Sebastiao Felipe De Lucena

Sebastiao Felipe De Lucena

Número da OAB: OAB/SP 112393

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3, TRT15
Nome: SEBASTIAO FELIPE DE LUCENA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013846-38.2007.8.26.0132 (132.01.2007.013846) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Evandro Vaquero Genovez - Osvaldo de Jesus - Vistos. Bloqueio via sistema Sisbajud às fls. 423/425, onde houve a constrição de R$5.655,21 (BCO BRADESCO S.A. = R$ 5.224,49; BANCO PAN = R$ 249,34; CAIXA ECONOMICA FEDERAL= R$ 171,21; MERCADO PAGO IP LTDA.= R$ 10,17). Impugnação apresentada pelo executado às fls. 410/416, onde alegou que a verba retida no BCO BRADESCO S.A refere-se a retirada da conta poupança para manutenção de despesas mensais em atraso, onde há o crédito do seu benefício previdenciário, que é impenhorável nos termos do artigo 833, IV e X, do CPC, pleiteando o desbloqueio. A parte credora alega rebateu, às fls. 433/436, as alegações do executado, pleiteando a manutenção do bloqueio. Intimado, o executado apresentou extrato da conta que defende a impenhorabilidade, às fls. 451/453. Decido. Observa-se no extrato bancário o lançamento denominado transf pgt INSS, entretanto há diversas transações bancárias como vários saques, pix, emissão de TED, resgate de CDB (estes, nos valores de R$5.326,33, R$10.095,00, R$20.078,72). Somente os valores a título de resgate de investimento ultrapassam, em muito, a verba efetivamente bloqueada, não havendo como comprovar que o benefício previdenciário protegido legalmente foi efetivamente atingido, considerando a fusão dos numerários na conta bloqueada, não havendo como comprovar a divisibilidade. Não socorre ao executado também a alegação de constrição em conta poupança, pois está confirmado a descaracterização de tal conta com as movimentações financeiras anteriormente descritas que afastam a finalidade da poupança, que se presta à economia de numerário visando ao enfrentamento de adversidades. Neste sentido: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2298470-53.2020.8.26.0000 - Voto 26068 2 VOTO Nº 26068 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2298470-53.2020-8.26.0000 (AUTOS DIGITAIS) COMARCA: CARAPICUÍBA 4ª VARA CÍVEL JUÍZA: ROSSANA LUÍZA MAZZONI DE FARIA AGTE.: EDILEUZA SANTOS DE OLIVEIRA AGDA.: A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BLOQUEIO DE VALOR ENCONTRADO EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA AGRAVANTE ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVAÇÃO extratos bancários juntados que indicam se tratar de conta poupança utilizada como conta corrente, dada a intensa movimentação, com saques e pagamentos de despesas cotidianas por meio de cartão de débito inexistência, no caso, de finalidade precípua voltada à economia de numerário para enfrentamento das vicissitudes da existência espécie de aplicação não protegida da penhora inaplicabilidade do art. 833, X do CPC decisão mantida agravo desprovido. Em relação às demais contas não houve defesa, portanto os bloqueios permanecem. Destarte, mantenho o valor integralmente bloqueado, determinando a sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo. Após, não havendo recurso contra a medida, defiro levantamento do valor a favor da credora, com os acréscimos da conta. Em conformidade com os artigos 1112, 1113-A e 1114-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, e nos termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024, providencie a juntada aos autos do respectivo formulário, devidamente preenchido, no prazo de 10 (dez) dias, disponibilizado no endereço eletrônicohttp://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais." Apresente o exequente o cálculo atualizado do débito para que não ocorra excesso. Int. - ADV: SEBASTIAO FELIPE DE LUCENA (OAB 112393/SP), JANE APARECIDA VENTURINI (OAB 117676/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500548-79.2019.8.26.0132 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.P.C. - Vistos. Fl. 227: Defiro expedição de nova certidão de honorários ao peticionário. Após, retornem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: SEBASTIAO FELIPE DE LUCENA (OAB 112393/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021820-81.2025.8.26.0002 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Wedson dos Anjos Oliveira - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando sua pertinência, ou digam se concordam com o julgamento antecipado. Prazo: 15 (quinze) dias. Devem os(as) patronos(as), ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: IGOR TALARICO DA SILVA MICHELETTI (OAB 112393/PR), JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021820-81.2025.8.26.0002 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Wedson dos Anjos Oliveira - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando sua pertinência, ou digam se concordam com o julgamento antecipado. Prazo: 15 (quinze) dias. Devem os(as) patronos(as), ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: IGOR TALARICO DA SILVA MICHELETTI (OAB 112393/PR), JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006428-12.2019.8.26.0132 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvana Xavier - Liciane Aparecida Barberato Ortiz - - Marciel Aparecido Barberato - - Fatima Leticia Barberato - Vistos. Ante o pedido de substituição da inventariante e exclusão da requerente do polo ativo (fls. 187/188), manifestem-se todos os herdeiros, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: SEBASTIAO FELIPE DE LUCENA (OAB 112393/SP), TANIA CRISTINA VALENTIN DE MELO (OAB 298994/SP), TANIA CRISTINA VALENTIN DE MELO (OAB 298994/SP), TANIA CRISTINA VALENTIN DE MELO (OAB 298994/SP), MARCELO CRISTIANO PENDEZA (OAB 171868/SP), MARCELO CRISTIANO PENDEZA (OAB 171868/SP), MARCELO CRISTIANO PENDEZA (OAB 171868/SP), JANE APARECIDA VENTURINI (OAB 117676/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017377-30.2023.8.26.0114 (processo principal 4027395-91.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - SCEI - MARIA EUNICE GONÇALVES - - CARLOS ROBERTO GONÇALVES - Ciência às partes do protocolo de transferência e desbloqueio realizado. - ADV: CLAUDIO MELO DA SILVA (OAB 282523/SP), NILZABETH CRISTINA FRANCISCO (OAB 207329/SP), THIAGO GOUVEIA RIBEIRO (OAB 287270/SP), LEANDRO NAGLIATE BATISTA (OAB 220192/SP), JANE APARECIDA VENTURINI (OAB 117676/SP), SEBASTIAO FELIPE DE LUCENA (OAB 112393/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000047-55.2024.8.26.0673 (processo principal 0001020-98.2010.8.26.0673) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Agropastoril São Geraldo Ltda. - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos Eireli - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença - Pagamento que FLORALCO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA e outros move em face de Agropastoril São Geraldo Ltda.. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente (fls.436/438), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a natureza do procedimento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: ALBERTO TURCO BRANDÃO (OAB 357563/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), GLAUCE CRISTINA PERASSA DE FREITAS SIQUEIRA (OAB 158936/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intimem-se as partes sobre a manifestação do perito ID 10450623930
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000711-94.2025.4.03.6313 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba AUTOR: ROSANGELA DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: JANE APARECIDA VENTURIN - SP117676, SEBASTIAO FELIPE DE LUCENA - SP112393 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação, sob o procedimento do juizado especial, ajuizada em face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a tutela jurisdicional para condenar a parte ré a conceder benefício previdenciário de pensão por morte. Conforme declarado na petição inicial e os documentos juntados aos autos virtuais, a parte autora reside no município de Catanduva/SP (Microrregião de Catanduva/SP). Tendo em vista o Provimento nº 261, de 11/03/2005, que dispõe sobre a implantação do Juizado Especial Federal Cível de Caraguatatuba, definindo em seu art 3º a competência territorial deste Juizado, temos que a cidade de Catanduva/SP não pertence a esta jurisdição. Em face do exposto, declaro incompetente este Juizado Especial para o conhecimento da causa e EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. A presente sentença não impede a propositura de nova ação pelo mesmo fundamento, desde que no foro competente. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista a hipossuficiência declarada pela parte autora. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01, c/c art. 55, da Lei nº 9.099/95. P. R. I. C. CARAGUATATUBA, na data da assinatura.
  10. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA 0010238-35.2014.5.15.0070 : REINALDO JOSE CONQUISTA FILHO : TADEU ARLINDO EUPHRASIO - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8109ed5 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019, a finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais pendentes de liberação em favor das partes, Considerando-se que foi localizada conta judicial com valores pendentes de liberação superiores a R$150,00, foi realizada a análise do processo e constatou-se que os valores existentes correspondem a saldo remanescente que deverá ser devolvido à parte reclamada Tadeu Arlindo Euphrasio, que foi liberado e não foi levantado, haja vista que os demais foram integralmente quitados. Tendo em vista a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas juntada sob Id. 62c2b8b, libere-se ao reclamado Tadeu Arlindo Euphrasio o saldo existente na conta judicial 0299.042.01518129-7 (valor atualizado em 22/05/2025: R$597,49). Para tanto, a parte reclamada deverá informar nos autos os dados bancários para recebimento do crédito. Após, providencie a Secretaria a transferência acima determinada. Intime-se a parte reclamada. CATANDUVA/SP, 22 de maio de 2025 MARGARETE APARECIDA GULMANELI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TADEU ARLINDO EUPHRASIO - ME
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