Juliana Cristina Brandt Negrao Palma
Juliana Cristina Brandt Negrao Palma
Número da OAB:
OAB/SP 112317
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Cristina Brandt Negrao Palma possui 58 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRT4, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT4, TJSP, TRF3, TRT15, STJ
Nome:
JULIANA CRISTINA BRANDT NEGRAO PALMA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
RECUPERAçãO JUDICIAL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2224373-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: C. G. M. de S. R. - Agravado: L. C. de S. R. - VOTO Nº 40067 Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação de exigir contas (segunda fase) ajuizada por C.G.M.deS.R contra L.CdeS.R, indeferiu requerimento de parcelamento (em trinta e seis vezes) da taxa judiciária, "pois não comprovada situação de hipossuficiência financeira e por ser inviável a suspensão do feito por 3 anos para se aguardar o recolhimento das custas devidas. Assim, aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 1073 e 1082, no derradeiro prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento do incidente.". Inconformada, a autora fala que a taxa judiciária é expressiva e que não tem condições de honrar a obrigação, "observando-se que o valor da ação inicialmente é de R$469.300,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e trezentos reais), o que geraria custas de considerável importância de R$9.386,00 (nove mil trezentos e oitenta e seis reais).". Invoca o art. 1.015, V, do CPC, e esclarece que pretende a concessão da gratuidade ou, subsidiariamente, a concessão do parcelamento, em seis vezes. Argumenta que propôs a ação por circunstâncias alheias a sua vontade e que "não dispõe de rendimentos elevados, sobrevivendo com o estritamente necessário para manter sua dignidade e prover as necessidades básicas de sua família.". Pontua que "os documentos juntados a este recurso comprovam, de forma clara e incontestável, que a Agravante preenche os requisitos legais para o deferimento do benefício, razão pela qual se pugna pela sua concessão. De forma objetiva, os gastos mensais essenciais já totalizam a quantia em média de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sem considerar despesas adicionais com sua família em alimentação, transporte e medicamentos, que não foram incluídas nesse cálculo.". A r. decisão agravada e a prova da intimação encontram-se a fls. 1091 e 1093, dos autos de origem. Ausente o preparo, em vista do requerimento formulado na interposição do presente recurso. É o relatório do necessário. 2. O inconformismo não comporta seguimento, pois a pretensão recursal (pedido de gratuidade ou o parcelamento em seis vezes) não foi analisada na decisão agravada. Com efeito, a agravante postulou, na origem, apenas o parcelamento da taxa judiciária, exclusivamente em trinta e seis vezes (petição a fls. 1086/1087, de origem), sendo certo que a r. decisão agravada examinou essa pretensão. No âmbito deste recurso, a ora agravante formulou pretensão recursal distinta: a concessão da gratuidade judiciária e, subsidiariamente, o parcelamento em prazo bem inferior (seis vezes). Com efeito, essas pretensões não se entrosam com o que foi decidido, o que caracteriza afronta ao efeito devolutivo, princípio nuclear deste recurso, para a garantia do duplo grau de jurisdição. Em outras palavras, o conhecimento (e exame em instância recursal) de pedidos distintos daqueles direcionados ao juízo de primeiro grau implicaria supressão de instância. Essa conclusão não desconhece a possibilidade de pedido de concessão da gratuidade, diretamente em fase recursal (art. 99, § 7º, do CPC). Todavia, essa regra tem essencialmente em conta a gratuidade, para dispensa do pagamento do preparo, em vez da ampla concessão do benefício, para a integralidade do processo. Via de regra, se a pretensão é de integral concessão da gratuidade, isto é, para todo o processo (em tramitação em primeiro grau), o pedido deve ser dirigido ao juízo de origem, sendo garantido, em caso de indeferimento, o acesso à instância recursal, conforme autoriza o art. 1.015, V, do CPC: "Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.". Assim sendo, por inépcia recursal, impõe-se o não conhecimento deste recurso. Não obstante, considerando que o valor da causa e o recolhimento da taxa judiciária são temas de ordem pública e pressupostos de regular desenvolvimento e validade do processo, impõe-se a observação de que o caso se trata de segunda fase de ação de exigir contas (sentença copiada a fls. 4/6, do incidente) e que ainda não houve apuração do saldo e constituição de título executivo judicial (art. 552, do CPC). Portanto, a situação não se amolda ao disposto no art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003. É a observação que se faz. 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso, com observação. - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Bruno Eduardo Budal Lobo (OAB: 30059/SC) - Juliana Cristina Brandt N Palma (OAB: 112317/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034508-04.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Luiz Carlos de Souza Ribeiro - Cristine Garcez Machado de Souza Ribeiro - Ciência às partes quanto ao cadastramento do incidente de cumprimento de sentença nº 0010974-43.2025.8.26.0577, devendo os próximos peticionamentos relacionados ao referido incidente ser direcionados àqueles. Após a publicação deste ato, os presentes autos serão remetidos para conferência de custas e arquivamento, consoante Art. 1.098, das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: JULIANA CRISTINA BRANDT NEGRAO PALMA (OAB 112317/SP), CRISTINE GARCEZ MACHADO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 343698/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000004-15.1987.8.26.0577 (577.87.000004-9) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Concredur Engenharia e Construções Ltda - Tiago El Samam Baltazar - Maude Maria Coimbra Moreira - José Abílio da Silva - - Vera Lúcia Santos Silva - - Luis Antonio Rebello Nogueira - - Samuel Euclides de Oliveira - - César Rogério Assad - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - José Carlos da Silva - Lucinda Camargo de Castilho Silva - Jose Abilio Silva - - Virgínia El Saman Baltazar - Ciência às partes do(s) agravo(s) juntado(s) à(s) página(s) 5629/5664, devendo a parte autora manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GUSTAVO TOLOSA DE MATTOS (OAB 243928/SP), SILVIA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 164288/SP), SIDNEY SIMÃO (OAB 175677/SP), SIDNEY SIMÃO (OAB 175677/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), SUELY HITOMI SATO (OAB 227372/SP), EDUARDO LUIZ SAMPAIO DA SILVA (OAB 231904/SP), MARCOS JACQUES DE MORAES (OAB 136138/SP), LUIS ANTONIO FALIVENE DE SOUSA (OAB 45575/SP), LUISA CAMARGO DE CASTILHO AZZALIN (OAB 58245/SP), KATIA RODRIGUES DE FARIA ASSAD (OAB 328216/SP), VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA (OAB 274234/SP), BRUNO DE FREITAS POZZATTI (OAB 262950/SP), BRUNO DE FREITAS POZZATTI (OAB 262950/SP), BRUNO DE FREITAS POZZATTI (OAB 262950/SP), JULIANA CRISTINA BRANDT NEGRAO PALMA (OAB 112317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2025 2224373-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; GRAVA BRAZIL; Foro de São José dos Campos; 8ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0001751-03.2024.8.26.0577; Sociedade; Agravante: C. G. M. de S. R.; Advogado: Bruno Eduardo Budal Lobo (OAB: 30059/SC); Agravado: L. C. de S. R.; Advogada: Juliana Cristina Brandt N Palma (OAB: 112317/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATAlc 0020205-72.2023.5.04.0304 RECLAMANTE: ADILSO ISAIR HESSLER RECLAMADO: BRASCOLA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aa7ceb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, REJEITAM-SE os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por Brascola Ltda - Em Recuperação Judicial. Intimem-se. CRISTINA BASTIANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADILSO ISAIR HESSLER
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATAlc 0020205-72.2023.5.04.0304 RECLAMANTE: ADILSO ISAIR HESSLER RECLAMADO: BRASCOLA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aa7ceb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, REJEITAM-SE os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por Brascola Ltda - Em Recuperação Judicial. Intimem-se. CRISTINA BASTIANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASCOLA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/07/2025 2224373-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José dos Campos; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001751-03.2024.8.26.0577; Assunto: Sociedade; Agravante: C. G. M. de S. R.; Advogado: Bruno Eduardo Budal Lobo (OAB: 30059/SC); Agravado: L. C. de S. R.; Advogada: Juliana Cristina Brandt N Palma (OAB: 112317/SP)
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