Marciano Valezzi Junior

Marciano Valezzi Junior

Número da OAB: OAB/SP 112921

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marciano Valezzi Junior possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: MARCIANO VALEZZI JUNIOR

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (4) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0004332-78.2013.8.26.0220 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaratinguetá - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de Guaratingueta - Apelado: Maria Aparecida Santos Rodrigues (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea "a" c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Int. São Paulo, 17 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS VILLEN Desembargador Presidente da Seção de Direito Público, em exercício - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Cristiane de Abreu Bergmann (OAB: 259391/SP) - Marciano Valezzi Junior (OAB: 112921/SP) - Frederico Jose Dias Querido (OAB: 136887/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0000501-85.2014.8.26.0220 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Guaratinguetá - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de Guaratinguetá - Apelado: Daniel Argollo Vieira (Representado(a) por sua Mãe) - Apelado: Edilene Argollo Vieira (E por seus filhos) - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea "a" c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Int. São Paulo, 17 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS VILLEN Desembargador Presidente da Seção de Direito Público, em exercício - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Paula Costa de Paiva (OAB: 227862/SP) - Marciano Valezzi Junior (OAB: 112921/SP) - Marcelo Augusto Travezani (OAB: 280326/SP) - Julio Henrique Ribeiro (OAB: 324934/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010125-61.2014.8.26.0220 (processo principal 0003876-94.2014.8.26.0220) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Maria Jose do Nascimento Fernandes - Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de Guaratinguetá - Vistos. Diante de fls. 102/103, aguarde-se o retorno dos autos a este juízo. Intime-se. - ADV: MARCIANO VALEZZI JUNIOR (OAB 112921/SP), SILVIA HELENA SANTOS SOARES (OAB 236975/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000880-40.2025.8.26.0220 (apensado ao processo 1004692-44.2023.8.26.0220) (processo principal 1004692-44.2023.8.26.0220) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - S.A.R. - M.G. - - F.P.E.S.P. - Vistos. Fls. 38/39: manifeste-se a parte requerente. Intime-se. - ADV: PETRONIO KALIL VILELA LEITE (OAB 91464/SP), MARCIANO VALEZZI JUNIOR (OAB 112921/SP), CLAUDIO TAKESHI TUDA (OAB 119151/SP), LUCYENE APARECIDA CARDOSO VILELA LEITE (OAB 120000/SP), SAULO ALBINO RODRIGUES (OAB 430689/SP), MONICA AMOROSO DE OLIVEIRA (OAB 99913/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004056-47.2013.8.26.0220/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guaratinguetá - Embargte: Armando Miguel Gomes (Justiça Gratuita) e outro - Embargdo: Irmandade Senhor dos Passos e Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá - Embargda: Elisabeth Tavares Granado - Embargdo: Município de Guaratinguetá - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: Hospital Maternidade Frei Galvão - Magistrado(a) Costa Netto - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSENTES VÍCIOS - MESMO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM A FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DEVEM OBSERVAR O ESTABELECIDO NO ART. 1.022 DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Geronimo Clezio dos Reis (OAB: 109764/SP) - Leticia Campos Espindola (OAB: 254542/SP) - Najlla Abdul Karim Salman (OAB: 291668/SP) - Raphael Rio Machado Fernandes (OAB: 291160/SP) - Fernanda Maria de Gouvea Junqueira (OAB: 315885/SP) - Luciano Felix do Amaral E Silva (OAB: 143487/SP) - Renato Jose Antero dos Santos (OAB: 153298/SP) - Felipe Augusto Ortiz Pirtouscheg (OAB: 165305/SP) - João Paulo Zeraick da Costa (OAB: 330128/SP) - Marco Aurelio Rebello Ortiz (OAB: 128811/SP) - Marciano Valezzi Junior (OAB: 112921/SP) (Procurador) - Maria Stella Egreja da Costa (OAB: 116405/SP) (Procurador) - Mariano Garcia Rodriguez (OAB: 56705/SP) (Procurador) - Monica Amoroso de Oliveira (OAB: 99913/SP) (Procurador) - Alcina Mara Russi Nunes (OAB: 118307/SP) (Procurador) - Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) (Procurador) - Guilherme Moreira Loures da Costa (OAB: 424140/SP) (Procurador) - Waldenir Dornellas dos Santos (OAB: 78446/SP) (Procurador) - Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2139927-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Agravante: Município de Guaratinguetá - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Marcus Augustin Soliva - Interessada: Maristela Siqueira Macedo de Paula Santos - Agravo de Instrumento nº 2139927-73.2025.8.26.0000 Agravante: MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - MP/SP Interessados: MARCUS AUGUSTIN SOLIVA e MARISTELA SIQUEIRA MACEDO DE PAULA SANTOS 4ª Vara Judicial da Comarca de Guaratinguetá Magistrado: Dr. Walter Emídio da Silva Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Guaratinguetá contra a r. decisão (fls. 1.957 dos autos principais), proferida nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo - MP/SP em face de Marcus Augustin Soliva e Maristela Siqueira Macedo de Paula Santos, que deferiu o pedido do agravado para que o agravante promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada aos autos de: 1-) relação das despesas, mês a mês, com as obras, indicando as datas de cada desembolso às empresas ECOVALE e CODESG; 2-) demonstrativo mensal dos pagamentos efetuados a título de aluguel pelo Município ao locador, desde janeiro de 2016 até o final do contrato e prorrogações. Alega o agravante no presente recurso (fls. 01/10), em síntese, que a decisão agravada contraria frontalmente julgado anterior deste Tribunal de Justiça, proferido no Agravo de Instrumento nº 2058900-05.2024.8.26.0000, que já havia afastado a imposição ao agravante de elaborar cálculos referentes a despesas com obras e demonstrativos mensais de pagamentos de aluguel, entendendo que tal ônus compete ao agravado, o qual dispõe de estrutura e pessoal suficientes para tanto, cabendo ao agravante apenas fornecer os documentos que estejam em seu poder e que sejam reputados necessários à instrução da demanda. Aduz que a nova determinação do Juízo a quo para que o agravante traga aos autos os cálculos referentes aos gastos com a obra de construção de galpão em imóvel particular e os demonstrativos de pagamento de aluguel é ilegal, uma vez que não são providências necessárias para o deslinde da controvérsia dos autos. Defende que, caso entenda necessário, o próprio agravado deverá efetuar estes cálculos, a fim de subsidiar as alegações que trouxe com sua petição inicial. Afirma que o cumprimento da decisão recorrida implicará ônus excessivo ao agravante. Com tais argumentos pede a concessão do efeito suspensivo para suspender os efeitos da r. decisão, até o julgamento do recurso e, ao final, seja dado provimento ao presente agravo de instrumento, para a reforma da decisão atacada (fl. 10). O recurso é tempestivo. Relatado de forma sintética, passo a fundamentar e decidir. Cabível o presente recurso, nos termos do artigo 16, parágrafo 21, da Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1.992, na redação conferida pela Lei Federal nº 14.230, de 25/10/2.021 c.c. o artigo 1.015, inciso XIII, do Código de Processo Civil. Foram atendidos os requisitos do artigo 1.016, estando dispensada a juntada das peças obrigatórias, nos termos do disposto no artigo 1.017, parágrafo 5º, ambos artigos do referido código. Não sendo o caso de aplicação do artigo 932, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, passo a apreciar o presente agravo de instrumento. Para a atribuição do efeito suspensivo ou o deferimento, em antecipação de tutela, da pretensão recursal, será necessário que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ou seja, embora modificados os termos, são os conhecidos fumus boni iuris e periculum in mora, bem como que inexista perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, requisitos estes que, de uma forma mais sintética, expressam o que deve ser avaliado neste momento recursal (artigos 300, caput e parágrafo 3°, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil). No caso em tela, os requisitos legais acima referidos estão presentes. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo agravado em face dos interessados, com fundamento no artigo 10, incisos I, X e XII, da Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1.992, sob a alegação de que estes teriam determinado a construção, com recursos públicos, de um galpão em imóvel particular, locado ao agravante para funcionar como a sede da Secretaria Municipal de Saúde, sem exigir qualquer contrapartida do locador do imóvel. Em razão disso, como alega o agravado na petição inicial, teria havido beneficiamento de imóvel particular sem qualquer contraprestação à Municipalidade, gerando lesão ao erário. A fim de instruir o processo, o agravado requereu que o agravante, que é parte interessada na ação civil pública, realizasse: (i) a elaboração de cálculo pela Contadoria Municipal, considerando o valor das despesas com as obras, com a indicação das datas de cada desembolso e do efetivo pagamento às empresas contratadas; e (ii) a elaboração de demonstrativo mensal dos pagamentos efetuados a título de aluguel pelo agravante ao locador, desde janeiro de 2.016 até os dias atuais (fl. 1955 dos autos principais). O Juízo a quo proferiu, então, a decisão de fl. 1.957 dos autos principais, na qual deferiu o pedido do agravado, ensejando a interposição do presente recurso de agravo de instrumento, nos termos acima descritos. Ocorre que, como bem apontado pelo agravante, o Juízo a quo já havia proferido decisão idêntica anteriormente, deferindo exato mesmo pedido de instrução realizado pelo agravado, a qual foi objeto do Agravo de Instrumento nº 2058900-05.2024.8.26.0000, analisado em seu mérito por esta C. 3ª Câmara de Direito Público, em acórdão transitado em julgado em 11/11/2.024, e assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA Ação Civil Pública ajuizada em razão de suposto ato de improbidade administrativa dos interessados consistente em promover construção em imóvel particular, locado pelo agravante, sem exigir contraprestação do locador Decisão recorrida que, para fins de instrução do feito, determinou que o agravante elabore cálculos referentes ao valor das despesas com as obras, com a indicação das datas de cada desembolso e do efetivo pagamento às empresas contratadas, bem como que elabore demonstrativo mensal dos pagamentos efetuados a título de aluguel pelo agravante ao locador Pleito de reforma da decisão Cabimento Impossibilidade de determinar que o agravante realize cálculos e elabore demonstrativo, podendo ser exigido deste somente a apresentação de documentação que já esteja em seu poder e que interesse à instrução desta demanda Agravado que detém estrutura e pessoal suficientes para, uma vez possuindo os dados e a documentação necessários, elaborar ele próprio os cálculos e confeccionar o demonstrativo que entenda cabível, não se justificando que este trabalho seja realizado pelo agravante Decisão reformada AGRAVO DE INSTRUMENTO provido, para excluir a determinação de que o agravante efetue cálculos dos valores das despesas com as obras e de que elabore demonstrativo mensal de pagamentos a título de aluguéis, mantendo somente a obrigação do agravante fornecer ao agravado documentos que já se encontrem em seu poder e que sejam reputados necessários para a instrução da presente ação civil pública. (Agravo de Instrumento nº 2058900-05.2024.8.26.0000; Rel. Des.Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julg.: 3ª Câm. de Dir. Púb.; Data do Julg.: 10/09/2.024; Data de Reg.: 10/09/2.024) (negritei) Ora, não há, pela instrução dos autos principais, qualquer razão modificativa que imponha a revisão do entendimento expresso quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2058900-05.2024.8.26.0000, realizado há tão pouco tempo. Como lá já determinado, somente se pode exigir do agravante que forneça os dados e a documentação que estejam exclusivamente em seu poder, e não que trabalhe para o agravado, elaborando os cálculos ou demonstrativo, pois este ônus é do próprio agravado. Presente, portanto, a fumaça do bom direito ou a probabilidade do direito alegado. Por sua vez, também presente o perigo da demora ou o perigo de dano, decorrente da imposição indevida ao agravante do dever de elaboração de cálculos e de confecção de demonstrativo, cuja obrigação é do agravado e que, a toda prova, já foi avaliada inclusive em segundo grau quanto à sua impertinência. Assim sendo, DEFIRO o EFEITO SUSPENSIVO pleiteado, para suspender os efeitos da decisão agravada, até o final julgamento deste recurso. Comunique-se ao Juízo a quo. Nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se o agravado para responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças que entender necessárias. Após, voltem-me conclusos. São Paulo, 01 de julho de 2.025. KLEBER LEYSER DE AQUINO DESEMBARGADOR - RELATOR (Assinatura Eletrônica) - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Marciano Valezzi Junior (OAB: 112921/SP) - Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB: 229003/SP) - Clarisvan do Couto Goncalves (OAB: 127861/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 1005109-94.2023.8.26.0220; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guaratinguetá; Vara: 3ª Vara; Ação: Ação Civil Pública Cível; Nº origem: 1005109-94.2023.8.26.0220; Assunto: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo; Apelante: M. de G.; Advogada: Monica Amoroso de Oliveira (OAB: 99913/SP) (Procurador); Advogada: Soraya Regina de Souza Filippo Fernandes (OAB: 63557/SP) (Procurador); Advogado: Marciano Valezzi Junior (OAB: 112921/SP) (Procurador); Advogada: Lucyene Aparecida Cardoso Vilela Leite (OAB: 120000/SP) (Procurador); Advogada: Adriana Montenegro Viviani Guimaraes Maia (OAB: 127487/SP) (Procurador); Advogado: Petronio Kalil Vilela Leite (OAB: 91464/SP) (Procurador); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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