Anselmo Prieto Alvarez

Anselmo Prieto Alvarez

Número da OAB: OAB/SP 111246

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anselmo Prieto Alvarez possui 102 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TST e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 102
Tribunais: STJ, TJSP, TST
Nome: ANSELMO PRIETO ALVAREZ

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (58) AGRAVO DE INSTRUMENTO (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002829-82.2013.8.26.0588 (058.82.0130.002829) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Caetano Dezorzi - - Sergio Aparecido Dezorzi - - Silvia de Fátima Dezorzi - - Silvânia Maria Dezorzi Junqueira e outros - TEREZINHA DEZORZI NOVAES e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - - Mafalda Dezorzi Lourenço - - Osvaldo Lourenço - - ADRIANA CRISTINA DEZORZI - - DARCI DA SILVA e outros - Nota de cartório: intimação do defensor nomeado para juntar aos autos o ofício de nomeação, no qual consta o número do RGI, para possibilitar a expedição de certidão de honorários. - ADV: MARIA APARECIDA DEPAOLI (OAB 199998/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), MARIA APARECIDA DEPAOLI (OAB 199998/SP), MARIA APARECIDA DEPAOLI (OAB 199998/SP), MARIA APARECIDA DEPAOLI (OAB 199998/SP), MARIA APARECIDA DEPAOLI (OAB 199998/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500083-38.2020.8.26.0681 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magazine Luiza S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 573/574, porquanto tempestivos. Contudo, deixo de acolhê-los, uma vez que não se verifica qualquer das hipóteses legais ensejadoras de sua oposição, notadamente omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão anteriormente prolatada. Ressalte-se que, conforme consignado na decisão de fls. 568/569, não assiste razão à embargante quanto à pretensão de reembolso dos valores despendidos a título de renovação do seguro garantia, entendimento este que se coaduna com a jurisprudência consolidada sobre a matéria, que afasta a possibilidade de restituição nessas circunstâncias: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS . DÉBITO. AUTUAÇÃO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. MULTA PUNITIVA . REDUÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1 .022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N . 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211/STJ E 282, 356/STF . ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E EM LEI LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280/STF . I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Copel Geração e Transmissão S.A. contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença ajuizado contra a Aneel, entendeu não ser possível o reembolso dos valores despendidos com o seguro garantia. II - No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para julgar devido o seguro garantia . Esta Corte deu provimento ao recurso especial. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o seguro garantia não se enquadra no conceito de despesas judiciais, não sendo devido o seu ressarcimento. IV - No tocante ao ressarcimento do valor gasto com a apresentação de seguro garantia para viabilizar o ajuizamento dos embargos à execução, observa-se que o art. 82 do CPC/2015 dispõe que as partes devem prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, sendo devido ao vencido pagar ao vencedor as despesas que antecipou . O art. 84 do CPC/2015, por sua vez, delimita a abrangência de despesas em custas dos atos do processo, indenização de viagem e remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha. V - As custas dos atos processuais são as taxas judiciais para o impulsionamento do feito, já as despesas são aqueles valores pagos para viabilizar o cumprimento do ato judicial, sendo ato coercitivo e sem o qual o processo não se desenvolve, tais como as despesas com porte de remessa e retorno dos autos, com publicação de editais e diligências com oficiais de justiça. VI - O acórdão vergastado destoa da jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que inexiste obrigatoriedade ao ressarcimento dos montantes gastos pelo executado na contratação do seguro garantia, tendo em vista que não se amoldam ao conceito de despesas judiciais . A propósito, confiram-se: (AgInt no REsp n. 2.050.113/BA, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 15/5/2023 e AREsp n . 2.163.448/RO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/11/2022.) VII - Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp: 2084773 RS 2023/0237993-7, Relator.: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento:13/11/2023, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/11/2023) destaques meus). Sendo assim, mantenho a decisão prolatada. Manifeste-se a executada acerca da petição de fls. 579/592, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se - ADV: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP), JOSE APARECIDO DOS SANTOS (OAB 274642/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2218849-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Polihouse do Brasil Consultoria Em Publicidade Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2218849-31.2025.8.26.0000 Comarca: Limeira Agravante: Polihouse do Brasil Consultoria Em Publicidade Ltda Agravado: Estado de São Paulo Juiz: Graziela da Silva Nery Rocha Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 28652 Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto para reforma da r. decisão de fls. 84/86 que, em execução fiscal ajuizada pelo Estado de São Paulo contra Polihouse do Brasil Consultoria Em Publicidade Ltda, acolheu em parte a exceção de pré-executividade oposta pela executada, para reconhecer a inconstitucionalidade da sistemática de correção monetária e juros moratórios instituída pela Lei Estadual nº 13.918/2009. Inconformada, a executada agravou e sustentou o seguinte: a) em razão da nulidade das Certidões de Dívida Ativa, pela patente falta de certeza e liquidez, a Execução Fiscal de origem deve ser extinta; b) as Certidões de Dívida Ativa padecem de requisitos mínimos de constituição, o que provoca a nulidade de tais títulos por falta de liquidez e certeza, uma vez que não são imediatamente certos e determinados os montantes a serem cobrados através delas; c) necessidade de concessão de tutela de recursal. É o relatório. 1) Na análise de cognição sumária do tema, não considero presentes os requisitos do artigo 1.019, I, CPC, razão pela qual indefiro o pedido de concessão de tutela recursal pretendido pela agravante. Trata-se de pretensão recursal voltada à reforma de decisão interlocutória que acolheu em parte a exceção de pré-executividade oposta por Polihouse do Brasil Consultoria Em Publicidade Ltda à execução fiscal promovida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em que objetiva a exequente o recebimento de débito declarado e não pago de ICMS. Afirma a agravante, em síntese, que, embora tenha sido reconhecida a inconstitucionalidade da sistemática de correção monetária e juros moratórios instituída pela Lei Estadual nº 13.918/2009, não foi reconhecida a nulidade, por iliquidez e incerteza, das CDAs que lastreiam o feito executório. A taxa em que calculados os juros de mora não consta dos campos que definem os principais elementos do título de crédito, de tal forma que não há justificativa idônea para a invalidação da CDA que embasa a presente ação de execução fiscal, estando ausente qualquer ofensa ao artigo 2º, §5º, II, da Lei Federal 6.830/80. Além disso, firme nos princípios processuais civis do aproveitamento dos atos e materiais de execução na busca da satisfação do crédito, sem que se verifique violação à esfera de direitos do executado, admite-se a retificação da CDA nos termos em que determinada pela própria decisão agravada. Portanto, preenchidos os requisitos do art. 202 do CTN e do art. 2º, § 5º, da Lei 6.830/80 e não elidida, em exame perfunctório da causa, a presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do crédito tributário, indefere-se o pedido de concessão de tutela recursal ora postulado. 2) Expeça-se cópia desta ao MM. Juízo de Primeira Instância para que tome ciência da presente decisão. 3) Dispensadas as informações, intime-se a agravada para apresentação de contraminuta, no prazo legal. 4) Após, venham-me conclusos os autos. Intimem-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Rodrigo Refundini Magrini (OAB: 210968/SP) - Anselmo Prieto Alvarez (OAB: 111246/SP) - 1° andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500011-56.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Movind Automacao Industrial Ltda Epp - Fls. 174: A certidão de honorários foi expedida e encontra-se disponível para impressão.Int. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP), TAIS HELENA FERRETTO BONESSO (OAB 437708/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002829-82.2013.8.26.0588 (058.82.0130.002829) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Caetano Dezorzi - - Sergio Aparecido Dezorzi - - Silvia de Fátima Dezorzi - - Silvânia Maria Dezorzi Junqueira e outros - TEREZINHA DEZORZI NOVAES e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - - Mafalda Dezorzi Lourenço - - Osvaldo Lourenço - - ADRIANA CRISTINA DEZORZI - - DARCI DA SILVA e outros - Vistos. Pgs. 117/1119: Anote-se. Arbitro honorários proporcionais, expedindo-se certidão. No mais, oficie-se à OAB local para nomeação de novo curador especial para os citados por edital. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DEPAOLI (OAB 199998/SP), ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP), MARIA APARECIDA DEPAOLI (OAB 199998/SP), MARIA APARECIDA DEPAOLI (OAB 199998/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), MARIA APARECIDA DEPAOLI (OAB 199998/SP), MARIA APARECIDA DEPAOLI (OAB 199998/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500012-17.2017.8.26.0301 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Paulo Noedir Comim - Vistos, Manifeste-se a exequente quanto a petição retro. Int. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP), ELIS ANGELA FERRARA PAULINI (OAB 159774/SP), DANIELLA ELISABETH DA FONSECA (OAB 279236/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000400-54.2017.8.26.0146 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Telecom Cordeirópolis Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, reconheço a carência de ação, por falta de interesse de agir, superveniente à propositura da demanda e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 1º da Lei 6.830/80. Condeno a parte embargada às custas e despesas processuais, isenta. Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC. Arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA (SAJ 61615). Anote-se e comunique-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ANDERSON ADOLFO CHRISTOFOLETTI (OAB 289269/SP), ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP)
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