Roseli Aparecida Zanoni Andreotti Gimenes
Roseli Aparecida Zanoni Andreotti Gimenes
Número da OAB:
OAB/SP 113390
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roseli Aparecida Zanoni Andreotti Gimenes possui 99 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ROSELI APARECIDA ZANONI ANDREOTTI GIMENES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (77)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000115-83.2019.8.26.0407 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - Aline Daniela da Silva - Vistos, etc. DEFIRO a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel, descrito na matrícula nº 23717 do Registro de Imóveis desta comarca (fls. 64 ). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Guia de diligência do Oficial de Justiça juntada às fls. 65, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, e intime(m)-se o(s) executado(s), da constrição, bem como, do prazo de 30 dias, para querendo, oferecer embargos. Como a penhora recaiu sobre bem imóvel, proceda à INTIMAÇÃO do cônjuge, co-proprietário, credor hipotecário, nu-proprietário ou usufrutuário, se o caso, e consigne no auto lavrado a qualificação (documentos pessoais, especialmente CPF e endereço) dessas pessoas e do executado. Após, intime-se a CDHU da constrição efetivada. Int. - ADV: ROSELI APARECIDA ZANONI ANDREOTTI GIMENES (OAB 113390/SP), LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP), ISABELLA LEITE PAULINO (OAB 432096/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000191-10.2019.8.26.0407 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - Espolio de Paulo de Oliveira - Nos termos do §13 do art. 4º da Lei Estadual nº 17.785/2023, é dever do exequente incluir, no demonstrativo de débito, o valor correspondente à taxa judiciária, seja na distribuição da execução de título extrajudicial (inciso III), seja na instauração da fase de cumprimento de sentença (inciso IV). A norma é clara ao estabelecer que a inclusão da taxa no demonstrativo é obrigatória, ainda que o recolhimento efetivo ocorra apenas no momento do recebimento do crédito, conforme regulamentação administrativa. Nesse sentido, o Provimento CSM nº 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, reforça essa diretriz ao dispor, em seu art. 2º, que: Artigo 2º - O exequente deverá incluir o valor da taxa judiciária no demonstrativo de débito, nos termos da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, promovendo o repasse ao Tribunal de Justiça na oportunidade do recebimento do montante, conforme regulamentação da Presidência. Adicionalmente, os Comunicados Conjuntos nº 951/2023 e nº 484/2023 orientam as unidades judiciais quanto à verificação da regularidade da cobrança da taxa, inclusive nos casos de gratuidade processual, determinando sua inclusão no demonstrativo para posterior dedução do valor depositado em juízo. Dessa forma, nos termos do §13 do art. 4º da Lei nº 17.785/2023, do art. 2º do Provimento CSM nº 2.738/2024 e dos Comunicados Conjuntos nº 951/2023 e nº 484/2023, é legítima a inclusão da taxa judiciária no demonstrativo de débito, independentemente de recolhimento prévio. Ademais, os juros incidentes sobre os honorários sucumbenciais foram corretamente lançados pela Fazenda credora, não havendo fundamento legal para sua exclusão. Por essas razões, indefiro o pedido de fl. 85, mantendo a decisão de fl. 81 Intime-se. - ADV: LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP), ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/SP), ROSELI APARECIDA ZANONI ANDREOTTI GIMENES (OAB 113390/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004769-50.2018.8.26.0407 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - Cicero Francelino - Vistos. Defiro o pedido formulado na petição de fls. 87, concedendo o prazo solicitado (120 dias), o qual deverá ser computado a partir da data do respectivo protocolo. Em caso de formalização de acordo ou adesão a parcelamento administrativo do débito tributário, deverá a exequente promover a juntada do respectivo instrumento aos autos, para fins de suspensão da presente Execução Fiscal. Decorrido o prazo, nova vista a PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ em prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP), ALESSANDRA ANDREIA CORIO (OAB 295127/SP), ROSELI APARECIDA ZANONI ANDREOTTI GIMENES (OAB 113390/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000816-51.2025.8.26.0407 (processo principal 0002970-91.2015.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.M.O.C. - Intime-se a o Município de Osvaldo Cruz, na pessoa do seus representantes judiciais, para que providencie o cumprimento da obrigação ou ofereça impugnação, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP), LISIANA ELORZA SANTOS BERTOLO (OAB 310204/SP), AILTON CARLOS GONCALVES (OAB 74861/SP), ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI (OAB 64308/SP), PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP), ROSELI APARECIDA ZANONI ANDREOTTI GIMENES (OAB 113390/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004133-84.2018.8.26.0407 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - Vistos. Ante a não localização de bens penhoráveis, declaro suspenso o processo, bem como seu respectivo prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da ciência da Fazenda Pública acerca da não localização do devedor, nos termos definidos pelo Tema 566 do C. STJ (REsp nº 1.340.553): O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução. Encaminhe-se os autos para a fila "Processo Suspenso - Art 40 da LEF". Findo o prazo, sem que seja localizada a parte executada ou bens penhoráveis, arquivem-se os autos, certificando-se, sem baixa na distribuição, observando-se que, a partir de então, terá início a contagem do prazo de 05 (cinco) anos da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: ROSELI APARECIDA ZANONI ANDREOTTI GIMENES (OAB 113390/SP), LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004521-84.2018.8.26.0407 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - Vistos, etc. DEFIRO a penhora sobre o imóvel, pertencente ao executado, descrito na matrícula nº 7.250 do Registro de Imóveis desta comarca (fls.88/91). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, e intime(m)-se o(s) executado(s), da constrição, bem como, do prazo de 30 dias, para querendo, oferecer embargos. Como a penhora recaiu sobre bem imóvel, proceda à INTIMAÇÃO do cônjuge, co-proprietário, credor hipotecário, nu-proprietário ou usufrutuário, se o caso, e consigne no auto lavrado a qualificação (estado civil, profissão, documentos pessoais e endereço) dessas pessoas e do executado. Int. - ADV: ROSELI APARECIDA ZANONI ANDREOTTI GIMENES (OAB 113390/SP), LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004755-66.2018.8.26.0407 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - Vistos. Defiro o pedido formulado na petição de fls. 69, concedendo o prazo solicitado (180 dias), o qual deverá ser computado a partir da data do respectivo protocolo. Em caso de formalização de acordo ou adesão a parcelamento administrativo do débito tributário, deverá a exequente promover a juntada do respectivo instrumento aos autos, para fins de suspensão da presente Execução Fiscal. Decorrido o prazo, nova vista a PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ em prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP), ROSELI APARECIDA ZANONI ANDREOTTI GIMENES (OAB 113390/SP)
Página 1 de 10
Próxima