Nydia Niederauer

Nydia Niederauer

Número da OAB: OAB/SP 113748

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nydia Niederauer possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJPR, TRF3
Nome: NYDIA NIEDERAUER

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004638-71.2024.8.26.0637 (processo principal 1004054-21.2023.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Stancolor Reportagens Fotográficas - Me - Lucimara da Silva - 1. Proceda a alteração do polo ativo para ESPÓLIO DE SÉRGIO RICARDO STANGARI. Sejam feitas as anotações no SAJ e no processo. 2. Pague-se o deposito de fls. 86/87 ao autor/credor. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos moldes do requerimento apresentado. 3. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV: LETÍCIA DIAS TANIGUCHI (OAB 447829/SP), THALYS FERNANDO KAUFFUMAN PEREIRA (OAB 323757/SP), BRUNA ISABELLE DOS SANTOS (OAB 113748/PR), VINICIUS GARCIA LIMÃO PINTO (OAB 406427/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 260) JUNTADA DE ALEGAÇÕES FINAIS (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007714-37.2025.8.26.0001 (processo principal 1036520-02.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Kevork Bardakjian - Letícia Lopes da Silva e outro - Vistos. F.37/42: Diga a parte autora. Prazo: 5 dias. Intime-se. - ADV: NYDIA NIEDERAUER (OAB 113748/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021244-91.2025.8.26.0001 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Letícia Lopes da Silva - Kevork Bardakjian - Vistos. Para aferição do estado de pobreza da parte autora, autorizador da concessão dos benefícios disciplinados no artigo 98 do CPC, nos termos do artigo 99, § 2º, do mesmo diploma legal, determino a apresentação, em 15 (quinze) dias, das três últimas declarações de imposto de renda da própria parte postulante e de seu(sua) cônjuge se casado(a) for. Os documentos deverão ser inseridos nos autos digitais como documentos sigilosos. Caso sejam isentos de declar imposto de renda, o que deverá ser comprovado com cópias extraídos do site (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp) da Receita Federal informando que as declarações não constam de seu banco de dados e de comprovação de que o CPF está regular, deverão trazer cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos campos de identificação e último/atual vínculo empregatício, sob pena de extinção e arquivamento. Na hipótese da parte ser autônoma ou não declarar imposto de renda, deverá comprovar sua renda mediante a apresentação do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) - Registrato, do Banco Central do Brasil e de extrato bancário completo (incluindo poupança vinculada) com identificação do nº da conta e seu titular referente aos três últimos meses, documentos que deverão ser inseridos nos autos digitais como documentos sigilosos. Caso não pretendam fornecer tais informações, recolha as custas iniciais e demais despesas processuais (notadamente de citação pela via postal) no mesmo prazo retro assinalado. A questão vertida no presente caso diz com a necessidade da parte autora de acessar a prestação jurisdicional com a isenção do pagamento das custas, taxas e demais despesas previstas no art. 98 do CPC, situação que excepciona a regra de que o cidadão deve prover o custo necessário à provocação do Poder Judiciário. Desta forma, deve-se atentar à excepcionalidade e atipicidade da situação ensejadora da concessão do benefício da gratuidade judiciária, tendo em vista que a estrutura estatal na execução de suas funções essenciais dentre estas a Justiça depende de recursos oriundos de uma única origem, qual seja, o dinheiro público e, assim, o Judiciário é também responsável pela administração e pela fiscalização desses recursos já que, em última análise, é a sociedade que terá de arcar com os custos de um processo que tramitar sob o pálio da gratuidade judiciária. Todavia, verifica-se que para a concessão do benefício da gratuidade não basta a simples alegação de pobreza, devendo haver a comprovação através de prova robusta da necessidade do interessado para seu deferimento (GIANNAKOS, Angelo M. Assistência Judiciária no Direito Brasileiro. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2008, p. 38). Consequentemente, o juiz não está adstrito à obrigação de deferir a gratuidade da justiça mediante tão somente a alegação de falta de recursos para arcar com as despesas, sendo-lhe autorizado exigir provas suficientes a demonstrar a real necessidade da concessão do benefício conforme o caso concreto, já que, conforme o art. 99, § 2º, do código de ritos, o magistrado possui a faculdade de indeferir o benefício quando presentes fundadas razões para tanto. No presente caso a documentação juntada pela parte autora não comprovava a necessidade da concessão do benefício da gratuidade. Na inércia, cancele-se a distribuição. Intimem-se. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), NYDIA NIEDERAUER (OAB 113748/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0081817-23.2023.8.16.0014   Processo:   0081817-23.2023.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Tutela de Urgência Valor da Causa:   R$26.400,00 Polo Ativo(s):   RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES Polo Passivo(s):   DECOLAR.COM LTDA Tendo em vista que a tutela jurisdicional já foi prestada nestes autos, tendo a sentença transitado em julgado, determino o arquivamento do feito, com as baixas necessárias. Intimações e Diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2088454-48.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - São Paulo - Embargte: Edson Dias do Vale Santos - Embargdo: Remaza Administradora de Consórcio Ltda - Embargda: Consórcio Remaza - Sociedade de Empreendimentos e Administração Ltda - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Rejeitaram os embargos de declaração e não conheceram os embargos de declaração V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS OPOSTOS CONTRA O V. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.NÃO PROVIMENTO. NÃO SE VERIFICA OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO EM QUE FORAM ANALISADAS AS PROVAS PRODUZIDAS. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS JÁ APRECIADOS E REJEITADO. INVIABILIDADE DE USO DOS EMBARGOS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE Nº 2088454-48.2025.8.26.0000/50001 CONSISTEM EM MERA REPRODUÇÃO DOS ARGUMENTOS JÁ DEDUZIDOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE Nº 2088454-48.2025.8.26.0000/50000, MOTIVO PELO QUAL NÃO PODE SER CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nydia Niederauer (OAB: 113748/SP) - Marcelo Miglio (OAB: 315372/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2088454-48.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Edson Dias do Vale Santos - Embargdo: Remaza Administradora de Consórcio Ltda - Embargda: Consórcio Remaza - Sociedade de Empreendimentos e Administração Ltda - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Rejeitaram os embargos de declaração e não conheceram dos embargos de declaração V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS OPOSTOS CONTRA O V. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.NÃO PROVIMENTO. NÃO SE VERIFICA OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO EM QUE FORAM ANALISADAS AS PROVAS PRODUZIDAS. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS JÁ APRECIADOS E REJEITADO. INVIABILIDADE DE USO DOS EMBARGOS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE Nº 2088454-48.2025.8.26.0000/50001 CONSISTEM EM MERA REPRODUÇÃO DOS ARGUMENTOS JÁ DEDUZIDOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE Nº 2088454-48.2025.8.26.0000/50000, MOTIVO PELO QUAL NÃO PODE SER CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nydia Niederauer (OAB: 113748/SP) - Marcelo Miglio (OAB: 315372/SP) - 3º andar
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