Silvana Simoes Pessoa
Silvana Simoes Pessoa
Número da OAB:
OAB/SP 112202
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
836
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TJAL, TJPR, TJGO, TJBA, TJCE, TJRS, TJPA, TJMG, TJMS, TJRN, TJMA, TJAM, TJDFT, TJRO, TJES, TJTO, TRT2, TJAC, TJPE, TJSP, TJPB
Nome:
SILVANA SIMOES PESSOA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001193-87.2025.8.26.0007/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR : GERSON DA CONCEICAO CARNEIRO ADVOGADO(A) : ROBERTO CARLOS SOARES (OAB SP497001) RÉU : EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A) : SILVANA SIMÕES PESSOA (OAB SP112202) ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes para especificar provas no prazo de 15 (quinze) dias. Ao fazer a especificação de provas, as partes deverão indicar os pontos controvertidos a serem provados e justificar a pertinência de cada prova requerida, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Local: São Paulo
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8005737-33.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Advogado(s): VANESSA MANEZ RODRIGUES registrado(a) civilmente como VANESSA MANEZ RODRIGUES (OAB:SP331167), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB:SP112202) EXECUTADO: SILVIO RICARDO COSTA CORDEIRO Advogado(s): DESPACHO Dê-se ciência ao exequente do mutirão de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL que será realizado na forma especificada e nos períodos indicados a seguir: Considerando a existência de grande acervo de processos da classe execução, e visando a celeridade processual, com cumprimento de metas estipuladas para as demandas executivas em trâmite nesta unidade, bem como a gestão de medidas para garantir a efetividade dos processos executivos, DETERMINO à Serventia que proceda ao mutirão de processos da classe execução de titulo extrajudicial, agrupando-os por temas. Considerando a suspensão dos prazos processuais - DECRETO 375/2025, do TJ BA - que suspendeu os prazos processuais de 16 a 23 de maio, fica consignado o período de 26 de maio a 06 de junho de 2025 para habilitação dos exequentes, devendo estes apresentarem petição com os pedidos de pesquisa de endereço, ARRESTO EXECUTIVO, bloqueio de valores, pesquisa de bens, com o devido recolhimento das custas processuais necessárias às pesquisas eletrônicas e cadastrais pela Secretaria. Neste período, os exequentes apresentarão os requerimentos e recolhimento das custas código 91100, para cada sistema a ser utilizado e múltiplos do número de pesquisados. O mutirão terá três frentes de trabalho: 1. Busca do endereço do devedor. 2. Localização de bens do devedor. 3. Aresto executivo 4. Penhora de bens. 5 Esgotamento de localização de bens do devedor para satisfação da dívida. A secretaria deverá utilizar o sistema de etiquetas para triagem dos processo de acordo com a fase e o momento processual, selecionando aqueles com bloqueio de valores na modalidade penhora e arresto executivo, com decisão autorizadora, separando os pedidos de constrições ainda não autorizadas, para análise e edição de ato autorizador (decisão). O mutirão será realizado no período de 02 a 18 de junho de 2025. Os resultados deverão ser apresentados nos autos, com intimação do devedor por ato ordinatório. Ficam autorizadas as consultas de endereço nos sistemas SNIPER, INFOJUD e RENAJUD e SISBAJUD, desde que comprovado o prévio recolhimento das custas. A Secretaria está autorizada a indicar os endereços existentes no cadastro do PJE, correspondentes aos constantes em outros processos, em tramitação no referido sistema, resguardadas as informações de caráter sigiloso. Na hipótese de empresa executada inapta perante a RECEITA FEDERAL, deverá o ato citatório ser realizado por oficial de justiça, quando o logradouro a ser diligenciado estiver situado em Lauro de Freitas ou comarca integrada à CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS - CCM (relação de comarcas e distritos judiciários no rodapé), para constatar se a empresa está funcionando de forma irregular ou foi desativada/fechada. A secretaria está autorizada a indicar se o(a)(s) executado(a)(s) possui(em) ações trabalhistas ou na justiça federal, com medidas constritivas em andamento, ou outras execuções, promovendo a associação das que tramitam na justiça estadual da Bahia e no sistema PJE, para fins de localização de endereços e informações úteis, com vistas a localização dos devedores e evitar diligências frustradas, garantindo a efetividade da execução. A serventia deverá informar nos autos, quando identificar nos sistemas disponíveis, que o(a)(s) executado(a)(s) apresenta(m) registro de óbito, devendo utilizar o(s) sistema(s) SNIPER ou Sirc ou, dados compartilhados com o pje e site da RECEITA FEDERAL, resguardadas as informações sigilosas. Quando for constatada que a executada pessoa jurídica não funciona no endereço informado no instrumento contratual e no constante dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, JUNTA COMERCIAL, etc), ou ainda, as tentativas de citação restarem frustradas, fica autorizada a citação mediante o(s) sócio(s) ou representante(s), devendo o pedido ser instruído com a prova de que o(s)indicados fazem parte do quadro societário e/ou representa(m) a empresa executada. Não sendo o(s) devedor(es) encontrado(s), no endereço constante do instrumentos contratual ou nos dados informados à RECEITA FEDERAL, ou ainda naqueles constantes dos resultados das pesquisas de endereços, poderá o exequente apresentar requerimento de ARRESTO EXECUTIVO, já com as custas recolhidas, e a Secretaria intimar, para no prazo de cinco dias, o exequente juntar o comprovante de recolhimento, na hipótese de não apresentar os dajes de pagamento. Os pedidos de bloqueio de valores - SISBAJUD, pesquisa de bens INFOJUD, RENAJUD e SNIPER devem ser encaminhados à conclusão, com prévio recolhimento de custas, devendo, a Secretaria, mediante ato ordinatório, proceder à intimação, no prazo de 5 dias, quando o exequente não instruir o pedido com o daje correspondente. O exequente deverá indicar todas as medidas constritivas pretendidas. para a garantia da satisfação do crédito exequendo, para prévia análise do Juízo, visando à garantia da celeridade processual e à concretização do princípio da efetividade da execução. Estão à disposição deste Juízo as seguintes formas eletrônicas de localização de bens do devedor: 1. SISBAJUD (requer planilha atualizada da dívida). 2. SISBAJUD TEIMOSINHA (requer planilha atualizada da dívida) 3. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PF e PESSOA JURÍDICA 3. DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) 4. ITR (Declaração do Imposto Territorial Rural). 5. SNIPER (busca de informações de pessoas físicas e jurídicas pelo nome, CPF, razão social, nome fantasia ou CNPJ, bem como a relação de bens e ativos - incluindo aeronaves e embarcações- e as relações com outras pessoas físicas e jurídicas). 6. RENAJUD (acesso à base de informações do RENAVAN para identificar veículos em nome dos executados, com possibilidade de ordem de bloqueio e registro de penhora). Na hipótese de o exequente somente solicitar prosseguimento do feito, sem indicar as medidas constritivas, ou ainda a execução estiver paralisada, a Secretaria está autorizada a expedir ato ordinatório, intimando o exequente para informar se tem interesse na continuidade da execução e quais as medidas constritivas pretende ver aplicadas, para buscar o crédito exequendo. Em caso de inércia do exequente, deverá a Secretaria expedir mandado ou carta, para fins do disposto no art.485, incisos II e III, parágrafo 1º, do CPC. Não sendo encontrados bens penhoráveis e/ou não sendo localizado(s) o(s) devedores, será proferida decisão de suspensão do processo, consoante art. 921, do CPC, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo, sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. Após o prazo suspensivo de 1 ano, os autos da ação executiva só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, mediante petição, instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do executado. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial e certidão para averbação, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Cspsantos/Jm
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoC E R T I D Ã O Processo nº 8006342-59.2024.8.05.0154 CERTIFICO para os devidos fins, que junto aos autos comprovante de E-MAIL, enviado para Central de Cumprimento de Mandados, conforme anexo. Luís Eduardo Magalhães/BA, 04/07/2025. 2 Vara Cível Documento assinado digitalmente.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003681-52.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - William Calegari Alves - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. Verifica-se que o autor juntou aos autos extrato de conta vinculada à instituição de pagamento Mercado Pago, contendo registros de diversas transferências identificadas como Transferência PIX recebida", oriundas de conta de mesma titularidade do autor. No entanto, além de se tratar de movimentações internas que não demonstram a origem de renda proveniente de terceiros, os extratos apresentados revelam indícios da existência de outras contas bancárias em nome do autor, cujos extratos não foram juntados aos autos. Dessa forma, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos os extratos bancários completos dos últimos três meses de todas as suas contas bancárias, bem como documentos que comprovem sua renda mensal atual, a fim de viabilizar a correta aferição de sua capacidade financeira, sob pena de indeferimento da gratuidade processual. Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição"8431 -Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GUTO DINIZ CINTRA (OAB 138598/MG), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008552-74.2025.8.26.0002 (processo principal 1067140-96.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Listo Sociedade de Crédito Direto S.a. - Juan Antonio Revollo - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: THIAGO SILVA DE FARIAS (OAB 385536/SP), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001330-58.2022.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Listo Sociedade de Crédito Direto S.a. - Cassio Pereira Alves Ferreira - Vistos. Fls. 356/357: manifestem-se as partes. Int. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), LUCAS EDUARDO DELEFRATE DA SILVA DIAS (OAB 390307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023663-83.2022.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Listo Sociedade de Crédito Direto S.a. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
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