Luiz Gonzaga De Carvalho

Luiz Gonzaga De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 113923

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Gonzaga De Carvalho possui 46 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 300 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJMG, TJRJ, TRT15, TJSP, TRT2, TRF3
Nome: LUIZ GONZAGA DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) EXECUçãO FISCAL (4) ARROLAMENTO COMUM (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032510-72.2025.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Letícia Carolina Bento Adriano - Fls.47/49: ciência aos interessados. - ADV: LUIZ GONZAGA DE CARVALHO (OAB 113923/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032510-72.2025.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Letícia Carolina Bento Adriano - Fls.47/49: ciência aos interessados. - ADV: LUIZ GONZAGA DE CARVALHO (OAB 113923/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031606-60.2022.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cauê Augusto Freitas - Gustavo Vieira Freitas - - Renata Paolillo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): para expedição do formal de partilha ou Carta de Adjudicação, devem as partes providenciar o recolhimento da taxa respectiva conforme informações no site do TJSP em despesas processuais. Caso a taxa já tenha sido recolhida peticionar indicando em qual página está anexada; vez que não foi localizado nos autos guia com a nomeação correta. Prazo de dez dias. Nada Mais. - ADV: LUIZ GONZAGA DE CARVALHO (OAB 113923/SP), BRUCE DE MARCO CARVALHO (OAB 462626/SP), LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB 169947/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053977-54.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.Y.V.N. - Vistos. Fl. 549: a carta precatória foi protocolada e distribuída. Aguarde-se o seu cumprimento. Intime-se. - ADV: LUIZ GONZAGA DE CARVALHO (OAB 113923/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0079008-41.0300.8.26.0090 (583.90.0300.5753600) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Centro Esp Cristianismo Redivivo - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, pratiquei o seguinte ato ordinatório: 1) Ciência às partes: O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação do presente ato, pela imprensa e/ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad. Administrativo). Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar a digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização. A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital. Não havendo impugnação, desde logo será reputada HOMOLOGADA a digitalização. 2) Intimação/ciência: Certifico, ainda, que sem prejuízo da questão relativa à digitalização, ficam as partes, devidamente INTIMADAS do seguinte ato processual: Diante do exposto JULGO EXTINTAS as execuções fiscais constantes na listagem que instruiu este expediente administrativo, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Para o caso de exceção de pré-executividade e/ou embargos pendentes de julgamento, a presente extinção configura a perda superveniente do objeto, caracterizando a parte embargante como carecedora da ação por falta de interesse processual, de modo que desde logo julgo extintos eventuais embargos, sem análise do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise de eventual exceção oposta pelo executado ou por terceiros. Não há condenação relativa à sucumbência conforme fundamentação. Não há reexame necessário (art. 496, § 4º, II, do CPC). Caso o mérito da exação já tenha sido julgado por sentença ou acórdão proferidos na própria execução, em embargos do devedor ou em ação autônoma, e tendo o processo sido incluído indevidamente nas listagens que instruíram o expediente por falha no mapeamento, a presente sentença terá apenas efeito de decisão para saneamento da Dívida Ativa, restando integralmente mantida a coisa julgada material, inclusive em relação a eventual condenação anterior relativa à sucumbência, prosseguindo-se as execuções em fase de cumprimento de sentença, incidentes de requisição de pequeno valor e/ou precatórios sem qualquer aditamento, alteração ou observação, sendo vedado ao Município opor-se em relação a eles em razão do presente julgamento. Como a Fazenda já se manifestou pela concordância, homologo a desistência do prazo recursal em relação a ela, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente caso o terceiro ou a parte contrária não estejam representados por advogado. A exequente será intimada apenas neste expediente administrativo. A parte ou terceiro representados por advogado serão intimados individualmente pela imprensa, passando a fluir o prazo para recursos a partir da intimação. As movimentações deverão ser lançadas em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD, servindo a presente decisão como solicitação de auxílio à Secretaria de Tecnologia de Informação STI para movimentação via banco de dados. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensada a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos, exceto no caso de recursos, hipótese em que a serventia deverá certificar a ocorrência e trasladar cópia, com menção expressa ao número deste expediente administrativo (numeração disponível na movimentação processual e-SAJ destes autos) para consulta de eventual interessado no Sistema de Acompanhamento Processual Fica deferido o levantamento de eventual depósito incontroverso em favor do município, mediante provocação. Fica deferido o levantamento de eventual penhora de imóvel ou veículo, pela parte executada, mediante provocação em apartado. Eventual apropriação de valores em outros autos judiciais, objeto de pedido de reserva anterior, deverá ser objeto de análise pelo juízo competente. Demais pendências posteriores ao trânsito em julgado deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em procedimento próprio, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. P. I. C. NADA MAIS. - ADV: LUIZ GONZAGA DE CARVALHO (OAB 113923/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2073384-88.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Flavio Lucas de Menezes Silva - Embargdo: Edgar Antônio Figueiredo Souza - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREJUDICADO. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EMBARGANTE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU SUA IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO AO JULGAR O AGRAVO DE INSTRUMENTO.III. RAZÕES DE DECIDIRNOS AUTOS DA AÇÃO DE ORIGEM SE VERIFICA QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO LÁ OPOSTOS ESTÃO SENDO PROCESSADOS PARA JULGAMENTO PELO D. JUÍZO DE ORIGEM.QUESTÃO PREJUDICADA.IV. DISPOSITIVOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Eduardo Mendes (OAB: 328374/SP) - Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB: 180542/SP) - Luiz Octavio Augusto Rezende (OAB: 119756/SP) - Maria Aparecida Meneses Silva (OAB: 199578/SP) - Viviane Zacharias do Amaral (OAB: 244466/SP) - Gabriela Brait Vieira Marcondes Tiete Lira (OAB: 256939/SP) - Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB: 194583/SP) - Guilherme Augusto de Lima França (OAB: 324907/SP) - Renato Borelli Fernandes Valentim (OAB: 175472/SP) - Daniela Gonzalez Talarico (OAB: 358688/SP) - Flavio Lucas de Menezes Silva (OAB: 91792/SP) - Herna Priscyla Gehring Soares (OAB: 113923/PR) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Danilo Amâncio Cavalcanti (OAB: 29191/GO) - Nathaly Marceli de Souza Santos (OAB: 12694/MS) - Thércio Cavalcante Guimarães (OAB: 6151/TO) - Otávio de Oliveira Fraz (OAB: 5500/TO) - Paulo Amador T Alves da Cunha Bueno (OAB: 147616/SP) - Saulo Lopes Segall (OAB: 208705/SP) - Jordino Santana Oliveira (OAB: 9798/TO) - Raphael Simões Dias Mendes (OAB: 6403/TO) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033909-53.2025.8.26.0100 (processo principal 1182163-82.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Valdomiro Antônio Rosa - Vistos. Intime-se a parte executada, por carta (CPC, artigo 513, § 2º, II), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Int. - ADV: LUIZ GONZAGA DE CARVALHO (OAB 113923/SP), SHISLENE DE MARCO CARVALHO (OAB 221482/SP)
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