Ageu Da Silva
Ageu Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 112066
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ageu Da Silva possui 36 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
AGEU DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1104785-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Camara de Comercializaçao de Energia Eletrica - Ccee - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência Sa - Cumpra, a UPJ, fls. 1141. - ADV: DANIELA PINA VON ADAMEK (OAB 451287/SP), ROBERTA MARIA RANGEL (OAB 180319/SP), INAE SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 112066/RS), RICARDO AFONSO BRANCO RAMOS PINTO (OAB 33405/DF), ERNESTO TZIRULNIK (OAB 69034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2167929-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Brotas - Agravante: Pousada Broto D” Água Ltda - Agravado: Ronaldo Caram - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO ENVOLVENDO A PARTE INCONTROVERSA QUE, HÁ MUITO, FORAM HOMOLOGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. PRECLUSÃO OPERADA. PLANILHA APRESENTADA PELA PARTE AGRAVADA QUE CONTÉM A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS EM CONSONÂNCIA COM A R. SENTENÇA EM CUMPRIMENTO E COM O ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE. AGRAVANTE QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS CONVINCENTES A JUSTIFICAR O ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. BLOQUEIO 'ON LINE' APTO A PREVALECER. AGRAVO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Janaína Aparecida Di Toro Mazarotto (OAB: 345013/SP) - Ageu da Silva (OAB: 112066/SP) - Lucrecia Fernanda Ragassi (OAB: 190835/SP) - Fabiano Honorato de Castro (OAB: 384780/SP) - Poliane de Lima Santos Souza (OAB: 413603/SP) - Ana Beatriz Mariano (OAB: 381869/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022890-50.2025.8.26.0100 (processo principal 1104785-50.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - Camara de Comercializaçao de Energia Eletrica - Ccee - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência Sa - Recebo, mas rejeito os embargos. Não há obscuridade no texto, bem claro o que foi fixado. E quanto aos demais pleitos, incompatíveis com a natureza e o conteúdo do título, já fixada a consequência e os meios de coerção. Eventual apuração do valor se dará em via própria, quando for o caso de cobrança de valores, incompatível com o procedimento de obrigação de fazer. Além disso, o CPC prevê, no art. 396 e seguintes, como se dá a exibição. Por fim, a parte permanece representada no feito, sendo desnecessário regularizar substabelecimento. É fato notório que o ESAJ exclui algumas assinaturas digitais de documentos e não há questionamento do mesmo conteúdo de procuração nos autos principais. - ADV: DANIELA PINA VON ADAMEK (OAB 451287/SP), ROBERTA MARIA RANGEL (OAB 180319/SP), INAE SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 112066/RS), RICARDO AFONSO BRANCO RAMOS PINTO (OAB 33405/DF), ERNESTO TZIRULNIK (OAB 69034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001416-49.2014.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Travessia Securitizadoras de Créditos Financeiros VIII S.A. - SUPERMERCADO DOTTO LTDA - - CARLOS ALBERTO DOTTO JUNIOR - - CARLOS ALBERTO DOTTO - Neube Dotto Buainain - Mário Sérgio Dotto - - Giselda Chinez Benati Dotto - - Osvaldo Antonio Sentanin Junior - - Toni Estevão Silva - - MICHEL EBER DIVINO JUNIOR - Datta Holding S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Nacional - Fundo de Investimento Social Privado - FIRST - - All Negócios e Participações Ltda - - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARIA INÊS MIYA ABE (OAB 222024/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), VALDECIR RUBENS CUQUI (OAB 83133/SP), LIZANDRA SOBREIRA ROMANELLI (OAB 264532/SP), LIZANDRA SOBREIRA ROMANELLI (OAB 264532/SP), JOSÉ MISALE NETO (OAB 272789/SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP), FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP), DIJALMA COSTA (OAB 108154/SP), DIJALMA COSTA (OAB 108154/SP), AGEU DA SILVA (OAB 112066/SP), AGEU DA SILVA (OAB 112066/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP), JOSE THOMAZ PERRI (OAB 137733/SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001212-97.2002.8.26.0095 (095.01.2002.001212) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lurdete Alves da Cruz Pires - Lauriberto Pires - - LUIZ CARLOS PIRES e outros - 1 - Melhor compulsando os autos, observo que não houve a apreciação da manifestação de fls. 535/539. Trata-se de impugnação à penhora e pedido de reconhecimento de impenhorabilidade arguida pelos executados ADILSO DONISETTE PIRES e VANDERLY ROZELANA MARIA FAVORETTE PIRES, na qual postulam o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 7.375 do Cartório de Registro de Imóveis local, ao argumento de que se constitui em bem de família. A exequente impugnou o pedido (fls. 599/608), sustentando, em síntese, a preclusão da matéria e que a proteção legal não abarcaria imóveis de alto valor, pugnando pelo prosseguimento dos atos expropriatórios. Foi determinada a realização de mandado de constatação (fls. 623), cujo resultado, acostado às fls. 654, confirmou que os executados residem no imóvel. É o relatório. Decido. A impugnação comporta acolhida. Incabível o acolhimento da tese de preclusão temporal . A impenhorabilidade do bem de família, por ser matéria de ordem pública, pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, até a arrematação final do bem. Desta forma, passo à análise do mérito. A Lei nº 8.009/90 instituiu a impenhorabilidade do bem de família com o objetivo de assegurar o direito constitucional à moradia, protegendo o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. No caso em tela, é fato incontroverso, pois constatado por Oficial de Justiça, que o imóvel penhorado serve de residência aos executados e sua família. A controvérsia cinge-se, portanto, à tese da exequente de que a proteção legal deveria ser afastada em razão do elevado valor do imóvel. Entendo que, em que pese a manifestação da exequente, a teste não pode prosperar. Com efeito, tal argumento não encontra amparo na legislação, tampouco na jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. A Lei nº 8.009/90 não estabelece qualquer tipo de limitação ou teto de valor para que um imóvel seja considerado bem de família. O legislador optou por proteger a moradia da entidade familiar de forma ampla, não cabendo ao Poder Judiciário criar distinções onde a lei não o fez. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em entendimento pacificado, já se posicionou de forma clara e reiterada sobre o tema, afastando a possibilidade de penhora de bem de família com base em seu valor de mercado. Neste sentido, a jurisprudência mais recente daquela Corte, que peço vênia para citar integralmente, é categórica: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. PROTEÇÃO. IMÓVEL DE ALTO VALOR. IMPENHORABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES E BASES DE CÁLCULO DO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. PRECEDENTE QUALIFICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "os imóveis residenciais de alto padrão ou de luxo não estão excluídos, em razão do seu valor econômico, da proteção conferida aos bens de família consoante os ditames da Lei nº 8.009/90" (AgInt no AREsp 2.107.604/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/10/2022, DJe de 19/10/2022), cf. AgInt no AREsp 2.179.277/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/11/2022, DJe de 7/12/2022. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.076 dos Recursos Repetitivos, reafirmou o entendimento da Segunda Seção e consolidou que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância das bases de cálculo e dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC (REsp 1.850.512/SP, Relator Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, DJe de 31/5/2022). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.091.536/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 17/5/2024.) Desta forma, ante o entendimento da jurisprudência dominante, de rigor o reconhecimento de que o imóvel de matrícula nº 7.375, ainda que de elevado valor, está sob o manto da proteção da impenhorabilidade, por ser a residência da entidade familiar dos executados. Ante o exposto, ACOLHO a exceção de impenhorabilidade arguida pelos executados e, por consequência, DECLARO A IMPENHORABILIDADE do imóvel de matrícula nº 7.375 do Cartório de Registro de Imóveis de Brotas. Após o decurso do prazo para recurso, serve cópia da presente decisão como ofício para a exclusão da averbação de penhora na matrícula do imóvel. 2 - Fls. 696: A peticionária Amanda Pereira Marques - ME, terceira estranha à lide, alega a existência de conluio entre as partes e requer o desarquivamento de processo diverso (nº 0002442-57.2014.8.26.0095). A via eleita, contudo, é inadequada. Eventuais alegações de fraude contra credores ou a defesa de direitos de terceiros devem ser manejadas por meio de ação ou incidente processual próprio, não por simples petição nestes autos. O pedido de desarquivamento, por sua vez, deve ser realizado nos autos do respectivo processo. 3 - Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento provisório do feito. Int. - ADV: AGNELO GARIBALDI ROTOLI (OAB 53959/SP), AGEU DA SILVA (OAB 112066/SP), FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP), MICHELE LÍBERA PIRES (OAB 366584/SP), PRISCILA CAMILLO NUNES (OAB 224461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001025-15.2025.8.26.0344 (processo principal 1003042-12.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Representação comercial - Filipe Simão Cardoso - - Júlia Ariane Carnaúba Pereira - M D A Importacao Exportacao Industria - Vistos. Para a análise do pedido dos exequentes providenciem a Ficha cadastral atualizada da JUCESP da executada. Prazo: 10 dias. Intimem-se. - ADV: FILIPE SIMÃO CARDOSO (OAB 441534/SP), FILIPE SIMÃO CARDOSO (OAB 441534/SP), AGEU DA SILVA (OAB 112066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0407616-36.1999.8.26.0053 (053.99.407616-9) - Desapropriação - Desapropriação - Hormelia Penteado Guimaraes - - Espólio de Frontino Ferreira Guimarães Júnior e outro - NBM Construtora e Incorporadora Ltda ME - Vistos. Fls. 2161/2163: manifeste-se a expropriada. Int. - ADV: FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP), AGEU DA SILVA (OAB 112066/SP), RENAN LOPES MACHADO (OAB 302685/SP), GISELLE ZAMBONI (OAB 110261/SP), PATRICIA DIAS E SILVA (OAB 242660/SP)
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