Ildebrando Zoldan

Ildebrando Zoldan

Número da OAB: OAB/SP 113375

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ildebrando Zoldan possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: ILDEBRANDO ZOLDAN

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2) AçãO DE EXIGIR CONTAS (1) INVENTáRIO (1) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001507-38.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.R.F. - M.S.F.M. - Relação: 0574/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Para melhor analisar o pedido de justiça gratuita, bem como os alimentos pugnados, providencie o requerido a juntada de CTPS e de extratos bancários dos últimos 12 meses. 2) Como o requerido pugnou pela realização de exame de DNA, intime-se a parte requerente para que esclareça qual a data provável do parto. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Salomão Costa Fernandes (OAB 113375/MG), Alice Matos Araujo (OAB 460247/SP) - ADV: ALICE MATOS ARAUJO (OAB 460247/SP), SALOMÃO COSTA FERNANDES (OAB 113375/MG)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Natércia / Vara Única da Comarca de Natércia Rua João Fernandes dos Reis, 1645, Fórum Doutor José de Almeida Paiva, Cachoeirinha, Natércia - MG - CEP: 37524-000 PROCESSO Nº: 5000193-50.2022.8.13.0444 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALEXANDRA DO AMARAL CPF: 183.808.528-93 REQUERENTE: ANA FLAVIA AMARAL VIEIRA CPF: 440.859.958-12 REQUERENTE: SUELLEN APARECIDA DE PAULA VIEIRA MACEDO CPF: 370.738.338-58 INVENTARIADO(A): JOAO ALCINO VIEIRA CPF: 779.385.858-15 CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE INVENTÁRIO/ ARROLAMENTO 1. Certidão de Óbito: ID 9215763108 2. Termo/ nomeação de Inventariante/ testamenteiro: ID 9438030552 3. Primeiras Declarações/ Pedido de adjudicação: ID 9215763106 4. Qualidade de herdeiros/ legatários: ID 9215763106, 10120763728 5. Representação Processual (procuração) 9215763114, 9215763125 e 9680592230 6. Certidões Negativas de Débito: mun., est., fed.: ID’s 10459834004, 10459839746, 10459825715, 10459789241 7. Certidão de Pagamento/Desoneração de ITCD: 9692688784, 9738001617, 9738008479 e 9738013972 8. Certidão de Inexistência de Testamento: ID 9998954251 9. Certidão de Registro de Imóvel atualizada: ID 9215763139, 9215763142, 9216088145, 9216088148 e 9904652556 10. Esboço/Plano de Partilha/ Pedido de adjudicação: ID 10320283880 11. Certidão da Contadoria/Custas finais pagas: ID 10136656342, 10148112336 CERTIFICO que o inventariante juntou ao processo de inventário todos os documentos necessários para homologação do plano de partilha/ da adjudicação, exceto aqueles elencados nos itens 6 (cnd - São José dos Campos). Natércia, 2 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE SILVA REIS Assistente de Apoio
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001507-38.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.R.F. - M.S.F.M. - 1) Manifeste-se o(s) réu(s) sobre eventuais documentos produzidos com a manifestação à contestação. 2) Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil de 2015, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3) Sem prejuízo, manifestem-se as partes, interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: SALOMÃO COSTA FERNANDES (OAB 113375/MG), ALICE MATOS ARAUJO (OAB 460247/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Natércia / Vara Única da Comarca de Natércia Rua João Fernandes dos Reis, 1645, Fórum Doutor José de Almeida Paiva, Cachoeirinha, Natércia - MG - CEP: 37524-000 PROCESSO Nº: 5000749-52.2022.8.13.0444 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ROGERIO RIBEIRO DE MELLO CPF: 142.555.168-80 e outros JOSE CARLOS PEREIRA DE SOUSA CPF: 279.298.028-17 e outros Intimo as partes para que se pronunciem a respeito dos esclarecimentos apresentados em ID 10455286205, bem como para que requeiram o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. MILENA SIQUEIRA PEREIRA Natércia, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Natércia / Vara Única da Comarca de Natércia Rua João Fernandes dos Reis, 1645, Fórum Doutor José de Almeida Paiva, Cachoeirinha, Natércia - MG - CEP: 37524-000 PROCESSO Nº: 5000399-64.2022.8.13.0444 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: JOAO NIVALDO DE FREITAS CPF: 277.532.396-00 RÉU: STELA VITORIA CORREA CPF: 213.191.706-68 SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Em ID 10452979351, as partes apresentaram acordo. É o relatório. Fundamento e decido. O acordo entabulado pelas partes em ID 10452979351 preenche os requisitos legais de validade, motivo pelo qual deve ser homologado, para pronta extinção da demanda. Saliente-se que o feito comporta julgamento com resolução do mérito, desde já, sendo desnecessário o sobrestamento dele, tendo em vista que eventual descumprimento da avença poderá ensejar, se for o caso, o (re)início/retomada da fase de cumprimento de sentença. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas de ID 10452979351 e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Dispenso as partes das custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC). Certifique-se o trânsito e cumpra-se as demais formalidades legais, com o levantamento de eventuais penhoras (caso existam), dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Natércia/MG, 20 de maio de 2025. Renato Polido Pereira Juiz de Direito
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