Antonio Carlos Alves Pereira
Antonio Carlos Alves Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 111205
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos Alves Pereira possui 29 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 9100, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
INVENTáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021609-62.2025.8.26.0002 (processo principal 1092125-27.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Espólio de Roberto Maluf - Annete Torres - Vistos. Intime-se a parte executada (fls. 58/9) por meio de seus advogados para manifestação no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA (OAB 111205/SP), WILSON SANCHES (OAB 235283/SP), THAMIRES SOARES RIBEIRO GIOVANETTI (OAB 382910/SP), THAMIRES SOARES RIBEIRO GIOVANETTI (OAB 382910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015095-39.2025.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.T. - A.C.F.C.J. - Vistos. 1) Cumpra-se o v. acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, por meio do qual foi negado provimento ao recurso interposto pela autora (cf. p. 152/156). 2) Antes mesmo de ser citado, o réu, por meio de advogados, requereu, em 18.7.2025, a juntada aos autos de procuração ad judicia (p. 148/149). Forçoso é reconhecer, no entanto, na linha de precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que não caracterizou comparecimento espontâneo do réu - e, portanto, não supriu a falta de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil - o fato de os advogados por ele constituídos terem requerido a juntada de procuração ad judicia, na medida em que o instrumento de mandato de p. 149 não outorga poderes específicos para receber citação, exigidos expressamente pelo art. 105, caput, do mesmo Codex. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. VIOLAÇÃO AO 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. JUNTADA DE PROCURAÇÃO E PEDIDO DE CÓPIA DOS AUTOS POR ADVOGADO DESTITUÍDO DE PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AFASTAMENTO. TEMPESTIVIDADE DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Não há violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido aprecia a questão de maneira fundamentada; o julgador não é obrigado a manifestar-se acerca de todos os argumentos apontados pelas partes, se já tiver motivos suficientes para fundamentar sua decisão. 2. Esta Corte tem entendimento consolidado no sentido de que a apresentação de procuração e a retirada dos autos efetuada por advogado destituído de poderes para receber citação não induzem à detecção do comparecimento espontâneo por parte do réu (artigo 214, §1º do CPC), inocorrendo o efeito peculiar que a lei atribui, qual seja, o suprimento da falta do ato específico. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. (STJ, REsp nº 747.057/ES, 4ª Turma, rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, j. 6.3.2007, DJ 2.4.2007, p. 282). PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO E RETIRADA DE AUTOS POR ADVOGADO DOS RÉUS SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. CONTESTAÇÃO. PRAZO. REVELIA INDEVIDAMENTE DECRETADA. CERCEAMENTO. NULIDADE. CPC, ARTS. 214, § 1º E 241, II. I. O comparecimento espontâneo do réu não tem lugar se a apresentação de procuração e a retirada dos autos foi efetuada por advogado destituído de poderes para receber citação, caso em que o prazo somente corre a partir da juntada aos autos do mandado citatório respectivo (art. 241, II do CPC). Precedentes do STJ. II. Revelia incorretamente aplicada à espécie pela sentença monocrática, correto o acórdão a quo que a anulou. III. Recurso especial não conhecido. (STJ, REsp nº 407.199/RJ, 4ª Turma, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 4.9.2003, DJ 6.10.2003, p. 274). De qualquer forma, considerando que o réu está representado nos autos, intime-se ele, nas pessoas de seus advogados, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA (OAB 111205/SP), WILSON SANCHES (OAB 235283/SP), MARCELO GIBELLI (OAB 296173/SP), JORGE FERNANDES LAHAM (OAB 81412/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAs partes, sobre a proposta de honorários periciais de ID 175647790, no prazo de 5 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021609-62.2025.8.26.0002 (processo principal 1092125-27.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Espólio de Roberto Maluf - Annete Torres - Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA (OAB 111205/SP), WILSON SANCHES (OAB 235283/SP), THAMIRES SOARES RIBEIRO GIOVANETTI (OAB 382910/SP), THAMIRES SOARES RIBEIRO GIOVANETTI (OAB 382910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021609-62.2025.8.26.0002 (processo principal 1092125-27.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Espólio de Roberto Maluf - Annete Torres - Vistos. Tendo em vista assistida pela Defensoria Pública ou ausente a constituição de procurador nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada Annete Torres, por carta, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, desde então, com correção monetária e encargos moratórios, sob pena de incidência de multa na razão de 10% sobre o valor da dívida. Cabe, caso não tenha sido deferido em seu favor o pleito de gratuidade de Justiça, à parte exequente recolher as despesas do ato, em dez dias sob pena de arquivamento. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente a parte exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10%, indicando bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Em caso da ausência de cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exequendo os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente (STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008), os quais deverão ser incluídos no cálculo a ser ofertado, além do montante pago a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso IV, combinado com o §13, da Lei Estadual n. 11.608/03. Na inércia, incontinenti, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 18 de julho de 2025. Théo Assuar Gragnano Juiz de Direito - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA (OAB 111205/SP), WILSON SANCHES (OAB 235283/SP), THAMIRES SOARES RIBEIRO GIOVANETTI (OAB 382910/SP), THAMIRES SOARES RIBEIRO GIOVANETTI (OAB 382910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0310891-67.9100.8.26.0090 (583.90.9100.3108910) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Hermenegildo Morbin Neto - - Morbin & Associados Comunicacao Ltda e outros - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, pratiquei o seguinte ato ordinatório: 1) Ciência às partes: O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação do presente ato, pela imprensa e/ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad. Administrativo). Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar a digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização. A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital. Não havendo impugnação, desde logo será reputada HOMOLOGADA a digitalização. 2) Intimação/ciência: Certifico, ainda, que sem prejuízo da questão relativa à digitalização, ficam as partes, devidamente INTIMADAS do seguinte ato processual: Diante do exposto JULGO EXTINTAS as execuções fiscais constantes na listagem que instruiu este expediente administrativo, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Para o caso de exceção de pré-executividade e/ou embargos pendentes de julgamento, a presente extinção configura a perda superveniente do objeto, caracterizando a parte embargante como carecedora da ação por falta de interesse processual, de modo que desde logo julgo extintos eventuais embargos, sem análise do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise de eventual exceção oposta pelo executado ou por terceiros. Não há condenação relativa à sucumbência conforme fundamentação. Não há reexame necessário (art. 496, § 4º, II, do CPC). Caso o mérito da exação já tenha sido julgado por sentença ou acórdão proferidos na própria execução, em embargos do devedor ou em ação autônoma, e tendo o processo sido incluído indevidamente nas listagens que instruíram o expediente por falha no mapeamento, a presente sentença terá apenas efeito de decisão para saneamento da Dívida Ativa, restando integralmente mantida a coisa julgada material, inclusive em relação a eventual condenação anterior relativa à sucumbência, prosseguindo-se as execuções em fase de cumprimento de sentença, incidentes de requisição de pequeno valor e/ou precatórios sem qualquer aditamento, alteração ou observação, sendo vedado ao Município opor-se em relação a eles em razão do presente julgamento. Como a Fazenda já se manifestou pela concordância, homologo a desistência do prazo recursal em relação a ela, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente caso o terceiro ou a parte contrária não estejam representados por advogado. A exequente será intimada apenas neste expediente administrativo. A parte ou terceiro representados por advogado serão intimados individualmente pela imprensa, passando a fluir o prazo para recursos a partir da intimação. As movimentações deverão ser lançadas em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD, servindo a presente decisão como solicitação de auxílio à Secretaria de Tecnologia de Informação STI para movimentação via banco de dados. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensada a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos, exceto no caso de recursos, hipótese em que a serventia deverá certificar a ocorrência e trasladar cópia, com menção expressa ao número deste expediente administrativo (numeração disponível na movimentação processual e-SAJ destes autos) para consulta de eventual interessado no Sistema de Acompanhamento Processual Fica deferido o levantamento de eventual depósito incontroverso em favor do município, mediante provocação. Fica deferido o levantamento de eventual penhora de imóvel ou veículo, pela parte executada, mediante provocação em apartado. Eventual apropriação de valores em outros autos judiciais, objeto de pedido de reserva anterior, deverá ser objeto de análise pelo juízo competente. Demais pendências posteriores ao trânsito em julgado deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em procedimento próprio, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. P. I. C. NADA MAIS. - ADV: TIAGO MORAES GONÇALVES (OAB 242177/SP), ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA (OAB 111205/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1092125-27.2024.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Espólio de Roberto Maluf - Annete Torres - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV: THAMIRES SOARES RIBEIRO GIOVANETTI (OAB 382910/SP), ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA (OAB 111205/SP), WILSON SANCHES (OAB 235283/SP)
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