Sandra Mayumi Hosaka Shibuya
Sandra Mayumi Hosaka Shibuya
Número da OAB:
OAB/SP 113559
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandra Mayumi Hosaka Shibuya possui 92 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJSP
Nome:
SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
APELAçãO CíVEL (10)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023617-46.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Virtus Comercio de Alimentos Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Autos arquivados. Para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa específica, nos termos da Lei 16.897/18 ("a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP."), observando-se o prazo de 15 dias para o recolhimento referente aos processos físicos, sob pena de inutilização da petição Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS (OAB 124272/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP), RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB 352430/SP), CRISTIANO LAITANO LIONELLO (OAB 65680/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071766-29.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jovelina Maria de Jesus Guimarães e outro - PMSP - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Prefeitura Municipal de São Paulo e outros - Miguel Lapenna e outro - Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover as adequações solicitadas pelo Cartório de Registro de Imóveis a fls. retro, sob pena de preclusão. Int.. - ADV: SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP), JOSE OLIVEIRA DE RESENE (OAB 245038/SP), JOSE OLIVEIRA DE RESENE (OAB 245038/SP), JESSÉ AMBROZIO OLIVEIRA ALVES (OAB 333642/SP), JESSÉ AMBROZIO OLIVEIRA ALVES (OAB 333642/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078943-44.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Wagner Pansani - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - João Filiol Neto e s/m Márcia Mendonça Ribeiro - - Morador ou Residente ou Ocupante do Imóvel e outros - SM OF DP - LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS AO PERITO - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB 223019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078943-44.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Wagner Pansani - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - João Filiol Neto e s/m Márcia Mendonça Ribeiro - - Morador ou Residente ou Ocupante do Imóvel e outros - que os autos aguardam, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da(s) parte(s) se concorda(m) com o teor do laudo pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o laudo, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. Nada Mais. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB 223019/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001237-80.2018.8.26.0053 (processo principal 0003852-97.2005.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Cooperativa Habitacional dos Policiais Militares Estado São Paulo - - Valdo de Oliveira Farias - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em face da Cooperativa habitacional dos policiais militares do Estado e de Valdo de Oliveira Farias relativamente ao loteamento irregular denominado Jardim Santo André. O julgado determinou que eles que abstivessem de vender lotes e também promovessem a regularização do loteamento com desfazimento de um parte do loteamento que não permite regularização. Além da indenização dos adquirentes dos lotes. Os executados foram intimados para cumprimento da obrigação de fazer, na pessoa dos seus advogados. Quedaram-se inertes em meados de 2018. O Município, em setembro de 2000, informou que os executados não adotaram quais providências para cumprimento do julgado. Contudo, informou que, com a Lei Federal nº 13.465/2017, há possibilidade da regularização. Os executados, intimados na pessoa dos advogados, quedaram-se inertes novamente. O executado Valdo peticionou informando que não tem condições financeiras de regularizar o loteamento. E mais, a executada encontra-se definitivamente extinta desde 2002. O Município discordou da alegação de insuficiência financeira (fls. 113/114). Este juízo decidiu que há necessidade da intimação pessoal da cooperativa (fls. 116/118). Contudo, segundo executado Valdo, ela se encontra extinta desde 2002. Inclusive já houve várias tentativas de intimação pessoal. O executado apresentou impugnação alegando que a regularização não é possível sem que os ocupantes paguem por ela; aduz que é parte ilegítima, onerosidade excessiva e prescrição intercorrente. É o breve relatório. Em se tratando de cumprimento de obrigação de fazer, à vista do andamento deste, não há prescrição intercorrente, descabendo, nesse momento processual, falar em ilegitimidade passiva. A onerosidade excessiva (inexigibilidade) relaciona-se com matéria de mérito, já julgada. Assim, rejeito a impugnação. Em relação à endereço da executada, em consulta pelo INFOJUD, nesta data, verifico que é o mesmo dos mandados que resultaram negativos, até porque o outro executado informou que a executada se encontra inativa. Nesse contexto, e diante da alegação do executado no sentido de que não tem condições financeiras de suportar a regularização do loteamento, ao Município em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP), ANTONIO SERGIO NAYME BALDUCCI (OAB 45580/SP), ANTONIO SERGIO NAYME BALDUCCI (OAB 45580/SP), LIVIA FORMOSO DELSIN (OAB 286626/SP), VALDO DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 335731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012163-47.2023.8.26.0053 (processo principal 1024524-60.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Posturas Municipais - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Pericles Pinheiro - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade, do CPF/CNPJ requerido, mas o pedido é deferido apenas uma vez, se o sistema fizer vários bloqueios é o sistema que fez por sua conta, pois não tem ordem judicial para este procedimento. Assim, defiro o pedido apenas uma vez do bloqueio até o máximo dos valores pedidos na ação. Havendo bloqueio em valores excessivos aqui não determinados apenas aquele objeto da ordem judicial que é o primeiro ficará nos autos, o resto não, devendo a serventia proceder a liberação imediata. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: PERICLES PINHEIRO (OAB 442739/SP), RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB 352430/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0415165-10.1993.8.26.0053 (053.93.415165-9) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DE MATOS DOMINGOS (OAB 371273/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP), LUCIANA OLIVEIRA (OAB 180078/SP), DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 91945/SP), JOSE LUIZ FERREIRA (OAB 93411/SP), RICARDO BUCKER SILVA (OAB 312567/SP)
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