Claudia Rattes La Terza Baptista

Claudia Rattes La Terza Baptista

Número da OAB: OAB/SP 110820

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Rattes La Terza Baptista possui 62 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TJPA, TRT1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJRJ, TJPA, TRT1, TJSP, TRT8, TRT2, TRT24
Nome: CLAUDIA RATTES LA TERZA BAPTISTA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AGRAVO DE PETIçãO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101954-10.2017.5.01.0077 RECLAMANTE: JOSE APARECIDO PEREIRA BARBOSA RECLAMADO: CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO     77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23807577  -  e.mail: vt77.rj@trt1.jus.br  PROCESSO: 0101954-10.2017.5.01.0077 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: JOSE APARECIDO PEREIRA BARBOSA RECLAMADO: CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL Expediente enviado por outro meio   NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho ID ad86649.   Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico   RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. MICHELE NOGUEIRA RODRIGUES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7584469 proferido nos autos. Em sendo a conciliação princípio basilar que rege essa Especializada e diante do manifesto interesse em conciliar da segunda ré, requerendo a remessa do feito ao CEJUSC, determino a inclusão do feito em breve pauta perante esse juízo, na data que fixo neste ato, a saber: 12/08/2025 às 10:35h, tipo: conciliação em execução por videoconferência. https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.vr? pwd=c1VLblV0M1Ayd1NabkxrMWNBR2xtUT09 ID 587 208 0357 Senha 104346 Os advogados deverão informar às partes, o caminho acima para ingressarem na audiência. Ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, a fim de imprimir maior celeridade, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos. À parte ausente poderá ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça. A audiência limitar-se-á à tentativa de conciliação.   VOLTA REDONDA/RJ, 30 de julho de 2025. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7584469 proferido nos autos. Em sendo a conciliação princípio basilar que rege essa Especializada e diante do manifesto interesse em conciliar da segunda ré, requerendo a remessa do feito ao CEJUSC, determino a inclusão do feito em breve pauta perante esse juízo, na data que fixo neste ato, a saber: 12/08/2025 às 10:35h, tipo: conciliação em execução por videoconferência. https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.vr? pwd=c1VLblV0M1Ayd1NabkxrMWNBR2xtUT09 ID 587 208 0357 Senha 104346 Os advogados deverão informar às partes, o caminho acima para ingressarem na audiência. Ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, a fim de imprimir maior celeridade, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos. À parte ausente poderá ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça. A audiência limitar-se-á à tentativa de conciliação.   VOLTA REDONDA/RJ, 30 de julho de 2025. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEOMIR JUNIOR DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000840-54.2024.8.26.0362 (processo principal 0001171-03.2005.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Atos Administrativos - Wagner Porta - Vistos. 1 - Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta para fins de arguição da impenhorabilidade do imóvel matriculado sob nº 22.069 e para apontar a nulidade do feito a partir de fls. 104, por ausência de cadastramento do patrono regularmente constituído. 2 - Instado, o D. Ministério Público concordou parcialmente com a alegação deduzida, razão pela qual determino o levantamento da constrição incidente sobre o imóvel referido (nº 22.069), independentemente da lavratura de termo. 3 - No mais, debalde os argumentos deduzidos pelo devedor, infere-se que dita alegação não comporta acolhimento (para fins de decretação de nulidade dos atos processuais), notadamente quando se considera que à época do requerimento de fls. 94 não houve solicitação destinada à exclusão dos antigos patronos ou para fins de intimação exclusiva em favor de único causídico. 4 - A par destes contornos, infere-se igualmente que, à luz dos documentos apresentados (extratos bancários), não restou caracterizada a aludida impenhorabilidade, que se aplica aos salários recebidos e utilizados no mesmo mês (ao revés, o extrato referente ao mês de junho/24 revela que havia saldo positivo oriundo do mês de maio/24 e assim nos meses anteriores). Portanto, DEIXO DE ACOLHER a Impugnação ora ofertada, em razão dos fundamentos elencados nesta oportunidade. 5 - Aguarde-se pois cumprimento integral do mandado expedido às fls. 195, certificando-se eventual decurso do prazo para impugnação em face da penhora de fls. 183, abrindo-se vista em seguida para o D. Ministério Público para manifestação em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA (OAB 453405/SP), CLAUDIA RATTES LA TERZA BAPTISTA (OAB 110820/SP), GIANPAULO BAPTISTA (OAB 177061/SP)
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d477de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos... A 2ª ré, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs no ID eda2720. Juízo garantido. Manifestação do ex adverso. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Da base de cálculo das horas extras, intervalo e quantitativo de horas extras. Não assiste razão à Embargante. Conforme se verifica nos cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo no ID 5d77cc5, e que foram homologados, estão em consonância com o título exequendo. Senão, vejamos. O v. acórdão de ID 4530145 deu provimento ao recurso ordinário da da Embargante, eis que observou os parâmetros ali fixados no tocante à remuneração (R$1.737,97), que já leva em consideração o adicional de periculosidade, que integrando a base de cálculo das horas extras. Da mesma forma, não assiste razão à Embargante em relação ao quantitativo de horas extras com adicional de 50%, sendo que neste tópico prevaleceu o decidido na sentença de ID 9562465, que foi devidamente observado nos cálculos que foram homologados. Desse modo, improcedem os embargos à execução   Isso posto, julgo o pedido improcedentes formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo. Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis. Intimem-se as partes sobre a presente decisão, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas.   INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, expeçam-se alvará ao autor, ao patrono da parte autora e à UNIÃO (cota previdenciária), até o limite do valor incontroverso apontado pela ré em seus Embargos à Execução, fazendo constar ordem de transferência para a conta bancária, informada nos autos.   BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d477de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos... A 2ª ré, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs no ID eda2720. Juízo garantido. Manifestação do ex adverso. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Da base de cálculo das horas extras, intervalo e quantitativo de horas extras. Não assiste razão à Embargante. Conforme se verifica nos cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo no ID 5d77cc5, e que foram homologados, estão em consonância com o título exequendo. Senão, vejamos. O v. acórdão de ID 4530145 deu provimento ao recurso ordinário da da Embargante, eis que observou os parâmetros ali fixados no tocante à remuneração (R$1.737,97), que já leva em consideração o adicional de periculosidade, que integrando a base de cálculo das horas extras. Da mesma forma, não assiste razão à Embargante em relação ao quantitativo de horas extras com adicional de 50%, sendo que neste tópico prevaleceu o decidido na sentença de ID 9562465, que foi devidamente observado nos cálculos que foram homologados. Desse modo, improcedem os embargos à execução   Isso posto, julgo o pedido improcedentes formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo. Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis. Intimem-se as partes sobre a presente decisão, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas.   INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, expeçam-se alvará ao autor, ao patrono da parte autora e à UNIÃO (cota previdenciária), até o limite do valor incontroverso apontado pela ré em seus Embargos à Execução, fazendo constar ordem de transferência para a conta bancária, informada nos autos.   BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WALACY DE OLIVEIRA QUEIROZ
  8. Tribunal: TJPA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: MUNIR SALMEN Endereço: AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 88, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: DECOLAR. COM LTDA. Endereço: Alameda Grajaú, 219, ANDAR 2, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville., BARUERI - SP - CEP: 06454-050 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, ANDAR 9 EDIF JATOBA COND CASTELO BRANCO OFFICE PAR, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 PROCESSO n. 0812896-23.2021.8.14.0040 DECISÃO Com retorno dos autos do 2º Grau, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, independente de nova conclusão, arquivem-se. Cumpra-se. Publique-se. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21121717042337900000043109756 Petição Inicial Petição 21121717042361700000043109757 1.PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 21121717042438600000043109758 2.RG Documento de Identificação 21121717042484300000043109760 3.PROTOCOLO DE RECLAMAÇÃO Documento de Comprovação 21121717042530000000043109761 3.PROTOCOLO DE RECLAMAÇÃO-SENACON Documento de Comprovação 21121717042575000000043109763 4.ATA DE AUDIENCIA PROCON Documento de Comprovação 21121717042640600000043109764 5.PROCESSO PROCON-01 Documento de Comprovação 21121717042690900000043109765 6.PROCESSO PROCON-02 Documento de Comprovação 21121717042759300000043109766 7.PROCESSO PROCON-03 Documento de Comprovação 21121717042814900000043109767 8.PROCESSO PROCON-04 Documento de Comprovação 21121717042870900000043109768 9.PROCESSO PROCON-05 Documento de Comprovação 21121717042930500000043109769 10.PROCESSO PROCON-06 Documento de Comprovação 21121717042984900000043109770 11.PROCESSO PROCON-07 Documento de Comprovação 21121717043034600000043109771 12.PROCESSO PROCON-08 Documento de Comprovação 21121717043094100000043109772 13.PROCESSO PROCON-09 Documento de Comprovação 21121717043152400000043109774 14.PROCESSO PROCON-10 Documento de Comprovação 21121717043221700000043109775 15.PROCESSO PROCON-11 Documento de Comprovação 21121717043289000000043109776 16.PROCESSO PROCON-12 Documento de Comprovação 21121717043346500000043109777 17.PROCESSO PROCON-13 Documento de Comprovação 21121717043404400000043109778 18.PROCESSO PROCON-14 Documento de Comprovação 21121717043458100000043111529 19.PROCESSO PROCON-15 Documento de Comprovação 21121717043514500000043111530 20.PROCESSO PROCON-16 Documento de Comprovação 21121717043569500000043111531 21.PROCESSO PROCON-17 Documento de Comprovação 21121717043630300000043111532 22.PROCESSO PROCON-18 Documento de Comprovação 21121717043683300000043111533 23.PROCESSO PROCON-19 Documento de Comprovação 21121717043747900000043111534 24.Detalhe de pagamento Documento de Comprovação 21121717043803400000043111535 25.Alteração de Rota de VOO Documento de Comprovação 21121717043856700000043111536 26.Restrições de entrada nos EUA Documento de Comprovação 21121717043959600000043111537 27.Pagamento tarifa Novo itinerário Documento de Comprovação 21121717044000300000043111538 28.Reclamação Administrativa Documento de Comprovação 21121717044048800000043111539 29.Resposta às Reclamações-DECOLAR Documento de Comprovação 21121717044102200000043111540 Decisão Decisão 22012609382728900000045149309 Intimação Intimação 22012610500087100000045742441 Citação Citação 22012610500155400000045742442 Citação Citação 22012610500312600000045742443 AR Identificação de AR 22020708134950100000047059687 AR Identificação de AR 22020708134956900000047059688 Petição Petição 22051713322095200000058677845 Petição Petição 22051713345469900000058677854 Petição Petição 22051713401527300000058677877 3212201-02dw-novo - subs coelho completo_1099232_1535199_07072022 Instrumento de Procuração 22070814505732100000065850686 3212201-03dw-kit decolar - procurao e atos_1099233_1535199_07072022 Documento de Comprovação 22070814505796300000065850687 3212201-04dw-nova carta de preposio - coelho completa_1099231_1535199_070720 Documento de Comprovação 22070814505876900000065850689 Contestação Contestação 22070814513187400000065800045 3212201-01dw-contestao - cancelamento - cia. area no polo - danos materiais Contestação 22070814505543200000065850685 Contestação Contestação 22070817092656300000065869410 Representação AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS (8) Instrumento de Procuração 22070817092728000000065869412 Substabelecimento - AZUL (7) Substabelecimento 22070817092807400000065869413 CARTA DE PREPOSIÇÃO - AZUL (7) Substabelecimento 22070817092866300000065869414 Decisão Decisão 22071112435363600000066154645 Sentença Sentença 23020310435874900000079434207 Apelação Apelação 23030922515954300000083908463 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23031016343674000000084027603 Guia RI - 0812896-23.2021.8.14.0040 Documento de Comprovação 23031016343711900000084027605 comprovante scp 7812 Documento de Comprovação 23031016343741900000084027606 Decisão Decisão 23032413130336600000084911046 Contrarrazões Contrarrazões 23041018413681200000085869786 Peticao Petição 24092222242000000000137590069 0812896 23.2021.8.14.0040 Petição 24092222242000000000137590070 termo de renuncia Petição 24092222242000000000137590071 Petição Petição 24100212165800000000137590072 Doc. 1 - Atos ALAB Documento de Identificação 24100212165800000000137590073 Doc. 2 - Procuração e Subs Substabelecimento 24100212165800000000137590074 Decisão Decisão 25012109593700000000137590075 Intimação Intimação 25012209541400000000137590076 Despacho Despacho 25041411561100000000137590077 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25050610510900000000137590078 Certidão de julgamento Carta 25060620084800000000137590329 Acórdão Acórdão 25062308465700000000137590330 Voto do Magistrado Voto 25062308465900000000137590331 Intimação Intimação 25062511513200000000137590332 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25072109403800000000137590333 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS
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