Marilena Aparecida Silveira
Marilena Aparecida Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 111639
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilena Aparecida Silveira possui 81 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJMG, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
MARILENA APARECIDA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (9)
HABEAS CORPUS CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000927-28.2025.8.26.0048 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.V.C. - W.A.C. - Vistos. Fls. 745/748: Item "b") Manifeste-se a parte requerida no prazo de 05 dias. Item "c") Servirá a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte autora à Imobiliária que administra o imóvel da Rua Idaspe Viviane, para que envie diretamente aos autos os contratos de locação, valores recebidos, descontados, e repassados ao réu nos períodos. O comprovante de envio deverá ser trazido aos autos no prazo de 05 dias. A resposta deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico da Vara (atibaia4cv@tjsp.jus.br), no prazo de 30 dias. No mais, concedo às partes o prazo de 10 dias para a juntada de provas documentais alusivas aos pontos controvertidos, conforme decisão de fls. 713/716. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA SALTARELLE MOREIRA CAMILO (OAB 269461/SP), MARILENA APARECIDA SILVEIRA (OAB 111639/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000468-26.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Revisão - P.P.C. - Vistos. 1) Redesigno a audiência de conciliação para o dia 12/08/2025 às 16 horas, a ser realizada de forma virtual, pelo CEJUSC. 2) Cite-se e Intime-se, no endereço ora declinado, nos termos da decisão de fl. 314/318. Intime-se. - ADV: MARILENA APARECIDA SILVEIRA (OAB 111639/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 5000732-92/2024.4.03.6123 / 1ª Vara Federal de Bragança Paulista EMBARGANTE: RENATO GALVAO CAMPELLO Advogados do(a) EMBARGANTE: LIDIA FINCO MIQUELINO - SP477547, MARILENA APARECIDA SILVEIRA - SP111639 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EMBARGADO: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 S E N T E N Ç A Trata-se de Embargos de Terceiros opostos por RENATO GALVÃO CAMPELLO, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, distribuídos por dependência ao Cumprimento de Sentença 0001749-55/2004.4.03.6123. Afirmou que a parte embargada promoveu o cumprimento de sentença em face de Ondina Maria Aquino de Barros Campello Mistrello, sobrinha da parte embargante, e que, naquele feito, houve a constrição de valores existentes na conta 12016-2 do Banco do Brasil, agência 6513, no montante de R$ 145.985,40. Alegou que a conta é de seu uso exclusivo, na qual recebe benefício previdenciário, rendimentos de aplicações financeiras e aluguéis, e que sua sobrinha, Ondina Maria Aquino de Barros Campello Mistrello, foi incluída como segunda titular no ano de 2022 para auxiliá-lo na movimentação da referida conta, em razão da idade avançada da parte embargante. O pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido (ID 327177335). Não houve impugnação (ID 331172508). Foi oportunizado às partes a produção de provas (ID 331172508), tendo a parte embargante requerido a juntada de documentos, a expedição de ofício ao Banco do Brasil e a oitiva de testemunhas. Requereu a aplicação dos efeitos da revelia (ID 331329683). A parte embargada não se manifestou. A parte embargante requereu a liberação de metade do saldo bancário bloqueado (ID 3365744750). Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, observo que a parte embargante foi devidamente intimada para apresentação de impugnação, mas permaneceu silente. Entretanto, não obstante a ausência da apresentação de impugnação, cabe ao Juízo aplicar o direito diante dos fatos apresentados, não induzindo a revelia, automaticamente, à procedência do pedido formulado na petição inicial. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do CPC, 355, I, por se tratar de questão de direito e as questões de fato já estarem demonstradas pelas provas que instruem os autos. Trata-se de pedido articulado em sede de embargos de terceiro, por meio do qual a parte embargante pleiteia o levantamento do bloqueio de valores na conta 12016-2 do Banco do Brasil, agência 6513, da qual afirma ser titular em conjunto com sua sobrinha, Ondina Maria Aquino de Barros Campello, ocorrido nos autos do cumprimento de sentença que tramita em face desta. Subsidiariamente, requereu a liberação de metade dos valores bloqueados. Entretanto, não assiste razão à parte embargante. De acordo com o Contrato de Abertura de Conta-Corrente e Conta de Poupança Outro e/ou Poupança Poupex Pessoa Física, juntado no ID 319220996 dos autos do Cumprimento de Sentença 0001749-55/2004.4.03.6123, os contratantes são “titulares solidários” da conta, e neste caso, o saldo total existente pode responder por dívidas contraídas por apenas um dos titulares. Ademais, não restou demonstrado que o valor bloqueado pertence exclusivamente à parte embargante. Não há comprovação no sentido de que apenas a parte embargante movimenta a referida conta, sem quaisquer valores creditados em favor do segundo titular. Inclusive, nos extratos anexados aos autos constam registros de TED - Transferência Eletrônica de Valores em 11/03/2024, no valor de R$ 2.000,00; em 15/03/2025, no valor de R$ 4.800,00; em 05/02/2024, no valor de R$ 5.000,00; para a conta 033 0035 05926082803, de titularidade de Ondina Maria Aquino (ID’s 322111758, página 1; e 322111761, página 1). Ressalto que a parte originalmente executada ("Ondina") veio a declarar, em contrariedade às evidências acima expostas, “... não recebo nenhum valor como pagamento ou faço retiradas da respectiva conta corrente onde figuro como 2º titular” (autos 0001749-55.2004.4.03.6123, ID 319221751). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiros, e o faço com julgamento de mérito, nos termos do CPC, 487, I. Nos termos do CPC, 98, caput e parágrafos, CONDENO a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez) por cento do valor da causa, cuja execução fica suspensa em razão do benefício da Justiça Gratuita previamente concedido. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar no prazo legal. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos virtuais ao Egrégio TRF-3. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do Cumprimento de Sentença 0001749-55.2004.403.6123. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0012579-03.2023.5.15.0140 AUTOR: TAMIRES RIBEIRO MATOS RÉU: TEKMMA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MANCAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f5c79 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se do segundo pedido de prorrogação de prazo. Defiro, PELA DERRADEIRA VEZ, a pretendida dilação de prazo, por 30 dias, para cumprimento das determinações constantes de sentença de liquidação, sem prejuízo da necessária atualização de valores. Observe a peticionária que, diante de sua manifestação ora protocolada, em que consigna que estaria "se reestruturando financeiramente” e considerando que já houve dilação do prazo inicial para pagamento, caso haja novo decurso do prazo, sem a comprovação do pagamento devido, ensejando a abertura dos atos executórios, nos termos da sentença de liquidação, a conduta poderá ser apreciada a luz do art. 77, CPC, sem prejuízo de outras sanções já cominadas. Int. ATIBAIA/SP, 22 de julho de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TEKMMA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MANCAIS LTDA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0012579-03.2023.5.15.0140 AUTOR: TAMIRES RIBEIRO MATOS RÉU: TEKMMA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MANCAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f5c79 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se do segundo pedido de prorrogação de prazo. Defiro, PELA DERRADEIRA VEZ, a pretendida dilação de prazo, por 30 dias, para cumprimento das determinações constantes de sentença de liquidação, sem prejuízo da necessária atualização de valores. Observe a peticionária que, diante de sua manifestação ora protocolada, em que consigna que estaria "se reestruturando financeiramente” e considerando que já houve dilação do prazo inicial para pagamento, caso haja novo decurso do prazo, sem a comprovação do pagamento devido, ensejando a abertura dos atos executórios, nos termos da sentença de liquidação, a conduta poderá ser apreciada a luz do art. 77, CPC, sem prejuízo de outras sanções já cominadas. Int. ATIBAIA/SP, 22 de julho de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRES RIBEIRO MATOS
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001250-33.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Caio Aparecido Mariano - - Vitória Gabriela Gusson do Nascimento Mariano - Adriana Domingues Pereira e outro - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro na inteligência do artigo 487, caput, I, do CPC, para condenar a parte ré: (i) ao pagamento da quantia equivalente a 3 (três) vezes o valor da locação proporcionais ao tempo restante da locação, atualizada pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, desde 14.02.2025 (termo final da notificação extrajudicial), acrescida de juros legais de acordo com a taxa legal, observando-se a metodologia e sua forma de aplicação definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (art. 406, §2º, do CPC), a contar da citação (arts. 405 e 406, caput, ambos do CC), excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (arts 406, §§1º a 3º, do CC); e (ii) ao pagamento da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a cada um dos autores, a título de danos morais, atualizada pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta data e acrescida de juros legais de acordo com a taxa legal, a contar da citação (arts. 405 e 406, caput, ambos do CC), observando-se a metodologia e sua forma de aplicação definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil e a impossibilidade legal de cumulação com a correção monetária, advertindo-se, desde já que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (arts 406, §§1º a 3º, do CC) Tendo a parte autora sucumbido em parte mínima do pedido, observando-se, ainda, o quanto enuncia a Súmula 326, do STJ, condeno a parte vencida integralmente nas custas, despesas processuais e honorários de sucumbência ora fixados em 20% do valor atualizado da condenação, devendo-se observar, se o caso, a gratuidade de justiça concedida. Advirto as partes, desde já, que a interposição de embargos de declaração com intento manifestamente protelatório, ficará sujeito à imposição de multa de até 2% do valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 dias. Em caso de cumprimento de sentença, deverá o credor interessado proceder ao cadastramento da petição como incidente, contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso; 5. especificação de descontos (requisitos do art. 524 do CPC/2015). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MARILENA APARECIDA SILVEIRA (OAB 111639/SP), MARILENA APARECIDA SILVEIRA (OAB 111639/SP), VITÓRIA GABRIELA GUSSON DO NASCIMENTO MARIANO (OAB 508064/SP), VITÓRIA GABRIELA GUSSON DO NASCIMENTO MARIANO (OAB 508064/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9115938-12.2008.8.26.0000 (991.08.022932-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: Alcides Spinassi (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 22 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Marilena Aparecida Silveira (OAB: 111639/SP) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Ipiranga - Sala 10
Página 1 de 9
Próxima