Benedito Antonio Dias Da Silva Jr
Benedito Antonio Dias Da Silva Jr
Número da OAB:
OAB/SP 112983
📋 Resumo Completo
Dr(a). Benedito Antonio Dias Da Silva Jr possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, STJ e especializado principalmente em AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TJMG, STJ
Nome:
BENEDITO ANTONIO DIAS DA SILVA JR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005271-27.2023.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Sorocaba - Apelante: Mario Marte Marinho Junior - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernando Simão - Prejudicada a apelação, JULGARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE de MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. V.U. - - Advs: Benedito Antonio Dias da Silva (OAB: 18483/SP) - Benedito Antonio Dias da Silva Jr (OAB: 112983/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002585-52.2018.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - B.A.D.S. - Providencie a exequente o extrato atualizado da dívida, acompanhado do recolhimento das despesas para acesso aos sistemas de penhora on-line, conforme tabela de valores fixada pelo Provimento CSM 2.684/2023, Anexo V, publicado no DJE em 31/1/2023, sendo: Sisbajud - bloqueio simples = R$ 37,02 POR CPF/CNPJ - guia FEDTJ - cód. 434-1 Bloqueio reiterado (teimosinha) = R$ 111,06 POR CPF/CNPJ - guia FEDTJ - cód. 434-1 - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BENEDITO ANTONIO DIAS DA SILVA JR (OAB 112983/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1019941/SP (2025/0263274-7) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR IMPETRANTE : BENEDITO ANTONIO DIAS DA SILVA ADVOGADOS : BENEDITO ANTÔNIO DIAS DA SILVA - SP018483 BENEDITO ANTONIO DIAS DA SILVA JUNIOR - SP112983 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EVERALDO DA COSTA MULLER INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de EVERALDO DA COSTA MULLER, no qual se aponta como ato coator a decisão monocrática de Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que indeferiu o pedido de liminar formulado no HC n. 2216858-20.2025.8.26.0000. Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática do delito previsto no art. 217-A, caput, na forma do art. 71, caput, ambos do Código Penal. O impetrante alega a existência de constrangimento ilegal, uma vez que a autoridade coatora deixou de apreciar a necessidade de suspensão do processo até a conclusão do incidente de insanidade mental, conforme já determinado por dois magistrados anteriormente, em consonância com o art. 149, § 2º, do Código de Processo Penal. Aduz que a decisão impugnada baseou-se exclusivamente na palavra do genitor da suposta vítima, pessoa que, segundo relatos testemunhais e boletins de ocorrência anexados aos autos, apresenta histórico de comportamento violento e mentiroso. Destaca que o paciente é portador de doença mental congênita, jamais esteve envolvido em condutas de natureza sexual e há vários anos encontra-se sob cuidados domiciliares (home care). Requer, liminarmente e no mérito, a suspensão do trâmite do processo na instância de origem até o julgamento definitivo deste writ, bem como o trancamento da ação penal (fl. 8). É o relatório. Decido. Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça, pois a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário. Aplica-se à hipótese o enunciado 691 da Súmula do STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Confira-se, a propósito, o seguinte julgado: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS (18 TABLETES, PESANDO 11,3KG DE MACONHA). PRISÃO DOMICILIAR. RÉU PAI DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, na esteira da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. [...] 8. Ausência de flagrante ilegalidade apta a justificar a superação da Súmula n. 691 do STF. 9. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 914.866/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1º/7/2024, DJe de 3/7/2024; grifos acrescidos.) No caso, a situação dos autos não justifica a prematura intervenção desta Corte Superior. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002469-07.2022.8.26.0624 (apensado ao processo 1002467-37.2022.8.26.0624) - Inventário - Inventário e Partilha - A.N.A.M. - E.C.M.A. e outro - A inventariante deverá providenciar o envio do ofício de fl. 310, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RAFAEL FELIPE DIAS (OAB 286309/SP), RAFAEL FELIPE DIAS (OAB 286309/SP), ADILSON PAULO DIAS (OAB 66481/SP), ADILSON PAULO DIAS (OAB 66481/SP), BENEDITO ANTONIO DIAS DA SILVA (OAB 18483/SP), BENEDITO ANTONIO DIAS DA SILVA JR (OAB 112983/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BELO HORIZONTE 19ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 18/07/2025 AUTOR: ZILDA SANTOS SILVA e outros; RÉU: BH AMAZONAS CIRURGIAS ODONTOLOGICAS LTDA e outros Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Autos desarquivados. Ao Requerido para comprovar recolhimento de taxa de desarquivamento. ** AVERBADO ** Adv - GABRIELA SILVA PIRES E OLIVEIRA, ANALIA DA SILVEIRA MOREIRA, LUCAS TEOFILO RIBEIRO CABRAL, ASDRUBAL MONTENEGRO NETO, CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR.
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Tribunal: STJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1019941/SP (2025/0263274-7) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR IMPETRANTE : BENEDITO ANTONIO DIAS DA SILVA ADVOGADOS : BENEDITO ANTÔNIO DIAS DA SILVA - SP018483 BENEDITO ANTONIO DIAS DA SILVA JUNIOR - SP112983 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EVERALDO DA COSTA MULLER INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 18/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2216858-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Tatuí - Paciente: E. da C. M. - Impetrante: B. A. D. da S. J. - Impetrante: B. A. D. da S. - Habeas Corpus nº 2216858-20.2025.8.26.0000 Comarca: Tatuí (1ª Vara Criminal proc. nº 1501174-04.2024.8.26.0624) Impetrante: Benedito Antonio Dias da Silva e outro Paciente: E. da C. M. Visto. Trata-se de Habeas Corpus com pleito expresso de pedido de liminar, impetrado por Benedito Antonio Dias da Silva e outro, em favor de E. da C. M., buscando, essencialmente, a imediata suspensão da audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 04/08/2025, alegando a ocorrência de suposta irregularidade na condução do processo em epígrafe, ao argumento de que o feito deveria permanecer suspenso até a conclusão do incidente de insanidade mental. Daí que se pretexta, pelo que se expõe e se relaciona em razões que se colocam no pedido inicial, ocorrência de constrangimento ilegal, passível de correção via deste remédio heroico, presente, ao que supõe a impetração, o fumus boni juris. Dos dados que se colhem até aqui, na interposição e documentos que a acompanham, é dado ver que o paciente foi denunciado pela prática do crime de estupro de vulnerável, por várias vezes, em continuidade delitiva. E apontando a inicial, além do já colocado, também a presença do periculum in mora, argumenta-se com a necessidade da concessão antecipada liminar do direito perseguido. Esta liminar, entretanto, não pode ser outorgada. É que ela é viável, apenas, quando o constrangimento ilegal seja manifesto, palpável e detectável de plano, imediatamente, mesmo, através do mero e sucinto exame sumário da inicial e dos demais elementos de convicção que a instruem, o que, definitivamente, não ocorre no presente caso. De efeito, sabe-se que a liminar se presta a proteger um direito que esteja para ser colocado ou esteja em risco de ser irremediavelmente lesado, coisa aqui não verificável, reprise-se. O procedimento aqui avaliado, ao reverso, encontra eco pleno de razoabilidade e necessidade, donde estar absolutamente dentro dos padrões mínimos de juridicidade. Processe-se, requisitando-se informações. Com estas nos autos, à d. Procuradoria de Justiça. São Paulo, 16 de julho de 2025. Desembargador LUÍS SOARES DE MELLO (assinatura ao lado chancelada por certificação digital oficial) - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Advs: Benedito Antonio Dias da Silva (OAB: 18483/SP) - Benedito Antonio Dias da Silva Jr (OAB: 112983/SP) - 10º Andar
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