Caetano Ataria Filho

Caetano Ataria Filho

Número da OAB: OAB/SP 111490

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caetano Ataria Filho possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF3
Nome: CAETANO ATARIA FILHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0211367-13.2009.8.26.0005 (005.09.211367-7) - Execução de Título Extrajudicial - Responsabilidade Civil - Caetano Ataria Filho - Decisão: Vistos. Defiro consulta aos sistema Infojud, Renajud, Sisbajud, Serasajud e TRE/SIEL, para busca de endereço da parte ré/executada: Celso Pedro da Silva. Intimem-se. - ADV: CAETANO ATARIA FILHO (OAB 111490/SP), JOSE LUIZ FARIA SILVA (OAB 143266/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004010-31.2021.8.26.0009 (apensado ao processo 1004467-46.2021.8.26.0009) (processo principal 1004467-46.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Ana Caroline Gouvea Ribeiro - Vistos. O comprovante do recolhimento das custas de pesquisa (observado o anexo V do Provimento CSM nº 2684/2023, DJe de 31/01/2023, que fixou valores em UFESPs) não acompanhou a petição da parte exequente. Regularize-se em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: CAETANO ATARIA FILHO (OAB 111490/SP), PRISCILA ANTONUCCI FARIA (OAB 255348/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002054-79.2015.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Maurilio Marcel Mazza - Vistos. Indefiro o pedido de desarquivamento dos autos de conhecimento, uma vez que a parte autora instaurou incidente de cumprimento de sentença, o qual tramita sob nº 1002054-79.2015.8.26.0006/01, devendo lá serem protocoladas as eventuais manifestações dos litigantes. Ademais, tendo o exequente peticionado incorretamente junto aos presentes autos, determino a serventia que translade o conteúdo de fls. 45/65 aos autos de cumprimento. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: CAETANO ATARIA FILHO (OAB 111490/SP), JOSE LUIZ FARIA SILVA (OAB 143266/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002054-79.2015.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Maurilio Marcel Mazza - Vistos. Indefiro o pedido de desarquivamento dos autos de conhecimento, uma vez que a parte autora instaurou incidente de cumprimento de sentença, o qual tramita sob nº 1002054-79.2015.8.26.0006/01, devendo lá serem protocoladas as eventuais manifestações dos litigantes. Ademais, tendo o exequente peticionado incorretamente junto aos presentes autos, determino a serventia que translade o conteúdo de fls. 45/65 aos autos de cumprimento. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: CAETANO ATARIA FILHO (OAB 111490/SP), JOSE LUIZ FARIA SILVA (OAB 143266/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2448495-18.2010.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] AUTOR: IPSEMG CPF: 17.217.332/0001-25 RÉU: PAULA CALDONAZZO NASCIMENTO CPF: 625.281.306-00 DECISÃO Vistos, etc. Em manifestação 10446508333, a parte executada pleiteou pelo desbloqueio da importância de R$ 42.710,11 (quarenta e dois mil, setecentos e dez reais e onze centavos), alegando que o valor de R$37.862,33 (trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) foi constrito da conta corrente, enquanto o valor de R$4.847,98 (quatro mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos) na conta poupança. Alegou a executada a impenhorabilidade dos valores sob o argumento de que a quantia depositada em caderneta de poupança não ultrapassa o limite legal de 40 (quarenta) salários mínimos. O artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Aduz, ainda, que o valor remanescente refere-se a patrimônio indispensável à garantia do mínimo existencial, sendo essencial à sua subsistência e à de sua família. Entretanto, verifica-se dos autos que tais alegações carecem de comprovação documental. Assim como disposto no artigo 854, §3°, I do CPC compete ao executado o ônus de demonstrar que os referidos valores se destinam à subsistência do devedor, no entanto tal demonstração não foi realizada nos autos. Os documentos juntados pela executada não se revelam aptos a comprovar a titularidade da conta bancária alegada, tampouco permitem aferir, com segurança, a origem dos extratos apresentados. Tratam-se de provas genéricas, desprovidas de elementos mínimos de credibilidade ou vinculação inequívoca à parte executada. Cabe ressaltar que do mesmo entendimento compartilha o egrégio Tribunal de Justiça: EMENTA: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA-CORRENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE GENITOR POR DÉBITO EDUCACIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Renato Marcondes Filho contra decisão que indeferiu impugnação à penhora nos autos de execução promovida por Livraria PRR Ltda. e P2R Pré-Vestibular Ltda. Sustenta o agravante a impenhorabilidade do valor bloqueado, por ser inferior a 40 salários mínimos, e alega que os recursos têm natureza alimentar, oriundos de sua atividade como corretor de imóveis. Reivindica, ainda, ilegitimidade passiva em relação a parte da dívida, prescrição trienal e nulidade contratual por cláusulas abusivas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se os valores bloqueados em conta-corrente, inferiores a 40 salários mínimos, são impenhoráveis; (ii) estabelecer se o agravante é parte legítima para responder integralmente pela dívida executada; (iii) determinar se há prescrição ou nulidade contratual que justifique a extinção parcial ou total da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impenhorabilidade automática de valores até 40 salários mínimos não se aplica apenas a cadernetas de poupança, mas a extensão da proteção a outras contas bancárias exige comprovação de que os valores se destinam à subsistência do devedor, ônus que incumbe ao executado (CPC, art. 854, § 3º, I). 4. No caso concreto, o agravante não demonstrou que os valores bloqueados se destinam à sua subsistência, inexistindo prova de sua renda ou de que os montantes constituem reserva do mínimo existencial. [..] *Jurisprudência relevante citada*: STJ, REsp nº 1.660.671/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024; STJ, REsp nº 1.472.316/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 05.12.2017. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.039809-6/001, Relator(a): Des.(a) João Cancio , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/06/2025, publicação da súmula em 04/06/2025) -Grifo nosso. Ante o exposto, não havendo elementos que permitam analisar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, mantenho o bloqueio do montante de R$ 42.710,11 (quarenta e dois mil, setecentos e dez reais e onze centavos) depositados em conta de titularidade da parte executada. Determino a imediata transferência para conta judicial remunerada, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos ao executado a partir de sua manifestação, conforme previsto no art. 854, §3º, do CPC. Decorrido o prazo recursal, intime-se a parte exequente para informar dados bancários para expedição de alvará eletrônico, nos termos do anexo único da Portaria Conjunta nº 891/PR/2019. Feita a indicação da conta para crédito, expeça-se alvará dos valores depositados na conta judicial e intime-se o exequente para que tome ciência de sua expedição, hipótese em que deverá aguardar o crédito na conta bancária indicada. Após, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ainda, indefiro os benefícios da justiça gratuita, pelos fundamentos já expostos. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. JANETE GOMES MOREIRA Juiz(íza) de Direito L.F.G.M.C. 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0211367-13.2009.8.26.0005 (005.09.211367-7) - Execução de Título Extrajudicial - Responsabilidade Civil - Caetano Ataria Filho - Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa para efetivação da(s) pesquisa(s) requeridas, observando-se que para cada sistema deverá ser recolhido uma taxa por CPF para cada sistema a ser consultado. No caso de pesquisa SISBAJUD simples, o valor corresponde a 1 (uma) UFESP; para pesquisa SISBAJUD na modalidade "TEIMOSINHA" o valor a ser recolhido é equivalente a 03 (três) UFESPs, conforme disposto no Provimento CSM 2.684/2023. O recolhimento deverá ser feito através de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 (impressão de informações dos Sistemas de Pesquisa). NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: JOSE LUIZ FARIA SILVA (OAB 143266/SP), CAETANO ATARIA FILHO (OAB 111490/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004010-31.2021.8.26.0009 (apensado ao processo 1004467-46.2021.8.26.0009) (processo principal 1004467-46.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Ana Caroline Gouvea Ribeiro - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: CAETANO ATARIA FILHO (OAB 111490/SP), PRISCILA ANTONUCCI FARIA (OAB 255348/SP)
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