Roberto Cardoso Dos Santos
Roberto Cardoso Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 113028
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Cardoso Dos Santos possui 32 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3, STJ
Nome:
ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500348-02.2021.8.26.0553 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.L.B. - Vistos. Em saneamento de dados estatísticos dos processos, a fim de se verificar a real situação do processo em termos de sistemas cadastrais, constatou-se que este feito encontra-se na situação de "suspenso". Assim sendo e com fulcro na premissa acima delineada, a fim de que o Gerencial da Vara espelhe o máximo da realidade processual da Comarca, deverá a z. Serventia: verificar a situação do processo; promover as necessárias atualizações no histórico de partes; consultar a situação do cumprimento da pena; lançar as movimentações pertinentes (especialmente se a pena já estiver extinta); retificar/atualizar a localização física do feito (se o caso). Após, tornem os autos ao arquivo, com as anotações e movimentações adequada. - ADV: ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 113028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001125-61.2021.8.26.0553/01 - Requisição de Pequeno Valor - Extinção da Execução - Roberto Cardoso dos Santos - Fls. 22 e 27 Ante o pagamento efetuado e ausência de insurgência da parte exequente, dê-se baixa no presente incidente e arquive-o com as cautelas de praxe. Anoto que diante da edição da Portaria nº 10.213/2023 não há necessidade de comunicação à DEPRE sobre a extinção da RPV. Int. - ADV: ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 113028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000320-79.2019.8.26.0553 (processo principal 0002878-10.2008.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Posse - Associação dos Agricultores Terra e Pão - - Alice Bento Peixoto - - Ana Ceccato Peixoto - - Carmelita da Conceição Correa - - Gilberto Peixoto - - Israel Souza Queiroz - - Francisco dos Santos - - Jose Carlos Lima - - José Mazine Filho - - Gilberta Maria da Conceição Mazine e outros - Vistos. Fls. 424 e seguintes Ciente do agendamento da visita técnica na área objeto de litígio, para o dia 04/08/2025, às 14 horas, com a presença do magistrado, MM. Juiz designado para o ato, Dr. Leonardo Pereira Gonçalves e de Oficial de Justiça, a quem incumbirá a elaboração do relatório de visita técnica. Intimem-se as partes (art. 1.311, inciso II, das NSCGJ), por meio de seus patronos, via imprensa oficial e/ou portal eletrônico. Nos termos do art. 1.310, § 2º, das NSCGJ, designo para acompanhar o ato o servidor Oficial de Justiça Ademar José Argentão. Comunique-se ao servidor, inclusive de que, para fins de confecção do relatório, deverá ser observado o link de fls. 426. Para fins, inclusive, de atendimento do art. 1.312 das NSCGJ, oficie-se ao Batalhão da Polícia Militar, para que realize levantamento antecipado, a fim de verificar eventual risco em relação à área objeto do litígio, bem como para que forneça a escolta das Autoridades desde a saída do Fórum até o retorno. Comunique-se à Administração do Fórum local, a fim de que disponibilize viatura oficial para acompanhar as Autoridades. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOAO LUIZ BRITO DA SILVA (OAB 121329/SP), ROSA MARIA CORBALAN SIMOES INFANTE (OAB 239274/SP), IRACEMA DE JESUS DAURIA ODIOCHE (OAB 64259/SP), RODRIGO CÉSAR IOPE DE SOUZA (OAB 161312/SP), VANESSA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 467351/SP), CAIO VINICIUS DIAS BUARRAJ (OAB 322330/SP), ELLISSON DA SILVA STELATO (OAB 220392/SP), ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 113028/SP), ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 113028/SP), ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 113028/SP), ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 113028/SP), ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 113028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000320-79.2019.8.26.0553 (processo principal 0002878-10.2008.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Posse - Associação dos Agricultores Terra e Pão - - Alice Bento Peixoto - - Ana Ceccato Peixoto - - Carmelita da Conceição Correa - - Gilberto Peixoto - - Israel Souza Queiroz - - Francisco dos Santos - - Jose Carlos Lima - - José Mazine Filho - - Gilberta Maria da Conceição Mazine e outros - Vistos. Para cumprimento das determinações de fls. 407/408, requisito providências para que o Município de Santo Anastácio apresente os seguintes dados: a) Identificação dos serviços públicos essenciais disponíveis na ocupação (item 2.3 do relatório da visita técnica - https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/GAORP/imagens/Relatorio-de-Visita-Tecnica.pdf) b) Identificação do grau de precariedade e insalubridade das moradias e breve descrição das suas condições (item 2.4 do relatório da visita técnica - https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/GAORP/imagens/Relatorio-de-Visita-Tecnica.Pdf) c) Identificação de perfil de vulnerabilidade social dos ocupantes da área (item 3 do relatório da visita técnica - https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/GAORP/imagens/Relatorio-de-Visita-Tecnica.Pdf) A resposta deverá ser encaminhada diretamente à Vara Única da Comarca de Santo Anastácio, preferencialmente pelo e-mail santoanastacio@tjsp.jus.br, com cópia para o e-mail do remetente, ou, por carta, para o Ofício Judicial de Santo Anastácio - Praça Ataliba Leonel, 251, Centro - CEP 19.360-000 - Santo Anastácio - SP - Edifício do Fórum. - ADV: JOAO LUIZ BRITO DA SILVA (OAB 121329/SP), ROSA MARIA CORBALAN SIMOES INFANTE (OAB 239274/SP), ELLISSON DA SILVA STELATO (OAB 220392/SP), RODRIGO CÉSAR IOPE DE SOUZA (OAB 161312/SP), VANESSA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 467351/SP), IRACEMA DE JESUS DAURIA ODIOCHE (OAB 64259/SP), ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 113028/SP), ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 113028/SP), ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 113028/SP), ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 113028/SP), ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 113028/SP), CAIO VINICIUS DIAS BUARRAJ (OAB 322330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000323-07.2025.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Delmiro de Souza Marques - - Elaine Aparecida Santos Marques - Edson Faustino de Souza - - Auto Eletrica Edson - Ante o exposto, considerando a necessidade de produção de prova pericial, o que conduz à inadequação da via processual e consequente incompetência do juízo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, II, da lei 9.099/95. Sem condenação em custas ou honorários. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023 (DJE em 14/06/2023), disponibilizo o teor do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, com a inclusão das recentes alterações promovidas pela Lei nº 17.785/2023, publicada em 03/10/2023, que modificou o artigo 4º, inciso I da Lei 11.608/2003 (Comunicado nº 11/2023): No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (alteração da porcentagem sobre o valor da causa promovida pela Lei nº 17.785/2023, publicada em 03/10/2023, que modificou o artigo 4º, inciso I da Lei 11.608/2003); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I. - ADV: ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 113028/SP), LAÍS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP), LAÍS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP), ELTON RICARDO SANT'ANA (OAB 283731/SP), ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 113028/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoRHC 215940/SP (2025/0169652-2) RELATOR : MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS) RECORRENTE : PEDRO HENRIQUE NUNES CARDOSO ADVOGADOS : ALEXANDRE PINHEIRO VALVERDE - SP124623 ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS - SP113028 MARINA HELOU GIRALDELI TONI - SP508950 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Em petição de recurso em habeas corpus, interposto em favor de PEDRO HENRIQUE NUNES CARDOSO, alega-se coação ilegal em relação ao acórdão de Habeas Corpus Criminal n. 2007793-82.2025.8.26.0000, prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O recorrente foi preso temporariamente, custódia convertida em preventiva, tendo sido denunciado como incurso no art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal. A petição expõe a existência de constrangimento ilegal sob o argumento de que o decreto prisional carece de fundamentação adequada, pois baseado na gravidade abstrata do delito. Argumenta-se também a ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar, bem como a desnecessidade da prisão. Assim, o pedido especifica-se na revogação da prisão preventiva, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares diversas. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso ordinário (fls. 149-152). É o relatório. Decido. Em consulta processual nesta Corte Superior, constata-se a mera reiteração dos pleitos formulados no Habeas Corpus n. 993.270/SP, no qual figura o mesmo paciente e o mesmo ato coator. O remédio constitucional citado transitou em julgado em 12/6/2025. Ante o exposto, não conheço do recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Relator CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
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Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoRHC 215940/SP (2025/0169652-2) RELATOR : MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS) RECORRENTE : PEDRO HENRIQUE NUNES CARDOSO ADVOGADOS : ALEXANDRE PINHEIRO VALVERDE - SP124623 ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS - SP113028 MARINA HELOU GIRALDELI TONI - SP508950 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Em petição de recurso em habeas corpus, interposto em favor de PEDRO HENRIQUE NUNES CARDOSO, alega-se coação ilegal em relação ao acórdão de Habeas Corpus Criminal n. 2007793-82.2025.8.26.0000, prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O recorrente foi preso temporariamente, custódia convertida em preventiva, tendo sido denunciado como incurso no art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal. A petição expõe a existência de constrangimento ilegal sob o argumento de que o decreto prisional carece de fundamentação adequada, pois baseado na gravidade abstrata do delito. Argumenta-se também a ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar, bem como a desnecessidade da prisão. Assim, o pedido especifica-se na revogação da prisão preventiva, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares diversas. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso ordinário (fls. 149-152). É o relatório. Decido. Em consulta processual nesta Corte Superior, constata-se a mera reiteração dos pleitos formulados no Habeas Corpus n. 993.270/SP, no qual figura o mesmo paciente e o mesmo ato coator. O remédio constitucional citado transitou em julgado em 12/6/2025. Ante o exposto, não conheço do recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Relator CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
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