Cristina Rodrigues Caldas Aleixo

Cristina Rodrigues Caldas Aleixo

Número da OAB: OAB/SP 111880

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristina Rodrigues Caldas Aleixo possui 8 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: CRISTINA RODRIGUES CALDAS ALEIXO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PETIçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) ARROLAMENTO COMUM (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Certidão à fl. 129 e último parágrafo da petição à fl. 136: reitere-se o mandado de avaliação de fl. 127, devendo acompanhar o mandado o documento indicado pela Sra. OJA em sua certidão negativa, consignando-se no mandado que a concernente Central de Mandados deverá entrar em contato com a inventariante, através dos telefones indicados no segundo parágrafo da petição à fl. 136, para agendamento de dia e horário para acompanhamento da diligência avaliatória./r/r/n/n2 - Certifique a Serventia quanto à certidão relativa ao mandado expedido conforme fl. 126./r/nEm caso de ainda não estar disponibilizada para ser juntada a este feito, comunique-se a Serventia com a Central de Mandados para que assim proceda.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cristina Rodrigues Caldas Aleixo (OAB 111880/SP), Daniella das Neves (OAB 126386/SP), Aldenis Garrido Bonifacio D'avila (OAB 98796/SP) Processo 1008076-18.2022.8.26.0004 - Consignação em Pagamento - Reqte: Aurea Matsunaka Barichello, Maria Roma da Silva - Reqda: Maria Roma da Silva, Aurea Matsunaka Barichello - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO a pertinência. Atento às exigências da Resolução TJSP n° 809/2019 (art. 8º), de remuneração dos Conciliadores, a ser arbitrada pelo Juiz Coordenador do CEJUSC, se não houver consenso , com observância da tabela publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com responsabilidade das partes pelo pagamento, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, observando que o silêncio será interpretado como concordância com a conciliação e remuneração. Em caso negativo, o feito será saneado, se o caso, ou julgado antecipadamente. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4000378-11.2025.8.26.0001/SP REQUERENTE : MARCOS ALEIXO DE BARROS ADVOGADO(A) : CRISTINA RODRIGUES CALDAS ALEIXO (OAB SP111880) REQUERENTE : VICTORIA CHRYSTINA CALDAS ALEIXO ADVOGADO(A) : CRISTINA RODRIGUES CALDAS ALEIXO (OAB SP111880) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a extração da petição juntado ao evento 21. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação ou o decurso do prazo para sua apresentação. Após, tornem conclusos para deliberação. Int.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0033214-21.2012.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TRANSITION TELECOMUNICACOES EIRELI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CRISTINA RODRIGUES CALDAS ALEIXO - SP111880 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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