Assunta Maria Tabegna

Assunta Maria Tabegna

Número da OAB: OAB/SP 112105

📋 Resumo Completo

Dr(a). Assunta Maria Tabegna possui 64 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: ASSUNTA MARIA TABEGNA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001778-06.2016.5.02.0047 RECLAMANTE: ANDREA LUSBELA DE FREITAS RECLAMADO: CASE INDUSTRIA METALURGICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4ad92 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DJALMA BRANDAO MARTINS DESPACHO   Vistos. Oficie-se conforme requerido. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais.   SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOURIVAL ANTONIO BERNARDO - GERSON FERRARI
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001778-06.2016.5.02.0047 RECLAMANTE: ANDREA LUSBELA DE FREITAS RECLAMADO: CASE INDUSTRIA METALURGICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4ad92 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DJALMA BRANDAO MARTINS DESPACHO   Vistos. Oficie-se conforme requerido. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais.   SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA LUSBELA DE FREITAS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000967-57.2016.5.02.0011 RECLAMANTE: VANDERLEI BERNARDES NUNES RECLAMADO: CASE INDUSTRIA METALURGICA LTDA E OUTROS (2) Destinatário: VANDERLEI BERNARDES NUNES   INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca do resultado das diligências juntadas nos autos, a saber, ID. 38fa3ba e anexo(s), com prazo de 5 dias para definição de diretrizes para prosseguimento, sob pena de, após a inclusão da(s) executada(s) junto ao BNDT, com a devida intimação de V.Sa., sobrestamento do feito, com aplicação dos efeitos do art. 11-A da CLT, nos termos da determinação judicial de ID. bebd5da. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. LEONARDO ARANTES AYRES LOPES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI BERNARDES NUNES
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 14 de julho de 2025 Processo n° 5001233-81.2017.4.03.6126 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 09-09-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Segunda Turma - Sala Virtual, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: SOLANGE FORENTE PERILLO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 14 de julho de 2025 Processo n° 5001233-81.2017.4.03.6126 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 09-09-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Segunda Turma - Sala Virtual, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: SOLANGE FORENTE PERILLO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000678-56.2016.5.02.0066 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: CASE INDUSTRIA METALURGICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29c417 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MAXIMILIANO MIGLIACCI   Vistos, etc. #id:1ed6023: Recebo como simples manifestação. A exceção de pré-executividade é cabível diante de eventual nulidade absoluta sobre o título, que impeça sua executividade, o que não é o caso dos autos. As alegações apresentadas pelo excipiente não são oponíveis pela via escolhida, uma vez que não alega nenhum vício ensejador de nulidade absoluta ou injusta coação a fundamentar a utilização da presente medida, tratando-se a exceção de pré-executividade uma medida excepcional, de aplicação restrita, sendo inadmissível seu uso em substituição aos embargos à execução, sem a garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. Nesse sentido a jurisprudência: "Exceção de pré-executividade. Cabimento. A exceção (ou objeção) de pré-executividade é forma alternativa de defesa do executado, que, embora não prevista em lei, tem sido amplamente admitida na doutrina e na jurisprudência. É forma excepcional de defesa, pela qual se permite ao executado apontar vícios graves da execução, sem que, para tanto, se veja obrigado a garantir previamente o juízo. Hipótese em que o executado é parte ilegítima para responder pela dívida. Recurso do exequente a que se nega provimento". (TRT/SP, 11ª Turma, Rel. Edilson Soares de Lima, Agravo de Petição n.º 00483002920085020261, j. 15/03 /2011) Entretanto, considerando a documentação acostada sob o Id 8e3da0b, dando-se ciência que já existe sobre o benefício previdenciário do executado GERSON FERRARI, 04 (quatro) descontos a título de penhora judicial, torno sem efeito o despacho de Id b6c9385, somente em relação ao executado GERSON FERRARI, sob pena de afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. Intime-se a autarquia previdenciária com urgência. Intime(m)-se. Nada mais.   SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000678-56.2016.5.02.0066 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: CASE INDUSTRIA METALURGICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29c417 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MAXIMILIANO MIGLIACCI   Vistos, etc. #id:1ed6023: Recebo como simples manifestação. A exceção de pré-executividade é cabível diante de eventual nulidade absoluta sobre o título, que impeça sua executividade, o que não é o caso dos autos. As alegações apresentadas pelo excipiente não são oponíveis pela via escolhida, uma vez que não alega nenhum vício ensejador de nulidade absoluta ou injusta coação a fundamentar a utilização da presente medida, tratando-se a exceção de pré-executividade uma medida excepcional, de aplicação restrita, sendo inadmissível seu uso em substituição aos embargos à execução, sem a garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. Nesse sentido a jurisprudência: "Exceção de pré-executividade. Cabimento. A exceção (ou objeção) de pré-executividade é forma alternativa de defesa do executado, que, embora não prevista em lei, tem sido amplamente admitida na doutrina e na jurisprudência. É forma excepcional de defesa, pela qual se permite ao executado apontar vícios graves da execução, sem que, para tanto, se veja obrigado a garantir previamente o juízo. Hipótese em que o executado é parte ilegítima para responder pela dívida. Recurso do exequente a que se nega provimento". (TRT/SP, 11ª Turma, Rel. Edilson Soares de Lima, Agravo de Petição n.º 00483002920085020261, j. 15/03 /2011) Entretanto, considerando a documentação acostada sob o Id 8e3da0b, dando-se ciência que já existe sobre o benefício previdenciário do executado GERSON FERRARI, 04 (quatro) descontos a título de penhora judicial, torno sem efeito o despacho de Id b6c9385, somente em relação ao executado GERSON FERRARI, sob pena de afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. Intime-se a autarquia previdenciária com urgência. Intime(m)-se. Nada mais.   SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERSON FERRARI
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