Adriana Tognoli
Adriana Tognoli
Número da OAB:
OAB/SP 112065
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Tognoli possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT9, TJSP, TJMG
Nome:
ADRIANA TOGNOLI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (1)
AçãO DE CUMPRIMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1013849-91.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Agripino Casemiro Pires - Apelante: Alfredo Pires Filho (Espólio) - Apelante: Belkiss Jane Fernandes Brandao - Apelante: Carolina Ursaia Pires (Herdeiro) - Apelante: Claudio Cochiaro - Apelante: Daniel Cruz Tavolieri (Herdeiro) - Apelante: David Lopes Filho - Apelante: Gabriela Ursaia Pires Tavolieri (Herdeiro) - Apelante: Gustavo Ursaia Pires (Herdeiro) - Apelante: Jandyra Cocchiaro - Apelante: Jane Sacchi - Apelante: Jesse Charles Zarate - Apelante: Luiz Roberto Brandão Pires - Apelante: Marcia Sacchi Pires - Apelante: Maria Augusta Pereira Brandão Lopes - Apelante: Mauro Dini - Apelante: Miguel Cocchiaro - Apelante: Nair Brandão Pires (Por curador) - Apelante: Nancy Pereira Brandão Dini - Apelante: Nelson Baccaro Brandao - Apelante: Regina Lucia Ursaia Pires (Espólio) - Apelante: Suely Monteiro Brandao - Apelante: Wilma Santa Croce Cocchiaro - Apelada: Leda Brandão Djuraskovic (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Mario Solimene Filho (OAB: 136987/SP) - Ernesto Rezende Neto (OAB: 79263/SP) - Andressa Bastos Gonçalves Vieira (OAB: 324252/SP) - Adriana Tognoli (OAB: 112065/SP) - Antonio Carlos Roselli (OAB: 64882/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1013849-91.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Agripino Casemiro Pires - Apelante: Alfredo Pires Filho (Espólio) - Apelante: Belkiss Jane Fernandes Brandao - Apelante: Carolina Ursaia Pires (Herdeiro) - Apelante: Claudio Cochiaro - Apelante: Daniel Cruz Tavolieri (Herdeiro) - Apelante: David Lopes Filho - Apelante: Gabriela Ursaia Pires Tavolieri (Herdeiro) - Apelante: Gustavo Ursaia Pires (Herdeiro) - Apelante: Jandyra Cocchiaro - Apelante: Jane Sacchi - Apelante: Jesse Charles Zarate - Apelante: Luiz Roberto Brandão Pires - Apelante: Marcia Sacchi Pires - Apelante: Maria Augusta Pereira Brandão Lopes - Apelante: Mauro Dini - Apelante: Miguel Cocchiaro - Apelante: Nair Brandão Pires (Por curador) - Apelante: Nancy Pereira Brandão Dini - Apelante: Nelson Baccaro Brandao - Apelante: Regina Lucia Ursaia Pires (Espólio) - Apelante: Suely Monteiro Brandao - Apelante: Wilma Santa Croce Cocchiaro - Apelada: Leda Brandão Djuraskovic (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Mario Solimene Filho (OAB: 136987/SP) - Ernesto Rezende Neto (OAB: 79263/SP) - Andressa Bastos Gonçalves Vieira (OAB: 324252/SP) - Adriana Tognoli (OAB: 112065/SP) - Antonio Carlos Roselli (OAB: 64882/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001127-53.2017.8.26.0650 - Recuperação Judicial - Administração judicial - Soproval Embalagens Plasticas Ltda - Leda Brandão Djuraskovic - Neo-Plastic - - Activas Plásticos Industriais Ltda e outros - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ME - Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de Sâo Paulo - Campinas - - Itaú Unibanco S/A - - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - - Cartonifício Valinhos S/A - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Davi Matias de Lima - - Maria dos Passos - - Deise Patrícia Floriano Pinto - - Inpet Brasil Embalagens Plásticas S/A - - ALX SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E INDUSTRIAIS EIRELI - - Eduardo Fernandes - - Anderson Diego da Silva - - Bruno Aparecido Cássio da Silva Ribeiro - - Sindicato dos Trab. nas Indústrias Quimicas, Farmac.., Plást., de Explosivos, Abras.., Fertilizantes de Campinas e Regi - - J.C. Bela Turismo Ltda. - Me - - RAFAEL DE OLIVEIRA - - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Julio dos Santos - - AMS do Brasil Automação Industrial Ltda - - Ivan Henrique Justino - - Elizângela da Silva Santos - - Cíntia Larissa da Silva Lima - - Claudio Gomes Coelho - - Cristiane de Souza - - Edna de Fátima Batista - - Elaine Cristina Freitas - - Maria Aparecida da Silva dos Reis - - Leonice Maria dos Santos - - Irismari Francisco do Prado - - Sidney Alves Pinheiro - - Joyce Cristina Rodrigues Vitor - - Suely de Brito Militão - - Suzilei Dias - - Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone - - Ednor Andreetta - - Alcemir Aparecido Nunes - - José Pereira Irmão - - Cremilson da Silva Martins - - Mislene Rosa Ramos - - Thiago Rodrigo Alves de Oliveira - - Tania Aparecida Gimenes - - Cleiton Rodinei Lopes - - TIM S A e outros - Vistos. 1. Conforme decisão proferida à fl. 7.223, determinou-se a manifestação da Recuperanda, dos credores habilitados, da Administradora Judicial e do Ministério Público acerca do resultado do leilão informado pela leiloeira Thaís Silva Moreira de Sousa nas petições de fls. 7.185/7.215. O leilão judicial foi realizado na modalidade "Stalking Horse" para alienação da UPI relativa ao imóvel de matrícula nº 43.850 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Valinhos/SP. Conforme Auto de Leilão Positivo colacionado às fls. 7.187/7.194, a empresa JL Administração de Imóveis Ltda., representada por sua sócia Chen Lingfen, foi declarada vencedora pelo valor de R$ 2.950.000,00 (dois milhões e novecentos e cinquenta mil reais), tendo efetuado o depósito integral do lance e o pagamento dos honorários da leiloeira. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo manifestou-se às fls. 7.229/7.230, observando que há débitos inscritos na dívida ativa que não foram parcelados e requerendo a intimação da Recuperanda para regularização mediante liquidação ou celebração de parcelamento. A ADMINISTRADORA JUDICIAL ACFB manifestou-se às fls. 7.231/7.234, tomando ciência do Auto de Leilão Positivo e não se opondo à homologação do lance, com autorização para entrega do bem imóvel à empresa arrematante. Os credores habilitados manifestaram-se às fls. 7.235/7.258 e 7.559/7.563, tomando ciência do resultado do leilão e informando dados bancários para realização dos depósitos dos créditos. A vencedora do leilão, JI ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., requereu às fls. 7.567/7.568: a) a homologação do leilão e expedição da Carta de Arrematação; b) a determinação de que todos os alugueis incidentes sobre o imóvel sejam em seu favor; c) o cancelamento de qualquer gravame incidente na matrícula do imóvel que possa inviabilizar o registro da Carta de Arrematação; d) a quitação de eventuais débitos de IPTU anteriores à expedição da Carta com o produto do leilão. A RECUPERANDA manifestou-se às fls. 7.577/7.578, reiterando o pedido de homologação com imediata transferência dos valores e não se opondo aos pedidos constantes dos itens "a", "c" e "d", contudo, entendendo que não há que se falar em aluguéis em favor da arrematante antes da homologação. O Ministério Público manifestou-se às fls. 7.581/7.582, opinando pela homologação do lance com autorização para entrega do bem imóvel à empresa arrematante, não se opondo ao requerimento da Fazenda Pública e solicitando manifestação da Administradora Judicial quanto aos pedidos específicos da arrematante. É o relatório. Decido. Primeiramente, cumpre analisar os aspectos formais e materiais do leilão realizado. O procedimento foi conduzido pela leiloeira nomeada, Thaís Silva Moreira de Sousa, na modalidade "Stalking Horse", conforme edital devidamente publicado. O Auto de Leilão Positivo demonstra que não houve outras propostas superiores ao lance inicial, sendo JL Administração de Imóveis Ltda. declarada vencedora pelo valor de R$ 2.950.000,00. A comprovação do depósito integral do valor e do pagamento dos honorários da leiloeira, conforme documentos de fls. 7.213 e 7.215, demonstra o cumprimento das obrigações pela arrematante, o que autoriza a homologação do leilão. A publicação do edital em sítio eletrônico (www.publicjud.com.br) atende aos requisitos do art. 887, §2º do CPC, sendo suficiente para fins de publicidade. A ausência de oposição por parte dos interessados, manifestada expressamente pela Administradora Judicial, credores habilitados e Ministério Público, corrobora a regularidade do procedimento. Assim, homologo o leilão realizado e determino a expedição da Carta de Arrematação. Quanto aos demais pedidos específicos da arrematante nos itens "b" (aluguéis), "c" (cancelamento de gravames) e "d" (quitação de IPTU), o Ministério Público solicitou a prévia manifestação da Administradora Judicial, demonstrando a necessidade de maior instrução processual para decisão fundamentada sobre tais requerimentos. Considerando que a própria arrematante, em sua última manifestação (fls. 7.584), requereu a homologação imediata do leilão e expedição da Carta de Arrematação, protestando pela análise posterior dos demais pedidos, é possível cindir a análise, decidindo-se desde logo sobre a homologação e postergando a decisão dos demais pleitos até a manifestação da Administradora Judicial. Relativamente ao requerimento da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, verifica-se que há débitos inscritos em dívida ativa não parcelados. O pedido de intimação da Recuperanda para regularização é pertinente e deve ser atendido, visando a quitação ou parcelamento dos débitos pendentes. Ante o exposto: 1) HOMOLOGO o leilão realizado em favor de JL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., pelo valor de R$ 2.950.000,00 (dois milhões e novecentos e cinquenta mil reais), referente ao imóvel matriculado sob nº 43.850 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Valinhos/SP. DETERMINO a expedição da competente CARTA DE ARREMATAÇÃO em favor da arrematante, após o trânsito em julgado desta decisão. 2) Quanto aos pedidos realizados nos itens "b" (a determinação de que todos os aluguéis que incidam sobre o imóvel sejam em favor da requerente), "c" (cancelamento de gravame incidente na matrícula do imóvel que possa inviabilizar o registro da Carta de Arrematação em favor da Requerente); e, "d" (havendo qualquer débito de IPTU incidente sobre o imóvel anterior à expedição da Carta da Arrematação, estes sejam quitados com o produto do leilão) de fls. 7567/7568, antes de decidir a respeito, intime-se a Administradora Judicial para manifestação no prazo de quize dias. Após, vistas dos autos ao Ministério Público pelo mesmo prazo; retornando, por fim, os autos conclusos para decisão. 3) INTIME-SE a Recuperanda para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os débitos inscritos em dívida ativa junto à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, promovendo a respectiva regularização mediante liquidação ou celebração de parcelamento. 2. Intimem-se. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), RICARDO MARCELO TURINI (OAB 77371/SP), SIDNEI GAUDENCIO JANUARIO (OAB 293894/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), GUSTAVO VESCOVI RABELLO (OAB 316474/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), MARSELLE APARECIDA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 404824/SP), GABRIEL SILVA MINGATTO (OAB 407935/SP), GABRIEL SILVA MINGATTO (OAB 407935/SP), GABRIEL SILVA MINGATTO (OAB 407935/SP), GABRIEL SILVA MINGATTO (OAB 407935/SP), JULIANA MONTEIRO GONÇALVES DUSSO (OAB 444544/SP), GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP), RENATA CAMPOS PINTO DE SIQUEIRA (OAB 127809/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ADRIANA TOGNOLI (OAB 112065/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), RICARDO DE OLIVEIRA MANCEBO (OAB 158379/SP), RICARDO DE OLIVEIRA MANCEBO (OAB 158379/SP), RICARDO DE OLIVEIRA MANCEBO (OAB 158379/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), CARLOS HENRIQUE LEMOS (OAB 183041/SP), MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS (OAB 208267/SP), JACQUELINE DA SILVA DELLA VILLA (OAB 205292/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), KROMELL GONÇALVES MENDES (OAB 190440/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002132-60.2023.8.26.0281 (apensado ao processo 1000911-59.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renato de Lima Junior - Dânica Soluções Termointegradas S.a. - Fls. 316/320: Manifeste-se as partes acerca da petição e documento juntado nos autos. - ADV: CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB 36190/RS), JULIANA BLOISE DOS SANTOS (OAB 112065/RS), RENATO DE LIMA JUNIOR (OAB 116835/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000298-97.2025.8.26.0104 (processo principal 1002081-88.2017.8.26.0104) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fabio Addeu - Toscana Guaranta Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Epp - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada. - ADV: ADRIANA TOGNOLI (OAB 112065/SP), JOÃO FELIPE DE MELO JORGE (OAB 383309/SP), ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB 64882/SP), MARCOS VINICIUS GONÇALVES FLORIANO (OAB 210507/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004657-28.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Djuraskovic Espinoza - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Vistos. Providencie o cartório, se o caso, a vinculação/queima da(s) Guia(s) DARE juntada, nos termos do Provimento CG Nº 01/2020, bem como do Comunicado CG nº 136/2020 (DJE de 22 de janeiro de 2020, p. 31/33), bem como o cálculo das custas de preparo. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos "Categoria" e "Tipo da Petição"), providenciando o recolhimento das taxas e custas atinentes ao pedido formulado e apresentação de cálculos e documentos hábeis a instruir o pedido. Não havendo nominação para o tipo de petição eventualmente apresentada, será determinada a correção por nova petição, para que assim o pedido seja apreciado. Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ADRIANA TOGNOLI (OAB 112065/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002548-45.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Quitação - A.T. - Vistos. 1- Fls. 100/256: Por ora, sobre a contestação exibida nos autos, com ou sem reconvenção, e eventualmente para os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de ilegitimidade passiva, resposta à reconvenção, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor e alegação de matérias preliminares), intime-se a referida autora para manifestação e respostas no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, arts. 212 a 216). 2- Intime-se. - ADV: ADRIANA TOGNOLI (OAB 112065/SP)
Página 1 de 2
Próxima