Celecino Calixto Dos Reis
Celecino Calixto Dos Reis
Número da OAB:
OAB/SP 113343
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celecino Calixto Dos Reis possui 75 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJPE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
75
Tribunais:
STJ, TRF3, TJPE, TRT2, TJSP, TRF1, TJMG
Nome:
CELECINO CALIXTO DOS REIS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (9)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / nº 0008542-59.2016.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA S.A. , AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA S.A., AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA S.A., AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA S.A., AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA S.A., AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: CELECINO CALIXTO DOS REIS - SP113343, CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO - SP94782, JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO - SP29120, TATIANA FERREIRA ZULIANI - SP331984 SENTENÇA - TIPO B Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema (Assinado eletronicamente) MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1554062-05.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Cruz Azul de Sao Paulo - Vistos. Defiro, através da presente decisão que também servirá como termo, a penhora do(s) seguinte(s bem(s): Imóvel: Um terreno e o prédio em fase final de construção com 17 pavimentos, destinado à assistência hospitalar, no Cambuci, - 12 subdistrito, situado à Avenida Lins de Vasconcelos, n. 276 e 356, antigo 48., matrícula 10.694 - 6CRI, ficando constituído depositário a própria parte executada ou o representante legal, quando o caso. O prazo para embargar é de 30 dias e a intimação será feita ao advogado ou sociedade de advogados devidamente constituídos, passando a fluir o prazo a partir da publicação desta decisão. Se não houver constituído advogado, a intimação será feita posteriormente, preferencialmente pela via postal, ficando, desde logo, determinada a intimação pelas sucessivas modalidades previstas na Lei. Considerar-se-ão realizadas as intimações dirigidas ao endereço já constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço, tudo nos termos do art. 274, par. único e art. 841, do Código de Processo Civil. Registre-se a penhora através do sistema da ARISP. Negativo o registro, conclusos. Positivo o registro, expeça-se o necessário para a intimação das partes não representadas por advogado, cônjuges, Condomínio Edilício, coproprietários, credores, compromissários compradores, da penhora, da constituição de depositário e de que, caso se trate de bem indivisível e havendo alienação, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto, ficando-lhes reservada a preferência na arrematação em igualdade de condições. Findas as intimações e certificado o prazo sem embargos: Para o bem situado nesta comarca, expeça-se mandado de avaliação, consignando-se que, nos termos do art. 872, do Código de Processo Civil, o oficial de justiça deverá especificar o(s) bem(ns), com as suas características, medidas (terreno e área construída), se existem moradores, quem nele reside, o atual estado de conservação e o valor venal, cuja pesquisa pode ser feita junto à prefeitura, cabendo-lhe estimar o valor de mercado com pesquisas em cadastros, imobiliárias, classificados, revistas, jornais e internet, servindo a presente decisão como ofício requisitório para que o oficial avaliador obtenha certidões de valor venal ou outros documentos necessários à realização do ato junto ao município, não sendo o caso de devolução do mandado para a emissão de ofícios pelo cartório. Caso o oficial de justiça julgue que lhe faltam conhecimentos técnicos para realização da avaliação, deverá descrever pormenorizadamente a ocorrência e proceder à simples estimativa com os elementos já mencionados e, oportunamente, será aferida pelo juízo a necessidade de avaliação por perícia especializada. Após, conclusos para início dos atos expropriatórios (art. 875, do CPC). Para o bem situado em outra comarca, depreque-se a avaliação e o leilão, devendo a carta precatória ser impressa, encaminhada e distribuída pela própria exequente que deverá providenciar, inclusive, todas as cópias necessárias para o cumprimento do ato. Cientificada a exequente da emissão da carta precatória, aguarde-se o cumprimento pelo prazo de 1 ano. Decorrido o prazo sem manifestação ou notícia de distribuição, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, iniciando-se com a intimação (caso ainda não iniciada anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Sem prejuízo, advirto a exequente e as partes de que, deflagrada a penhora, o juízo praticará todos os atos decorrentes até a expropriação sem a necessidade de novas intimações e remessa dos autos com vista ou prévias oitivas, sendo dever das partes comunicar imediatamente sobre a ocorrência de quaisquer causas suspensivas ou extintitvas do crédito para que se evite a realização de atos de difícil reparação. Int. - ADV: BRUNO CENTENO SUZANO (OAB 287401/SP), CELECINO CALIXTO DOS REIS (OAB 113343/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5023733-88.2018.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ASSOCIACAO CIVICA FEMININA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO CENTENO SUZANO - SP287401, CELECINO CALIXTO DOS REIS - SP113343, JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO - SP29120 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Vistos. 1. Id 362331630 e anexos. Ante a juntada da parte final dos documentos requeridos, comunique-se a perita nomeada, Sra. Meire Sandra, e-mail: meire@agostinhosoares.com.br, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, consumar a elaboração do laudo pericial. 2. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1554066-42.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Cruz Azul de Sao Paulo - Vistos. Defiro, através da presente decisão que também servirá como termo, a penhora do(s) seguinte(s bem(s): Imóvel: Um terreno e o prédio em fase final de construção com 17 pavimentos, destinados à assistência hospitalar à Av. Lins de Vasconcelos nº 276 e 356, no 12º Subdistrito - Cambuci, número de registro 6º CRI, matrícula 10.694, ficando constituído depositário a própria parte executada ou o representante legal, quando o caso. O prazo para embargar é de 30 dias e a intimação será feita ao advogado ou sociedade de advogados devidamente constituídos, passando a fluir o prazo a partir da publicação desta decisão. Se não houver constituído advogado, a intimação será feita posteriormente, preferencialmente pela via postal, ficando, desde logo, determinada a intimação pelas sucessivas modalidades previstas na Lei. Considerar-se-ão realizadas as intimações dirigidas ao endereço já constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço, tudo nos termos do art. 274, par. único e art. 841, do Código de Processo Civil. Registre-se a penhora através do sistema da ARISP. Negativo o registro, conclusos. Positivo o registro, expeça-se o necessário para a intimação das partes não representadas por advogado, cônjuges, Condomínio Edilício, coproprietários, credores, compromissários compradores, da penhora, da constituição de depositário e de que, caso se trate de bem indivisível e havendo alienação, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto, ficando-lhes reservada a preferência na arrematação em igualdade de condições. Findas as intimações e certificado o prazo sem embargos: Para o bem situado nesta comarca, expeça-se mandado de avaliação, consignando-se que, nos termos do art. 872, do Código de Processo Civil, o oficial de justiça deverá especificar o(s) bem(ns), com as suas características, medidas (terreno e área construída), se existem moradores, quem nele reside, o atual estado de conservação e o valor venal, cuja pesquisa pode ser feita junto à prefeitura, cabendo-lhe estimar o valor de mercado com pesquisas em cadastros, imobiliárias, classificados, revistas, jornais e internet, servindo a presente decisão como ofício requisitório para que o oficial avaliador obtenha certidões de valor venal ou outros documentos necessários à realização do ato junto ao município, não sendo o caso de devolução do mandado para a emissão de ofícios pelo cartório. Caso o oficial de justiça julgue que lhe faltam conhecimentos técnicos para realização da avaliação, deverá descrever pormenorizadamente a ocorrência e proceder à simples estimativa com os elementos já mencionados e, oportunamente, será aferida pelo juízo a necessidade de avaliação por perícia especializada. Após, conclusos para início dos atos expropriatórios (art. 875, do CPC). Para o bem situado em outra comarca, depreque-se a avaliação e o leilão, devendo a carta precatória ser impressa, encaminhada e distribuída pela própria exequente que deverá providenciar, inclusive, todas as cópias necessárias para o cumprimento do ato. Cientificada a exequente da emissão da carta precatória, aguarde-se o cumprimento pelo prazo de 1 ano. Decorrido o prazo sem manifestação ou notícia de distribuição, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, iniciando-se com a intimação (caso ainda não iniciada anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Sem prejuízo, advirto a exequente e as partes de que, deflagrada a penhora, o juízo praticará todos os atos decorrentes até a expropriação sem a necessidade de novas intimações e remessa dos autos com vista ou prévias oitivas, sendo dever das partes comunicar imediatamente sobre a ocorrência de quaisquer causas suspensivas ou extintitvas do crédito para que se evite a realização de atos de difícil reparação. Int. - ADV: CELECINO CALIXTO DOS REIS (OAB 113343/SP), BRUNO CENTENO SUZANO (OAB 287401/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001822-16.2021.8.26.0090 (processo principal 1001571-54.2016.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - Imunidade - Cruz Azul de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a quitação no incidente do requisitório, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença, na forma do Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: CELECINO CALIXTO DOS REIS (OAB 113343/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA CÍVEL Av. Paulista, 1682 - 3º andar - Bela Cintra - São Paulo-SP Tel.: (11) 2172-4310 / 4410 - email: civel-se0a-vara10@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0014333-97.2002.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: BWU COMERCIO E ENTRETENIMENTO S.A. Advogados do(a) AUTOR: CELECINO CALIXTO DOS REIS - SP113343, JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO - SP29120, RENATO HIDEO MASUMOTO - SP157293 REU: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil e do que dispõe a Portaria nº 71/2023 deste Juízo, datada de 06/10/2023, INTIMO as partes para ciência do retorno dos autos da instância superior, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo. São Paulo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001265-87.2025.8.26.0090 (processo principal 1533024-44.2015.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Cruz Azul de Sao Paulo - Vistos. Homologo os cálculos e defiro a expedição do ofício requisitório. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório - deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença. O peticionante também deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação. Prazo: 30 dias. Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017). Int. - ADV: CELECINO CALIXTO DOS REIS (OAB 113343/SP), BRUNO CENTENO SUZANO (OAB 287401/SP)
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