Michel Olivier Giraudeau

Michel Olivier Giraudeau

Número da OAB: OAB/SP 112500

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michel Olivier Giraudeau possui 223 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT13, TRT3, TRT4 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 223
Tribunais: TRT13, TRT3, TRT4, TRT2, TRT5, TRT1, TJSP, TRT15, TST, TJMG, TRT9
Nome: MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
223
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (156) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (25) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE PETIçãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 223 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000317-08.2020.5.02.0613 RECLAMANTE: JOSE AUDIMIRO LIMA BARBOZA RECLAMADO: KINGS SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (5) EDITAL DE INTIMAÇÃO   DESTINATÁRIO: KINGS COMERCIAL ELETRONICA E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, INTIMA KINGS COMERCIAL ELETRONICA E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1000317-08.2020.5.02.0613,  apresentada pelo(a) JOSE AUDIMIRO LIMA BARBOZA contra  KINGS SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME e outros (5), bem como INTIMA referida reclamada para, em 15 dias, proceder ao pagamento do débito, homologado nos termos da decisão de Id 1c977dd, sob pena de execução. Ante o exposto, restam devidos pelas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª reclamadas os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 31/03/2025 Principal R$ 38.613,36 Juros R$ 16.423,26 FGTS R$ 10.812,50 INSS (reclamada) R$ 5.670,29 Honorários advocatícios R$ 6.584,91 Honorários periciais R$ 0,00 Custas R$ 0,00 TOTAL R$ 78.104,32   E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. JOAO LUIS FONSECA RIBEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - KINGS COMERCIAL ELETRONICA E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0001723-26.2013.5.05.0134 RECLAMANTE: LUCIA COSTA DA SILVA RECLAMADO: VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1985fe6 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Considerando que não foi utilizado a ferramenta "PJe-Calc Cidadão” para liquidar o julgado, notifique-se a reclamante para disponibilizar o arquivo editável da planilha, contendo todas as fórmulas utilizadas, à Secretaria da Vara, através do e-mail 2avara_cam@trt5.jus.br, constando no campo assunto o número completo do processo. Prazo de 5 dias. 2. Cumprida a ordem, notifiquem-se as reclamadas para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada acerca dos cálculos de liquidação acostados pelo(a) reclamante, conforme planilha de Id. b9b7c39, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 3. Atentem-se os reclamados para a importância de juntar o memorial de cálculo emitido pelo “PJe-Calc” em “PDF”, e, ao anexar o PDF, deve escolher o tipo de documento “Planilha de Cálculo” e anexar o arquivo “PJC” exportado pelo “PJe-Calc”. 4. Caso utilize qualquer outro sistema de cálculos ou planilhas eletrônicas, o(a) reclamado(a) deve disponibilizar o arquivo editável, contendo todas as fórmulas utilizadas, à Secretaria da Vara, através do e-mail 2avara_cam@trt5.jus.br, constando no campo assunto o número completo do processo. CAMACARI/BA, 30 de julho de 2025. ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA COSTA DA SILVA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010343-53.2020.5.15.0053 AUTOR: EDUARDO RAFAEL MILHEIRO MAGAROTTO RÉU: SUPERMIX CONCRETO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cff3c92 proferida nos autos. DECISÃO Os autos baixaram do E.TRT para a análise da petição de acordo protocolada pela reclamada. Analiso. As partes noticiam a celebração de acordo no valor líquido total de R$90.000,00, em 3 parcelas de R$30.000,00 cada, vencendo-se a primeira em 10 dias corridos da ciência da homologação do acordo e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes ou no primeiro dia útil seguinte, mediante depósito bancário na conta do escritório do patrono do autor. A reclamada apresentou petição individualizada de acordo. O reclamante assina a petição de acordo, bem como o faz seu advogado, que possui poderes para transigir, receber e dar quitação (ID 86d088e). A reclamada está representada por advogado com poderes para transigir (IDs 8fbb5c0 e 67f6ae3), sendo que este assina a petição de forma eletrônica. HOMOLOGA-SE o acordo nos exatos termos da petição juntada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ficando o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. As verbas foram discriminadas seguindo o Enunciado nº67 da AGU, de 03/12/2012, em indenização do intervalo intrajornada. Entretanto, não se pode acolher a discriminação apresentada, uma vez que a mesma deve guardar consentaneidade com a r. sentença em que há verbas de natureza salarial. A reclamada deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar a discriminação das verbas observando-se a natureza jurídica das parcelas postuladas, bem como aquelas em relação às quais tenha ocorrido o trânsito em julgado e que, portanto, deverão necessariamente ser contempladas no acordo. Não o fazendo ou apresentando a discriminação das verbas em desacordo com o determinado, elas serão reputadas integralmente salariais. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023. Decorridos 10 (dez) dias após o vencimento da última parcela sem que haja qualquer provocação da parte demandante, o acordo será considerado cumprido. Custas pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Honorários periciais técnicos já fixados em sentença, de responsabilidade da reclamada, que deverão ser quitados no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de execução. Como parte do acordo, libere-se à parte reclamada os depósitos recursais de ids 23c5403 e 6620b87 via SIstema SIF. Providencie a Assessoria. Cumprido o acordo celebrado e não havendo outras pendências, ficará liberada a garantia representada pelo seguro garantia: apólice 061902023840107750040983 da seguradora TOKIO MARINE SEGURADORA. Cópia desta decisão, devidamente assinada, presta-se aos fins do competente ofício a ser encaminhado pelo interessado à seguradora.  Oportunamente, registrem-se os valores pagos para fins estatísticos e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de julho de 2025. JULIANA VIEIRA ALVES Juíza do Trabalho Substituta APMM Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMIX CONCRETO S/A
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010343-53.2020.5.15.0053 AUTOR: EDUARDO RAFAEL MILHEIRO MAGAROTTO RÉU: SUPERMIX CONCRETO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cff3c92 proferida nos autos. DECISÃO Os autos baixaram do E.TRT para a análise da petição de acordo protocolada pela reclamada. Analiso. As partes noticiam a celebração de acordo no valor líquido total de R$90.000,00, em 3 parcelas de R$30.000,00 cada, vencendo-se a primeira em 10 dias corridos da ciência da homologação do acordo e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes ou no primeiro dia útil seguinte, mediante depósito bancário na conta do escritório do patrono do autor. A reclamada apresentou petição individualizada de acordo. O reclamante assina a petição de acordo, bem como o faz seu advogado, que possui poderes para transigir, receber e dar quitação (ID 86d088e). A reclamada está representada por advogado com poderes para transigir (IDs 8fbb5c0 e 67f6ae3), sendo que este assina a petição de forma eletrônica. HOMOLOGA-SE o acordo nos exatos termos da petição juntada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ficando o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. As verbas foram discriminadas seguindo o Enunciado nº67 da AGU, de 03/12/2012, em indenização do intervalo intrajornada. Entretanto, não se pode acolher a discriminação apresentada, uma vez que a mesma deve guardar consentaneidade com a r. sentença em que há verbas de natureza salarial. A reclamada deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar a discriminação das verbas observando-se a natureza jurídica das parcelas postuladas, bem como aquelas em relação às quais tenha ocorrido o trânsito em julgado e que, portanto, deverão necessariamente ser contempladas no acordo. Não o fazendo ou apresentando a discriminação das verbas em desacordo com o determinado, elas serão reputadas integralmente salariais. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023. Decorridos 10 (dez) dias após o vencimento da última parcela sem que haja qualquer provocação da parte demandante, o acordo será considerado cumprido. Custas pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Honorários periciais técnicos já fixados em sentença, de responsabilidade da reclamada, que deverão ser quitados no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de execução. Como parte do acordo, libere-se à parte reclamada os depósitos recursais de ids 23c5403 e 6620b87 via SIstema SIF. Providencie a Assessoria. Cumprido o acordo celebrado e não havendo outras pendências, ficará liberada a garantia representada pelo seguro garantia: apólice 061902023840107750040983 da seguradora TOKIO MARINE SEGURADORA. Cópia desta decisão, devidamente assinada, presta-se aos fins do competente ofício a ser encaminhado pelo interessado à seguradora.  Oportunamente, registrem-se os valores pagos para fins estatísticos e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de julho de 2025. JULIANA VIEIRA ALVES Juíza do Trabalho Substituta APMM Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO RAFAEL MILHEIRO MAGAROTTO
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0010416-34.2023.5.15.0016 AUTOR: CICERO SOARES DA SILVA RÉU: R. CONCEICAO SANTOS CONSTRUCAO LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 517b427 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES os embargos declaratórios apresentados pelas reclamadas e IMPROCEDENTES os do reclamante. Intimem-se. Nada mais. ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO SOARES DA SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0010416-34.2023.5.15.0016 AUTOR: CICERO SOARES DA SILVA RÉU: R. CONCEICAO SANTOS CONSTRUCAO LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 517b427 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES os embargos declaratórios apresentados pelas reclamadas e IMPROCEDENTES os do reclamante. Intimem-se. Nada mais. ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FAIRBANKS & PILNIK CONSTRUTORA LTDA - NOVOMARCO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - EPSON CONSTRUCOES PERSONALIZADAS LTDA - ATHIE WOHNRATH TECNOLOGIA, COMERCIO & SERVICOS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA. - MPH ENGENHARIA LTDA. - R. CONCEICAO SANTOS CONSTRUCAO LTDA - EPP - CELIA REGINA CONCEICAO SANTOS - AQUILA SANTOS RC EMPREITEIREIRA LTDA
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020522-95.2023.5.04.0231 RECLAMANTE: MAXIMILAM WILIAMS RECLAMADO: SMRC FABRICACAO E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d9666 proferido nos autos. Vistos, etc.  I - CÁLCULOS: PRAZOS E FORMATO DE APRESENTAÇÃO 1. Diante do trânsito em julgado da condenação, na forma do artigo 879, § 1º-B, faculto à parte autora a apresentação de cálculos de liquidação no prazo de 08 (oito) dias.  2. Após o prazo acima, a parte demandada terá também 08 (oito) dias para: a) impugnar os cálculos na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão; b) ou, no silêncio da parte autora, apresentar os seus cálculos.  3. Se apresentados os cálculos pela parte ré, a autora terá o prazo de 08 (oito) dias para impugnação, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão.  4. Advirto as partes que todos esses prazos acima concedidos (itens 1, 2 e 3) correrão sucessivamente e independentemente de nova notificação, na forma da atual redação do art. 775 da CLT.  5. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do PJE-CALC; as partes e contadores nomeados deverão apresentar as planilhas de cálculo pelos programas habitualmente utilizados, acompanhadas do “Resumo da atualização do cálculo” do PJE-CALC, utilizando-se o “Novo Cálculo Externo”; deverão, na petição de sua apresentação, em formato “.pdf”, anexar o arquivo de sistema gerado no formato PJE-CALC (.pjc), para importação e inclusão nos autos, sob pena de não ser considerado o cálculo apresentado;  II – CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO  1. Os cálculos deverão observar os parâmetros usuais deste TRT, inclusive no tocante à discriminação detalhada das parcelas, bem como os critérios abaixo estabelecidos, ressalvada a existência de coisa julgada em sentido contrário ou consenso das partes.  2. Considerando o decidido pelo STF na ADC 58, cuja decisão tem efeito vinculante, para a atualização da dívida determino seja observada a incidência do IPCA-e acrescido de juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir da data do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência apenas da taxa SELIC Receita Federal (a ser adotada como juros). A partir de 30/08/2024, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), sendo que os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos o IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do artigo 406. 3. Desde logo, fixo que a incidência da atualização monetária, oportunamente, observará o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do trabalho, na forma da Lei 8.177/91, salvo se comprovado nos autos que o pagamento dos salários ocorria dentro do próprio mês da prestação do serviço, bem como observadas as datas próprias para pagamento das férias, 13º salário e parcelas decorrentes da extinção do contrato de trabalho.  4. Em caso de Falência ou de Recuperação Judicial, para fins de emissão da Certidão de Habilitação de Créditos, a correção monetária e os juros deverão ser calculados até a data da decretação da falência ou do pedido da recuperação judicial, atendendo aos requisitos do art. 9º, inciso II, da Lei. 11.101/05.  5. Na hipótese de existir condenação subsidiária com limitação de período ou verbas, os cálculos deverão apresentar destaque dos valores devidos por cada uma das demandadas, a fim de se evitar nova liquidação em caso de eventual redirecionamento da execução ao devedor subsidiário.  6. Deverá ser feito o cálculo das contribuições previdenciárias incidentes apenas sobre os créditos resultantes desta ação, levando em consideração os critérios previstos na Súmula nº 368 do C. TST, nas Súmulas 26 e 52 do E. TRT da 4ª Região, bem como o disposto na OJ 01 da SEEX do E. TRT da 4ª Região. Os valores já recolhidos à Previdência Social, ao longo do contrato deverão ser considerados quando do cálculo das contribuições previdenciárias devidas.  7. O cálculo do imposto de renda deverá observar a tabela progressiva prevista no § 1º do art. 12-A da Lei n. 7.713/88 (redação instituída pela Lei n. 12.350-10), conforme IN-RFB n. 1.127/11, bem como observar a Súmula 53 do E. TRT da 4ª Região e a OJ nº 14 da SEEx do E. TRT da 4ª Região.  8. Nas hipóteses de silêncio das partes, de existência de erro(s) evidente(s) no cálculo apresentado ou, ainda, de controvérsia que envolva aspectos técnicos (contábeis) e que importe em expressiva divergência entre os valores, será nomeado contador da confiança do Juízo. Neste caso, intime-se o contador ora nomeado, José Antônio Araújo da Silva, para apresentar os cálculos de liquidação no prazo de até 20 (vinte) dias.  9. A presente decisão, independentemente de qualquer outro documento, serve como ofício autorizando o contador designado a obter os extratos do FGTS do reclamante junto à Caixa Econômica Federal, caso necessário, já que se trata de documento digitalmente assinado, nos termos da Lei n. 11.419/06 (a autenticidade poderá ser conferida no endereço www.trt4.jus.br).  10. Após a apresentação dos cálculos pelo auxiliar do Juízo, intimem-se as partes pelo prazo de 08 (oito) dias, para manifestação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. 9.  11. Caso o valor das contribuições previdenciárias apuradas ultrapasse o montante previsto no Provimento Conjunto nº 04/2023 da Presidência e Corregedoria do TRT desta 4ª Região, intime-se dos cálculos também a Procuradoria-Geral Federal (INSS).  12. Tendo em vista a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, os honorários periciais devem ser revertidos à reclamada.  Intimem-se.  GRAVATAI/RS, 29 de julho de 2025. TIAGO DOS SANTOS PINTO DA MOTTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAXIMILAM WILIAMS
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