Edely Nieto Ganancio
Edely Nieto Ganancio
Número da OAB:
OAB/SP 110975
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edely Nieto Ganancio possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EMBARGOS à EXECUçãO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
EDELY NIETO GANANCIO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
HABILITAçãO DE CRéDITO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002481-60.2024.8.26.0400 (processo principal 1001893-75.2020.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Padronizado - A.N.L. - P.M.O. - Fica a autora intimada para apresentar o formulário referente ao levantamento da quantia. - ADV: ADRIANA NAIARA DE LIMA (OAB 396624/SP), EDELY NIETO GANANCIO (OAB 110975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001508-91.2013.8.26.0400 (apensado ao processo 0004925-52.2013.8.26.0400) (040.02.0130.001508) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Banco Santander Brasil S/A - III. DISPOSITIVO. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, homologo o laudo técnico e laudos complementares (fls. 1265/1323; 1364/1380; 1421/1451 e 1559/1574) produzidos e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução reconhecer o excesso de execução, fixando, nos termos dos laudos produzidos, em especial no laudo complementar de fls. 1560/1575, o saldo devedor em 24/09/2012 como sendo R$ 3.511.415,29; o saldo devedor em 05/02/2013 como sendo R$ 3.688.175,78 e, por fim, o saldo devedor em 30/06/2023 como sendo R$ 9.392.273,16. Ante a sucumbência e por força do principio da causalidade, condeno a parte embargada/Exequente no pagamento das custas e despesas processuais. Outrossim, condeno a Embargada no pagamento de honorários advocatícios que incidem sobre valor apurado a título de excesso de execução (notadamente R$ 4.836.917,66), o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo índice divulgado pelo E. Tribunal de Justiça a partir de 24/09/2012. Os juros de mora somente incidem a partir da intimação para cumprimento de sentença. Nesse sentido: " "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Recurso contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença para cobrança de honorários de sucumbência. Controvérsia sobre o termo inicial dos juros moratórios sobre os honorários advocatícios de sucumbência. Honorários fixados em percentual sobre o valor atualizado da causa, não em quantia certa. Juros moratórios devem incidir desde a intimação do devedor para pagamento, conforme entendimento doutrinário e precedentes do STJ. Impugnação acolhida para afastar juros de mora desde o trânsito em julgado. Excesso de execução reconhecido. Condenação da parte exequente ao pagamento de honorários de sucumbência de 20% sobre o excesso cobrado. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2356037-03.2024.8.26.0000; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2025; Data de Registro: 26/03/2025) Os honorários advocatícios de sucumbência devidos pela parte requerida (embargada) à parte autora (embargante) são fixados da forma seguinte: 10% incidentes sobre o benefício econômico (excesso de execução) até 200 salários mínimos (ou seja, até R$ 305.000,00); 8% sobre o o benefício econômico (excesso de execução) até 2000 salários mínimos (ou seja, até R$ 3.050.000,00) e 5% sobre o benefício econômico (excesso de execução)r que excede 2000 salários mínimos (ou seja, 5% sobre o valor de R$ 1.481.917,66 e eventuais acréscimos em razão da incidência da correção monetária, referente a parte da condenação que supera os 2000 salários). Translade-se cópia desta sentença para os autos apensos n.º 0004925-52.2013.8.26.0400. Com o trânsito em julgado, certifique-se o desfecho desta ação nos autos do processo executivo em referência, procedendo-se as anotações necessárias. - ADV: PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP), EDELY NIETO GANANCIO (OAB 110975/SP), GUSTAVO MATIAS PERRONI (OAB 271745/SP), ANTONIO CATANEO NETO (OAB 309610/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP), DOROTHY ANGELO NAVARRO (OAB 65080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013353-08.2011.8.26.0072 (apensado ao processo 0000823-31.1995.8.26.0072) (processo principal 0000823-31.1995.8.26.0072) (072.01.1995.000823/9) - Habilitação de Crédito - Municipio de Olimpia e outro - Cobema Ltda e outro - Regina Helena Lobão de Magalhães - Ante a informação dada pelo autor que os créditos inscritos em dívida ativa estão cancelados, operou-se a perda superveniente do interesse de agir, razão pela qual julgo extinta, por sentença, a presente ação, sem julgamento de mérito, com base no art. 485, VI, cc art. 493 do CPC. Arquivem-se os autos com as anotações de estilo, sem custas finais. PRIC - ADV: EDELY NIETO GANANCIO (OAB 110975/SP), ORLANDO RICARDO MIGNOLO (OAB 140147/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003441-56.2000.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Jesus Ferezin - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA e outro - Fabio Antonio Pradal - - Espólio de Joel de Alencar - - Roberto Pereira dos Santos - - Celso Teixeira - - Alcides Becerra Canhada Junior - - Jose Fernando Rizzatti - - Camara Municipal de Olimpia - - Regina Celi Trindade Rizzatti - - Simoni Cristina Becerra Franco - - Paulo Antonio Pradal - - Miguel Caetano Rizzatti - - Edicilvio da Cunha Sobrinho - - Prefeitura Municipal de Olimpia e outros - Maria Luiza Freu e outro - Breno de Lellis Bonilha da Cunha - - Maria de Lourdes Bonila da Cunha - - Maria Aparecida Dornelas Inácio e outros - Vistos. 1. Considerando que houve o pagamento do débito pelo Espólio de Joel de Alencar e houve anuência do Município exequente e do Ministério Público quanto ao pedido de extinção, JULGO EXTINTO O FEITO EM RELAÇÃO AO ESPÓLIO DE JOEL DE ALENCAR com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo de recurso desta decisão, providencie a secretaria judicial à baixa no sistema informatizado. 1.1. Em consequência, cópia desta decisão serve como ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia solicitando, mediante o recolhimento das custas e emolumentos necessários: (i) o cancelamento da averbação da existência deste cumprimento de sentença na matrícula imobiliária n° 13.415 (cancelamento da AV.12.M.13.415); (ii) o cancelamento da averbação da existência deste cumprimento de sentença na matrícula imobiliária n° 28.127 (cancelamento da AV.16.M.28.127). 1.1.1. Fica intimado o Espólio de Joel de Alencar para encaminhar esta decisão/ofício ao CRI local. 1.2. Em relação ao depósito de fl.5767, expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 3.547,69 (com os acréscimos legais) em favor do Município de Olímpia-SP. Consigno que o Município de Olímpia-SP, nos autos de nº006567-12.2003.8.26.0400/01 (fls.1084, vol.07), informou os dados bancários para transferência (Banco do Brasil S/A, Agência 0165-1, conta corrente nº 600022-3, favorecido Município de Olímpia - CNPJ: 46.596.151/0001-55). 1.3. Certifique a Serventia eventual existência ou não de custas pendentes em relação ao Espólio de Joel de Alencar e, caso positivo, intime-se a parte responsável para o recolhimento, por carta com AR, no mesmo endereço em que foi citada/intimada ou no último endereço por ela informado nos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Caso a parte responsável seja intimada e ocorra inércia no recolhimento de custas, expeça-se a certidão competente a fim de avaliar eventual inscrição do débito em dívida ativa da Fazenda do Estado de São Paulo. 2. Diante da informação de que o executado Fábio Antônio Pradal está cedido para a Prefeitura Municipal de Olímpia e que a Prefeitura é a responsável pelo pagamento do salário (fl. 5781), fica o Município exequente intimado para encaminhar o ofício de fls. 5731/5732 para a Prefeitura, comprovando nos autos o envio em 15 dias. 2.1. Conforme subitem 2.3 de fl. 5732, já foi autorizada a expedição do mandado de levantamento eletrônico dos valores que serão depositados em favor do Município de Olímpia. 3. No mais, fica o Município exequente intimado para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LUCAS BISCEGLI (OAB 395760/SP), GILSON DAVID SIQUEIRA (OAB 88188/SP), MATHEUS MARINHO MADRONA (OAB 440149/SP), JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP), CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP), CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP), GILSON DAVID SIQUEIRA (OAB 88188/SP), GILSON DAVID SIQUEIRA (OAB 88188/SP), ANTONIO CATANEO NETO (OAB 309610/SP), GILSON DAVID SIQUEIRA (OAB 88188/SP), GILSON DAVID SIQUEIRA (OAB 88188/SP), GILSON DAVID SIQUEIRA (OAB 88188/SP), LUCAS BISCEGLI (OAB 395760/SP), GILSON EDUARDO DELGADO (OAB 123754/SP), ROBERTO CARLOS CARON (OAB 102838/SP), EDELY NIETO GANANCIO (OAB 110975/SP), EDELY NIETO GANANCIO (OAB 110975/SP), EDGAR ANTONIO PITON (OAB 11421/SP), GENTIL PIMENTA NETO (OAB 119386/SP), ANDRE LUIS RAIA FERRANTI (OAB 120193/SP), ANDRE LUIS RAIA FERRANTI (OAB 120193/SP), ROBERTO CARLOS CARON (OAB 102838/SP), EDSON PALHARES (OAB 140958/SP), WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001198-41.2020.8.26.0400 (processo principal 0005552-22.2014.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Nomeação - Paulo Sergio Perpetuo do Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - 1. Intime-se pessoalmente a perita, nos termos da decisão de fls. 920/921, sob pena de, com a inércia, eventual aplicação de sanções e ao cumprimento do disposto na Portaria GC 197 de 7 de dezembro de 2016. 2. Para melhor análise acerca da última manifestação da perita, importante fazer alguns apontamentos: i) no primeiro laudo pericial apresentado (fls. 344/350), o valor total do débito era de R$ 135.329,60 (fls. 346); ii) após impugnações das partes, a expert apresentou cálculos retificados (fls. 608/615), reconhecendo que na primeira planilha apresentada não foram respeitados os exatos termos da condenação, retificando-se o valor referente ao salário família, incluindo a "gratificação Lei nº. 135/2013, artigo 42 (Lei nº. 138/2014, artigo 41), reconhecendo que a parcela de incorporação a ser considerada seria referente às remunerações e não somente o vencimento fixo/padrão básico, além de alterar a correção monetária. O novo cálculo foi apresentado no valor de R$ 166.027,07; iii) considerando que o parâmetro da correção monetária adotado merecia reparo, pois não adequou a execução aos parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal (fls. 679/681), a perita foi novamente intimada para manifestar acerca dos pontos indicados pelo executado às fls. 676/678, adequando-se os cálculos, se o caso, bem como determinando a retificação no que se refere aos parâmetros de juros e de correção monetária; iv) em sua última manifestação (fls. 706/708), a expert, contrariando suas próprias considerações às fls. 608/615, reapresentou os primeiros cálculos por ela exibidos. Nota-se, portanto, contradição nas manifestações periciais, com ratificação de cálculos que a própria expert considerou incorretos em relação aos termos da condenação. Portanto, diante das considerações realizadas, intime-se a digníssima perita Sra. Daniela Lopes, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, se manifeste sobre os apontamentos ora realizados; apresente laudo pericial final retificado de acordo com os parâmetros de juros e de correção monetária ora determinados às fls. 679/681, bem como se manifeste sobre os pontos indicados pelo exequente às fls. 919/919. - ADV: CAMILA RECCO BRAZ REIS (OAB 279510/SP), EDELY NIETO GANANCIO (OAB 110975/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), ANDRE LUIZ ROCHA (OAB 274913/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA 0001071-82.2011.5.15.0107 : FRANCISCO SOUZA SANTOS FILHO E OUTROS (2) : INDUSTRIA E COMERCIO NAKAMURA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9126d2e proferido nos autos. DESPACHO Anote-se a penhora no rosto dos autos, dos créditos do terceiro interessado CONDOMINIO EDIFICIO ESTORIL, conforme solicitado sob id. d1b6460, pelo Juízo da 2..ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - SP - Foro Regional III - Jabaquara (processo 0027771-27.2012.8.26.0003/01). Liberem-se os valores provenientes da arrematação havida no Juízo Deprecado, no importe de R$ 234.771,43, conforme certificado sob id. 7f192c9, em favor do exequente, vez que detentor de crédito de natureza alimentar super privilegiado. Após, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução, expedindo-se sucessivas ordens de bloqueio de valores, através do sisbajud. Restando negativas, expeça-se mandado de pesquisas patrimoniais. Intimem-se as partes e os terceiros interessados. OLIMPIA/SP, 23 de maio de 2025 DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO NAKAMURA LTDA - EPP - ISSAO NAKAMURA - LAZARO NAKAMURA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA 0001071-82.2011.5.15.0107 : FRANCISCO SOUZA SANTOS FILHO E OUTROS (2) : INDUSTRIA E COMERCIO NAKAMURA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9126d2e proferido nos autos. DESPACHO Anote-se a penhora no rosto dos autos, dos créditos do terceiro interessado CONDOMINIO EDIFICIO ESTORIL, conforme solicitado sob id. d1b6460, pelo Juízo da 2..ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - SP - Foro Regional III - Jabaquara (processo 0027771-27.2012.8.26.0003/01). Liberem-se os valores provenientes da arrematação havida no Juízo Deprecado, no importe de R$ 234.771,43, conforme certificado sob id. 7f192c9, em favor do exequente, vez que detentor de crédito de natureza alimentar super privilegiado. Após, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução, expedindo-se sucessivas ordens de bloqueio de valores, através do sisbajud. Restando negativas, expeça-se mandado de pesquisas patrimoniais. Intimem-se as partes e os terceiros interessados. OLIMPIA/SP, 23 de maio de 2025 DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SOUZA SANTOS FILHO - WILLIANS DE CAMPOS - DEJAIR DE CAMPOS
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