Jadir Carvalho De Assis

Jadir Carvalho De Assis

Número da OAB: OAB/SP 112006

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jadir Carvalho De Assis possui 22 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRT2, TJSP, TJPR, TJMG, TRF3
Nome: JADIR CARVALHO DE ASSIS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508206-84.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição - D.C.P. - Ante o exposto, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e ABSOLVO o réu das imputações que lhe são feitas. Com o trânsito em julgado, certifique-se e comunique-se ao IIRGD. Após, arquivem-se com as anotações e cautelas de praxe. Sem custas. Com relação à faca apreendida, aguarde-se por 90 dias eventual requerimento de restituição. Transcorrido o prazo sem requerimento, em razão do baixo valor econômico, defiro a destruição/reciclagem/doação. Oficie-se à autoridade policial de origem. P.I.C. - ADV: JADIR CARVALHO DE ASSIS (OAB 112006/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002403-62.2023.8.26.0348 (processo principal 1001960-36.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Iraldo João de Oliveira - Carlos Alberto Baia de Jesus - Vistos. Ante o levantamento de montante em valor suficiente para saldar a dívida executada (fls. 52), JULGO EXTINTA a execução do débito nestes autos da Ação em fase de cumprimento de sentença, que Iraldo João de Oliveira move em face de Carlos Alberto Baia de Jesus, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o cálculo das custas finais nos termos do inciso III, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, cabente ao executado, intimando-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos para o recolhimento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa estadual, em razão da satisfação da execução. Caso necessário, atente a serventia ao disposto no art 1.098, §1º das N.S.C.G.J. Decorrido o prazo supra sem o devido cumprimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe. Regularizados e, feitas as devidas anotações e movimentações via SAJ, nos termos do Comunicado 1789/2017, arquivem-se os autos. Intimem-se - ADV: JADIR CARVALHO DE ASSIS (OAB 112006/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), THAIS GOMES DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 114) CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1995662-49.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: MA ORGANIZACAO ALIMENTICIA LTDA - ME CPF: 17.001.195/0001-97 e outros SENTENÇA Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por BANCO BRADESCO S.A. em face de MA ORGANIZACAO ALIMENTICIA LTDA - ME, MICHEL FRANCO DOS SANTOS e MARCELA FERNANDA DOS SANTOS Decido. Em 25/11/2021, foi digitalizado e distribuído o presente feito no sistema PJe (ID 7135108049), tratando-se de execução fundada em cédula de crédito bancário firmada em 13/09/2013, no valor de R$51.125,87(ID 7135108059). Apesar de diversas tentativas de localização de bens penhoráveis, por meio de sistemas conveniados, não foram encontrados, até a presente data, bens suficientes para o cumprimento da obrigação. Registra-se que houve bloqueios pontuais via BACENJUD (ID 7135108069 PAG 19) e diligências por meio de pesquisas patrimoniais, como consta nos IDs 7135108075 FL 11-13, todas infrutíferas ou insuficientes para a satisfação da execução. Pois bem. Em execução fundada em título extrajudicial, incide o prazo prescricional de cinco anos, nos termos do art. 206, do Código Civil. No caso concreto, observa-se que a intimação para pagamento, na forma do art. 829 do CPC, ocorreu há mais de cinco anos, sem que houvesse, no período, efetiva constrição de bens capazes de satisfazer a execução, restando infrutíferas todas as medidas judiciais adotadas. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que meras tentativas de localização de bens, sem êxito, não suspendem nem interrompem o prazo da prescrição intercorrente: “O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que 'requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente.'” (STJ, AgInt no AREsp n. 1.909.848/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/11/2022, p. 30/11/2022). Diante disso, é patente a ocorrência da prescrição intercorrente, impondo-se a extinção do feito. Adoto, também, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, reconhecida a prescrição intercorrente, não é cabível a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, para não agravar ainda mais a situação do credor já prejudicado pelo inadimplemento. Posto isso, reconheço e declaro a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Torno sem efeito eventuais restrições judiciais incidentes sobre bens dos executados, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias para sua imediata retirada, observando que eventual custo será lançado nas custas finais. Custas pela parte exequente, observada, porém, a isenção das custas remanescentes, nos termos da legislação aplicável. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juíza de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
  6. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Celular: (41) 99657-1396 - E-mail: morretesvaracivel@gmail.com Autos nº. 0000808-18.2023.8.16.0118 Processo:   0000808-18.2023.8.16.0118 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$13.622,17 Exequente(s):   COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC (CPF/CNPJ: 78.834.975/0001-02) Rua Álvaro Soares Machado, 455 - Tricolin - CANOINHAS/SC - CEP: 89.462-240 Executado(s):   Marciano Inocencio de Souza (CPF/CNPJ: 113.655.079-80) Estrada Mamonas, 47 - Porto De Cima - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Walter Inocencio de Souza (CPF/CNPJ: 032.286.539-51) Rua Marumbi, 06 - Porto de Cima - MORRETES/PR - CEP: 83.550-000       Vistos e etc ... 1. Promovida a citação dos Executados, WALTER INOCENCIO DE SOUZA apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO nos próprios autos e posteriormente, WALTER e MARCIANO INOCENCIO DE SOUZA constituíram advogado e apresentaram exceção de pré-executividade. Consta ainda pedido liminar na exceção de pré-executividade e requerimento de justiça gratuita. DECIDO. 2. Considerando que os embargos foram apresentados de forma incorreta, já que deveriam ser opostos incidentalmente e ainda que WALTER constituiu advogado, DOU POR PREJUDICADOS os embargos à execução. Quanto ao pedido liminar, não havendo fundamentação específica, bem como que se restringe a suspensão do feito até o julgamento da exceção, o que independe de pedido liminar, DOU POR PREJUDICADO. 3. Quanto ao pedido de justiça gratuita, considerando o valor do contrato de empréstimo e a qualificação dos Executados, com fundamento no art. 99, § 3º do CPC, DEFIRO o requerimento de JUSTIÇA GRATUITA, ante a presunção relativa de insuficiência de recursos financeiros. 4. Intimem-se e após, promova-se a exclusão da Defensoria Pública. 5. O Exequente ainda deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 15 dias.   Morretes, 13 de junho de 2025   Fernando Andriolli Pereira Magistrado
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3002492-17.2013.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LEONILDA CRISTINA PERDIGÃO VIEIRA - Vistos. Para uma melhor adequação da pauta, redesigno audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de outubro de 2025, às 14 horas, que será realizada através de videoconferência (virtualmente), pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Expeça-se mandado de intimação às testemunhas/vítima, se o caso, devendo o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça indagar se aquela possui endereço eletrônico (e-mail) para que seja feito posterior envio do link de acesso à reunião virtual, assim como seu número de telefone celular. Caso não possua, intimá-la a comparecer no dia e hora da audiência, no Edifício do Prédio do Fórum de Botucatu, onde será disponibilizada uma sala de teleaudiência para o depoimento. Caso o(s) réu(s) ou testemunhas apresentem mais um endereço cadastrados, desde já autorizo a expedição de mandados de intimação concomitantes, nos termos do art. 1.012, § 3º, inciso I, das NSCGJ, tendo em vista que, em se tratando de audiência designada, a demora para a intimação poderá colocar em risco a realização do ato. Requisite-se a apresentação dos policiais militares/guardas municipais arrolados, se o caso. Comunique-se a unidade prisional em que o réu encontra-se preso, se o caso, para que sejam providenciadas as medidas necessárias para realização da audiência e intime-o. Providencie-se o que mais for necessário. Intime-se. - ADV: JADIR CARVALHO DE ASSIS (OAB 112006/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0002543-11.2013.5.02.0431 RECLAMANTE: HIROSHI THOGASHI BHERING BARBOSA RECLAMADO: GILBERTO DA SILVA OLIVEIRA ENCADERNADORA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c62788 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. SILVIA OKIDA GENNARI Assistente de Secretaria DESPACHO Indefiro o protesto requerido nos termos do Provimento GP/CR nº 15/2012. Cumpra o autor a determinação Id 450035f. SANTO ANDRE/SP, 05 de julho de 2025. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HIROSHI THOGASHI BHERING BARBOSA
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