Solange Maria Emiko Yamasaki
Solange Maria Emiko Yamasaki
Número da OAB:
OAB/SP 112824
📋 Resumo Completo
Dr(a). Solange Maria Emiko Yamasaki possui 15 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2023, atuando em TJPA, TJRO, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJPA, TJRO, TJMG, TJSP
Nome:
SOLANGE MARIA EMIKO YAMASAKI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009201-62.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício São Joaquim - New Store Projetos e Instalações Comerciais Ltda - - Maria de La Salette dos Santos Silveira - Vistos. 1. Ante o desfecho do agravo de instrumento noticiado às fls. 1.526/1.533, determino a transferência parcial do bloqueio de numerário realizado às fls 527/536, no valor incontroverso de R$ 28.399,66, correspondente as constrições realizadas nas contas bancárias das ex-executadas MARIA DE LA SALLETE DOS SANTOS SILVEIRA e IVONETE MARIA DOS SANTOS SILVEIRA. Promova-se o necessário junto ao SISBAJUD. Efetivada a transferência da quantia supracitada, expeça-se MLE em favor da parte exequente, observado o formulário de fls. 1.488. 2. Fls. 1.523/1.524: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, devendo esclarecer se pretende reintegrar no polo passivo da execução os ex-executados MARIA ANGELICA DOS SANTOS SILVEIRA e ARNALDO XAVIER DA SILVEIRA, tendo em vista que eles não haviam sido citados para os termos da presente execução até o momento em que foi deferida a retificação no polo passivo (fls. 1.475/1.478) 3. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO RENE BAÊTA MONTERO (OAB 183446/SP), SOLANGE MARIA EMIKO YAMASAKI (OAB 112824/SP), NATALIA ROXO DA SILVA (OAB 344310/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAo exequente para que junte aos autos a verba para expedição do mandado requerido.
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0615274-51.1997.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ADMIRAL AIR CONSULTORIA TECNICA LTDA - ME CPF: 74.595.265/0001-16 RÉU: WALCAR TERRAPLENAGEM EIRELI CPF: 17.334.574/0001-07 e outros DECISÃO Vistos… Nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.009/90, considera-se bem de família “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar” e é, portanto, impenhorável. O artigo 5º da referida lei disciplina, ainda, que “considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente”. No presente caso, expedido mandado de constatação, a Sra. Oficiala de Justiça constatou que o imóvel penhorado no feito não é habitado. Informou, ainda, que lá já funcionou uma república. Assim, não constatada a moradia da entidade familiar, indefiro o pedido de reconhecimento de bem de família e desconstituição da penhora. Expeça-se mandado de avaliação do referido imóvel para fins de hasta pública. Não franqueado acesso à Sra. Oficiala de Justiça, ela pode realizar a avaliação em comparação com demais imóveis na região. Após, designe-se hasta pública nos termos do art. 881, §1º do CPC. Determino o preço mínimo de alienação no patamar de 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 805 do Código de Processo Civil, bem como que o pagamento se dê de forma imediata, conforme art. 892 do CPC. Comprovada a observância, pelo leiloeiro, do disposto no art. 884, I, do CPC, fica o credor dispensado da publicação do edital em jornais de grande circulação. Fixo, desde logo, a comissão do leiloeiro em 5% do valor da alienação com fulcro no art. 884, parágrafo único do Código de Processo Civil. Proceda a secretaria às diligências de praxe, considerando as determinações do art. 886 do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO TORRES OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7005965-36.2023.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente Aéreo, Turismo Requerente/Exequente: TATIANE DE PAULA FIRMINO Advogado do requerente: AGNALDO SILVA PRATES, OAB nº RO9124 Requerido/Executado: F R T OPERADORA DE TURISMO LTDA - EPP, ERIVELTON FERREIRA BISPO 70970122268, GOL LINHAS AEREAS S.A., GOLDEN PARK ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA Advogado do requerido: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, ALEXANDRE MUCKE FLEURY, OAB nº SP213363, HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO, OAB nº RO4783, EDUARDA CRISTINA CAETANO DE SOUZA, OAB nº CE17272, TAMARA GEREMIA MELCHIOR, OAB nº PR78723, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DECISÃO Chamo o feito à ordem. Trata-se de Cumprimento de Sentença para satisfação de crédito condenatório (IDs 11809650), que impôs às requeridas a restituição solidária de 95% do valor desembolsado pela autora, "na medida do valor que receberam". Intimadas para informar os valores recebidos (ID 121297158), as executadas MAMTUR VIAGENS E TURISMO e GOL LINHAS AEREAS S.A. permaneceram inertes. A GOLDEN PARK ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA negou ter recebido qualquer valor, apresentando documentos (ID 121860959, 121860965 e 121860966). Por sua vez, a executada F R T OPERADORA DE TURISMO LTDA informou que a parte autora pagou o valor de R$ 5.624,47 reais (ID 121390997), juntando extrato de financiamento, sem indicação de repasse para as demais requeridas ou terceiros. Diante disso, e considerando que a sentença condicionou a restituição ao valor efetivamente recebido por cada requerida, a responsabilidade pela restituição dos 95% recai exclusivamente sobre a F R T OPERADORA DE TURISMO LTDA. Definida a responsabilidade, e embora a exequente tenha apresentado planilha (ID 121682363),a complexidade dos consectários legais justifica a remessa à Contadoria Judicial para cálculo preciso e imparcial. Por isso, torno sem a disposição da decisão de ID 121297158 que previa a homologação automática dos cálculos em caso de concordância da parte exequente. DETERMINO A REMESSA dos presentes autos à Contadoria Judicial para que proceda à elaboração da planilha de cálculo atualizada do débito, nos exatos termos da sentença de ID 118096501, apurando o valor correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) de R$ 5.624,47 reais. Após a juntada do cálculo pela Contadoria, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Jaru - RO, segunda-feira, 7 de julho de 2025. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: TATIANE DE PAULA FIRMINO, AV. FLORIANÓPOLIS 2069 SETOR 03 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte requerida: F R T OPERADORA DE TURISMO LTDA - EPP, AVENIDA BRASIL 1345, SALA 304, ANDAR 4 CENTRO - 85851-000 - FOZ DO IGUAÇU - PARANÁ, ERIVELTON FERREIRA BISPO 70970122268, AVENIDA ADOLPHO RHOL 1965 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, GOL LINHAS AEREAS S.A., PRAÇA SENADOR SALGADO FILHO 0 CENTRO - 20021-340 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, GOLDEN PARK ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA, BOA VIAGEM 5576, - DE 5000/5001 A 6197/6198 BOA VIAGEM - 51030-000 - RECIFE - PERNAMBUCO
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Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0803093-24.2021.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito Titular desta Vara, Dra. ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO, nos termos do Provimento nº 006/2009, CJCI, abro o prazo de 15 (quinze) dias para as partes manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista o retorno dos autos do processo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Altamira, 4 de julho de 2025. ANDREIA VIAIS SANCHES Diretora/Auxiliar Judiciária de Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira FÓRUM DES. JOSÉ AMAZONAS PANTOJA (EMAIL: 3civelaltamira@tjpa.jus.br)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000148-56.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Saint Marguerite - José Roberto Pelegrini Zavagli - - Lucyana Oliveira Volp Pelegrini Zavagli - Vistos. Diante da informação de fl. 338, de que as partes se encontram em tratativas de acordo, concedo o prazo requerido de 30 dias às partes para prosseguimento das tratativas. Após, manifestem-se nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se. Int. São Paulo, 03 de julho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: SOLANGE MARIA EMIKO YAMASAKI (OAB 112824/SP), SOLANGE MARIA EMIKO YAMASAKI (OAB 112824/SP), LÍLIAN LOMBARDI BORGES AMATUCCI MAGALHÃES (OAB 164468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002885-02.2017.8.26.0704 (apensado ao processo 1008189-53.2019.8.26.0011) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Selma Galletti Garcia Tedeschi - Vistos. Concedo os 30 dias requeridos. Int. - ADV: JULIANO HENRIQUE NEGRÃO GRANATO (OAB 157882/SP), SOLANGE MARIA EMIKO YAMASAKI (OAB 112824/SP), JULIANO HENRIQUE NEGRÃO GRANATO (OAB 157882/SP)
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