPHAL WOJTECH (OAB SC011060) DESPACHO/DECISÃO I. Diante do conteúdo da petição de evento 37, expeça-se mandado de despejo, com prazo de 15 dias para desocupação voluntária, sob pena de, em não o fazendo, ser expedido mandado de despejo compulsório, inclusive com reforço policial/arrombamento, se necessário. II. Após, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO Nº 5019176-77.2024.8.24.0038/SC AUTOR : HACASA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A) : CARLA MALUF ELIAS (OAB SP110819) RÉU : COMERCIO DE MOVEIS SLIVINSK LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO ARMANDO FERREIRA (OAB SC065183) SENTENÇA Sem maiores delongas, ACOLHO os embargos de declaração opostos no evento 68, de modo a reconhecer a omissão na sentença de evento 120, especificamente no que se refere à análise do pedido formulado na peça de evento 58. Dessarte, a sentença em comento merece ser complementada, haja vista que, ao seu dispositivo, deve ser acrescentado o seguinte: "Ante o exposto: I - JULGO EXTINTO o presente feito, exclusivamente em relação ao pleito de despejo, diante da superveniente falta de interesse de agir, nos termos do disposto no art. 485, VI, do CPC; II - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de DECLARAR rescindido o contrato de locação e aditivos celebrados entre os litigantes. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, atendendo-se aos parâmetros estabelecidos no artigo 85, §2.º, do CPC. Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC). P.R.I. Após o trânsito em julgado, libere-se à parte autora o valor da caução prestada no evento 11, bem como a quantia depositada no evento 23. Em seguida, arquivem-se " P.R.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1013649-69.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vert Companhia Securitizadora - Apelante: Cashme Soluções Financeiras S.A. - Apelado: Condominio Bosque da Imperatriz - Interessado: Blue Sol Energia Solar Ltda (Justiça Gratuita) - Vistos. Às apelantes Vert e Cashme, para regularizarem o preparo recursal, conforme certidão de fls. 1.112, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) - Carla Maluf Elias (OAB: 110819/SP) - Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB: 369324/SP) - Rahira Justino Lindolfo (OAB: 364294/SP) - Carolina Cano Nardo Spinetti (OAB: 288690/SP) - Thales Issa Halah (OAB: 348154/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5055679-97.2024.8.24.0038/SC AUTOR : HACASA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A) : CARLA MALUF ELIAS (OAB SP110819) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do oficial de justiça, visando mandado de despejo, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar na extinção do feito por abandono. https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/custas/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2030168-48.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Casa Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Índia Divina Confecções de Roupas Ltda - Interesdo.: Alfredo Luiz Kugelmas (Administrador Judicial) - Interessado: Amitabh Ranjan - Interessada: Ana Lucia de Paula - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) - Carla Maluf Elias (OAB: 110819/SP) - Armando Norio Miyazaki Junior (OAB: 277576/SP) - Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2030168-48.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Casa Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Índia Divina Confecções de Roupas Ltda - Interesdo.: Alfredo Luiz Kugelmas (Administrador Judicial) - Interessado: Amitabh Ranjan - Interessada: Ana Lucia de Paula - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) - Carla Maluf Elias (OAB: 110819/SP) - Armando Norio Miyazaki Junior (OAB: 277576/SP) - Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008956-04.2007.8.24.0038/SC EXEQUENTE : HACASA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A) : CARLA MALUF ELIAS (OAB SP110819) DESPACHO/DECISÃO I – Cuida-se de execução por quantia certa proposta por HACASA ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A contra JOSE CARLOS OLIVA LEITE tendo por objetivo o recebimento da quantia de R$ 28.285,05. A pretensão está lastreada em um contrato de locação de imóvel. O processo foi suspenso em 14-2-2018 (evento 148), e assim permaneceu até 19-6-2025. Durante esse período, a parte exequente se limitou a requerer, genericamente, a utilização dos sistemas auxiliares de investigação/restrição patrimonial. Os autos seguiram à conclusão. II – O relato acima evidencia haver indícios no sentido de que a pretensão esteja prescrita. O Código de Processo Civil tem como princípio evitar a prolação de decisões surpresa. Nesse sentido é a regra geral do seu art. 9º, caput: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida". Sobre o tema da prescrição e da decadência, há regra específica no art. 487 do referido diploma: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; [...] Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se. De fato, o juiz não deve reconhecer a prescrição sem antes ouvir as partes envolvidas, em especial a demandante, que pode apresentar fatos desconhecidos do juízo capazes de suspender ou interromper o curso do lapso temporal fatal. A exceção a essa regra ocorre no indeferimento da petição inicial. Nesse contexto, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery afirmaram: O juiz pode extinguir o processo com fundamentação em decadência ou prescrição, de ofício, mas apenas depois de ouvidas as partes – em especial a parte autora, que tem, assim, oportunidade de defender a propositura da ação dentro do prazo decadencial. Ademais, o juiz, muito embora seja diretor do processo, não é ditador – mesmo a parte beneficiada com o decreto de prescrição pode ter interesse no seguimento da ação. A exceção é a hipótese de indeferimento inicial: o juiz pode deixar de ouvir as partes nessa hipótese, e estas, caso se vejam lesadas, podem recorrer da sentença ( Comentários ao Código de Processo Civil : novo CPC – Lei 13.105/2015. 2. tiragem. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 1145, nt. 17 ao art. 487). Feitas as considerações precedentes, é imprescindível a oitiva da parte exequente. III – Pelo exposto, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a ocorrência ou não da prescrição, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0045932-97.2013.8.24.0038/SC AUTOR : HACASA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A) : CARLA MALUF ELIAS (OAB SP110819) RÉU : LUCIA IVANIR DA SILVA ADVOGADO(A) : CYNTHIA MARIA PINTO DA LUZ (OAB SC005166) RÉU : ANDERSON DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CYNTHIA MARIA PINTO DA LUZ (OAB SC005166) RÉU : ANTONIO CARLOS PEREIRA ADVOGADO(A) : CYNTHIA MARIA PINTO DA LUZ (OAB SC005166) RÉU : CINIRA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : CYNTHIA MARIA PINTO DA LUZ (OAB SC005166) RÉU : DEANJELES DE SOUZA BARROS ADVOGADO(A) : CYNTHIA MARIA PINTO DA LUZ (OAB SC005166) RÉU : EUCLIDES SILVA ADVOGADO(A) : CYNTHIA MARIA PINTO DA LUZ (OAB SC005166) RÉU : GRAZIELA LEANDRO RIBEIRO ADVOGADO(A) : CYNTHIA MARIA PINTO DA LUZ (OAB SC005166) RÉU : IRACEMA DELIMA RODRIGUES ADVOGADO(A) : CYNTHIA MARIA PINTO DA LUZ (OAB SC005166) RÉU : RONEI LUZ COSTA ADVOGADO(A) : CYNTHIA MARIA PINTO DA LUZ (OAB SC005166) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 314.1 : Acolho a renúncia, desvincule-se a procuradora. II - Evento 352.1 : Proceda-se à vinculação, conforme requerido. III - No mais, certifique-se sobre o andamento do processo junto à Comissão de Conflitos Fundiários e retornem conclusos. Int.
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