Marcio Antonio Dias De Carvalho

Marcio Antonio Dias De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 111172

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: MARCIO ANTONIO DIAS DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045493-92.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO COOPLIVRE - Marcio Antonio Dias de Carvalho e outro - Em se tratando de sociedade individual de advocacia, inexiste distinção definida entre os bens particulares do advogado e os bens afetados a pessoa jurídica individual, respondendo a pessoa física com todo o seu patrimônio pelas dívidas decorrentes da atividade lucrativa desempenhada como empresário individual, e vice-versa, respondendo a pessoa jurídica pelas dívidas contraídas também pelo seu representante legal. Incide na hipótese a disposição do art. 17 do Estatuto da OAB: "Art. 17. Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondemsubsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer". Desta feita, na situação em apreço, se revela desnecessária a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para direcionar a execução em face do único sócio. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Desconsideração da personalidade jurídica Decisão recorrida que julgou procedente o pedido principal Insurgência Não acolhimento Inclusão do titular de sociedade individual de advocacia Ausência de distinção entre os patrimônios da sociedade e de seu titular, sendo a responsabilidade deste ilimitada, nos termos do art. 17 do Estatuto da OAB Correta a responsabilização patrimonial do seu titular no caso concreto - Precedentes desta Corte Decisão mantida Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2086148-77.2023.8.26.0000; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2023; Data de Registro: 23/05/2023) Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP), MARCIO ANTONIO DIAS DE CARVALHO (OAB 111172/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058797-61.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Walfi Industria de Saneantes Ltda - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Vista à parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias. A peça processual deverá ser categorizada com o Tipo de Petição correspondente: "Contrarrazões de Apelação" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38024) e/ou "Contrarrazões de Recurso Adesivo" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38026), a fim de facilitar a sua rápida identificação dentro da pasta digital. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Observação: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere agilidade à análise da petição e o encaminhamento do processo à fila pertinente. - ADV: MARCIO ANTONIO DIAS DE CARVALHO (OAB 111172/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004283-29.2021.8.26.0229 (processo principal 1000873-43.2021.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Cheque - F.P.F.M. - Hortoperfil Distribuidora e Comércio de Drywall e Perfilados Eireli Me - - Armando Luis Melim - Vistos. Defiro a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias a fim de que a parte interessada providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo acima deferido sem que nada seja providenciado ou caso a manifestação não seja satisfatória ao quanto determinado, cabendo o ato à parte autora, arquivem-se os autos. Intime-se. Hortolândia, 01 de julho de 2025. - ADV: NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP), MARCIO ANTONIO DIAS DE CARVALHO (OAB 111172/SP), MARCIO ANTONIO DIAS DE CARVALHO (OAB 111172/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002766-33.2025.8.26.0114/SP AUTOR : NILSON THEODORO ADVOGADO(A) : MARCIO ANTÔNIO DIAS DE CARVALHO (OAB SP111172) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - Esclarecer se houve contrato escrito firmado com os requeridos. Em caso positivo, acoste-o aos autos. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, considerando que a designação de sessão de conciliação está prevista no rito da Lei n.º 9.099/95, cabendo ao Juiz analisar a conveniência e adequação do referido ato, determino que os autos sejam encaminhados ao CEJUSC para a realização do ato. Tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Assim, cite-se e intime-se a parte ré, designando audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos da Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2022, ficando as partes e advogados desde já INTIMADOS para que, no prazo de 10 dias, forneçam os seus e-mails e contatos telefônicos, informando o nome do preposto, quando existir. TODAS as informações deverão estar expressas na petição, indicando o e-mail e telefone de cada participante da audiência INDIVIDUALMENTE (parte autora, parte requerida, preposto(s) e advogado(s), sob pena de impossibilitar a realização da audiência. Na hipótese de a parte/preposto e o advogado utilizarem o mesmo endereço de e-mail para participação na videoconferência, essa informação também deve estar expressa na mesma petição. Na ausência das informações solicitadas, o processo não será encaminhado ao CEJUSC para designação de audiência. O link para participação e a data e hora da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC ( cejusc.campinas@tjsp.jus.br ). O recebimento do e-mail com o link será suficiente para que a intimação seja válida, salientando-se que sua ausência implicará em sanções legais, quais sejam: 1 - ausência do Requerido  REVELIA  (Art. 20 da Lei 9099/95); 2 - ausência do Requerente  EXTINÇÃO do processo e MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95). Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2385445-39.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Humberto Luiz Fávaro - Agravado: Auto Posto Santa Letícia Ltda - Magistrado(a) Jane Franco Martins - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE TERCEIRO DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA PARA O FIM DETERMINAR A SUSPENSÃO DA AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E RESPECTIVA EXECUÇÃO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO DE USUCAPIÃO AGRAVO DO EMBARGANTE LOTE DE TERRENO N°. 4 ADJUDICADO PELA AGRAVADA EM 22 DE FEVEREIRO DE 2010 - AGRAVADA AJUIZOU EM 05 DE NOVEMBRO DE 2020, AÇÃO PARA A EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO, COM PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE REMUNERAÇÃO MENSAL POR USO EXCLUSIVO EM DESFAVOR DO CONDÔMINO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O AGRAVANTE - ALUGUEL FIXADO - ORIGEM DA POSSE COGNIÇÃO SUMÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO - NÃO FORAM JUNTADOS DOCUMENTOS MÍNIMOS COMPROVANDO PAGAMENTO DE IPTU, CONTAS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, PAGAMENTO DE INTERNET RESIDENCIAL, QUE DESSEM VEROSSIMILHANÇA ÀS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE, AO PASSO QUE ALEGA QUE OCUPA O IMÓVEL HÁ 28 ANOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Antonio Dias de Carvalho (OAB: 111172/SP) - Fernando Endrigo Gatto (OAB: 236365/SP) - Joaquim de Carvalho (OAB: 21076/SP) - Rodrigo Marino Toffoli (OAB: 210399/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051977-26.2024.8.26.0114 (apensado ao processo 0006381-56.2012.8.26.0114) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Pedro Eduardo Dias Ribeiro - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Recebo os presentes embargos, concedendo-lhes efeito suspensivo, obstando o prosseguimento da execução em referência, nos termos do artigo 678 do Código de Processo Civil, em relação ao imóvel situado na Rua Alfredo Gomes, nº 88, no bairro Jardim Eulina, desta cidade de Campinas/SP, sob a matrícula nº 2.710, registrado no 2º Cartório de Registros Imóveis de Campinas/SP, objeto de constrição no Cumprimento de Sentença nº 0006381-56.2012.8.26.0114, e objeto destes embargos de terceiro. Certifique-se nos autos da execução principal, bem como providencie a serventia a anotação do patrono do embargado nestes autos. 3. Cite-se o embargado na pessoa de seu patrono constituído, nos termos do disposto no art. 677, parágrafo 3º do CPC. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DIAS DE CARVALHO (OAB 111172/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027254-28.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Garantias Constitucionais - Mr7 Impacto Serviços Pessoais Ltda - Vistos. Não conheço dos embargos de declaração de folhas 1134/1137, porque a medida processual é inadequada para reformar a decisão, tratando-se de manifestação de mero inconformismo com o conteúdo da sentença. Com efeito, o recurso manejado não encontra respaldo em nenhuma das hipóteses trazidas pelo art. 1.022, do Código de Processo Civil, devendo a matéria invocada ser deduzida mediante recurso adequado. Sobre o tema já se decidiu (TJSP, 4ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração nº 100788098.2015.8.26.0099/50000, da Comarca de Bragança Paulista, Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda, julgado em 14 de março de 2018): "A via recursal dos embargos declaratórios - especialmente quando inocorrentes os pressupostos que justificam a sua adequada utilização - não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular e cujo acórdão não se ressente de qualquer dos vícios da obscuridade, da omissão ou da contradição. Com efeito, a pretexto de omissão, pretendem os embargantes rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão do resultado final, o que não se mostra viável no contexto do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Assim, constata-se, na verdade, a irresignação dos recorrentes e a tentativa, aliás, expressa, de emprestar aos embargos de declaração efeitos infringentes, o que é incompatível com a natureza do presente recurso". Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DIAS DE CARVALHO (OAB 111172/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0419383-42.1997.8.26.0053/02 - Precatório - Remuneração - Jose Wiliam Ferreira Parreira - - Hélio Rennó Campello de Souza - - Jose Augusto de Oliveira - - Daisy Tomaz de Barros Marotta - - Orlando Legname - - Jose Maria Camara - - Alaor Gomes Martho - - Wilson Villela Ferreira - - Conceicao Magalhaes - - Francisco Gallo - - Ruy Hinke de Castro - - Orlando Kasseb - - Antonio Pitton - - Jose Maria Canaes Filho - - Sergio Jose Capaldi - - IRACEMA RESCA - - SERGIO HENRIQUE SANTOS TURQUETO - - ELVIRA P MARINOVIC BRSCAN - - Dulce Barbosa Lima - - Maria Magdalena Marks Biel - - Gileno Maciel - - Jose Mario Freitas de Campos - - Yara Tupinamba Almeida Faria - - Celia Toshiko Asatsuma - - Isauro Domingues - - MILTON LUIZ DE CARVALHO SCAGLIONE - - Murillo Prestes D'avila - - Leila Maria Junqueira de Mendonca - - Alberto da Costa Junior - - Niobel Donatzribeiro da Silva - - Adir Villela Ferreira - - Duilio Tronco - - ARACY GOMES MORELLI - - Eneida Ribeiro Nogueira Jorge - - Therezinha Carcioffi Mendonca - - Newton Veloso Freire - Alfredo Julio Carcioffi Mendonca e outros - FIGUEIRA INDUSTRIA E COMERCIO S/A - - CROWN OCEAN CAPITAL CREDITS I FUNDO DE INVESTIMENTO - - Fundo de Investimento em direitos creditórios não padronizados v11 - - Idalina de Carvalho Scaglione - - Nelson de Carvalho Scaglione - - Maria Lucia de Carvalho Scaglione - - Banco Paulista S.A. - - Tania Ferreira de Souza - - MDAE Ltda. MDAE - - para fins intimação - - LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PARONIZADOS ("LAGUZ I") - cessionário - - D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - - Para fins de intimação - - TransPizzatto Transportadora de Cargas Ltda - - CP II Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - - Vulture Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - - Maximo Oliveira e Transportes Ltda Epp - - BRB Borracha Reciclada Brasileira Ind. E Com. Eireli - - CROWN OCEAN CAPITAL CREDITS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS(ced/suc Rosey Pereira Nunes e outros - Execução nº 2018/001588 VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Ney Fernando Marinovic Brscan (depósito de 18/03/25 - EP (0072811-54.2016.8.26.0500) - fls. 5306/5319). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fl. 5322. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos em caso de óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s) CREDOR(ES): Ney Fernando Marinovic Brscan CPF(s): 064.115.638-37 ADVOGADO(S)/OAB(s) Jose Eduardo Ferreira Netto - OAB 15745/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação fl. 572 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6 - Fls. 5039/5040: Ciente. O cessionário deverá apresentar o formulário MLE quando do pagamento do precatório. 7 Fls. 5046/5076: Indefiro. Conforme consta nas planilhas do depósito o crédito foi disponibilizado na conta judicial vinculada à DEPRE e não há, até o momento, qualquer comunicação acerca da transferência do crédito para estes autos. 8 Fls. 5079/5080: Indefiro. Desnecessário o envio de ofício à DEPRE visto que cabe a este juízo e não àquela Diretoria autorizar a transferência das verbas previdenciárias e hospitalares às respectivas autarquias, o que será feito quando do pagamento do precatório. 9 Fls. 4165/4807 e 5081/5087: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Alberto da Costa Junior. Prazo de 15 dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 15%. Decorrido o prazo do item anterior sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 85% (com reserva de 15% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Alberto da Costa Junior (CPF: 033.205.538-87), em favor da cessionária MDAE Assessoria Empresarial Eireli (CNPJ: 10.433.157/0001-64), conforme Instrumento de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 4235/4242 e procuração à fl. 4231. EP 72811/16. Anote-se. 9.1 - Decorrido o prazo do item 9 sem oposição, HOMOLOGO: A) a RECESSÃO PARCIAL do crédito da cedente MDAE Assessoria Empresarial Eireli (CNPJ: 10.433.157/0001-64), o que equivale a 6.20% do crédito do(a) credor(a) originária Alberto da Costa Junior, em favor da cessionária Transportes PJRV Ltda (CNPJ: 05.546.537/0001-75), conforme Instrumento(s) de Cessão de Direitos Creditórios acostado(s) às fls. 4301/4309 e 4675//4683 com procuração acostada à fl. 4644. EP 72811/16. Anote-se. B) a RECESSÃO PARCIAL do crédito da cedente MDAE Assessoria Empresarial Eireli (CNPJ: 10.433.157/0001-64), o que equivale a 13.03% do crédito do(a) credor(a) originária Alberto da Costa Junior, em favor da cessionária Máximo Oliveira e Soares Transportes Ltda-EPP (CNPJ: 04.289.284/0001-39), conforme Instrumento(s) de Cessão de Direitos Creditórios acostado(s) às fls. 4358/4365 e 4533/4541 com procuração acostada à fl. 4333. EP 72811/16. Anote-se. C) a RECESSÃO PARCIAL do crédito da cedente MDAE Assessoria Empresarial Eireli (CNPJ: 10.433.157/0001-64), o que equivale a 4.04% do crédito do(a) credor(a) originária Alberto da Costa Junior, em favor da cessionária Rodoviário Águia do Vale Ltda - EPP (CNPJ: 00.371.048/0001-06), conforme Instrumento(s) de Cessão de Direitos Creditórios acostado(s) às fls. 4474/4480 e procuração à fl. 4443. EP 72811/16. Anote-se. D) a RECESSÃO PARCIAL do crédito da cedente MDAE Assessoria Empresarial Eireli (CNPJ: 10.433.157/0001-64), o que equivale a 8.84% do crédito do(a) credor(a) originária Alberto da Costa Junior, em favor da cessionária Distribui Logística Ltda - EPP (CNPJ: 03.592.033/0001-66), conforme Instrumento(s) de Cessão de Direitos Creditórios acostado(s) às fls. 4620/4621 e 4736/4737 e procuração à fl. 4563. EP 72811/16. Anote-se. E) a RECESSÃO PARCIAL do crédito da cedente MDAE Assessoria Empresarial Eireli (CNPJ: 10.433.157/0001-64), o que equivale a 10.72% do crédito do(a) credor(a) originária Alberto da Costa Junior, em favor da cessionária BRB - Borracha Reciclada Brasileira Industria e Comércio Ltda (CNPJ: 06.104.153/0001-65), conforme Instrumento(s) de Cessão de Direitos Creditórios acostado(s) às fls. 4795/4799 e procuração à fl. 44761. EP 72811/16. Anote-se. 9.2 Anoto para controle próprio que o percentual remanescente (14,91%) do crédito do cedente originário permanece com a empresa MDAE Assessoria Empresarial Eireli. 9.3 - Deixo de analisar a recessão firmada entre MDAE e Multilaser (27,26% do crédito) tendo em vista que a procuração de fl. 4390 não confere ao advogado poderes para dar e receber quitação. Apresente a cessionária nova procuração no prazo de 15 dias. 9.4 - Anote-se o patrono das cessionária conforme procurações identificadas nos itens "A" a "F" supra. 9.5 - Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 10 Fls. 5088/5320: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelos coautores Duilio Tronco, Esdras Hervey Linardi e Jose Augusto de Oliveira. Prazo de 15 dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 15%. Decorrido o prazo do item anterior sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 85% (com reserva de 15% a título de honorários contratuais) do crédito dos credores originários Duilio Tronco (CPF: 156.919.508-00), Esdras Hervey Linardi (CPF: 148.577.158-72) e Jose Augusto de Oliveira (CPF: 123.718.078-34), em favor da cessionária Crown Ocean Capital Credits I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (CNPJ: 18.676.119/0001-44), conforme Instrumento de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 5228/5235 e 5236/5241. EP 72811/16. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração com poderes para dar e receber às fls. 5187/5188. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 11 - Fls. 5320/5322: Reporto-me ao item 4 supra. 12 - Fl. 5329: Indefiro. O pedido deverá ser feito diretamente à DEPRE, pela via administrativa 13 Fl. 5045: Trata-se de depósito referente ao acordo firmado entre as partes e transferido pela DEPRE diretamente ao beneficiário. Ciência ao Banco Paulista S.A. 14 - Após, conclusos. Int. - ADV: JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), MARCIO ANTONIO DIAS DE CARVALHO (OAB 111172/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), MARCIO ANTONIO DIAS DE CARVALHO (OAB 111172/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE 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  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001029-94.2022.8.26.0229 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - H.D.C.D.P.E.M. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, manifeste-se a parte autora, informando endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 15 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. - ADV: MARCIO ANTONIO DIAS DE CARVALHO (OAB 111172/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030140-61.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Acácia Auto Peças Ltda. - Kleber de Oliveira Fassini ME - - Kleber de Oliveira Fassini - À parte exequente para querecolha das custas da(s) pesquisa(s) solicitada(s), nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. Valor das pesquisas (Sisbajud simples, Infojud, Renajud, Siel, CRCJud, Censec, SerasaJud, Sniper, Prevjud, Serp, Central de Indisponibilidade): R$ 37,02 calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período (correspondente a 1 UFESP). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. código 434-1. Para exclusão via Renajud, SerasaJud e Central de Indisponibilidade também há previsão de cobrança. Observando-se que o valor do Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada - cada 30 dias) é R$ 111,06 (correspondente a 3 UFESP's), calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), MARCIO ANTONIO DIAS DE CARVALHO (OAB 111172/SP), MARCIO ANTONIO DIAS DE CARVALHO (OAB 111172/SP)
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