Maria Aparecida Brito De Moura Paixao

Maria Aparecida Brito De Moura Paixao

Número da OAB: OAB/SP 111483

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR, TRT4, TJRJ
Nome: MARIA APARECIDA BRITO DE MOURA PAIXAO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015874-69.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Everaldo da Conceição - Valmira de Souza Lima - JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Pelo principio da causalidade, condeno a executada no pagamento das custas finais, observando-se a gratuidade da justiça que lhe foi deferida (fls. 816). Transitada em julgado, promovam-se as anotações necessárias. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA SANT´ANNA (OAB 282090/SP), MARIA APARECIDA BRITO DE MOURA PAIXÃO (OAB 111483/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019142-61.2006.8.26.0363 (363.01.2006.019142) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.R.A.C. - E.Z.P. - - C.P. e outros - E.Z.P. e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de investigação de paternidade proposto por Carlos Roberto Alves Celestino em face do Espólio de Antonio Petrucci, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: MARCOS ROBERTO PIRES TONON (OAB 154108/SP), CEZAR GUILHERME MERCURI (OAB 131668/SP), LARISSA MUNHOZ ZAHRAN (OAB 404643/SP), RALFI RAFAEL DA SILVA (OAB 239249/SP), MARIA APARECIDA BRITO DE MOURA PAIXÃO (OAB 111483/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Diante da inércia da parte autora, conforme certificado em id. 792, dê-se baixa e arquivem-se.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Diante da inércia da parte autora, conforme certificado em id. 792, dê-se baixa e arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019497-56.2017.8.26.0405 (processo principal 1014431-49.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.M.T.R. - P.R.L. - Vista dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 5 dias, sobre a petição de fls. 277/289. - ADV: MARIA APARECIDA BRITO DE MOURA PAIXÃO (OAB 111483/SP), DANYELLEN CIRQUEIRA FREITAS (OAB 483686/SP), ANTONIO MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB 33310/PB)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008117-02.2018.8.26.0405 (processo principal 0040958-07.2005.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Douglas Santana - - S.M.S. - N.D.I.S.S. - Vistos. À vista da manifestação da parte executada, e tendo em conta o quanto consignado na minuta de acordo à folha 824, item 4.3, homologo a desistência do prazo recursal. Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença. Após, à vista do documento de folha 844, nos termos da sentença, expeça-se mandado de levantamento, em favor do exequente, no valor exato de R$ 1.350.000,00, ou seja, sem juros e correções. No mais, como consignado às folhas 830/832, o valor a ser soerguido pela executada será apurado depois do levantamento da quantia pela parte exequente, devendo-se aguardar o momento oportuno para tal. Intime-se. - ADV: LUIZ GONZAGA NETO (OAB 402176/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), MARIA APARECIDA BRITO DE MOURA PAIXÃO (OAB 111483/SP), MARIA APARECIDA BRITO DE MOURA PAIXÃO (OAB 111483/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av. Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0801282-64.2022.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOSE LACERDA VIEIRA RÉU : BANCO PAN S.A Intime-se a parte autoraacerca da r. Decisão em id. 198282724, abaixo mencionada: Decisão: "JOSÉ LACERDA VIEIRA ajuizou ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenização por dano moral e material em face do BANCO PAN S/A. ID. 49048636: Sentença. Julgados procedentes os pedidos. ID. 6162878: Iniciada a fase de cumprimento de sentença. ID. 66223455: Certificado pelo cartório que foi expedido ofício de transferência, tendo em vista que houve pagamento espontâneo (ID. 65840767) e anuência do autor (ID. 65851186). ID. 67758306: O réu requereu a juntada de comprovante de pagamento em garantia que será discutido em impugnação. ID. 69818506: Impugnação. ID. 69938630: Certificado pelo cartório que foi apresentada impugnação tempestiva e que o juízo encontra-se seguro, diante do depósito de ID. 677588310. ID. 96515943: Sentença que acolheu a impugnação e reconheceu o excesso da execução no importe de R$ 2.934.91, homologou os cálculos apresentados pela executada, autorizou o levantamento do valor em excesso e julgou extinta a execução. ID. 96990972: O autor postulou a expedição de mandado de pagamento para levantamento dos valores remanescentes do depósito judicial de Id 6778310. ID. 97067876: O Banco Pan informou que existem valores a serem levantados. ID. 99619413: Decisão determinando o levantamento do valor remanescente pelo réu. ID. 105576214: Ofício para transferência de valores em favor do réu. ID. 116909408: Certidão cartorária dando conta de que não houve manifestação das partes acerca da liberação do valor remanescente de R$2.849,45 (dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), referente à guia de id:67758310. ID. 128740921: Decisão determinando a baixa e arquivamento do feito haja vista que foi expedido mandado de pagamento do valor remanescente em favor do réu (ID. 105576214). ID. 151771264: A parte ré informa o pagamento da condenação em duplicidade e o levantamento pelo autor da integralidade do débito. ID. 157421507: A parte autora alega que recebeu os valores na data de 11/07/2023, e, somente na data de 27/07/2023, o réu impugnou a execução, permanecendo inerte no prazo legal para o fazer. ID. 185757373: Extrato da conta judicial no qual se constata a realização de dois depósitos, bem como do resgate de um dos valores em sua integralidade. ID. 189887506: A parte ré requer o levantamento no valor de R$ 5.784,36 e a devolução pelo exequente do valor de R$2.934,91. DECIDO. Assiste razão ao executado. Da análise detida dos autos, verifica-se em id. 65840767 a juntada de ofício do Banco do Brasil informando o depósito do valor de R$ 5.784,36 à disposição do Juízo realizado em 29.06.2023, sendo a parte autora intimada para se manifestar acerca do ofício juntado pelo Banco do Brasil. A parte autora requereu o levantamento do valor depositado e foi expedido ofício de transferência conforme certidão de id. 66255060. Em id. 67578769 foi juntado outro ofício do Banco do Brasil informando o depósito do valor de R$ 5.784,36 à disposição do Juízo realizado em 11.07.2023. O réu impugnou o cumprimento de sentença em id. 69818501 tempestivamente, conforme certidão de id. 69818501. Ressalte-se que a sentença de id. 96515943 acolheu a impugnação e reconheceu o excesso de execução no importe de R$ 2.934,91. Ressalte-se, ainda, que no tocante a esta impugnação reconhecida a parte exequente não apresentou recurso, estando a questão preclusa. Assim, não mostra-se possível o reconhecimento das razões expostas em ID 157421507, tendo em vista que preclusas ante a sentença de ID 96515943. Assim, considerando que o autor recebeu integralmente o valor depositado pelo réu no id. 65840767, deve ressarcir o valor recebido em excesso. Ante o exposto, intime-se o autor para devolver ao réu o valor de R$ 2.934,91. Sem prejuízo, expeça-se mandado eletrônico para em favor do réu da quantia depositada em id. 67578769 conforme requerido no id. 166845257 (fls. 3/4)." MIRACEMA, 5 de junho de 2025.
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