Angela Aparecida Theodoro Gouveia
Angela Aparecida Theodoro Gouveia
Número da OAB:
OAB/SP 113306
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angela Aparecida Theodoro Gouveia possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
ANGELA APARECIDA THEODORO GOUVEIA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO INTERNO CíVEL (3)
APELAçãO CRIMINAL (3)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030647-52.2023.8.26.0002/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Erbe Incorporadora 019 S.a. (Antiga : Tg São Paulo Empreend. Imobil.s.a. Antiga Brookfield São Paulo Emp.imob.sa - Agravado: Sidnei Pereira da Silva e outro - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - NEGARAM PROVIMENTO ao agravo, na parte conhecida. V.U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 577 DO E. STJ. LEI Nº 13.786/18). AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESPROVIMENTO, NA PARTE CONHECIDAI. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE AS CONDIÇÕES RELATIVAS À DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR EM CASO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 577, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “EM CONTRATOS SUBMETIDOS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, É ABUSIVA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE DETERMINA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDOS SOMENTE AO TÉRMINO DA OBRA OU DE FORMA PARCELADA, NA HIPÓTESE DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, POR CULPA DE QUAISQUER CONTRATANTES. EM TAIS AVENÇAS, DEVE OCORRER A IMEDIATA RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMITENTE COMPRADOR - INTEGRALMENTE, EM CASO DE CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR/CONSTRUTOR, OU PARCIALMENTE, CASO TENHA SIDO O COMPRADOR QUEM DEU CAUSA AO DESFAZIMENTO”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA SOBRE A FORMA DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013219-08.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto Carlos Alves - Vistos. Defiro a citação do réu/executado por edital, com prazo de 20 dias. Providencie a serventia a expedição, intimando-se a parte autora a promover o recolhimento prévio das custas que vierem a ser apontadas - exceto para beneficiários da justiça gratuita. Após o recolhimento das custas, publique-se seu teor no Diário da Justiça Eletrônico, aguardando-se o prazo legal. Int. - ADV: ANGELA APARECIDA THEODORO GOUVEIA (OAB 113306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009451-85.2025.8.26.0224 (processo principal 1027687-05.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - H.e.s- Guaru Madeira S Ltda Epp - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Novo Código de Processo Civil, e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 também do NCPC, determino a intimação do executado para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal e expedição de mandado de penhora e avaliação na forma prevista no § 3º do mesmo artigo. A intimação será feita na forma prevista no § 2º do artigo 513, ou seja, por meio da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação. A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Novo Código de Processo Civil. Comprovado o trânsito em julgado da sentença, fica autorizada, desde já, a expedição de certidão para fins de protesto nos termos do artigo 517 do CPC, certidão para fins de averbação da presente execução junto aos registros públicos, nos termos do artigo 828, do CPC, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, § 3º, do CPC, mediante expresso requerimento da parte. Intimem-se. - ADV: ANGELA APARECIDA THEODORO GOUVEIA (OAB 113306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005172-17.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Karoline Gessica Xavier - Beatriz Fernandes dos Santos Martins de Freitas - Decisão: Vistos. 1) Manifeste-se, a parte autora, sobre a contestação apresentada. 2) No mesmo prazo e nos termos do artigo 357, inciso I, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3) Em relação ao pedido de justiça gratuita pela parte requerida, os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação. A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, traga a parte requerida no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) cópia da carteira do trabalho ( página de identificação e de registro de trabalho) e 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; c)relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; Intimem-se. São Paulo, 05 de junho de 2025. MARIANA HORTA GREENHALGH, Juiz de Direito. - ADV: DIEGO CAMACHO DE SOUZA (OAB 405846/SP), ANGELA APARECIDA THEODORO GOUVEIA (OAB 113306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005172-17.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Karoline Gessica Xavier - Beatriz Fernandes dos Santos Martins de Freitas - Decisão: Vistos. 1) Manifeste-se, a parte autora, sobre a contestação apresentada. 2) No mesmo prazo e nos termos do artigo 357, inciso I, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3) Em relação ao pedido de justiça gratuita pela parte requerida, os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação. A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, traga a parte requerida no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) cópia da carteira do trabalho ( página de identificação e de registro de trabalho) e 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; c)relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; Intimem-se. São Paulo, 05 de junho de 2025. MARIANA HORTA GREENHALGH, Juiz de Direito. - ADV: DIEGO CAMACHO DE SOUZA (OAB 405846/SP), ANGELA APARECIDA THEODORO GOUVEIA (OAB 113306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jorge Nelson Baptista (OAB 100848/SP), Angela Aparecida Theodoro Gouveia (OAB 113306/SP), Fabiano Liberal Stegun (OAB 176790/SP) Processo 0011041-12.2024.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Claudio Coelho Ferreira - Reqdo: Nova Sao Jose Veiculos Ltda - Providencie o autor a instauração do incidente de cumprimento de sentença. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jorge Nelson Baptista (OAB 100848/SP), Angela Aparecida Theodoro Gouveia (OAB 113306/SP), Fabiano Liberal Stegun (OAB 176790/SP) Processo 0005182-78.2025.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Claudio Coelho Ferreira - Exectdo: Nova Sao Jose Veiculos Ltda - Fica a parte executada INTIMADA para pagar, no PRAZO de 15 (quinze) dias, a quantia de R$ 6.930,55, fixada em sentença, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento da parte credora, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil) ou penhora de ativos financeiros.