Jose Carlos Baptista Puoli
Jose Carlos Baptista Puoli
Número da OAB:
OAB/SP 110829
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
180
Total de Intimações:
260
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 260 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1138184-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Assis Venancio Vasconcelos - One Arthur Prado Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011920-88.2025.8.26.0100 (processo principal 1099630-03.2023.8.26.0100) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Práticas Abusivas - George Nicolas Kouzak - - Selma Fátima Oliveira da Silva - ONE Nex Itaim Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. - Recebo os embargos de declaração da parte requerida, eis que tempestivos. Com efeito, verte equívoco implacável da sentença, ora confirmada quase na totalidade pelo e. TJSP. Na verdade, tratou-se de um único parágrafo (fls. 312 autos principais), da sentença que fez sentir que não estaria acolhendo-se a totalidade dos pedidos. Citado parágrafo corresponde ao não afastamento da incidência de qualquer correção monetária, mas não era isso que a parte autora pediu. Na petição inicial consta requerimento apenas de afastamento da correção monetária mensal (fls. 18 autos principais)"seja a correção monetária mensal, exigida no caso em tela, declarada indevida, eis que sua exigência afronta o art. 46, da Lei nº 10.931/2004" Logo, a sentença seria, não fosse tal equívoco, verdadeiramente procedente em sua integralidade. Ocorre que o dispositivo a maculou de tal maneira que não incide a interpretação advinda dos Temas 671 e 871. De outra forma, e para que não pairem dúvida, existe substanciosos precedentes albergando a interpretação na decisão embargada, mesmo após o CPC/2015, pois esse entendimento está há muito consagrado no âmbito do Eg. Superior Tribunal de Justiça, conforme se depreende de uma análise analógica das teses jurídicas fixadas nos Temas Repetitivos 671 (Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos.) e 871 (Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.). No mesmo sentido: Não faz sentido, ademais, exigir do autor o adiantamento dos honorários em ação na qual se sagrou vencedor, para depois imputar tal despesas na conta das corrés, conforme sistemática dos artigos 82, caput, §2º do Código de Processo Civil. Incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais, na fase de liquidação de sentença. Questão pacificada pelo C.STJ. Ônus de pagamento da perícia atribuído às rés. Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2155935-67.2021.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Francisco Loureiro, j. 12/08/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESTAÇÃO DE CONTAS SEGUNDA FASE Insurgência em face da decisão que impôs o ônus de adiantar os honorários periciais à credora, vencedora da ação de prestação de contas Cabimento Segunda fase do procedimento especial da ação de prestação de contas que se equipara ao gênero do procedimento comum para cumprimento de sentença, que dependa de liquidação Incidência do entendimento firmado no julgamento do Tema 871 pelo STJ, impondo esse encargo ao vencido Decisão reformada Recurso provido, adotado o entendimento firmado no Resp. nº 1.696.396 Tema 988, sob regime de recurso repetitivo quanto a taxatividade mitigada para a interposição do agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento nº 2151344- 96.2020.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Rezende Silveira, j. 07/04/2021). AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO Decisão que determinou que o credor efetue o pagamento dos honorários periciais Inconformismo do credor, que sustenta ser encargo dos devedores, vencidos na ação indenizatória Acolhimento Leitura dos arts. 84 e 95, CPC/2015 - O art. 95, CPC/2015, é aplicável precipuamente na instrução da fase de cognição, e não na etapa de liquidação da sentença, quando já está definido quem é o devedor e responsável pelo pagamento das custas e despesas processuais. Por "custas e despesas processuais" (art. 84, CPC/2015), deve-se incluir a verba honorária pericial a ser paga na fase de liquidação de sentença Se o autor sagrou-se vencedor na fase cognitiva, obtendo uma sentença condenatória contra os réus, não soa razoável nem jurídico transferir o encargo processual para o credor - Não é justo que o autor, vitorioso em sua ação indenizatória, que já sofreu os danos causados pelo réu, que vem pacientando a conduta indolente dos devedores, ainda tenha de suportar, mais uma vez, com o pagamento por algo que deveria ser realizado pelo devedor Tese firmada no REsp. Repetitivo n. 1.274.466/SC ("Na liquidação por cálculos do credor, não cabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos") RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2234696-20.2018.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Sérgio Shimura, j. 15/05/2019). Posto isso, e sem prejuízo do já esclarecido, manifeste-se a parte contrária nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC. - ADV: JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002233-70.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Condominio On Lorena - Vitacon Partipações S. A. - - Camélia Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Vistos, Informem as partes acerca do interesse na realização de audiência virtual de conciliação. Prazo de 10 dias. No silencio ou desinteresse o processo será julgada no estado/saneada. Int. - ADV: JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), MARCELO TERRA (OAB 53205/SP), GABRIELA ORDINE FRANGIOTTI (OAB 300081/SP), GABRIELA ORDINE FRANGIOTTI (OAB 300081/SP), CAROLINE BARBOSA MONTEIRO FROTA (OAB 397376/SP), MARCELO TERRA (OAB 53205/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012543-55.2025.8.26.0100 (processo principal 1131518-53.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Carlos Henrique Moreira da Cunha - One Olivino Frei Caneca Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Vistos. Fls.291:Aguarde-se notícia do julgamento do agravo. Int. - ADV: GABRIELA ORDINE FRANGIOTTI (OAB 300081/SP), LETICIA APARECIDA LOURES DE MORAIS (OAB 299923/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005177-61.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Incorporação Imobiliária - Leonardo Braga Valentim - Nova Gru Residencial Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Construtora Passarelli S/A - Fica a parte autora intimada a se manifestar (réplica) em 15 (quinze) dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide. - ADV: JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), GABRIEL AUGUSTO MENDES OLIVEIRA (OAB 498031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1068905-94.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER; Foro Central Cível; 12ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1068905-94.2024.8.26.0100; Compra e Venda; Apelante: Sei Pamplona Empreendimento Imobiliário Spe Ltda; Advogado: José Carlos Baptista Puoli (OAB: 110829/SP); Apelado: Felipe Zaccaria Masutti; Advogado: Felipe Zaccaria Masutti (OAB: 308692/SP) (Causa própria); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1104084-26.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER; Foro Central Cível; 42ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1104084-26.2023.8.26.0100; Promessa de Compra e Venda; Apelante: Beatriz Quinelato Américo Ruschel; Advogado: Gustavo Alan de Sá Bezerra (OAB: 66242/DF); Apelante: Guilherme Matte Ruschel; Advogado: Gustavo Alan de Sá Bezerra (OAB: 66242/DF); Apelado: Gt11 Empreendimentos e Participações Ltda.; Advogado: José Carlos Baptista Puoli (OAB: 110829/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.