Monica Dos Santos
Monica Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 113786
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
753
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJPE, TJAM, TJGO, STJ, TJSP, TJMA, TRT2, TJDFT, TJMG, TRT15, TJCE, TRF3, TJMS, TST, TRT7, TJPA, TJRJ, TJRN, TJBA, TRT4, TJPB, TJRO, TJPR, TJES
Nome:
MONICA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000075-70.2025.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Carminati Faber - Sabemi Seguradora S/A - Vistos. Sabemi Seguradora S/A interpôs embargos de declaração alegando que a sentença não teria considerado a assinatura do corretor no contrato de seguros para análise de sua sua validade, bem como a modulação dos efeitos quanto aos danos materiais e que a atualização do débitos deveria obedecer a forma determinada na Lei 14.905/2024 (fl. 107/112). A parte autora manifestou-se pela rejeição dos embargos (fl. 121/125). Pois bem. No entendimento deste Juízo, a assinatura do corretor no contrato não supre a do segurado, à míngua do poder de representação. Quanto à modulação, consigne-se que o descontos considerados indevidos ocorreram em data posterior àquela alegada pela seguradora (fl. 110). Já na parte referente à atualização, com razão a embargante, passando a constar no dispositivo da sentença, que a "correção monetária será dará pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros moratórios à razão de 1% ao mês desde o dia do desconto considerado indevido, até 29.08.2024 (inclusive) e, a partir do início da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30.08.2024), a correção monetária será pelo IPCA-IBGE, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil; e os juros de mora mensais, a partir da citação, serão calculados na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, pela SELIC com dedução do índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA-IBGE), mas nunca inferiores a zero". Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração. Fl. 91/106: Recurso de apelação da parte autora. Às contrarrazões. Int. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003804-48.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Locatti - Sabemi Seguradora S/A - * Intimem-se as partes que o Sr.Perito Judicial, NITACY NATIELE CORRÊA CONDE, designou o dia 21 de Agosto (08) de 2025, às 14:30 horas, na sede do Fórum de Santa Fé do Sul-SP., para a colheita do material técnico, para realização do exame grafotécnico, devendo a requerente apresentar no dia da colheita todos os documentos pessoais originais para serem fotografados. (FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS, NA PESSOA DE SEUS PROCURADORES, VIA IMPRENSA OFICIAL, DA DATA ACIMA DESIGNADA. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000508-09.2025.8.26.0506 (processo principal 1039984-42.2022.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - João Laudelino de Gama - SINCAB - Sindicato Nacional dos Trabalhadores Em Sistema de Tv Por Assistência e Serviços Especiais de Telecomunica - - Francisco Canindé Pegado do Nascimento - - Micael Ferrone Alves Pereira - - Luiz Fernando de Souza Emediato - Vistos. Considerando o quanto determinado pelo §1º do artigo 437 do CPC, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos documentos apresentados pelo requerido no corpo da petição de fls. 758/768. Intime-se. - ADV: CLEBER GONÇALVES COSTA (OAB 184304/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000412-87.2024.8.26.0222 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guariba - Apte/Apda: Ivone de Sa Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Sabemi Seguradora S/A - Posto isso, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso da autora e não conheço do recurso da ré. Sem prejuízo, na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em favor da parte autora para 16% da condenação. Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: Daniel de Souza Silva (OAB: 297740/SP) - Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001550-98.2024.8.26.0063 (processo principal 1002854-52.2023.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Elza Maria Pereira da Silva - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. 1) Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, do CPC, DEFIRO o bloqueio on-line, via SISBAJUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, especificamente dos 8 (oito) primeiros dígitos do CNPJ nº 07.164985/, até o limite do crédito exequendo (R$ 11.978,52 - fls. 49). Ante a gratuidade judiciária deferida às fls. 25/26, que abrange também a taxa referente à pesquisa (art.98, §1º, CPC), proceda a Serventia à inclusão da minuta de bloqueio no sistema, fazendo os autos conclusos em seguida para protocolização da ordem. Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e intime-se a parte executada por seu advogado constituído ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Quando necessária a intimação pessoal, ela deverá ser realizada por carta, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes (exceto aos beneficiários da gratuidade judiciária) e será destinada ao endereço onde a parte foi citada ou o último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 841, §4º e 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854). Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação. 2) No mais, INDEFIRO a expedição de ofício junto ao INSS para bloqueio de eventual repasse da executada, eis que o bloqueio poderá acarretar prejuízo a direitos de terceiros, inclusive no âmbito de outras ações judiciais, nas quais as relações jurídicas que originaram tais descontos também venham a ser declaradas ilegais. "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de bloqueio de valores repassados pelo INSS à executada, alegando que tal medida poderia prejudicar direitos de terceiros em outras ações judiciais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível realizar o bloqueio de créditos que a executada detenha, decorrentes de descontos realizados pelo INSS, antes de serem transferidos para suas contas. III. Razões de Decidir 3. Não é possível deferir o pedido, pois os valores não pertencem à agravada antes da transferência para suas contas. 4. O bloqueio pode acarretar prejuízo a direitos de terceiros em outras ações judiciais, conforme fundamentado na decisão agravada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A constrição somente pode recair sobre bens que integram legitimamente o patrimônio do devedor. 2. Bloqueio de valores antes da transferência para contas da executada não é de ser permitido. Legislação Citada: CPC, arts. 835, I, e 854 (Agravo de Instrumento, Processo nº 2143026-51.2025.8.26.0000 Relator(a): ALCIDES LEOPOLDO, Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado, Nº de 1ª Instância: 0000959-53.2024.8.26.0414, Comarca: Palmeira D' Oeste (Vara Única); Voto nº. 38.311) ". 3) Infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001550-98.2024.8.26.0063 (processo principal 1002854-52.2023.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Elza Maria Pereira da Silva - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. 1) Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, do CPC, DEFIRO o bloqueio on-line, via SISBAJUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, especificamente dos 8 (oito) primeiros dígitos do CNPJ nº 07.164985/, até o limite do crédito exequendo (R$ 11.978,52 - fls. 49). Ante a gratuidade judiciária deferida às fls. 25/26, que abrange também a taxa referente à pesquisa (art.98, §1º, CPC), proceda a Serventia à inclusão da minuta de bloqueio no sistema, fazendo os autos conclusos em seguida para protocolização da ordem. Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e intime-se a parte executada por seu advogado constituído ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Quando necessária a intimação pessoal, ela deverá ser realizada por carta, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes (exceto aos beneficiários da gratuidade judiciária) e será destinada ao endereço onde a parte foi citada ou o último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 841, §4º e 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854). Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação. 2) No mais, INDEFIRO a expedição de ofício junto ao INSS para bloqueio de eventual repasse da executada, eis que o bloqueio poderá acarretar prejuízo a direitos de terceiros, inclusive no âmbito de outras ações judiciais, nas quais as relações jurídicas que originaram tais descontos também venham a ser declaradas ilegais. "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de bloqueio de valores repassados pelo INSS à executada, alegando que tal medida poderia prejudicar direitos de terceiros em outras ações judiciais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível realizar o bloqueio de créditos que a executada detenha, decorrentes de descontos realizados pelo INSS, antes de serem transferidos para suas contas. III. Razões de Decidir 3. Não é possível deferir o pedido, pois os valores não pertencem à agravada antes da transferência para suas contas. 4. O bloqueio pode acarretar prejuízo a direitos de terceiros em outras ações judiciais, conforme fundamentado na decisão agravada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A constrição somente pode recair sobre bens que integram legitimamente o patrimônio do devedor. 2. Bloqueio de valores antes da transferência para contas da executada não é de ser permitido. Legislação Citada: CPC, arts. 835, I, e 854 (Agravo de Instrumento, Processo nº 2143026-51.2025.8.26.0000 Relator(a): ALCIDES LEOPOLDO, Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado, Nº de 1ª Instância: 0000959-53.2024.8.26.0414, Comarca: Palmeira D' Oeste (Vara Única); Voto nº. 38.311) ". 3) Infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000792-22.2025.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joana Mendes - Sabemi Seguradora S.A - - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre a contestação e documentos juntados, fls. 43/151. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), GABRIELA PINOTI (OAB 398459/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001491-80.2023.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Angelica da Silva - Backseg Gestao Doc e Recebiveis Ltda Me - INTIME-SE a parte para reiterar o ofício expedido, solicitando urgência no atendimento, com prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001736-21.2024.8.26.0452 (processo principal 1003581-47.2019.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Maria Aparecida Vicente Laurindo - Sabemi Seguradora - Vistos. A teor do disposto no art. 10, CPC, manifeste-se a parte contrária sobre a petição e documentos de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), FABIO EDUARDO BLANCO SPINOLA (OAB 129064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001533-51.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joana Terezinha Fernandes da Silva - Sabemi Seguradora Sa - - Banco Bradesco S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o(a)(s) apelado(a)(s) INTIMADO para apresentar(em) contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB 414733/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS (OAB 414720/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
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