Edisio Santa Barbara De Souza
Edisio Santa Barbara De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 113346
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
EDISIO SANTA BARBARA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010519-81.2025.8.26.0053 - Tutela Antecipada Antecedente - Prisão Ilegal - Adriano Silva Martins - Posto isso, julgo improcedente a ação ajuizada por Adriano Silva Martins em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, condenando a parte autora, por sua sucumbência, ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios fixados no valor em 10% do valor da ação, atualizado do ajuizamento, observada quanto à sua exigibilidade a concessão de gratuidade de justiça ao autor. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. e C.. - ADV: EDISIO SANTA BARBARA DE SOUZA (OAB 113346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000466-69.2023.8.26.0266 (processo principal 1000795-45.2015.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Tamiris Thieme Kanegusuke - José de Morais Rigaud - - Benivaldo Ribeiro dos Santos - - Wilson Alves Rigaud Neto - Nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, deverá a parte exequente regularizar o preenchimento do formulário MLE: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. - ADV: RODRIGO DA CONCEIÇÃO VIEIRA (OAB 257779/SP), EDISIO SANTA BARBARA DE SOUZA (OAB 113346/SP), EDISIO SANTA BARBARA DE SOUZA (OAB 113346/SP), MÁRCIO LEANDRO ARAUJO COUTINHO (OAB 370786/SP), WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003971-80.2025.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.A.C.V. - - D.C. - VISTOS... I) DEFIRO a gratuidade requerida. Anote-se. II) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, ex vi do CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM, in verbis: "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (...)" "Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." III) Em razão da prova de parentesco, mas observando que a inicial não está acompanhada de provas concretas quanto à necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, defiro em termos a tutela provisória, para o efeito de arbitrar os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% do salário mínimo nacional no caso de desemprego ou trabalho informal; e a 30% dos rendimentos do requerido, excetuados os descontos legais, no caso de vínculo formal de emprego. O valor será devido todo dia 10 de cada mês, a partir do primeiro dia 10 posterior à citação. O pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta apontada na petição inicial (servindo os comprovantes de depósito como recibos de pagamento). IV) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. V) Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado. VI) EXPEÇA A SERVENTIA A COMPETENTE CARTA DE CITAÇÃO COM A.R. Senha de acesso para a parte ré: Senha de acesso da parte passiva principal I-se. - ADV: EDISIO SANTA BARBARA DE SOUZA (OAB 113346/SP), EDISIO SANTA BARBARA DE SOUZA (OAB 113346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000344-57.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Salgado Junior Sociedade de Advogados - - Ricardo Aurélio de Moraes Salgado Junior - Jose Jorge Silva de Melo - Vistos. Fls. 267/275: Anoto o trânsito em julgado do v. Acórdão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte exequente, para deferir a penhora de 30% sobre o benefício previdenciário recebido pelo executado. A decisão-ofício que, em cumprimento à r. Decisão monocrática que autorizou a penhora, foi encaminhada ao INSS, que informou que o ofício foi encaminhado à APS - Pinheiros, responsável pelo benefício do executado. Não houve novas respostas ao ofício. Destarte, defiro a expedição de novo ofício ao INSS, para que informe quanto ao cumprimento da determinação de penhora de 30% sobre o benefício previdenciário do executado e depósito mensal das quantias em conta atrelada a estes autos, conforme decisão de fls. 216. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o procurador da parte autora/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão e encaminhamento instruído com a decisão de fl. 216 e os e-mails de fls. 229/235. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Aguarde-se por trinta dias eventual resposta. Não havendo retorno, intime-se o exequente para que requeira o que de direito em quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), EDISIO SANTA BARBARA DE SOUZA (OAB 113346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003240-38.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1004131-13.2022.8.26.0266) (processo principal 1004131-13.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.A.N.S. - - L.A.N.S. - - I.A.N.S. - - R.S.O. - R.O.A.N. - VISTOS... Vista ao Ministério Público. I-se. - ADV: THAIS HELENA SANTOS FONDELLO (OAB 307818/SP), EDISIO SANTA BARBARA DE SOUZA (OAB 113346/SP), CINTHIA ATAIDE DO PRADO PACHECO MARTINS (OAB 281338/SP), THAIS HELENA SANTOS FONDELLO (OAB 307818/SP), THAIS HELENA SANTOS FONDELLO (OAB 307818/SP), THAISSA DE MOURA GUIMARÃES (OAB 311725/SP), THAISSA DE MOURA GUIMARÃES (OAB 311725/SP), THAIS HELENA SANTOS FONDELLO (OAB 307818/SP), THAISSA DE MOURA GUIMARÃES (OAB 311725/SP), THAISSA DE MOURA GUIMARÃES (OAB 311725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003528-32.2025.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.E.C.C. - - L.C.C. - VISTOS. Deferido que fica o pedido retro, expeça a serventia o necessário. Cumpra-se. - ADV: EDISIO SANTA BARBARA DE SOUZA (OAB 113346/SP), EDISIO SANTA BARBARA DE SOUZA (OAB 113346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003971-80.2025.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.A.C.V. - - D.C. - VISTOS... Vista ao Ministério Público. I-se. - ADV: EDISIO SANTA BARBARA DE SOUZA (OAB 113346/SP), EDISIO SANTA BARBARA DE SOUZA (OAB 113346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034780-23.2024.8.26.0002 (processo principal 1017419-10.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - C.P.L. - K.L.R. - promova a correção do formulário a fls 65,conforme Comunicado CG nº 12/2024, itens "1" e "1.1": Item "1": (No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ); Item "1.1": O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação - ADV: ALEF DOS SANTOS SANTANA (OAB 430002/SP), EDISIO SANTA BARBARA DE SOUZA (OAB 113346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028345-04.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1049895-09.2020.8.26.0002) (processo principal 1049895-09.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior - - Salgado Junior Sociedade de Advogados E/ou - Jose Jorge Silva de Melo - Vistos. O exequente tem a faculdade de efetivar o protesto da decisão transitada em julgado, o que acarretará automaticamente na anotação restritiva requerida. Assim, providencie a serventia a expedição da certidão de que trata o art. 517, do CPC. Após, intime-se o interessado para impressão, instrução e encaminhamento do documento, comprovando o ato nos autos, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, no prazo de quinze dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos (movimentação 61613). Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), EDISIO SANTA BARBARA DE SOUZA (OAB 113346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028345-04.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1049895-09.2020.8.26.0002) (processo principal 1049895-09.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior - - Salgado Junior Sociedade de Advogados E/ou - Jose Jorge Silva de Melo - Vistos. O exequente tem a faculdade de efetivar o protesto da decisão transitada em julgado, o que acarretará automaticamente na anotação restritiva requerida. Assim, providencie a serventia a expedição da certidão de que trata o art. 517, do CPC. Após, intime-se o interessado para impressão, instrução e encaminhamento do documento, comprovando o ato nos autos, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, no prazo de quinze dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos (movimentação 61613). Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), EDISIO SANTA BARBARA DE SOUZA (OAB 113346/SP)
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