Patricia Mendes Couto
Patricia Mendes Couto
Número da OAB:
OAB/SP 112184
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
PATRICIA MENDES COUTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014711-63.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Associação dos Proprietários de Lotes e Moradores do Loteamento Cataguá Way - Cheny Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: ERIKA MARIA SANTOS DE SOUZA E SILVA (OAB 185635/SP), PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015810-03.2009.8.26.0292 (292.01.2009.015810) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Renata Pereira Bednarski - Bruma Empreendimentos e Participações Ltda - - Sergio Malamud - - Marfex Transportes Ltda Me e outros - Assim, defiro a penhora do percentual de 0,685293% do imóvel descrito na matrícula nº 146.447, correspondende à fração ideal do "apartamento nº 403, Bloco A", e do percentual de 0,685293% do mesmo bem, correspondende à fração ideal do "apartamento nº 203, Bloco C" (fls. 1190), ficando consignado que o equivalente à quota-parte de Anselmo Eduardo Peres, no percentual de 0,3426465%, equivalente a metade da fração ideal (fls. 1095), calculado a partir do valor da avaliação, recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 e seus §§, NCPC). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, complementada pela certidão de penhora a ser expedida pelo sistema ARISP, como termo de constrição. Providencie-se o registro da penhora pelo sistema ARISP, encaminhe-se o respectivo boleto bancário para o e-mail cadastrado nos autos, devendo o autor comprovar o pagamento no prazo de 05 dias. Intimem-se os executados nos termos do art. 841 do NCPC (pelo DJE, caso possua advogado constituído ou nomeado nos autos; por carta com AR dirigida ao último endereço por ela fornecido ou em que foi encontrada nos autos, caso esteja representada pela Defensoria Pública ou não possua advogado constituído ou nomeado nos autos, observando-se que se considera realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, na esteira do disposto nos artigos 841, § 4º, e 274, § único, ambos do NCPC; por edital, caso tenha sido citado por edital ou por hora certa e se tornado revel com nomeação de curador especial). Intime-se, também, se o caso, os cônjuges dos executados, se casados forem, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, NCPC) Intime-se, ainda, se o caso, os credores hipotecários ou fiduciários; os promitentes compradores e os promitentes vendedores; os coproprietários e os titulares de usufruto, uso ou habitação; assim como as demais pessoas elencadas no art. 799 do NCPC. Feitas as intimações necessárias e o registro, certifique-se a respeito da finalização e integral formalização da penhora e intime-se a parte exequente a se manifestar em termos de avaliação e de subsequente adjudicação ou alienação do bem, no prazo de 15 dias, ficando a ela desde logo facultado nesta oportunidade: (i) apresentar três avaliações particulares de corretores imobiliários idôneos para demonstração do preço médio de mercado do imóvel; e (ii) informar, discriminar e comprovar os débitos que pesam sobre o bem (IPTU e taxas municipais, taxas de condomínio/associação etc.), diligenciando junto aos órgãos públicos competentes e respectivos condomínios. Intime-se. - ADV: PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP), PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP), PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP), RENATA PEREIRA BEDNARSKI (OAB 203116/SP), LEANDRO GONÇALVES TEODORO (OAB 347012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001913-65.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Comissão - Bruno Guisard Dias - H.S.V. - - R.F.R.L. - Intimar parte executada, pessoalmente, para comprovar o recolhimento da taxa referente a satisfação da execução, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme determinado a fls. 814. - ADV: HÉLLIO RODOLFO BORGES MONTEIRO (OAB 359444/SP), PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP), HÉLLIO RODOLFO BORGES MONTEIRO (OAB 359444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0107564-93.1999.8.26.0577 (577.99.107564-9) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - IBRATIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA [ EM FASE DE EXECUCAO ] - BRUMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA [ FASE DE EXECUCAO ] - Ficam as partes intimadas da emissão do documento retro, conforme requerimento/determinação. Fica o interessado intimado a dar-lhe o devido encaminhamento. * Se imprescindível para a tramitação destes autos, deverá providenciar a comprovação do encaminhamento em 5 (cinco) dias. E, se o caso, manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP), LEANDRO GONÇALVES TEODORO (OAB 347012/SP), PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0239528-73.2003.8.26.0577 (577.03.239528-9) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - MONIQUE BALAN DE OLIVEIRA - Bruma Empreendimentos e Participações Ltda - Jardim do Marquês Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - URIEL MALDONADO e outro - Vistos Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Para possibilitar a penhora no rosto dos autos, fica o(a) exequente intimado(a) a apresentar a planilha de cálculo atualizada do débito, em 10 (dez) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP), LEANDRO GONÇALVES TEODORO (OAB 347012/SP), ALEXANDRE JOSÉ FIGUEIRA THOMAZ DA SILVA (OAB 212875/SP), CLÁUDIA DE SOUZA LOPES (OAB 155718/SP), PATRICIA PORTELLA ABDALA THOMAZ (OAB 260067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000006-80.1988.8.26.0534 (534.01.1988.000006) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Sérgio Malamud - - Cláudio Malamud - Monica Denny Maldonado Malamud - É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, e acolho-os, visto que a sentença, de fato, apresenta o(s) vício(s) apontado(s) nos embargos, qual(is) seja(m): omissão em determinar o levantamento das penhoras em bens dos executados em razão da extinção da execução pelo pagamento. Assim, acolhem-se os embargos, com excepcional efeito infringente, para que a sentença, em seu dispositivo, passe a ter a seguinte redação: "Considerando a concordância dos executados e a inexistência de impugnação por parte do banco credor, HOMOLOGO o referido cálculo pericial de fls. 8062/8065, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e declaro satisfeita a obrigação. Em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Ademais, reconheço o crédito em favor da parte executada, no valor de R$ 124.699,09 (cento e vinte quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e nove centavos), atualizados até 20/03/2025, cuja cobrança deverá ser efetuada pelas vias próprias. Sem prejuízo, servirá a presente como ofício ao juízo da 6ª Vara Cível de São José dos Campos (fls. 8075), comunicando sobre a extinção do presente feito, bem como a inexistência de quaisquer créditos em favor do executado Sérgio Malamud que possibilite a penhora no rosto dos autos. Por fim, ficam os executados intimados por seus advogados a recolherem a taxa judiciária (valor mínimo de 5 UFESP's). Decorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no §2º do artigo1.098 das NSCGJ), procederá a serventia com a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa DAS (Decreto Estadual nº.61.141/2015; Ofício PR-3.G.RSR nº. 140/2016). Com o trânsito em julgado e cumprido o quanto determinado acima, arquivem-se os autos, procedendo a serventia a vinculação/"queima" de eventuais guias DAREs junto ao portal de custas nos termos do comunicado CG nº 136/2020. Servirá a presente como oficio ao 4ª Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, ACOMPANHADO DA CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO, para que providencie o levantamento das seguintes penhoras: Matricula nº 119.062, consistente na VAGA de garagem nº 80, localizada no Edifício Igarapé, situado à Rua Jesuíno Arruda, nº 248, objeto do Registro R.02; Matricula nº 20.190, consistente na VAGA de garagem nº 64, localizada no Edifício Igarapé, situado à Rua Jesuíno Arruda, nº 248, objeto do Registro R.03; Matricula nº 66.472, consistente no Imóvel situado à Rua Humaitá, nº 604, objeto do Registro Av.08, ficando a cargo do executado o encaminhamento do oficio oportunamente." No mais, permanece a sentença como foi proferida. Intime-se. - ADV: LEANDRO GONÇALVES TEODORO (OAB 347012/SP), GIORGIO TELESFORO CRISTOFANI (OAB 71349/SP), JAIRO ALVES PEREIRA (OAB 47739/SP), CLÁUDIA DE SOUZA LOPES (OAB 155718/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP), PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003549-42.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Strategi Single Name Npl Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios – Não Padronizados e outro - D.h.f. Construtora e Incorporadora Ltda - - Maria Ângela Braga Costa e Silva e outros - Giliard da Silva Diniz - - Thiago Humberto Bissoli Barbosa e outro - Sergio Rosa Junior - - Ademir Francisco da Silva Junior e outros - Bruno Lunardi Pathik - - J. E. Costa de Souza & Sampaio - Advogados Associados - - Rizzieri de Moura Gomes - - Elisa Monteiro de Barros Gomes e outro - catia regina alem abud - - Orlando Amancio Taveira - - Carlos Henrique de Souza Marques - - Luiz Gustavo de Moraes Lotufo - - PEDRO ERNESTO DE MORAES LOTUFO e outros - Strategi Single Name Npl Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios – Não Padronizados - - Denivaldo Barni e outro - Carlos Alberto da Rocha Nogueira e outros - Janet Andrade Pereira e outro - Paulo Henrique Risk Martins e outros - Vistos. 1- Fls. 5494/5497: providencie-se a busca do endereço do devedor Rodrigo Aguilera Hunnicutt, CPF/MF nº 100.106.278-71, pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud; com os extratos, dê-se vista à credora. 2- Defiro, ainda, a expedição de ofício às empresas indicadas as fls. 5495, para a realização de pesquisas de endereço do executado acima identificado. 2.1- Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 3- A parte credora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição de fls. 5494/5495, comprovando seu encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. 4- As empresas oficiadas deverão cumprir ao determinado, no prazo de 30 dias. 5- As respostas deverão ser encaminhadas, diretamente a este Juízo, por via eletrônica, no e-mail institucional taubate4cv@tjsp.jus.br. 6- Int. - ADV: DENIVALDO BARNI JUNIOR (OAB 235518/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB 236340/SP), IVAN HAMZAGIC MENDES (OAB 251602/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), GISLENE DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 302762/SP), LUIZ BARROSO DE BRITO (OAB 303103/SP), MIRELA DE LIMA ROSA (OAB 329624/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP), SILVIA ANDREA LEITE (OAB 142843/SP), ROGÉRIO DE MATTOS RAMOS (OAB 160719/SP), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS (OAB 199428/SP), LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS (OAB 199428/SP), ALAN MANCASTROPI OTANI (OAB 193306/SP), THAIS DIAS PIRES (OAB 339797/SP), PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP), CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 427719/SP), RUAN PEREIRA LIMA (OAB 434571/SP), THAIS DA COSTA ANDRADE (OAB 372502/SP), ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP), GERUSA FARIA LIMA BARRADA (OAB 160516/RJ), PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP), ROGÉRIO DE MATTOS RAMOS (OAB 160719/SP), FERNANDO GONÇALVES ANDRADE JUNIOR (OAB 339399/SP), ALEXANDRE LIMA BORGES (OAB 338350/SP), PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP), PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004800-25.2010.8.26.0292 (292.01.2010.004800) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anselmo Eduardo Peres - Bruma Empreendimento e Participações Ltda - - Marfex Construtora Ltda - Vistos. P.1232: Manifeste-se o credor acerca da certidão da serventia, requerendo o que de direito, em dez dias. Int. - ADV: PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP), RENATA PEREIRA BEDNARSKI (OAB 203116/SP), LEANDRO GONÇALVES TEODORO (OAB 347012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018327-80.2019.8.26.0625/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Taubaté - Agravante: Associação dos Proprietários de Lotes e Moradores do Loteamento Cataguá Way - Agravado: Douglas Alves Novack e outro - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVOS INTERNOS EM RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA DE QUEM NÃO É ASSOCIADO. DECISÕES EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 492 DO E. STF. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVOS INTERNOS CONTRA DECISÕES QUE NEGARAM SEGUIMENTO A RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, QUE VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE LOTEAMENTO DE PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR4. AO JULGAR O TEMA 492, O E. STF ASSIM DECIDIU: “É INCONSTITUCIONAL A COBRANÇA POR PARTE DE ASSOCIAÇÃO DE TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO URBANO DE PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO ATÉ O ADVENTO DA LEI Nº 13.465/17 OU DE ANTERIOR LEI MUNICIPAL QUE DISCIPLINE A QUESTÃO, A PARTIR DO QUAL SE TORNA POSSÍVEL A COTIZAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS, TITULARES DE DIREITOS OU MORADORES EM LOTEAMENTOS DE ACESSO CONTROLADO, DESDE QUE, I) JÁ POSSUIDORES DE LOTES, TENHAM ADERIDO AO ATO CONSTITUTIVO DAS ENTIDADES EQUIPARADAS A ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS OU, (II) NO CASO DE NOVOS ADQUIRENTES DE LOTES, O ATO CONSTITUTIVO DA OBRIGAÇÃO TENHA SIDO REGISTRADO NO COMPETENTE REGISTRO DE IMÓVEIS”.5. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL, AO DECIDIR A MATÉRIA DA LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA ASSOCIATIVA, EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.6. AGRAVOS QUE NÃO TROUXERAM ELEMENTOS APT
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018327-80.2019.8.26.0625/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Taubaté - Agravante: Associação dos Proprietários de Lotes e Moradores do Loteamento Cataguá Way - Agravado: Douglas Alves Novack e outro - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVOS INTERNOS EM RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA DE QUEM NÃO É ASSOCIADO. DECISÕES EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 492 DO E. STF. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVOS INTERNOS CONTRA DECISÕES QUE NEGARAM SEGUIMENTO A RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, QUE VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE LOTEAMENTO DE PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR4. AO JULGAR O TEMA 492, O E. STF ASSIM DECIDIU: “É INCONSTITUCIONAL A COBRANÇA POR PARTE DE ASSOCIAÇÃO DE TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO URBANO DE PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO ATÉ O ADVENTO DA LEI Nº 13.465/17 OU DE ANTERIOR LEI MUNICIPAL QUE DISCIPLINE A QUESTÃO, A PARTIR DO QUAL SE TORNA POSSÍVEL A COTIZAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS, TITULARES DE DIREITOS OU MORADORES EM LOTEAMENTOS DE ACESSO CONTROLADO, DESDE QUE, I) JÁ POSSUIDORES DE LOTES, TENHAM ADERIDO AO ATO CONSTITUTIVO DAS ENTIDADES EQUIPARADAS A ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS OU, (II) NO CASO DE NOVOS ADQUIRENTES DE LOTES, O ATO CONSTITUTIVO DA OBRIGAÇÃO TENHA SIDO REGISTRADO NO COMPETENTE REGISTRO DE IMÓVEIS”.5. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL, AO DECIDIR A MATÉRIA DA LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA ASSOCIATIVA, EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.6. AGRAVOS QUE NÃO TROUXERAM ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO7. AGRAVOS INTERNOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Andréa Mara Lima Patto Soares (OAB: 172772/SP) - Cibele Barbosa Soares (OAB: 168014/SP) - Aline Valentim Cordeiro (OAB: 303144/SP) - Patricia Mendes Couto (OAB: 112184/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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