Jose Mauricio Alves Da Silva
Jose Mauricio Alves Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 112629
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Mauricio Alves Da Silva possui 21 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJRJ, TJSP
Nome:
JOSE MAURICIO ALVES DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - VANDA LUCIA CASARIM; Apelado(a)(s) - BRADESCO SA; Relator - Des(a). Amorim Siqueira Autos distribuídos e conclusos ao Des. Amorim Siqueira em 10/07/2025 Adv - ALBERTO LUCIANO LIMA DE B. ANTONUCCI, HELLEN DE OLIVEIRA PEREIRA, NATAN ARANTES BOTELHO, RAFAEL BENICIO DE MEDEIROS, VIDAL RIBEIRO PONCANO.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046956-85.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO REPRESENTANTE LEGAL: NELSON AMARAL NUNAN EUSTAQUIO EXECUTADO: JORGE CARONE NETO, RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE CARONE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de conhecer da impugnação de id. 227816886 no tópico pertinente à nulidade da avaliação da gleba de terras alienada judicialmente nos autos uma vez que, não tendo as partes impugnado o laudo de id. 164634053 (id. 181714391), tal questão encontra-se preclusa. No que se refere à alegação de alienação por preço vil, apura-se do cotejo da decisão de id. 181714391 com o auto de arrematação de id. 226175550 que o bem constrito foi expropriado por R$ 55.700.000,00, ou seja, mais de 50% do valor de mercado fixado nos termos do aludido decisório, não havendo que se falar, por conseguinte, em preço vil, porquanto observado o disposto no artigo 891, parágrafo único, do CPC. Assim, NÃO ACOLHO a impugnação de id. 227816886. Aguarde-se a demonstração, pela arrematante, do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Atendida à injunção "supra", expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse a ele pertinentes em favor da arrematante SANTA HELENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n.º 098.587.761-87. Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, Títulos Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Cidade Ocidental/GO solicitando-lhe que registre na matrícula de nº 17.279 que o imóvel seu objeto, qual seja, a "Gleba de terras denominada Quinhão nº 01 – Gleba remanescente, com área de 1.738,9978 hectares, situada na Fazenda Santa Filomena, antiga Fazenda Saia Velha, situada na zona de expansão urbana da Cidade Ocidental/GO, com Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) sob o nº 931.071.729.280-6, inscrito perante a Receita Federal (NIRF) sob o nº 2.882.171-8, com Cadastro Ambiental Rural (CAR) sob o código GO-5205497-973614FAC4B84488A7D78D8A7F330772, tendo como coordenadas geodésicas (Latitude 16º6’58.88”S e Longitude 47º53’41.41”O) localizada às margens do município da Cidade Ocidental/GO", foi alienado judicialmente nestes autos pelo valor de R$ 55.700.000,00, cujo pagamento por SANTA HELENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n.º 098.587.761-87, arrematante, ocorrerá mediante entrada no valor de R$ 13.925.000,00, já realizada, e 30 prestações mensais e sucessivas no valor base de R$ 1.392.500,00 cada, acrescido de correção monetária pelo IPC-A, bem como que o bem em questão foi dado como garantia hipotecária do débito em questão conforme artigo 895, § 1º, parte final, do CPC. Consigno, outrossim, que os pedidos de liberação de valores formulados nos autos serão apreciados após a imissão da arrematante na posse da referida gleba de terras. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012086-80.2023.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carmem Elizabeth Inglêz Brazão Lebre - Maria do Carmo Inglez Brazão - - Regina Aparecida Inglez Brazão Freitas - - Rosy Cristiane Inglez Braão - Fls. 178/203: Defiro a conversão do feito para arrolamento sumário. Em prosseguimento, intime-se a inventariante para apresentar plano de partilha nos termos dispostos no art. 653 do Código de Processo Civil. Em relação ao pedido de expedição de alvará para venda de bens, reporto-me à decisão de fls. 36/37, item 08. Atenda-se no prazo de 30 dias. Após, tornem conclusos. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: JOSE MAURICIO ALVES DA SILVA (OAB 112629/SP), IVONE MARIA ROCHA GARCIA (OAB 168877/SP), JOSE MAURICIO ALVES DA SILVA (OAB 112629/SP), JOSE MAURICIO ALVES DA SILVA (OAB 112629/SP), JOSE MAURICIO ALVES DA SILVA (OAB 112629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2068304-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Deperon & Cia. Ltda. - Agravante: Antonio Carlos Mazzotti Deperon - Agravado: Inv Companhia Securitizadora de Créditos - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Carlos Eduardo Collet e Silva (OAB: 98202/SP) - Andrea da Silva (OAB: 348189/SP) - Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP) - Tiago Aranha D Alvia (OAB: 335730/SP) - Jose Mauricio Alves da Silva (OAB: 112629/SP) - Fabiana Salas Nolasco (OAB: 220276/SP) - Vagner Patini Martins (OAB: 292350/SP) - Rodolfo Rainieri (OAB: 432840/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014080-09.2008.8.26.0286 (286.01.2008.014080) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - M.P.C. - E.E.P.C.R.P.S.I.E.A.C.G. - Vistos. 1. Págs. 1227/1278: Considerando os documentos apresentados bem como os esclarecimentos prestados, defiro ao espólio réu os benefícios da gratuidade processual. Anote-se mediante colocação da tarja respectiva. 2. Págs. 1213/1215: Trata-se de embargos de declaração, opostos por Morocó Participações e Comércio S/A, alegando que a decisão de págs. 1209/1210 apresenta erro material ao determinar o rateio dos honorários do perito pelas partes. Recebo os embargos, porque tempestivos, e acolho-os para corrigir o erro material apontado. Tendo em vista que a nomeação do perito foi requerida exclusivamente pela executada, a ela cabe o ônus dos honorários periciais. Por conseguinte, determino que, nos parágrafos onde se leem "Intime-se para dizer se aceita o encargo e para estimar seus honorários em 10 dias (art. 465, §2º, I, CPC), que deverão ser pagos pelo (autor/réu). Intime-se as partes para que em 15 (quinze) dias manifestem-se sobre eventual impedimento ou suspeição do perito, indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos (Art. 465, § 1º, incisos I, II e III). Os honorários periciais, depois de arbitrados pelo Juízo, serão rateados pelas partes (art. 95, caput, CPC), adiantados 50% a título provisório, antes de iniciados os trabalhos e, o restante, após a entrega do laudo (art. 465, parágrafos 3º e 4º, CPC), passe a constar: "Intime-se para dizer se aceita o encargo e para estimar seus honorários em 10 dias (art. 465, §2º, I, CPC), que deverá ser pago pelo réu. Ressalto que, embora o benefício da Justiça gratuita possa ser pleiteado e deferido em qualquer fase do processo, a sua concessão só produz efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido, ou que lhe sejam posteriores, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade Nesse passo, o pagamento dos honorários periciais são devidos pela executada. Intime-se as partes para que em 15 (quinze) dias manifestem-se sobre eventual impedimento ou suspeição do perito, indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos (Art. 465, § 1º, incisos I, II e III). Ante o exposto, acolho os embargos para corrigir o erro material apontado pela autora e, no restante, mantenho a decisão tal como lançada. Int. - ADV: IVONE MARIA ROCHA GARCIA (OAB 168877/SP), CHRISTINE FISCHER KRAUSS (OAB 165263/SP), JOSE MAURICIO ALVES DA SILVA (OAB 112629/SP), JOSÉ LUIZ CARBONE JUNIOR (OAB 305592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014080-09.2008.8.26.0286 (286.01.2008.014080) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - M.P.C. - E.E.P.C.R.P.S.I.E.A.C.G. - Vistos. 1. Págs. 1227/1278: Considerando os documentos apresentados bem como os esclarecimentos prestados, defiro ao espólio réu os benefícios da gratuidade processual. Anote-se mediante colocação da tarja respectiva. 2. Págs. 1213/1215: Trata-se de embargos de declaração, opostos por Morocó Participações e Comércio S/A, alegando que a decisão de págs. 1209/1210 apresenta erro material ao determinar o rateio dos honorários do perito pelas partes. Recebo os embargos, porque tempestivos, e acolho-os para corrigir o erro material apontado. Tendo em vista que a nomeação do perito foi requerida exclusivamente pela executada, a ela cabe o ônus dos honorários periciais. Por conseguinte, determino que, nos parágrafos onde se leem "Intime-se para dizer se aceita o encargo e para estimar seus honorários em 10 dias (art. 465, §2º, I, CPC), que deverão ser pagos pelo (autor/réu). Intime-se as partes para que em 15 (quinze) dias manifestem-se sobre eventual impedimento ou suspeição do perito, indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos (Art. 465, § 1º, incisos I, II e III). Os honorários periciais, depois de arbitrados pelo Juízo, serão rateados pelas partes (art. 95, caput, CPC), adiantados 50% a título provisório, antes de iniciados os trabalhos e, o restante, após a entrega do laudo (art. 465, parágrafos 3º e 4º, CPC), passe a constar: "Intime-se para dizer se aceita o encargo e para estimar seus honorários em 10 dias (art. 465, §2º, I, CPC), que deverá ser pago pelo réu. Ressalto que, embora o benefício da Justiça gratuita possa ser pleiteado e deferido em qualquer fase do processo, a sua concessão só produz efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido, ou que lhe sejam posteriores, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade Nesse passo, o pagamento dos honorários periciais são devidos pela executada. Intime-se as partes para que em 15 (quinze) dias manifestem-se sobre eventual impedimento ou suspeição do perito, indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos (Art. 465, § 1º, incisos I, II e III). Ante o exposto, acolho os embargos para corrigir o erro material apontado pela autora e, no restante, mantenho a decisão tal como lançada. Int. - ADV: IVONE MARIA ROCHA GARCIA (OAB 168877/SP), CHRISTINE FISCHER KRAUSS (OAB 165263/SP), JOSE MAURICIO ALVES DA SILVA (OAB 112629/SP), JOSÉ LUIZ CARBONE JUNIOR (OAB 305592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021163-86.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - João Pereira - Incorplan Incorporadora e Construtora Ltda - Vistos. Considerando o saneador a fls.329, manifestem-se as partes em 15 dias se ainda há interesse na produção de prova oral. Int. - ADV: RAFAEL SMANIA ALBINO (OAB 371007/SP), JOSE MAURICIO ALVES DA SILVA (OAB 112629/SP)
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