Oswaldo Jose Da Costa Araujo
Oswaldo Jose Da Costa Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 113844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Oswaldo Jose Da Costa Araujo possui 98 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMT, TRT15, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJMT, TRT15, TJPR, TJSP
Nome:
OSWALDO JOSE DA COSTA ARAUJO
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
INVENTáRIO (14)
INTERDIçãO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002555-39.2004.8.26.0102 (102.01.2004.002555) - Inventário - Inventário e Partilha - Thiago Ramos de Paula - Dulcinéia Aparecida da Silva Severino - Vistos. 1. Tendo em vista que os bens do espólio não ultrapassam 1.000 salários mínimos, o inventário deve tramitar sob a forma de arrolamento comum, nos termos dos arts. 664, caput, e 665 do CPC/2015. 2. As custas judiciais devem ser suportadas pelo espólio. Caso ainda não tenham sido recolhidas, determino a postergação do recolhimento das custas judiciais para o momento imediatamente anterior à partilha, na forma do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual n. 11.608/2003. 3.Em atenção ao art. 662 do CPC/2015, não será exigido o recolhimento do ITCMD no decorrer do processo, dispensando-se até mesmo a intimação do art. 659, § 2º, diante da comunicação anual do TJSP (Comunicado CG Nº 1252/2019). 4. Intime-se o inventariante para, em 15 dias úteis: a) indicar quem são os sucessores e a que título o são; b) enumerar os bens que compõem o espólio, com os documentos comprobatórios correspondentes; c) atribuir valor a cada um dos bens do espólio (inclusive com juntada de lançamentos fiscais dos imóveis); d) indicar se existe(m) credor(es) do espólio; e) apresentar plano de partilha que contemple todos os bens móveis, e para que inclua o quinhão de Dulcineia em relação ao imóvel localizado à Rua Benedito Francisco dos Santos, n. 95 e às cotas do fundo de investimento junto ao Unibanco, visto que, mesmo que não seja meeira, é herdeira de tais bens, nos termos do artigo 1.829, inciso I do Código Civil; f) apresentar procurações e documentos de todos os sucessores e os respectivos cônjuges, caso ainda não tenham sido juntados; h) apresentar certidão de óbito do(a) falecido(a); i) proceder à juntada de certidão atualizada do Colégio Notarial do Brasil, nos termos do Provimento 56, de 14/07/2016, do CNJ. 5. Após, dê-se vista à herdeira Dulcineia para que se manifeste no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS AMARAL FILHO (OAB 284626/SP), OSWALDO JOSE DA COSTA ARAUJO (OAB 113844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000291-48.2024.8.26.0102 (apensado ao processo 1000342-13.2022.8.26.0102) (processo principal 1000342-13.2022.8.26.0102) - Cumprimento de sentença - Abatimento proporcional do preço - Marcos Felipe Leal de Oliveira - BANCO BRADESCO S.A. - Fls.: 90/98: ciência às partes do acórdão com trânsito em julgado referente ao agravo de instrumento para requerem o que de direito. - ADV: OSWALDO JOSE DA COSTA ARAUJO (OAB 113844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), VITOR LUIS MATTOS TEODORO (OAB 462582/SP), VITOR LUIS MATTOS TEODORO (OAB 462582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001011-61.2025.8.26.0102 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Godoy de Mello - - Dulcileia Ferreira Godoy de Mello - Vistos. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e despesas judiciais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015). Int. - ADV: OSWALDO JOSE DA COSTA ARAUJO (OAB 113844/SP), OSWALDO JOSE DA COSTA ARAUJO (OAB 113844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001033-22.2025.8.26.0102 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.B.O. - Vistos. Diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Ao MP para manifestação em 10 dias. Após, voltem em conclusão. Int. - ADV: OSWALDO JOSE DA COSTA ARAUJO (OAB 113844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001024-83.2002.8.26.0102 (102.01.2002.001024) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marco A S Motta Me - Célio Tadeu de Oliveira Pimentel - Vistos. 1. Nos termos do art. 922 do CPC/2015 e do art. 151, VI, do CTN, suspendo a execução pelo prazo do parcelamento. Findo o prazo, voltem os autos para extinção ou prosseguimento da execução, dependendo do adimplemento. 2. Em atenção à tese fixada pelo STJ no julgamento do Tema 1.012 e às normas aplicáveis, determino que: 2.1. Havendo restrições anteriores à data da concessão do parcelamento, elas devem permanecer, cabendo ao cartório expedir o necessário; 2.2. Havendo restrições posteriores à data da concessão do parcelamento, elas devem ser levantadas. 2.3. No caso do item 2.2, se a parte Executada oferecer fiança bancária ou seguro garantia em substituição a eventual restrição via Sisbajud, voltem em conclusão. 2.4. Havendo requerimento da Fazenda Pública pela liberação da restrição durante o parcelamento, fica desde já deferida a baixa / desbloqueio, sendo desnecessária nova decisão judicial. Int. - ADV: FABIO GOMES DE MIRANDA (OAB 167407/SP), OSWALDO JOSE DA COSTA ARAUJO (OAB 113844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000313-09.2024.8.26.0102 (apensado ao processo 1000743-75.2023.8.26.0102) (processo principal 1000743-75.2023.8.26.0102) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - M.T.M.M. - A.N.M.S. - Vistos. Inicialmente, em vista da presunção de veracidade que recai sobre a alegação de hipossuficiência veiculada por pessoa natural, nos termos do art. 99, §3º do Código de Processo Civil, bem como dos documentos acostados que comprovam que a parte se encontra representada por advogado dativo nomeado pelo convênio DPESP/OAB (fls. 103/104), que já se ocupa de fazer a apuração preliminar das condições que ensejam a concessão da benesse pleiteada, defiro a gratuidade de justiça à executada, anotando-se. O tanto reunido nos autos evidencia que, de fato, o regime de convivência fixado no acordo firmado entre as partes nos autos de nº 1000743-45.2023.8.26.0102 (fl. 6) não vem sendo devidamente cumprido, restando devidamente comprovada a dificuldade do genitor em realizar as visitas nos moldes anteriormente fixados. Os elementos de prova acostados, em especial aqueles cujos links se encontram declinados na manifestação de fls. 95/102, ademais, deixam clara a existência de intensa animosidade entre as partes, o que, todavia, não deve refletir no direito do exequente à convivência com a filha, cujo maior interesse, nessa situação consubstanciado na importância da convivência da criança com o genitor e sua família - fundamental à formação de sua identidade enquanto elemento essencial à garantia de sua dignidade - deve ser preservado. Nesse sentido, bem pontuou o Parquet em sua manifestação de fls. 125/126, ao consignar que A relação conturbada entre as partes e eventual medida protetiva existente não podem impedir o genitor de exercer seu direito de visitas à filha, interrompendo a formação natural e sadia do vínculo afetivo entre eles (fl. 125). Como também apontado pelo Ministério Público, nem mesmo a existência e vigência de eventual medida protetiva deferida em favor da executada pode ser óbice à regular convivência nos termos acordados. De rigor, portanto, a manutenção das astreintes majoradas nos termos do decisum de fl. 86. De maneira a garantir o cumprimento da obrigação ora discutida, e conforme recomendado pelo Ministério Público, intimo a executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indicar nos autos pessoa de confiança e habilitada que possa entregar e retirar a filha ao genitor, em conformidade ao quanto anteriormente estabelecido pelas partes. Sem prejuízo, reitero a intimação do exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos cálculo pormenorizado e atualizado com o a finalidade de exame das medidas relacionadas à multa já transcorrido, conforme já determinado, também, à fl. 86. Com a manifestação da executada acerca da indicação nos termos supra, intime-se o exequente para fins de cientificá-lo a respeito e permitir a escorreito cumprimento da obrigação consignada. Ao final, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FATIMA GUIMARAES DE BARROS (OAB 113711/SP), LUCIANA CRISTINA CAVALEIRO GALUPPI (OAB 339461/SP), ROSIANE PAULINO NASCIMENTO SILVA (OAB 428623/SP), OSWALDO JOSE DA COSTA ARAUJO (OAB 113844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001368-51.2019.8.26.0102 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.O.F. - - L.O. - H.O.F. - Vistos. 1. Fls. 415/462: Verifica-se que o executado acostou aos autos diversos comprovantes de depósitos bancários, conforme documentos juntados às fls. 420/447. Contudo, após análise detalhada, constatou-se quevários desses comprovantes são cópias exatas uns dos outros, apresentandomesmo ID de transação, data, hora e valor, o que evidencia a duplicação intencional de documentos dentro do mesmo conjunto probatório. As duplicações foram identificadas nas seguintes folhas: Fls. 420 e 444 - ID: E22896431202411111130i4B89cf7a62 Fls. 421 e 446 - ID:E22896431202412101947D2nbc5c77e3 Fls. 422 e 425- ID:E22896431202501132159jPDfccba0d3 Fls. 431 e 432- ID:E22896431202409102141AFMd3996180 Fls. 433 e 442- ID: E22896431202410102223skW51339702 Fls. 434, 435 e 436- ID:E22896431202408131937qDHcaf80a5f Fls. 437, 438 e 439- ID:E2289643120240725221746101052248 Fls. 440 e 441- ID:E22896431202408261306Qxo9df303ff Tal conduta compromete a boa-fé processual (art. 5º do CPC) ebeira a litigância de má-fé, nos termos do art. 80, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, por alterar a verdade dos fatos. Ressalte-se, ainda, que o executado não instruiu sua manifestação com a devida memória de cálculo, o que dificulta a verificação da correspondência entre os depósitos realizados e as obrigações vencidas. Por outro lado, a parte exequente apresentou planilha de cálculo detalhada, na qual foram corretamente excluídas as parcelas que o executado comprovou ter quitado, demonstrando de forma clara e objetiva os valores ainda devidos, inclusive com a devida atualização monetária e aplicação de juros legais. Diante disso, a impugnação apresentada pelo executado (fls. 415/419)não merece acolhimento, uma vez que, além de não comprovar de forma clara e organizada o cumprimento integral das obrigações assumidas, apresenta documentos repetidos, desordenados e sem vinculação objetiva às parcelas devidas. A alegação de adimplemento parcial ou posterior não afasta o inadimplemento das obrigações vencidas, tampouco justifica a tentativa de confundir o juízo com a repetição de comprovantes. Assim,advirta-se o executadode que, em caso de nova tentativa de induzir o juízo a erro mediante a juntada de documentos duplicados ou manipulados, serão aplicadas as penalidades previstas no art. 81 do CPC, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 2. Intime-se o executado pessoalmente, por mandado, para, em 3 (três) dias, pagar o débito alimentar em atraso (R$ 58.818,54 apontado pela parte exequente em sua memória de cálculos) acrescido das prestações inadimplidas desde então, devidamente atualizado e acrescido dos juros legais até a data do efetivo pagamento --, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528, "caput"e §7º, do CPC), sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, além do protesto da dívida (art. 528, 3º, do CPC). 3. Fl. 466: Exclua-se dos autos. Atribuo força de mandado à presente decisão. Int. - ADV: OSWALDO JOSE DA COSTA ARAUJO (OAB 113844/SP), CLAUDIO MARCIO LOBO BEIG (OAB 290206/SP), OSWALDO JOSE DA COSTA ARAUJO (OAB 113844/SP)
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